Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.1712.6727.9104

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.

No caso, a Eg. 3ª Turma consignou, em razão da matéria debatida nos autos, a impossibilidade de constatar a alegada violação de dispositivo constitucional, porquanto haveria a necessidade de prévia análise de legislação infraconstitucional, nos termos do §2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. A decisão agravada, por sua vez, registrou a inespecificidade dos arestos trazidos pela Parte, nos termos da Súmula 296/TST, I e a ausência de contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. De fato, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, uma vez que inexiste identidade fática entre os paradigmas colacionados e caso vertente, com fulcro na Súmula 296/TST, I. Note-se que nos arestos trazidos há análise do mérito e reconhecimento de violação ao CF/88, art. 5º, II. Já a última jurisprudência colacionada assenta a comprovação de inexistência de grupo econômico. Na situação vertente, observa-se que o acórdão Turmário não analisou o mérito da controvérsia, limitando-se a aplicar a Súmula 266/TST. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF