1 - TRT3 Dispensa. Validade. Responsabilidade criminal e trabalhista. Independência das esferas. Efeitos da sentença penal absolutória.
«A sentença criminal absolutória não comprova a nulidade da dispensa por justa causa quando proferida por ausência de prova suficiente para a condenação. Notadamente se a falta de maior gravidade do trabalhador não foi objeto da investigação criminal.... ()
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2 - TST I - DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Desde a vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência deste Tribunal Superior, diante do permissivo legal expresso, passou a admitir a validade da negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada, mormente quando há consignação de vantagens compensatórias. 2. A validade da negociação coletiva tornou-se ainda mais inconteste diante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O entendimento do STF pauta-se na importância de que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 4. Mesmo no período contratual em que não se aplica a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) é de se reconhecer a incidência da decisão da Suprema Corte no Tema 1.046, pois o direito ao intervalo não está garantido ou definido na Constituição. Recurso de revista conhecido e provido. III - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O CPC, art. 505, I estabelece que: «Nenhum Juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; (...)". Portanto, tratando-se de relação de emprego, de caráter continuado, não há falar em coisa julgada como óbice para rechaçar a presente ação revisional, que pretende discutir a validade e o alcance de negociação coletiva superveniente que alterou aspectos específicos relativos à possibilidade ou não de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 4. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos e a validade da negociação coletiva, na qual se afasta a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Precedentes. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Não obstante, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), tenha firmado entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º, poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I, da Súmula 463/TST, verifica-se que a pretensão recursal não diz respeito à concessão do benefício, mas tão somente à exclusão da determinação de expedição de ofício ao Ministério Público Federal. 2. Ocorre que os dispositivos apontados como violados dizem respeito à concessão da justiça gratuita - 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, 5º, caput e XXXV, da CF/88, e 98 do CPC - e não viabilizam o conhecimento do recurso, porque não versam sobre a determinação para a expedição de ofício aos entes fiscalizadores de eventuais condutas ilícitas, que está amparada no art. 765, e de forma complementar nos arts. 653, «f, e 680, «g, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA CONCESSÃO A MENOR DO INTERVALO INTRAJORNADA. Em razão do provimento do recurso de revista da ré, com exclusão da condenação ao pagamento de intervalo intrajornada, fica prejudicada a análise do recurso de revista do autor que visava discutir a base de cálculo do referido benefício. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase prejudicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Produção de prova. Indeferimento. Faculdade do juiz. Incidência da Súmula 7/STJ. Sentença trabalhista não desconstituída. Validade do depoimento. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.
«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TAXA DE SERVIÇO. GORJETAS. RATEIO. RETENÇÃO PARCIAL POR FORÇA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TAXA DE SERVIÇO. GORJETAS. RATEIO. RETENÇÃO PARCIAL POR FORÇA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário interposto pela ré para, mantendo a sentença, e declarar inválida a cláusula coletiva que prevê o rateio de parte das gorjetas entre o empregador e o sindicato profissional por constituir apropriação arbitrária e ilegal, em real prejuízo aos empregados, nos termos do CLT, art. 9º. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. A forma de divisão e repasse das gorjetas não se caracteriza como direito indisponível, sendo, portanto, válida a negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se a validade das normas coletivas que permitiram a redução do intervalo intrajornada. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 4. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 5. Assim, forçoso concluir, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, e superando o entendimento cristalizado na Súmula 437/TST, II, pela validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para descanso e alimentação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, haja vista que quando do julgamento do Tema o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais da decisão vinculante. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que «o laudo pericial apresentado, com esclarecimentos complementares, mostrou-se bem elaborado, claro, objetivo e contém os elementos necessários para o convencimento do Juízo, não havendo que se falar em reforma da decisão e ainda que «o(a) Recorrente não produziu nenhuma prova a infirmar as conclusões do I. Vistor. Ao fim, decidiu manter a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade. 2. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento. DESCARACTERIZAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE BEM COMO DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O Tribunal Regional, após valorar fatos e provas, concluiu que o autor não laborou em ambiente insalubre, tampouco ativou-se habitualmente em sobrelabor, razão pela qual decidiu manter a sentença que, reputando válidos os acordos coletivos de trabalho que autorizam o trabalho em escala de até 8 horas, em turnos ininterruptos de revezamento, julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de horas extras. 2. O êxito da pretensão formulada pelo recorrente demanda o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - STJ Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista. Sucessão empresarial. Passivo trabalhista da anterior concessionária. Serviço de trens urbanos no Estado do Rio de Janeiro. Reconhecimento de sucessão trabalhista pela Justiça do Trabalho. Ação declaratória de inexistência de sucessão na Justiça Estadual Comum. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação do contrato de concessão pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«1. Tramita perante o Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro ação declaratória, na qual se objetiva a declaração de inexistência de responsabilidade da concessionária Supervia em relação a terceiros titulares de direitos trabalhistas anteriores à concessão. Nesta foi determinada a citação dos reclamantes, autores das reclamações objeto do presente conflito, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Por outro lado, no âmbito das reclamações trabalhistas em questão, a execução de sentença condenatória da reclamada (FLUMITRENS ou CENTRAL) está sendo redirecionada contra a suscitante, em razão da declaração de sucessão trabalhista por haver assumido o transporte ferroviário urbano de passageiros, após assinatura de contrato de concessão, precedido de licitação, atividade que antes era exercida por FLUMITRENS e depois por CENTRAL, ambas empresas públicas ligadas à Secretaria Estadual de Transportes. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência. Ação cautelar de atentado, promovida incidentalmente à reclamação trabalhista, cuja controvérsia é oriunda de contrato de previdência complementar privada. 1. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito de recurso com repercussão geral, em que se reconheceu a competência da justiça comum para conhecer e julgar as ações provenientes de contrato de previdência privada, com modulação de efeitos. 2. Validade e permanência da competência da justiça trabalhista para julgar as ações com sentença de mérito até 20/2/2013. 3. Ação cautelar de atentado incidental. Natureza acessória e instrumental. Competência do juízo da ação principal. Inteligência do CPC/1973, art. 800. Ação principal sentenciada no juízo trabalhista, antes da efetivação dos efeitos da decisão do STF. Manutenção e validade da competência do juízo trabalhista inclusive para conhecer da ação cautelar incidental. 4. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do juízo trabalhista para conhecer e julgar a ação cautelar de atentado.
«1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria controvertida nos recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, consolidou a tese de competir à Justiça comum o processamento e julgamento de ações relacionadas a contrato de previdência complementar privada, considerada a natureza civil da contratação, envolvendo apenas indiretamente os aspectos da relação laboral. E, justamente com o propósito de conferir segurança jurídica - providência especialmente relevante nos casos em que o provimento judicial de definição da competência em razão da matéria redunde potencialmente numa mudança de orientação jurisprudencial - , a Corte Excelsa atribuiu eficácia prospectiva a sua decisão, bem delimitando os correlatos efeitos. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno na homologação de decisão estrangeira. Acordo trabalhista. Título formado perante órgão do poder executivo. Decisões não judiciais. Possibilidade de homologação. CPC/2015, art. 963, § 1º e art. 216-A do RISTJ. Requisitos de validade do ato. Disposições do país de origem. Art. 9º da lindb. Violação de ordem pública. Não ocorrência. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, a requerente (parte ora agravada) afirma ter sido demandada no Brasil pelo requerido (ora agravante) em uma reclamatória trabalhista. A agravada defende que as verbas pleiteadas já foram quitadas pelo acordo que agora visa homologar. Afirma não ter sido parte na transação, mas que o objeto desse ato envolve diretamente as verbas pleiteadas na reclamatória proposta pelo ora agravante. ... ()
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9 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. O CPC, art. 505, I estabelece que « Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; (...). Portanto, tratando-se de relação de emprego, de caráter continuado, não há falar em coisa julgada como óbice para rechaçar a presente ação revisional, que pretende discutir a validade e o alcance de negociação coletiva superveniente que alterou aspectos específicos relativos à possibilidade ou não de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que, à luz de precedentes firmados no âmbito desta Corte Superior, conheceu do recurso de revista e proveu o apelo interposto pela autora da presente ação revisional para reconhecer a validade das normas coletivas que afastaram a integração do adicional de periculosidade ao salário para fins de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Agravo a que nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO EXERCIDO.
Considerando que a controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior - negociação coletiva sobre a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno - amolda-se à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se, em juízo de reconsideração (CPC, art. 1.021, § 2º), o reconhecimento de transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e o provimento ao agravo, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AÇÃO REVISIONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Considerando a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, com o fim de afastar potencial afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O CPC, art. 505, I estabelece que «nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; [...]. Portanto, tratando-se de relação de emprego, de caráter continuado, não há falar em coisa julgada como óbice para rechaçar a presente ação revisional, que pretende discutir a validade e o alcance de negociação coletiva superveniente que alterou aspectos específicos relativos à possibilidade ou não de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 4. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos, em que deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva na qual se afasta a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Sentença trabalhista. Transação. Discriminação das parcelas. Imputação de pagamento pelo credor. Validade reconhecida na hipótese. CCB/2002, art. 352. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, § 3º.
«... Discriminação das verbas. O acordo (fls. 14/15 e 24), no valor de R$ 1.400,00, foi realizado para «quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho, imputando R$ 1.400,00 às diferenças FGTS+40%. Os valores informados são condizentes com o salário do autor (R$ 896,00, fl. 3) e duração do contrato (19.08.03 a 01.06.04). Qualquer acordo judicial tem por base de quitação o objeto do processo, porque é da essência da transação prevenir ou encerrar o litígio. O devedor pode imputar o pagamento onde pretende receber a quitação (CCB/2002, art. 352). A classificação de pedidos na inicial permite uma imputação válida do valor do acordo em títulos que não caracterizam salário-de-contribuição. Tendo a parte o direito de exercer a imputação do pagamento (CCB, art. 352), não se pode dizer que o exercício desse direito caracteriza tentativa de evasão fiscal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS - CONDENAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, EM AÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR EMPREGADO CONTRATADO PELA APELADA, DE FORMA SOLIDÁRIA - PAGAMENTO, PELO APELANTE, DO VALOR DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO TRABALHISTA -
Responsabilidade exclusiva do apelado pelo pagamento das verbas trabalhistas prevista no contrato celebrado entre as partes - Direito de regresso em favor do apelante - Sentença de procedência da ação para declarar inexigível o valor de R$602.726,38, retido pelo apelante a título de direito de regresso em razão da condenação imposta na reclamação trabalhista 0001720-34.2015.5.02.0065, e para condenar o banco réu, em consequência, a ressarcir à autora a quantia retida a tal título - Reconvenção julgada improcedente - Apelação do banco réu - - Alegação de que o contrato previu expressamente a responsabilidade da apelada pelo pagamento de verbas trabalhistas, devidas aos empregados terceirizados, decorrentes da prestação dos serviços previstos em contrato - Aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da boa-fé objetiva - Direito do empregado reconhecido em ação própria - Obrigação de regresso que não é alterada pela declaração da nulidade da relação empregatícia havida entre prestadora de serviço e a reclamante, porque prestava serviços diretamente ao apelante, pois a declaração desse fato na esfera trabalhista não tem o condão de afastar a eficácia de cláusulas livremente pactuadas entre as partes contratantes - RECURSO PROVIDO para condenar a autora reconvinda no ressarcimento das verbas trabalhistas pagas diretamente pelo réu e que não foram abrangidas pela retenção realizada pelo réu com fundamento no contrato, com a consequência improcedência da ação movida pela autora... ()
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13 - TRT3 Sentença arbitral. Coisa julgada. Juízo arbitral. Dissídio individual trabalhista. Coisa julgada. Relativização.
«A norma expressa Lei 9.307/1996, art. 31 determina, in verbis: «[...] A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. A própria lei estabelece o status de título executivo extrajudicial à sentença arbitral (Lei 9.307/1996, art. 31). E ainda, extingue-se o processo sem resolução de mérito pela convenção de arbitragem, segundo o inciso IX do CPC/1973, art. 267, introduzido pelo Lei 9.307/1996, art. 41. Não há dúvida de que, âmbito trabalhista, a possibilidade de as partes recorrerem ao juízo arbitral está expressamente prevista para a solução de conflitos coletivos, nos termos do § 2º do art. 114 da Constituição. Além disso, está prevista Lei de Greve e de PLR. Tudo muito bem dito e colocado ordenamento jurídico. Assim, o instituto da arbitragem não deve ser desprezado, desde que não implique denegação da justiça. Cumpridas todas as exigências legais, e desde que respeitadas as garantias mínimas previstas ordenamento jurídico trabalhista, é possível a solução dos conflitos individuais trabalhistas pela utilização da arbitragem quando se tratar de direito patrimonial disponível. Cabe ao Poder Judiciário, inclusive o Trabalhista dar o valor que entender devido ao juízo arbitral, como equivalente jurisdicional de solução dos conflitos. Não há como ignorar institutos jurídicos que surgem da real necessidade de resolução de conflitos dos próprios atores sociais. Por outro lado, exige-se cautela de tal forma que a arbitragem não se transforme em um meio de burlar os princípios e leis trabalhistas, ou ainda, em um desvio da natureza do instituto cuja essência é de solução de conflitos. Lembro que a relativização da coisa julgada é amplamente aplicada em nosso ordenamento jurídico, encontrando campo fértil em se tratando de conferir validade ao juízo arbitral, quando e se for o caso. Neste contexto, a validade do juízo arbitral passa pela análise do cumprimento dos requisitos legais, notadamente, de se tratar de direitos patrimoniais disponíveis com clareza e transparência em torno do objeto litigioso, não existindo vício de vontade por parte do contratante, dentre outros. Não há ofensa ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) medida em que o Judiciário continua com o controle da legalidade do ato.... ()
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14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS . INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Evidenciada a potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como a dissonância entre a tese vencedora e o precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS . INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023). 1.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo o pagamento fixo de 50 horas extras mensais. 3. Nesses termos, a decisão regional, mantida nesta Corte, sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. O prequestionamento da matéria é pressuposto de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária. Embora alegue manifestos equívocos no acórdão regional em relação ao tema em epígrafe, o Tribunal Regional não examinou a matéria, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. Ausente o prequestionamento a que alude a Súmula 297, I, TST, é inviável o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 3. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a reclamada Marfrig Alimentos S/A. contrata a empregadora Kalui para o transporte do gado e que «incontroversamente, beneficiava-se dos serviços prestados pelo reclamante (Súmula 126/TST). 3 . 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 3 . 4. Tratando-se de empresa privada desnecessária a configuração de culpa in vigilando, cuja análise restringe-se apenas aos entes integrantes da Administração Pública. Recurso de revista não conhecido. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não prospera apelo lastreado somente em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados são inservíveis. Recurso de revista não conhecido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional definiu que a indenização por dano material para o filho será o último salário do reclamante multiplicado pelos meses até o menor completar 21 anos de idade, a ser pago em parcela única nos moldes do art. 1º, § 1º da Lei 6.858/1980 e para «a viúva será de 25% do último salário multiplicados pela expectativa de vida da mulher, segundo tabela do IBGE, a ser calculado em liquidação de sentença, também em parcela única. 5.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a fixação da indenização por dano material, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, constitui faculdade do julgador, a ser analisada a cada caso, segundo seu livre convencimento. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
Afastada a competência da Justiça do Trabalho - Transportador autônomo de carga - Afastada responsabilidade da corré Municipalidade de Adamantina - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - Cerceamento ao direito de defesa - Rejeição - Prova pericial e testemunhal já realizadas nos autos, ainda que perante a Justiça do Trabalho - Inexistência de qualquer vício ou necessidade de refazimento - Hipótese análoga à prova emprestada (CPC, art. 372) - Busca o recorrente apenas alterar o resultado das provas já produzidas, visando um que lhe seja favorável - MÉRITO - Pedido recursal voltado somente em relação à sociedade limitada - Transporte rodoviário de coisa - Competência da Justiça Estadual para deliberar primeiramente acerca da existência e validade do eventual contrato de transporte autônomo de carga - ADC 48 e precedentes do E. STF - Autor que se enquadra como transportador autônomo - Lei 11.442/2007, art. 2º - Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - Remuneração variável, conforme o número de viagens realizadas - Existência de relação jurídica de natureza comercial entre as partes - Inexistência de vínculo trabalhista - Lei 11.442/2007, art. 5º - Precedentes deste E. TJSP e desta C. Câmara - Sentença mantida, majorada a verba honorária para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ) - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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16 - TRT3 Intimação. Validade. Execução. Intimação da executada por sua procuradora. Inexistência de nulidade.
«Diante do atual sincretismo processual, encontra-se superada a noção de existência de um processo autônomo de execução trabalhista, sendo despicienda a citação pessoal do devedor para a execução (cumprimento de sentença), pois o processo sincrético pressupõe apenas a higidez do ato processual que cientifica a parte da existência da demanda, que é eficaz para todas as ulteriores fases processuais. Nos moldes do artigo. 652, § 4º, do CPC/1973, não mais se exige a repetição da citação para o cumprimento das decisões judiciais, concluindo-se daí que a sistemática a que alude o CLT, art. 880 foi superada pela nova regra do processo civil, mais consentânea com os princípios da economia e celeridade processuais que regem o processo trabalhista. A eficácia da citação do devedor na fase de conhecimento da ação trabalhista abrange todas as subsequentes fases processuais, sendo certo que a mera intimação da empresa por seu advogado (CPC, art. 652, § 4º) do cumprimento da sentença é o quanto basta para o prosseguimento dos atos executórios, não havendo, pois, que se falar em nulidade da intimação para cumprimento da sentença feita por intimação postal ou por publicação em nome dos advogados.... ()
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17 - TRT3 Cooperado. Fraude à legislação trabalhista. Vínculo de emprego. Caracterização.
«O contrato do trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. Isso, porque no Direito do Trabalho impera o princípio da primazia da realidade sobre a forma, devendo, assim, ser analisada a situação fática evidenciada no feito. Enfim, é preciso perquirir se houve configuração de fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), de forma a ensejar o reconhecimento da relação empregatícia. In casu, vários são os elementos que levam ao convencimento de que a qualidade de cooperado do reclamante foi apenas um manto para acobertar a verdadeira relação, de vínculo empregatício, como: a remuneração, que não traduz vantagem significativa diante do piso salarial normalmente pago, mormente em se considerando a perda de vários, e significativos, direitos trabalhistas; a não observância dos princípios da dupla qualidade e da retribuição diferenciada próprios do cooperativismo; a pessoalidade, não eventualidade e a subordinação na prestação dos serviços. Assim, a sentença deve ser mantida quanto à declaração de nulidade do vínculo associativo com a cooperativa reclamada, reconhecimento da relação de emprego diretamente com a cooperativa e responsabilização também das demais reclamadas envolvidas na fraude.... ()
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18 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
Indeferimento da inicial - Sentença de extinção (art. 485, I e IV, CPC), que reconheceu a incompetência absoluta do Juízo, em razão da matéria - Apelo do autor - Acolhimento - Competência da Justiça Estadual para deliberar primeiramente acerca da existência e validade de contrato de transporte autônomo de carga - ADC 48 e precedentes do E. STF - Afastada a competência da Justiça do Trabalho - Sentença reformada - Retorno dos autos à DD. Vara de origem para regular prosseguimento - RECURSO PROVIDO... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. CTPS. Anotação em carteira de trabalho. Sentença trabalhista. Omissão. Inexistência. Contribuições previdenciárias. Execução. Possibilidade. «Munus da autarquia. CF/88, art. 114, § 3º. Enunciado 12/TST. Súmula 225/STF. Lei 8.213/91, art. 55.
«A questão da validade das anotações feitas em carteira de trabalho restou amplamente debatida no aresto embargado. A inaplicabilidade, «in casu, do comando constitucional que determina a execução «ex officio, no juízo trabalhista, das contribuições previdenciárias, não afasta a possibilidade de sua cobrança mediante procedimento iniciado pela autarquia, sendo descabido o argumento de prejuízo ao erário. Não é admissível a penalização do trabalhador em decorrência do descumprimento das obrigações trabalhistas por seu ex-empregador.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. CTPS. Anotação em carteira de trabalho. Sentença trabalhista. Omissão. Inexistência. Contribuições previdenciárias. Execução. Possibilidade. «Munus da autarquia. CF/88, art. 114, § 3º. Súmula 12/TST. Súmula 225/STF. Lei 8.213/91, art. 55.
«A questão da validade das anotações feitas em carteira de trabalho restou amplamente debatida no aresto embargado. A inaplicabilidade, «in casu, do comando constitucional que determina a execução «ex officio, no juízo trabalhista, das contribuições previdenciárias, não afasta a possibilidade de sua cobrança mediante procedimento iniciado pela autarquia, sendo descabido o argumento de prejuízo ao erário. Não é admissível a penalização do trabalhador em decorrência do descumprimento das obrigações trabalhistas por seu ex-empregador.... ()
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21 - TJSP AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO I.N.S.S. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS DO ENTE PÚBLICO, OBSERVADO O TÍTULO EXECUTIVO E A DECISÃO TRABALHISTA. IMPUGNAÇÃO DA AUTARQUIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ADOÇÃO DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, CONFORME DECIDIDO EM AÇÃO TRABALHISTA.
A Autarquia tem obrigação de inserir no C.N.I.S. informações referentes a vínculos e remuneração. É devida à adoção das verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho. Validade da sentença trabalhista em relação à autarquia (Art. 832, §3º e 879, § 1º-B, da C.L.T.), que recebeu as contribuições. Dever do I.N.S.S. de fiscalizar os recolhimentos. Agravo de instrumento desprovido... ()
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22 - TJSP Ação regressiva - Autora que quitou verbas trabalhistas de empregada da parte autora, em razão da solidariedade passiva e, agora, busca o direito de regresso da empregadora (ré) - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Nulidade da sentença não verificada - Incidência do princípio do livre convencimento motivado - Parcial provimento do recurso - Falte de interesse recursal - Rejeição - Distrato assinado antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista - Prescrição - Inocorrência - Prazo prescricional decenal - art. 205, do Código Civil - Condenação solidária das partes em reclamação trabalhista, tendo em vista o reconhecimento da terceirização da mão de obra - Mérito - Procedência parcial da demanda - Embora a ação trabalhista envolva períodos em que a trabalhadora não laborou sob o registro da parte ré, é possível extrair, dos elementos juntados nos autos, qual foi o período em que a ré foi empregadora da empregada reclamante - Se assim o é, a ré deve ser condenada a pagar o valor proporcional à prestação dos serviços (01/05/2014 a 13/11/2014) - Liquidação da sentença trabalhista que chegou à quantia proporcional de R$4.540,45 - Ação parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento desta quantia - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente provido
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23 - TJSP APELAÇÕES - MANDATO - CESSÃO DE CRÉDITO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
Ação declaratória de nulidade c/c indenização por dano moral c/c consignação em pagamento - Cessão de crédito trabalhista em favor dos réus - Pleito de desfazimento do negócio e indenização por dano moral - Sentença de procedência - Vício de consentimento e lesão - Ação ajuizada contra o cessionário e o advogado que patrocinava o autor na ação trabalhista - Cessão de direitos que versa sobre crédito trabalhista levantado nos autos da falência da antiga empregadora do autor - Prova da cessão de direitos em valor muito aquém do efetivo montante do crédito - Violação do dever de informação acerca do correto valor envolvido, em ofensa ao princípio da boa-fé objetiva - Dolo dos réus comprovado - Instituto da lesão configurado, a teor do que dispõe o art. 157 do Código Civil - Dano moral configurado - Legitimidade passiva - Conduta ilícita comprovadamente praticada por ambos os réus, claramente descrita a forma de atuação de cada qual - Indenização arbitrada em R$ 20.000,00 que comporta redução para R$ 10.000,00, em observância às peculiaridades do caso - Sentença reformada apenas para readequar o valor arbitrado pelo dano moral - Apelações parcialmente providas... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
Preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita - Acolhimento - O pedido inicial reivindica a manutenção das vantagens pessoais adquiridas em plano de carreira, suprimidos, em tese, por leis posteriores que instituíram novo piso salarial, com prejuízo das progressões e promoção já alcançadas - Sentença que estabeleceu como premissa a pretensão de «concessão de novas promoções e reenquadramento das referências a cada três anos de trabalho de forma automática e julgou improcedente o pedido por inexistência de direito adquirido a regime jurídico, sem apreciar o pedido constante da inicial - Sentença anulada - Apelação provida... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO DE SAFRA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, após ampla análise do contexto fático dos autos, consignou não haver nulidade a ser decretada, tendo em vista que o trabalho foi executado somente no período de safra. Especificou que a Lei 5.889/1973 possibilita a contratação por prazo determinado e ressaltou que o período de colheita da cana-de-açúcar se desenvolve, em média, por seis meses, sendo, entretanto, fato incontroverso que no Estado de São Paulo e na Região Sudeste do Brasil a colheita inicia em meados de abril/maio e termina entre novembro/dezembro. Dessa forma, concluiu a Corte de origem que deveria ser mantida a sentença, que validara o contrato de trabalho do trabalhador rural por tempo determinado. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou expressamente o Regional que os benefícios em comento foram concedidos em face de previsão convencional que lhes atribuiu natureza indenizatória. Ao final, ainda ressaltou que a empresa está inscrita no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador desde 7/5/2008, não havendo como afastar o entendimento de que a parcela controvertida detém natureza indenizatória. Ao contrário do alegado pelo reclamante, a decisão não contraria, mas se encontra em consonância com o entendimento da Orientação Jurisprudencial 133 da SDI-1 desta Corte. Acrescente-se, por pertinente, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a regra geral de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, a discussão gira em torno da ausência de natureza salarial do auxílio-alimentação, questão não elencada no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, sendo passível de flexibilização. Por conseguinte, é imperativo o reconhecimento da validade da previsão coletiva que estabeleceu expressamente que o tíquete-alimentação não ostenta natureza salarial, por não versar sobre direito absolutamente indisponível. 3. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos em que posta a decisão recorrida, o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à invalidade dos registros constantes dos controles de jornada, de modo a viabilizar o reconhecimento de diferenças das horas extras declinadas na inicial. Para tanto, o Regional amparou-se nos depoimentos testemunhais das partes litigantes e nos cartões de ponto coligidos ao feito. Dessa forma, manteve a sentença, que julgara improcedente o pedido de pagamento das horas extras e reflexos. Diante desse quadro, é certo que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de horas extras decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante. 4. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 ( Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «), de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o direito material postulado - limitação das horas in itinere - não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de modo que é passível a sua flexibilização. 4. Dessa forma, a pretensão do reclamante esbarra na tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046). 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O deferimento dos honorários advocatícios com base apenas no pedido de indenização por perdas e danos, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se vislumbra ofensa literal aos arts. 5º, caput, XXXV, da CF/88 e 1.026, § 2º, do CPC, ante a constatação pelo Tribunal Regional de que os embargos de declaração tinham intuito protelatório, sendo certo que a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º reside no poder discricionário do Juízo, não subsistindo razões para afastá-la no caso em exame. Arestos inservíveis e inespecífico. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS TRABALHISTAS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO TRABALHISTA. PANDEMIA.
Ação trabalhista ajuizada pela autora, contratada para laborar temporariamente no município de Campos do Jordão, objetivando: (i) a declaração de nulidade dos contratos trabalhistas temporários, em razão de sucessivas prorrogações; (ii) o reconhecimento do desvio de função; (iii) pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS, multa, férias, dentre outros. ... ()
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27 - STF Prova testemunhal. Trabalhista. Arcabouço. Sentença que não se baseou somente nos testemunhos suspeitos. Inexistência de nulidade.
«Inexiste vício a revelar transgressão ao devido processo quando a sentença condenatória lastreia-se em depoimento de testemunha do próprio réu muito embora fazendo alusão, também, aos depoimentos de testemunhas que demandam, considerado o mesmo objeto do processo.... ()
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28 - TJPE Constitucional. Apelação. Reclamação trabalhista. Contrato temporário. Servidor público. Pedido de declaração de nulidade do contrato temporário firmado com a administração pública, cumulado com outros pedidos de pagamento de verbas trabalhistas. Ausência de fundamentação da sentença apelada. Sentença apelada declarada nula de ofício.
«1. Examinando a petição inicial, verifico que o autor requereu a declaração de nulidade dos contratos de trabalho firmados entre ele e a administração pública municipal, em virtude de o apelante ter sido contratado sem concurso público, bem como o contrato não atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desrespeitando, por conseguinte, o CF/88, art. 37, incisos II e IX. ... ()
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29 - TJPE Constitucional. Apelação. Reclamação trabalhista. Contrato temporário. Servidor público. Pedido de declaração de nulidade do contrato temporário firmado com a administração pública, cumulado com outros pedidos de pagamento de verbas trabalhistas. Ausência de fundamentação da sentença apelada. Sentença apelada declarada nula de ofício.
«1. Examinando a petição inicial, verifico que o autor requereu a declaração de nulidade dos contratos de trabalho firmados entre ele e a administração pública municipal, em virtude de o apelante ter sido contratado sem concurso público, bem como o contrato não atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desrespeitando, por conseguinte, o CF/88, art. 37, incisos II e IX. ... ()
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30 - TJSP DIREITO DO TRABALHO. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I.Caso em Exame ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE.
Encarregado de Serviço. Município de Araraquara. Pretensão à promoção funcional trienal prevista pela Lei Municipal 6.251/05, com redação dada pela Lei 7.557/2011. ... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Embargos de Declaração 0016979-62.2021.8.26.0564/50000 opostos por NT Transportes Ltda. que restaram acolhidos com efeito modificativo, para dar parcial provimento ao recurso de apelação, reconhecer a nulidade da r. sentença por incompetência absoluta e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prolação de nova r. sentença para verificação do preenchimento ou não dos requisitos da Lei 11.422/2007. Juíza a quo que, em nova decisão, entendeu pela ausência dos requisitos previstos na Lei 11.422/2007, em razão da inexistência de contrato de transportador autônomo de carga entre o agravante e a empresa transportadora, posto que só foi apresentado o contrato entre a empresa tomadora do serviço de transporte e a transportadora e determinou nova redistribuição dos autos para a Justiça do Trabalho. Apresentação do documento que se fazia de rigor. Incidência da Lei 11.422/2007 afastada. Decisão mantida. Agravo não provido.... ()
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33 - STJ Processual civil. R eclamação trabalhista. Decisão recorrida que excluiu as pessoas jurídicas de direito privado sob o fundamento de incompetência em razão da matéria. Cobrança de verbas trabalhistas de pessoas jurídicas de direito privado e eventual dano extrapatrimonial decorrente desta relação jurídica que são de competência da justiça trabalhista. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Acolhimento parcial sem efeitos infringentes.
I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra o Município de Campos dos Goytacazes, a Fundação Benedito Pereira Nunes, o Instituto do Bem Estar Social e Promoção a Saúde, a Cruz Vermelha Brasileira e a União objetivando a autora o pagamento do FGTS, adicional de insalubridade, verbas rescisórias, salários, multas, indenização por danos morais, o reconhecimento de responsável subsidiário, pagamento do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou indenização substitutiva. ... ()
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34 - TRT3 Cooperado. Fraude à legislação trabalhista. Vínculo de emprego. Caracterização.
«O contrato de trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolve a prestação de serviços. Isso, porque no Direito do Trabalho impera o princípio da primazia da realidade sobre a forma, devendo, assim, ser analisada a situação fática evidenciada no feito. Enfim, é preciso perquirir se houve configuração de fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), de forma a ensejar o reconhecimento da relação empregatícia. In casu, verificou-se que o reclamante desenvolvia o seu mister de professor em benefício de uma escola, por intermédio da cooperativa reclamada (que se confunde com a dita instituição de ensino), ou seja, na atividade-fim da ré, e, ainda, nos moldes dos art. 2º e 3º da CLT, longe de ser, pois, simples cooperado. Assim, é de se manter a sentença quanto à declaração de nulidade do vínculo associativo do autor com a cooperativa reclamada e reconhecer o vínculo de emprego entre ambos.... ()
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35 - TST AGRAVO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, registrou que havia duplo controle de jornada. Concluiu, em razão de a agravante haver apresentado apenas um deles, cuja veracidade foi impugnada pelo autor, pela manutenção da sentença condenatória ao pagamento de horas extras. 2. Nesse contexto, a argumentação da agravante no sentido de que os cartões de ponto apresentados refletem a realidade, uma vez que o «Recorrido em seu depoimento alega que assinalava e conferia a sua jornada de trabalho, comprovando que a jornada era registrada e depois transferida para o meio digital, demanda reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. Os honorários periciais, fixados dentro do limite estabelecido pelo CSJT, de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderão ser revisados em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo conhecido e não provido. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA O DIREITO ÀS HORAS «IN ITINERE". VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Tema 1.046 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se o provimento do agravo para dar prosseguimento à análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA O DIREITO ÀS HORAS «IN ITINERE". VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA O DIREITO ÀS HORAS «IN ITINERE". VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalvou os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos. 4. É válida negociação coletiva que afasta direito às horas «in itinere Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TST Ação trabalhista. Sentença homologatória de acordo. Fundamento para invalidar transação. Caracterização.
«Na ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, VIII, mostra-se imprescindível a evidência da caracterização de um dos vícios capazes de invalidar a transação. Na hipótese, os documentos colacionados aos autos comprovam que o acordo não condizia com a vontade capaz e consciente da autora, na medida em que, à época, não possuía o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, nos termos do CCB, art. 3º. Nesse sentir, existente o defeito que prejudica a validade do negócio jurídico (CCB, art. 166), impõe-se a procedência da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e provido, para, afastada a decadência, julgar-se procedente a ação rescisória.... ()
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37 - TST AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação de empregados pelas Caixas Escolares, uma vez que essas entidades, por serem pessoas jurídicas de direito privado, sujeitas às normas da CLT, não realizam a contratação de servidores públicos, o que exigiria concurso público. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a primeira reclamada, Caixa Escolar, sob o fundamento de que esta se trata de pessoa jurídica de direito privado, submetida à legislação trabalhista. 3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, devendo ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Agravo a que se nega provimento.... ()
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38 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Ação trabalhista. Sentença homologatória de acordo. Fundamento para invalidar transação. Caracterização.
«Na ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, VIII, mostra-se imprescindível a evidência da caracterização de um dos vícios capazes de invalidar a transação. Na hipótese, os documentos colacionados aos autos comprovam que o acordo entabulado não condizia com a vontade da autora. Nesse sentir, existentes os defeitos que prejudicam a validade do negócio jurídico e impedem que a vontade seja declarada livre e de boa-fé, impõe-se a manutenção do corte rescisório. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e desprovido.... ()
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39 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Ação trabalhista. Sentença homologatória de acordo. Fundamento para invalidar transação. Caracterização.
«Na ação rescisória ajuizada com base no CPC, art. 485, VIII, mostra-se imprescindível a evidência da caracterização de um dos vícios capazes de invalidar a transação. Na hipótese, o conjunto probatório dos autos comprova que o acordo entabulado não condizia com a vontade do autor. Nesse sentir, existentes os defeitos que prejudicam a validade do negócio jurídico e impedem que a vontade seja declarada livre e de boa-fé, impõe-se a manutenção do corte rescisório. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e desprovido.... ()
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40 - TST I - AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 855-B o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em se verificar a possibilidade de homologação, pelo juiz de acordo extrajudicial, firmado pelas partes, nos termos dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, em que se previu a quitação geral das verbas decorrentes do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho, nos processos de jurisdição voluntária, homologar integralmente ou não homologar o acordo extrajudicial, ficando vedada sua homologação parcial ou com ressalvas. Precedentes. Desta forma, salvo demonstrada hipótese de vício de vontade apto a inquinar de nulidade o referido acordo firmado entre as partes, mister reconhecer a quitação do acordo extrajudicial na forma em que livremente pactuada, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e do ato jurídico perfeito. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou a transação havida entre as partes, por entender ser inadmissível a quitação geral e irrestrita de todas as verbas trabalhistas quando não houvesse anuência do empregado. Por tal razão, resultou não homologada a quitação geral das verbas expressamente consignadas no acordo. Todavia, o empregado agravado, por meio de seu advogado com poderes especiais, peticionou no âmbito desse Tribunal Superior anuindo com os termos da quitação geral. Pelo exposto, considerando que não se verificou, na presente hipótese, qualquer vício a afetar a validade do negócio jurídico, ou prejuízo para o reclamante, estando presentes os requisitos gerais de validade do negócio jurídico previstos no CCB, art. 104, bem como aqueles previstos para a homologação de acordo extrajudicial elencados no CLT, art. 855-B não há óbice para a homologação integral do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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41 - TST I - AGRAVO . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 855-B o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em se verificar a possibilidade de homologação parcial pelo juiz de acordo extrajudicial firmado pelas partes, nos termos dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, em que se previu a quitação geral das verbas decorrentes do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho, nos processos de jurisdição voluntária, homologar integralmente ou não homologar o acordo extrajudicial, ficando vedada sua homologação parcial ou com ressalvas. Precedentes. Desta forma, salvo demonstrada hipótese de vício de vontade apto a inquinar de nulidade o referido acordo firmado entre as partes, mister reconhecer a quitação do acordo extrajudicial na forma em que livremente pactuada, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e do ato jurídico perfeito. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que homologou parcialmente a transação havida entre as partes, por entender ser inadmissível a quitação geral e irrestrita de todas as verbas trabalhistas. Por tal razão, restou homologada a quitação tão somente das verbas expressamente consignadas no acordo. Pelo exposto, considerando que não se verificou, na presente hipótese, qualquer vício a afetar a validade do negócio jurídico, ou prejuízo para o reclamante, estando presentes os requisitos gerais de validade do negócio jurídico previstos no CCB, art. 104, bem como aqueles previstos para a homologação de acordo extrajudicial elencados no CLT, art. 855-B não há óbice para a homologação integral do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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42 - TRT2 Recurso. INSS. Intimação da sentença. Via postal. Validade. CLT, art. 832, § 4º. Lei 10.910/2004, art. 17.
«Não tem aplicação, na Justiça do Trabalho, a regra contida no art. 17 da Lei 10.910, de 15/07/2004, uma vez que a CLT é norma especial, de previsão específica para dar ciência ao Instituto dos acordos firmados em processos trabalhistas, com vista a eventual interesse no recolhimento de contribuições previdenciárias. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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43 - TJSP MANDATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR INÉRCIA DA PARTE EM FORNECER O ENDEREÇO CORRETO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ATRIBUIR RESPONSABILIDADE À ADVOGADA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO TRABALHISTA E PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não há nulidade da sentença quando a fundamentação adotada permite a perfeita compreensão dos motivos que levaram à solução da controvérsia, inexistindo ofensa ao CPC, art. 489, § 1º. 2. A responsabilidade civil do advogado é de natureza contratual e subjetiva, exigindo a demonstração de culpa lato sensu, dano e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o prejuízo alegado. 3. A comprovação de que a cliente foi devidamente cientificada da necessidade de fornecer o endereço correto da parte adversa, sob pena de extinção do processo trabalhista, afasta a possibilidade de reconhecimento de negligência da advogada. 4. A mera alegação de que a autora não se recorda de haver assinado o documento, sem que tenha ocorrido pedido de instauração de incidente de falsidade documental no momento oportuno, não se mostra suficiente para afastar a sua força probatória. 5. A interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação trabalhista dependia da citação válida da parte reclamada, nos termos do CPC, art. 240, § 1º. A inércia da autora em fornecer o endereço correto inviabilizou a concretização do ato citatório e, por conseguinte, a interrupção do prazo prescricional, afastando qualquer responsabilidade da advogada contratada. 6. A advogada responde pelo dever de meio, e não de resultado, não podendo ser responsabilizada pelo insucesso da demanda quando demonstrado que prestou a assistência jurídica com a devida diligência e cientificou a cliente sobre a necessidade de providências para viabilizar a tramitação processual. 7. Diante do desprovimento do recurso e nos termos do CPC, art. 85, § 11, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, prevalecendo naturalmente a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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44 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Assim, em juízo de retratação relativo ao acórdão desta egrégia Turma, com amparo no CPC, art. 1.030, II, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. Do cotejo das teses expostas no despacho denegatório com as razões do agravo de instrumento, merece provimento o apelo para melhor análise do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. No presente caso, restou incontroverso que a norma coletiva colacionada aos autos suprime as horas in itinere, motivo pelo qual a Corte Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras a este título e reflexos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046): «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 4. Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, reforma-se o acórdão regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que determinava a supressão das horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.
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45 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Assim, em juízo de retratação relativo ao acórdão desta egrégia Turma, com amparo no CPC, art. 1.030, II, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. Do cotejo das teses expostas no despacho denegatório com as razões do agravo de instrumento, merece provimento o apelo para melhor análise do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. No presente caso, restou incontroverso que a norma coletiva colacionada aos autos suprime as horas in itinere, motivo pelo qual a Corte Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras a este título e reflexos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046): «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 4. Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, reforma-se o acórdão regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que determinava a supressão das horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido .
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46 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO DE ACORDO TRABALHISTA. 1.
Pretensão recursal. Insurgência contra a sentença que imputou aos depósitos, efetuados pelos apelantes como quitação de parcelas do acordo trabalhista, a natureza de honorários advocatícios, aplicando multa de 50% por descumprimento do acordo. 2. Preliminar de contrarrazões. Ilegitimidade passiva do Bonelli Sociedade Individual de Advocacia. Rejeição. Prova de recebimento de pagamentos vinculados ao acordo, justificando sua pertinência subjetiva para o polo passivo da ação. 3. Cerceamento de defesa por falta de dilação probatória. Afastamento. Julgamento antecipado considerado adequado ante a suficiência das provas documentais. 4. Validade dos pagamentos parciais. Acolhimento parcial. Reconhecimento da validade dos 31 (trinta e um) comprovantes de pagamento, que demonstram a quitação de R$ 130.000,00 do total da dívida. 5. Juntada de parte dos comprovantes em sede recursal. Admissibilidade, considerando que serviram como importante elemento de corroboração da tese já defendida na contestação, e a juntada foi justificada pela antiguidade dos papéis, que antes estavam na posse do falecido genitor dos apelantes. Contraditório e ampla defesa devidamente observados, com a intimação para apresentação de contrarrazões, bem como renovação da intimação, em sede recursal, para que os apelados se manifestarem especificamente sobre os documentos em questão. 6. Notificação de cessão de crédito. Inocorrência. Pagamentos efetuados na forma do acordo trabalhista válidos até a intimação judicial que ordenou o pagamento à cessionária. 7. Aplicação de multa de 50% sobre o saldo devedor. Cabimento em relação às parcelas comprovadamente inadimplidas (R$ 50.000,00). Impossibilidade de análise da abusividade da multa, sob pena de supressão de instância, dada a ausência de alegação em sede de embargos monitórios. Pagamento do saldo devedor que deve observar a limitação da responsabilidade dos herdeiros ao valor dos bens herdados (CC/02, art. 1.997). 8. Compensação de verbas pagas pelos herdeiros no acordo, com os honorários advocatícios devidos pela credora. Admissão parcial. Possibilidade de considerar os pagamentos parciais para abatimento do crédito de honorários detido pela Sociedade de Advogados (R$ 54.000,00), mas sem que tal compensação represente inadimplemento do acordo de tais parcelas pelos apelantes, com incidência da multa correspondente, dada a ausência de notificação da cessão. 9. Recebimento em excesso por Bonelli Sociedade Individual de Advocacia. Escritório que recebeu valor de R$ 130.000,00, superior ao total de seu crédito (R$ 54.000,00). Determinação de reembolso à autora do valor excedente recebido, com correção e juros. Medida admitida nesta sede, uma vez que a sociedade foi incluída no polo passivo após requerimento da autora, que lhe imputou o recebimento indevido de valores. Sociedade intimada por duas vezes para esclarecer sobre os comprovantes de depósito apresentados, informando se recebeu os pagamentos em sua conta. Prazo concedido, com prorrogação de 60 (sessenta) dias, decorrido «in albis". 10. Redistribuição de custas processuais e honorários advocatícios. Impositiva, considerando o parcial provimento do recurso. 11. Dispositivo. Parcial provimento ao recurso para redefinir o montante devido pelos apelantes, excluir a aplicação da multa sobre valores pagos em conformidade com o acordo, e condenar a Bonelli Sociedade Individual de Advocacia ao reembolso de valores recebidos em excesso... ()
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE 30 MINUTOS AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE .
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro ), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. Saliente-se, ademais, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente /financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988 . No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período de gozo para 30 minutos . Para avaliar a questão, deve-se atentar, primeiramente, para que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Nesse sentido, repita-se que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais de trabalho superiores a quatro horas contínuas (ou superiores a seis horas), afrontando os respectivos intervalos mínimos especificados pelo CLT, art. 71 (nesta linha acentuam a ex-OJ 342, I, da SDI-I do TST, e a atual Súmula 437, II, da mesma Corte Superior) . Observe-se que não se está negando que o intervalo de uma hora em jornadas superiores a seis horas ( caput do art. 71) não possa ser relativamente reduzido, caso o estabelecimento tenha refeitório próprio (e não haja a prática de horas suplementares) - dado que esta redução é expressamente autorizada pela lei (§ 3º do art. 71), no suposto de que a essência das considerações de saúde e segurança laborais estará ainda assim sendo preservada. Mas, obviamente, será inválida a supressão do referido intervalo ou sua redução a níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver permissão legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização há de ser avaliada e poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser examinada pelo Poder Judiciário. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornadas superiores a seis horas, consagrado pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, não podendo ser reduzido pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Observe-se que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista . Julgado desta Turma. Nesse contexto, no caso dos autos, correta a decisão agravada, que reconheceu a contrariedade à Súmula 437, II/TST, e deu provimento ao recurso do Reclamante para restabelecer a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento de 01 (uma) hora extra por dia decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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48 - TRT3 Citação por edital. Validade. Citação. Nulidade.
«1 - Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo 1º, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial, não havendo necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seu representante legal, presumindo-se recebida a notificação 48 horas após a sua regular expedição, sendo ônus da prova do destinatário, o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo (Súmula 16/TST). 2. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de citação por edital apenas se o réu criar embaraços para a concretização do ato ou não for encontrado (art. 841, §1º). Assim, a citação editalícia somente pode ser efetuada quando o réu criar embaraços ao seu recebimento, ou quando não for encontrado. 3 - O litigante tem direito constitucional ao devido processo e à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV), impedindo a ausência de citação válida e regular a formação da relação processual, tornando nulos todos os atos do processo, que exigem a triangulação legítima. 4 - As autoras, embora já movessem outra ação trabalhista em face da reclamada e tivessem pleno conhecimento do endereço do seu representante legal, informaram desconhecer o endereço da ré, somente comunicando ao juízo a informação acerca da localização do representante legal da reclamada quando os autos já se encontravam em liquidação de sentença. Tem-se, assim, que a executada foi citada por edital sem que antes tenha havido qualquer tentativa de sua localização através do representante legal da ré, o que muito provavelmente teria tornado possível a citação no endereço atual. 4 - Agravo de Petição a que se dá provimento para anular todos os atos praticados a partir da citação, determinando seja designada nova data para a audiência inaugural, com regular intimação da reclamada.... ()