Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. BANCO DE HORAS. IMPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMERecurso Ordinário Trabalhista interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pleiteando reforma quanto à condenação ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e feriados, com reflexos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir a validade dos controles de ponto apresentados pela reclamada e, consequentemente, se houve labor extraordinário não registrado ou não remunerado.III. RAZÕES DE DECIDIRA ausência de assinatura do empregado nos controles de frequência não implica, por si só, em sua invalidade, sendo a forma de controle prerrogativa do empregador e meio de prova sujeito a contraprova por parte do trabalhador.Os cartões de ponto juntados pela reclamada demonstram a existência de registros variáveis de horários de entrada e saída, aspecto que milita em favor de sua validade, na esteira da Súmula 338, III, do C. TST.Inconsistências entre o depoimento da reclamante e o de sua testemunha quanto ao turno em que haveria marcação incorreta comprometem significativamente a credibilidade da prova oral produzida.O ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito incumbe à parte reclamante, conforme CLT, art. 818, I, cabendo à autora comprovar de forma robusta que laborava em jornada diversa daquela registrada nos cartões de ponto, ônus do qual não se desincumbiu.Os holerites anexados aos autos demonstram o pagamento de horas extras com os respectivos adicionais, além de adicional noturno, reforçando a tese de que as horas trabalhadas além da jornada normal eram devidamente remuneradas.Os cartões de ponto demonstram a existência de folgas compensatórias relativas aos feriados trabalhados, conforme exemplos citados pela reclamada em seu recurso.Reconhece-se a validade do banco de horas instituído pela recorrente, conforme autorização prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis, tendo a empresa comprovado a existência de termo de adesão ao banco de horas e acordo de prorrogação de jornada.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:São válidos os controles de ponto com registros variáveis de horários, cabendo ao reclamante o ônus de comprovar, de forma robusta e inequívoca, que laborava em jornada diversa daquela registrada.Inconsistências nos depoimentos da reclamante e sua testemunha comprometem a credibilidade da prova oral, não sendo suficientes para invalidar os registros de ponto.É válido o banco de horas instituído em conformidade com as previsões contidas em Convenções Coletivas de Trabalho, desde que comprovada a existência de termo de adesão e acordo de prorrogação de jornada.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, I; Súmula 50/TRT da 2ª Região; Súmula 338/TST, III; CLT, art. 791-A, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote