1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RENDAS DE FINANCIAMENTOS. RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS. OUTRAS RECEITAS OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 116/2003. LISTA DE SERVIÇOS. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ATIVIDADES CONGÊNERES. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO INEXISTENTE. RECURSOS DO EMBARGADO E EMBARGANTE DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Município de Curitiba e pelo Banco Santander Brasil S/A contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, os quais questionavam a incidência do ISS sobre rubricas bancárias denominadas de «Rendas de financiamentos, «Recuperação de encargos e despesas e «Outras receitas operacional.2. O embargante alegou que tais rubricas não se enquadrariam na lista de serviços tributáveis, enquanto o embargado sustentou a possibilidade de incidência do tributo, requerendo a reforma da decisão para que os honorários advocatícios fossem fixados com base no proveito econômico obtido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se há a incidência de ISS sobre as rubricas bancárias questionadas e se os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa ou sobre o valor atualizado da execução.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A sentença que julgou improcedentes os embargos à execução foi mantida, pois as rubricas questionadas estão sujeitas à incidência do ISS, conforme interpretação extensiva da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. 5. As receitas decorrentes das rubricas «Rendas de Financiamentos, «Recuperação de Encargos e Despesas e «Outras Rendas Operacionais configuram efetiva prestação de serviços bancários, passíveis de tributação pelo ISS.6. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de incidência do ISS sobre serviços bancários, independentemente da nomenclatura utilizada pelas instituições financeiras.7. O valor da causa foi corretamente considerado como base de cálculo para os honorários advocatícios, uma vez que os embargos foram julgados improcedentes, não havendo proveito econômico a ser considerado.IV. DISPOSITIVO 8. Apelações conhecidas e desprovidas, mantendo a sentença recorrida._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, III; Lei Complementar 116/2003, arts. 1º e 15; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 13, e CPC/2015, art. 479.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 23.09.2009; STJ, AgInt no AREsp. 883.708, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19.10.2016; STJ, Súmula 424; STF, RE 784.439, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 29/06/2020; TJPR, AP 0005372-38.2020.8.16.0185, Rel. Des. Lauri Caetano da Silva, 1ª Câmara Cível, j. 02/12/2024; TJPR, AP 0020299-72.2021.8.16.0185, Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 09/09/2024; TJPR, AP 0006234-38.2022.8.16.0185, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, j. 10/06/2024; TJPR, AP 0000745-25.2019.8.16.0185, Rel. Des. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 3ª Câmara Cível, j. 21/10/2024; TJPR, AP 0016017-59.2019.8.16.0185, Rel. Des. Substituto Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, 3ª Câmara Cível, j. 18/10/2022.... ()
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2 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação Cível. Cobrança de ISS sobre tarifas bancárias1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, referentes à cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre tarifas bancárias, incluindo «adiantamento a depositante e «rendas de empréstimos". 2. A questão em discussão consiste na nulidade da CDA e em saber se a cobrança de ISS sobre tarifas bancárias, especificamente sobre «adiantamento a depositante e «rendas de empréstimos e títulos descontados, é válida à luz da legislação tributária e da interpretação extensiva da lista de serviços prevista na Lei Complementar 116/2003. 3. Nulidade da CDA 2.248/2021 não conhecida ante a ausência de impugnação no momento oportuno, por ocasião do afastamento em sede de decisão de saneamento e organização do processo - Preclusão (§ 1º do art. 357 e CPC, art. 505 e CPC art. 507).4. A lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 deve ser interpretada de forma extensiva, permitindo a incidência de ISS sobre serviços bancários que não estão expressamente listados, mas são congêneres.5. As tarifas de «Adiantamento a Depositantes e «Rendas de Empréstimos e Títulos Descontados configuram serviços bancários, sujeitas à incidência de ISS, conforme previsto no item 15.08 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. 6. A multa aplicada não possui caráter confiscatório, pois corresponde a 32,31% do valor do imposto devido, sendo reduzida para 30% em conformidade com a legislação municipal.6. Ônus sucumbencial redistribuída na proporção das perdas e ganhos.APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA, REDISTRIBUINDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
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3 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. REGIME LEGAL DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TAXA DE OCUPAÇÃO. FRUIÇÃO DE IMÓVEL COMUM COM EXCLUSIVIDADE NA COMPANHIA DA PROLE COMUM. DESCABIMENTO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL COM PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE BEM PARTICULAR E RENDAS INCOMUNICÁVEIS. REGRA DA CONGRUÊNCIA. INOVAÇÃO AUTORAL EM RÉPLICA E DEFENSIVA EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
O sistema jurídico brasileiro disponibiliza aos nubentes quatro diferentes modelos de regimes de bens para a livre escolha ¿ exceto nos casos submetidos ao regime de separação obrigatória de bens, contemplados no art. 1.641 do Código. Tais regimes variam desde a absoluta diáspora patrimonial ¿ separação de bens ¿ até a plena comunhão patrimonial ¿ a comunhão universal, passando por regimes híbridos como s comunhão parcial, a separação convencional de bens e a participação final nos aquestos. Tratada como o regime supletivo de vontade pela nossa legislação, a comunhão parcial de bens dispensa a celebração de pacto antenupcial, prevalecendo no silêncio das partes ou na hipótese de invalidade da supramencionada convenção, regendo as relações travadas, inclusive, entre os conviventes, por força do art. 1.725. Isso porque a comunhão parcial é o regime pelo qual se estabelece um componente de certo modo ético entre os cônjuges, reservando a titularidade exclusiva dos bens particulares e estabelecendo a comunhão do patrimônio adquirido, a título oneroso, durante a convivência. Integram a comunhão no citado regime não só dos bens adquiridos onerosamente, a partir de uma presunção absoluta de colaboração conjunta (moral, psicológica ou economicamente), mas também aqueles percebidos a título eventual como, por exemplo, prêmios e loterias, excluindo-se, portanto, apenas os bens particulares, tais como os adquiridos antes das núpcias, ou durante o matrimônio a título gratuito, como nas hipóteses de doação ou herança. In casu, afirma a parte ré que não demonstrado que o apartamento excluído da partilha fora adquirido com produto da venda de imóvel particular, seja porque a sub-rogação depende de curto lapso temporal entre as transações, seja porque não constam em quaisquer documentos a origem da importância investida na compra do bem litigioso. Não lhe assiste razão. Embora, de fato, seja irrelevante a prova de esforço comum para o reconhecimento da meação do patrimônio amealhado na constância de união estável, o acervo probatório corrobora a narrativa autoral de que a demandante suportara com exclusividade as parcelas decorrentes da compra do citado imóvel, inclusive, após a ruptura do relacionamento. Nesse contexto, considerando remuneração dos litigantes e as receitas incomunicáveis percebidas pela parte autora, exsurge, como pontuou o Parquet, a razoável conclusão de que o bem fora efetivamente adquirido com recursos da venda do aludido imóvel particular, mantendo-se a incomunicabilidade, portanto. Por outro turno, assiste razão à parte ré quando postula a exclusão da taxa de ocupação cominada pela fruição exclusiva de bem comum. Ora, desfeita a comunhão conjugal, como na hipótese em tela, e permanecendo a parte ré no imóvel comum, possível, em tese, o arbitramento de aluguéis, como se extrai de julgado do C. STJ. Destaco: O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326. Porém, no mesmo precedente, excepcionada a indenização quando o coproprietário reside no bem comum na companhia da prole, como se verifica no caso em apreço. Ora, se incumbe a ambos os genitores - na medida de suas possibilidades econômico-financeiras, custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte. Esse dever não se desfaz com o término do vínculo matrimonial ou da união estável, conforme se depreende do CCB, art. 1.703. Tendo em vista a alternatividade da obrigação alimentar, a prestação alimentícia pode ter caráter pecuniário e/ou corresponder a uma obrigação in natura, quando o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, como moradia, saúde e educação. É o que se vislumbra quando um genitor paga a escola do filho ou cede um imóvel para a sua moradia. Nesse cenário, se o imóvel é utilizado para a moradia do filho comum, de algum modo, tanto o genitor como a genitora estão usufruindo do bem, já que a moradia da prole é um dever de ambos. Logo, a utilização não é fato gerador da obrigação indenizatória e pode ser convertida e sopesada na verba alimentar devida pela genitora, afinal, parcela in natura da prestação de alimentos. Finalmente, ainda sobre o apelo defensivo, não merece prosperar o pedido indenizatório formulado pela parte ré quando requer que seja despendido valor equivalente a 50% do preço atribuído ao automóvel comum que se encontra na posse exclusiva da parte autora. Como frisado pelo sentenciante ao apreciar os aclaratórios, inovara a parte ré, competindo ao juízo decidir a meação nos limites outrora estabelecidos pelas partes. Outrossim, em atenção à regra da correlação, extemporâneo o pedido de partilha do numerário existente na conta corrente de titularidade da parte ré formulado em réplica. A despeito de defender a observância da norma do CPC, art. 329, II e subsequente garantia de manifestação da parte ré, o aditamento após saneamento do feito exige o consentimento do demandado, o que não ocorrera. Nesse ponto, importante consignar que a parte autora fundamenta sua irresignação na economia processual, sustentando que postergar a resolução da questão ensejaria a propositura de sobrepartilha. Nada obstante, o citado inconformismo fora deduzido em recurso adesivo, razão pela qual se conclui que, não interposto recurso de apelação pela parte ré, a matéria não seria repisada, ao menos, nesse momento, elidindo o argumento suscitado. Por derradeiro, assiste razão à parte autora quando defende que a base de cálculo da verba honorária deve ser o proveito econômico. O art. 85, § 2º afirma que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa. Assim, considerando que é possível mensurar o valor econômico auferido pela parte autora com a meação e que sucumbira em parcela mínima (taxa de ocupação), a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o proveito econômico por ela alcançado. Recursos parcialmente providos.... ()
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4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO DE PARTILHA DE SALDO DE CONTA VINCULADA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO DO DEMANDADO (AINDA NÃO SACADO). DESCABIMENTO.1. NA UNIÃO ESTÁVEL, SALVO CONTRATO ESCRITO, APLICA-SE ÀS RELAÇÕES PATRIMONIAIS O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EM QUE SE COMUNICAM OS AQUESTOS, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES LEGAIS.2. DENTRE ESSAS EXCEÇÕES ESTÃO OS PROVENTOS DECORRENTES DO TRABALHO DE CADA UM DOS CÔNJUGES/COMPANHEIROS, ASSIM COMO AS PENSÕES MEIOS-SOLDOS, MONTEPIOS E OUTRAS RENDAS SEMELHANTES NÃO SÃO COMUNICÁVEIS (art. 1.659, S VI E VII, DO CÓDIGO CIVIL), DE MANEIRA QUE NÃO É POSSÍVEL ACOLHER-SE A PRETENSÃO DE DIVISÃO SALDOS DE FGTS DO DEMANDADO, OS QUAIS, ALIÁS, SEQUER FORAM RECEBIDOS POR ELE PRÓPRIO. PRECEDENTES.RECURSO DESPROVIDO.
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5 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Recurso provido. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que estendeu o prazo para cumprimento de liminar em ação movida por paciente do SUS, objetivando a realização de cirurgia de coluna, sob pena de sequestro de rendas públicas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos legais para o sequestro de verbas públicas como forma de garantir o cumprimento da liminar. III. Razões de Decidir 3. A decisão concessiva da antecipação da tutela já arbitrou multa diária para descumprimento, não sendo adequada a imposição de nova penalidade neste momento processual.4. O sequestro de verbas públicas é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas em casos de real urgência, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao recurso para impedir o sequestro de verbas públicas. Tese de julgamento: 1. A imposição de sequestro de verbas públicas deve ser excepcional e demonstrar real urgência. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 23.10.201
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6 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RENDA MENSAL ELEVADA EM RELAÇÃO À MÉDIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, em que o Juízo da Vara Única da Comarca de Ouro Branco indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, por entender demonstrada sua capacidade econômica, determinando o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. ... ()
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7 - TRT3 Comissões. Diferenças. Vendas efetivadas a prazo.
«É indevida a diferença de comissões relativas às vendas a prazo, uma vez que a reclamada sempre efetuava o pagamento das comissões à vista, ainda que a compra fosse parcelada pelo cliente. Em consequência, deve-se adotar como base de cálculo o valor do produto nesta mesma condição (a vista), excluindo-se os juros e correção monetária incidentes sobre o preço do produto, tratando-se, na verdade, de opção mais vantajosa para o empregado. Ademais, no valor das vendas a prazo já estão embutidos os encargos financeiros dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do empregador.... ()
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8 - TRT2 Tributário. Descontos fiscais. Imposto de renda. Princípio da progressividade. Eventual recolhimento a maior. Compensação na declaração anual do imposto de renda. Lei 8.541/92, art. 46.
«O princípio da progressividade do imposto de renda depende da lei para estabelecer a referida hipótese, que dispõe sobre o regime de caixa. Não se está com isso tratando desigualmente contribuintes, mas igualmente, na medida determinada na lei para todas as pessoas. Os princípios da generalidade e universalidade também estão sendo observados pela legislação inferior. Se o valor do imposto de renda for recolhido a maior, o autor poderá apresentar declaração para haver eventual diferença recolhida a mais durante o ano, como lhe faculta a legislação.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUXÍLIO-MORADIA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Trata-se ação de repetição de indébito, na qual se discute a incidência de imposto de renda sobre verba de auxílio-moradia. ... ()
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10 - TJSP Possessórias. Ação de reintegração de posse. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos dos autores estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. De acordo com os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias, com os comprovantes de rendimentos e com sua declaração de ajuste anual do imposto de renda é possível concluir, de forma estreme de dúvidas, que o recolhimento das custas e das despesas do processo não lhes será demasiado dificultoso. E não foi comprovada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos autores, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Cooperativas. Atos diversos. Conceito da Lei 5.764/71.
«As cooperativas praticam atos cooperativos e atos não-cooperativos, e estes estão sujeitos ao imposto de renda. Os atos cooperativos estão conceituados na Lei 5.764/71, em seu art. 79.... ()
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12 - STJ Tributário. Imposto de renda. Cooperativas. Atos diversos. Conceito da Lei 5.764/71.
«As cooperativas praticam atos cooperativos e atos não-cooperativos, e estes estão sujeitos ao imposto de renda. Os atos cooperativos estão conceituados na Lei 5.764/71, em seu art. 79.... ()
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13 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas de caráter indenizatório. Não incidência da exação. CTN, art. 43. Súmula 125/STJ, Súmula 136/STJ e Súmula 215/STJ.
«... As verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão voluntária ou por aposentadoria incentivada, estão desoneradas do recolhimento do imposto de renda diante do seu nítido caráter indenizatório, visto que servem como compensação pela perda patrimonial e social do emprego. Sobre a questão da não-incidência do imposto de renda sobre férias não gozadas, licenças-prêmio e demais indenizações percebidas em adesão à plano de demissão voluntária, pacificou-se a jurisprudência desta Corte, a partir da edição das Súmulas 125, 136 e 215, verbis: SÚMULA 125: «O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. SÚMULA 136: «O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda. SÚMULA 215: «A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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14 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira. Recurso não provido, com determinação.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no bojo de ação declaratória de inexistência de débitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita à parte agravante, especialmente diante da análise dos documentos apresentados e da renda declarada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos pela parte requerente, conforme dispõe o CF/88, art. 5º, LXXIV e o CPC, art. 98. 4. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem capacidade financeira da parte, nos termos do CPC, art. 99, § 2º. 5. No caso, a agravante foi oportunizada a apresentar documentação complementar para comprovar a hipossuficiência, conforme determina o § 2º do CPC, art. 99. 6. Os documentos apresentados, especialmente a declaração de imposto de renda, revelam que a agravante possui rendimentos mensais aproximados de R$ 9.129,51, advindos de fontes diversas, o que afasta a alegação de insuficiência de recursos. 7. A ausência de outros documentos comprobatórios do alegado comprometimento da renda líquida a ponto de impossibilitar o pagamento das custas processuais impede o reconhecimento da condição de hipossuficiência. 8. A jurisprudência desta Egrégia Corte é firme no sentido de que a mera declaração de pobreza não é suficiente quando há elementos nos autos que a contradizem. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A concessão da justiça gratuita exige a efetiva comprovação de insuficiência de recursos, sendo admissível ao magistrado indeferir o pedido quando houver elementos nos autos que evidenciem capacidade financeira da parte. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 2º; Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2161783-64.2023.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.08.2023; TJSP, AI 2019674-27.2023.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 23.03.2023; TJSP, AI 2023332-59.2023.8.26.0000, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 21.03.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.O agravante busca a declaração de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria. ... ()
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16 - TRT3 Diferenças de comissões. Vendas a prazo no cartão.
«A compra da mercadoria e o seu financiamento pelo cliente constituem relações jurídicas distintas. Esta última se estabelece com o setor de crediário da empresa, normalmente vinculado a uma financeira, que, por sua vez, assume todos os ônus e bônus desse novo negócio. No valor das vendas a prazo estão, portanto, embutidos os encargos financeiros desse tipo de negócio do qual não participa o vendedor. O aumento do preço final, pago pelo consumidor, que corresponde aos juros e correção monetária cobrados, remunera apenas o dinheiro emprestado pela empresa ou pela Administradora do cartão, atividade que não pode ser imputada à reclamante. Logo, a princípio, não incidem comissões de venda sobre tais encargos.... ()
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17 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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18 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. ADEQUAÇÃO À CAPACIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que fixou em 30% do salário mínimo os alimentos devidos pala genitora. A recorrente sustentou que o valor é incompatível com a sua condição financeira, argumentando que possui guarda de três filhos menores e renda inferior a um salário mínimo. Pugnou pelo provimento do recurso, para que os alimentos sejam reduzidos para 10% do salário mínimo. ... ()