1 - TRT2 Prescrição. Interrupção. Requisitos. Reclamação arquivada. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Os elementos que individualizam a ação são as partes, a causa de pedir e o pedido. Assim, para que a reiteração do ajuizamento de reclamação arquivada possa provocar a interrupção da prescrição é indispensável se trate da mesma ação, vale dizer, demanda idêntica à anterior, o que se pode aferir pela comparação dos respectivos elementos individualizadores.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ARQUIVADA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FIXAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS . NÃO RECOLHIMENTO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO . EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 844, § 3º o recolhimento das custas como condição para a propositura de nova demanda está condicionado, por lei, à comprovação de ausência do reclamante na ação anterior, fato que não consta dos autos. Por outro lado, a parte limita-se a sustentar que o beneficiário da gratuidade de justiça deve efetuar o recolhimento das custas, na forma do CLT, art. 844, § 3º. Entretanto, a tese do Regional é de que o reclamante obteve nesta demanda a gratuidade de justiça, o que o isentaria do recolhimento, na forma do CPC/2015, art. 92 e imposta na reclamação arquivada, apenas por «ausência dos requisitos de admissibilidade, sem especificar quais. Portanto, além de a reclamada não impugnar especificamente os fundamentos do julgado, não foi preenchido o requisito da transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido.
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3 - TST Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Reclamação trabalhista anterior arquivada.
«Na presença de situação moldada ao CLT, art. 896, § 4º e à Súmula 333/TST (Súmula 268/TST), impossível o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Reclamação trabalhista anterior arquivada.
«Na presença de situação moldada ao CLT, art. 896, § 4º e à Súmula 333/TST (Súmula 268/TST), impossível o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL JÁ ARQUIVADA. VALORES QUITADOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Não prospera a alegação do sindicato agravante de que não foi emitido juízo a respeito de que há um « hiato entre a prescrição da ação coletiva e a prescrição das ações individuais e que «ainda existem valores a serem percebidos pelos substituídos não abrangidos pela coisa julgada da ação individual ; pois o Tribunal de origem, consoante se observa dos excertos reproduzidos e destacados, registrou expressamente que « inexistem valores devidos e não quitados na ação individual, eis que os substituídos JURACY FREITAS VIEIRA e VINICIUS BELIZARIO FERREIRA figuraram como autores em demandas individuais (0001478-44.2014.5.17.0005, 0116500-65.2010.5.17.0014 e 0000726-11.2015.5.17.0014, cujos valores que lhes eram devidos já foram quitados , tendo, dessa forma, consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção. Ou seja, houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração. Assim, o fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional, razão por que permanece ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL ARQUIVADA. VALORES QUITADOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSENTE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Inteligência da OJ 123 da SBDI-2. No caso, não se cogita de violação direta dos, XXXVI e LIV da CF/88, art. 5º, uma vez que não se tratou de acolhimento de coisa julgada entre ação individual e ação coletiva, como sustenta o agravante, mas sim de reconhecimento de que o período pleiteado na ação de cumprimento proposta pelo sindicato profissional, como substituto abrange período não quitado na ação de cumprimento individual proposta pelos substituídos. Tampouco se configurou a violação ao devido processo legal. Ademais, ficou expressamente consignado no acórdão Regional, após análise dos autos deste processo e das ações arquivadas dos substituídos, que os valores que eram devidos aos substituídos nele nomeados « já foram quitados, e as execuções naquelas demandas encontram-se arquivadas . Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade de dispositivo, da CF/88, conforme determina o CLT, art. 896, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ARQUIVADA 1 - A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte reclamada pretende ver aplicada a prescrição sob o fundamento de que não houve interrupção do prazo prescricional com o arquivamento de ação anterior, visto que os pedidos são diferentes. 3 - Contudo, foi noticiado nos autos a existência de ação anterior (750-54.2016.5.23.0026) apresentada em 27.05.2016 pelo Espólio de Pedro da Costa Bequiman (representado pela inventariante Vágner Soares Bequimam) e por Raimunda Gomes Soares Bequiman (viúva), Vágner Soares Bequimam (filha), Cícera Soares Bequiman Santos (filha) e Cícero Drogles Soares Bequiman (filho) em face da ora reclamada em que pedem o pagamento de indenização por dano moral e material decorrente do acidente do trabalho que levou a óbito o trabalhador, ocorrido em 30.10.2014. A ação foi arquivada quanto à Raimunda, Cícera e Cícero, ante a ausência injustificada em audiência (em 30.8.2016) e julgada improcedente em relação ao Espólio e à Vágner, pelo que todos apresentaram recurso ordinário. O TRT não conheceu do recurso ordinário das partes que tiveram a ação arquivada por falta de dialeticidade, reconheceu a ilegitimidade passiva do Espólio e deferiu o pagamento de indenização por dano moral a Vagner (R$30.000,00), decisão que transitou em julgado em 2.2.2018. 4 - Anotou o TRT que « A despeito de o apelo dos ora reclamantes não ter sido conhecido naquela oportunidade, à falta de dialeticidade, (...), fato é que a primeira ação proposta pelos herdeiros somente transitou em 02.02.2018, data a partir da qual se iniciou a recontagem da prescrição «. 5 - Concluiu não haver prescrição bienal a ser declarada, visto que a ação anterior transitou em julgado em 2.2.2018 e esta ação foi proposta em 15.6.2018, logo, em intervalo inferior a dois anos. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 7 - Verifica-se que a decisão está consoante o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 268/TST, que dispõe que a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observado requisito formal de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme registrado na decisão monocrática, a preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional somente é admissível por violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (CPC/73, art. 458), conforme disposto na Súmula 459/TST ( O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. «). 4 - No caso, nas razões de recurso de revista a parte não apontou violação a nenhum dos artigos citados, pelo que encontra-se desfundamentado. 5 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observado requisito formal de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO TRABALHADOR. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte não transcreveu trechos suficientes do acórdão. Transcreveu trecho que revela ser incontroverso que o reclamante, contratado para a função de serviços gerais, «por vezes, se ativava na condução de veículo automotor em rodovias a pedido da reclamada. Contudo, houve omissão quanto ao trecho relevante que revela que o reclamante exercia a função de motorista periodicamente, atividade esta considerada de risco a atrair a responsabilidade objetiva. Assim, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - Ressalte-se que, ao deixar o recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados, as súmulas indicadas como contrariadas e os arestos tidos como divergentes, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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7 - TRT2 Prescrição. Reclamação trabalhista idêntica arquivada. Fluência do prezo prescricional. Considerações do Des. Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«... 3. Prescrição. O autor ajuizou demanda idêntica (autos 00758200903402000) em 13.04.2009 (fl. 25), a qual foi arquivada em 07.01.2010 (fl. 39). O prazo prescricional, que se interrompe na Justiça do Trabalho com o ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula 268/TST, volta a fluir a partir do último ato do processo. Portanto, somente da data do arquivamento daquela ação em 07.01.2010, iniciou-se o lapso prescricional para efeito da contagem do biênio. Quanto ao quinquênio, a contagem observa como marco a data da primeira interrupção (13.04.2009), sob pena de as demais interrupções não surtirem efeito de resguardar os direitos patrimoniais. Portanto, a ação está prescrita para o período anterior a 13.04.2004, exceto para o FGTS. ... (Des. Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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8 - TST Recurso de embargos. Sindicato. Substituição processual. Reclamação trabalhista arquivada. Interrupção da prescrição total quinquenal.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade formal. Deserção não configurada. Inexigência de recolhimento das custas processuais. Reclamação trabalhista arquivada.
«A CLT regula precisamente as penalidades oriundas do arquivamento da reclamação trabalhista, não sendo o Direito Processual do Trabalho omisso acerca do tema. Assim, se há regramento específico na CLT, em que somente se prevê a perda (pelo prazo de seis meses), do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho nas hipóteses dos arts. 731 e 732, o CLT, art. 769 não autoriza a adoção de pena diversa para a circunstância distinta prevista no CPC, CPC, art. 268, parágrafo único. Preliminar rejeitada.... ()
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10 - TST Reclamação trabalhista arquivada. Interrupção da prescrição quinquenal. CPC/1973, art. 219, I. CCB, art. 173. CCB/2002, art. 202, parágrafo único. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A interrupção do prazo prescricional decorrente do arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada atinge os prazos bienal e quinquenal, de forma que o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja, o trânsito em julgado da decisão proferida na primeira ação, enquanto que a prescrição quinquenal conta-se do primeiro ato de interrupção, isto é, a propositura da primeira reclamação trabalhista, na forma dos arts. 219, I, do CPC/1973, 173 do CCB/1916 e 202, parágrafo único, do CCB/2002. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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11 - STF Agravo regimental. Mandado de segurança. Ato do Corregedor nacional do Ministério Público. Reclamação disciplinar arquivada. Deliberação negativa. Inviabilidade da ação mandamental. Agravo ao qual se nega provimento.
«I - O agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. ... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO
Conforme se observa, a razão para denegar seguimento ao recurso de revista consiste no óbice da Súmula 126/TST. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, não impugna a aplicação da Súmula 126/TST ao caso, que é fundamento autônomo e suficiente adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Reconhece-se a transcendência jurídica da matéria e determina-se o processamento do recurso de revista, a fim de melhor examinar as alegadas violações legais e constitucionais. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl, 51.627/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 30/03/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relª Minª Cármen Lúcia, DJE de 17/03/2022; Rcl. 51.129/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DEJ de 07/01/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Rcl. 53.350, o ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo- se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso concreto, o acórdão do TRT está em estrita consonância com a tese vinculante proferida pelo STF. Quanto ao percentual arbitrado (10%), não se verifica qualquer elemento que justifique a sua redução, haja vista que o TRT fundamentou seu entendimento na natureza da causa, no grau de zelo do profissional e no trabalho realizado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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13 - STJ Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Dano moral decorrente de notícia-crime arquivada por manifesta atipicidade. Responsabilidade civil. Prescrição. Termo inicial. Data da sentença penal absolutória.
«1. Ausentes os vícios do CPC/1973, art. 535, rejeitam-se os embargos de declaração. ... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. 1. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição dos embargos de declaração e do acórdão regional que os julgou. E, desde a vigência da Lei 13.467/2017, a questão está prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. No caso, o reclamante deixou de transcrever no recurso de revista os fragmentos do acórdão dos embargos de declaração. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito estabelecido no referido, IV do art. 896, § 1º-A, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR COM OS MESMOS PEDIDOS E PARTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . 1. No caso, discute-se se incumbe ao reclamante o ônus de comprovar a identidade de pedidos entre a ação anteriormente arquivada e a nova ação. Nos termos da Súmula 268/TST, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". 2. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a identidade de pedidos entre a ação já arquivada e aquela em curso configura fato constitutivo do direito do reclamante (CPC/2015, art. 373, I), logo, àquele incumbe a sua comprovação. Agravo de instrumento desprovido.
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15 - TJSP Prova. Documento. Requisição de informações. Execução por título extrajudicial. Determinação de apresentação de documento comprobatório da propriedade do bem indicado à penhora, bem como avaliação, obtida de fonte idônea e identificada. Validade. Necessidade, ainda, da juntada da declaração de imposto de renda. Ato que tem por finalidade a localização de bens da executada. Informações requisitadas no interesse da Justiça. Caso em que, apresentada a declaração, esta ficará arquivada em pasta própria, de modo a assegurar o sigilo fiscal. Recurso desprovido.
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16 - TRT2 Prescrição interrupção e suspensão arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente proposta. Interrupção do prazo prescricional quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11. O ajuizamento da primeira reclamação trabalhista, ainda que arquivada a ação, interrompe a contagem dos prazos prescricionais, tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal, uma vez que o texto constitucional e o celetista não distinguem as situações, não cabendo ao intérprete fazê-lo. A Súmula 268 do c. TST também não fez qualquer distinção entre a prescrição bienal e a quinquenal. Recurso não provido.
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17 - TRT2 Arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente proposta. Interrupção do prazo prescricional uma única vez. Aplicação subsidiária do CCB, art. 202, «caput. O Código Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, prevê, no art. 202, «caput, que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma única vez. Assim, tem-se que o ajuizamento de uma primeira reclamação trabalhista, ainda que arquivada a ação, interrompe a contagem dos prazos prescricionais, tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal, uma única vez, não havendo nova interrupção, porém, com o ajuizamento de novas ações trabalhistas. É fato que apenas a primeira reclamação trabalhista ajuizada pela parte autora tem o condão de interromper o prazo prescricional. Recurso do reclamante não provido.
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18 - TJSP Indenização por danos morais. Ação proposta por Policial Militar, fundada em uma reclamação feita pelo réu devido a atuação do autor em uma operação de trânsito, que ensejou a instauração de uma investigação preliminar em seu desfavor, que posteriormente foi arquivada. Improcedência. Manutenção. O mero exercício do direito de reclamar de eventual abuso ou descumprimento por parte do agente público de diretrizes técnicas, não implica no cometimento de ato ilícito. Ausência ainda de liame causal direito e adequado em relação aos danos morais tidos por sofridos, pois fundamentados na reação de terceiros, especificamente de outros policiais, que teriam feito chacota e deboche dentro do batalhão, expondo o autor a situação humilhante. Situação que, se existente, foi praticada no ambiente de trabalho e efetivamente por outros policiais e não pelo réu. Recurso desprovido
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19 - TRT2 Prescrição. Interrupção. Vários arquivamentos sucessivos. Impossibilidade. CLT, arts. 8º e 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, art. 202.
«... A prescrição só pode ser interrompida uma vez, conforme CCB/2002, art. 202, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista por força do CLT, art. 8º. Arquivada a primeira reclamação, renova-se o prazo qüinqüenal e o bienal, que voltam à estaca zero. Se a reclamação for renovada e em seguida novamente arquivada, extingue-se a instância, isto é, não pode mais o interessado ingressar com uma 3a ou uma 4a reclamação. No presente caso o recorrente teve a 1a reclamação extinta sem julgamento de mérito; ingressou com a 2ª reclamação, que deixou arquivar; ingressou com uma terceira, que deixou arquivar; e finalmente ingressou com esta, em curso. A juíza considerou que a prescrição bienal foi interrompida mas declarou prescritos os direitos por ocorrência da prescrição qüinqüenal. Embora este conceito não seja estritamente correto, data venia, pois a prescrição trabalhista é única, de 5 anos, entendo que o resultado é o mesmo. Ocorreu a prescrição, por não ser admissível a interrupção eterna do prazo. A súmula 268 do C. TST não pode ir além da vedação expressa da lei. Mantenho a decisão. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()