1 - STJ Competência. Profissão. Junta comercial para destituir cargo de preposto de leiloeiro e impor multa. Previsão contida no Decreto 21.981/1932 que regulamenta a profissão de leiloeiro. Inexistência de alteração dessa competência em decorrência da edição de Lei 8.934/94. Aplicação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LICCB). Decreto 21.981/1932, art. 16, Decreto 21.981/1932, art. 17 e Decreto 21.981/1932, art. 18. Lei 8.934/94.
«A profissão de leiloeiro resta regulamentada pelo Decreto 21.981, de 19/10/32 que atribui às juntas comerciais a competência para fiscalizar a atuação daquele, bem como a imposição de penalidades e multas, conforme se extrai dos arts. 16, 17 e 18, os quais vigem integralmente no sistema pátrio, porquanto não revogados pela Lei 8.934/1994 que sequer tratou de especificação e regulamentação da carreira de leiloeiro público. ... ()
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2 - STJ Competência. Profissão. Junta comercial para destituir cargo de preposto de leiloeiro e impor multa. Previsão contida no Decreto 21.981/1932 que regulamenta a profissão de leiloeiro. Inexistência de alteração dessa competência em decorrência da edição de Lei 8.934/94. Aplicação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LICCB). Decreto 21.981/1932, art. 16, Decreto 21.981/1932, art. 17 e Decreto 21.981/1932, art. 18. Lei 8.934/94.
«A profissão de leiloeiro resta regulamentada pelo Decreto 21.981, de 19/10/32 que atribui às juntas comerciais a competência para fiscalizar a atuação daquele, bem como a imposição de penalidades e multas, conforme se extrai dos arts. 16, 17 e 18, os quais vigem integralmente no sistema pátrio, porquanto não revogados pela Lei 8.934/1994 que sequer tratou de especificação e regulamentação da carreira de leiloeiro público. ... ()
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3 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Ação de reparação de danos materiais e morais. Compra e venda de veículo em leilão. Retardamento do vendedor em entregar a documentação ao comprador. Ação proposta contra leiloeiro oficial. Impossibilidade. Leiloeiro não pode responder pelos danos, visto que é mero preposto do vendedor de fato. Ilegitimidade passiva configurada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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4 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Veículo adquirido em leilão. Devolução do bem determinada por decisão judicial. Demanda proposta pelo arrematante contra os bancos-corréus e o leiloeiro. Responsabilidade civil atribuída aos bancos-corréus. Ilegitimidade passiva do leiloeiro. Reconhecimento. Recurso do leiloeiro provido para esse fim.
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5 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu a indicação de leiloeiro particular pelo exeqüente. Procedimento indicado para a alienação de bem imóvel é a hasta pública, previsto no art. 686 e seguintes do CPC/1973. Indicação de leiloeiro pelo exeqüente só é admitida em caso de alienação de bens móveis (CPC, art. 706). Leiloeiro indicado é particular e o referido dispositivo legal acima é claro ao permitir apenas indicação de leiloeiro público. Indeferimento mantido. Recurso improvido.
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6 - STJ Administrativo. Leiloeiro oficial. Recebimento de comissão. Leilão anulado por fato da justiça. Comissão indevida. Legitimidade da punião do leiloeiro que se recusou a devolver a comissão recebida antecipadamente quando desfeita a hasta pública. Lei 6.830/80, art. 23, § 2º. CPC/1973, art. 705, IV.
«O leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, conforme arbitrado ou previsto em contrato. A comissão só é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma. O desfazimento da alienação por fato da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (precedentes desta Turma). Legítima e legal a punição do leiloeiro que recebeu antecipadamente comissão de leilão, recusando-se a devolvê-la quando foi desfeita a hasta pelo Tribunal. ... ()
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7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE COMISSÃO Da LeiLOEIRO EM CASO DE CANCELAMENTO DE LEILÃO. - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO AFASTADA. EXECUTADOS QUE PAGARAM A DÍVIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Da LeiLÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NAQUELE MOMENTO, PARA SE INSURGIR CONTRA O EDITAL. - COMISSÃO Da LeiLOEIRO QUE SÓ É DEVIDA QUANDO DA REALIZAÇÃO Da LeiLÃO, COM ARREMATAÇÃO DO BEM. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, em razão do pagamento integral da dívida pelos herdeiros da executada, e determinou o pagamento da comissão da Leiloeiro, mesmo após o cancelamento da Leilão designado para o imóvel. Os apelantes sustentam que a comissão é indevida, uma vez que não houve arrematação do bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a comissão da Leiloeiro em caso de cancelamento da Leilão após o pagamento da dívida executada.III. Razões de decidir3. A comissão da Leiloeiro é devida apenas quando há arrematação do bem em hasta pública, conforme entendimento do STJ.4. O pagamento da comissão aa Leiloeiro é indevido na ausência de realização da Leilão, mesmo que previsto no edital.5. a Leiloeiro pode exigir apenas as despesas efetivamente comprovadas com anúncios, guarda e conservação do bem, se houver.6. A alegação de preclusão foi afastada, pois os executados quitaram a dívida antes da publicação do edital da Leilão.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para afastar a incidência da comissão da Leiloeiro.Tese de julgamento: A comissão da Leiloeiro é devida apenas na hipótese de arrematação do bem em hasta pública, não sendo exigível quando a execução é satisfeita antes da realização da Leilão, sendo reembolsáveis somente as despesas efetivamente realizadas com anúncios e conservação do bem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 884, p.u.; Decreto 21.981/1932, art. 40.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19.11.2019; STJ, AgRg no HC 462.030, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.03.2020; TJPR, Agravo de Instrumento 0042159-34.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 10ª Câmara Cível, j. 23.10.2023; Súmula 83/STJ; Súmula 211/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os apelantes, que são herdeiros da pessoa que devia taxas de condomínio, não precisam pagar a comissão da Leiloeiro, já que a Leilão do imóvel foi cancelado após o pagamento da dívida. O Tribunal entendeu que a comissão só é devida se a Leilão acontecer e o bem for vendido. Como não houve arrematação, a Leiloeiro não tem direito a essa comissão, podendo receber o reembolso apenas das despesas que teve com os anúncios da Leilão. Portanto, a decisão anterior foi mudada para não exigir o pagamento da comissão.... ()
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8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CANCELAMENTO DE LEILÃO SEM ARREMATAÇÃO. REMUNERAÇÃO Da LeiLOEIRO. IMPOSSIBILIDADE, EXCETO O RESSARCIMENTO DE DESPESAS EFETUADAS E DESDE QUE COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO PARA TAL FIM.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual, nos autos de ação de execução de título extrajudicial, rejeitou-se o pedido de pagamento de comissão aa Leiloeiro em razão do cancelamento da Leilão sem a ocorrência de arrematação. ... ()
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9 - TJRJ Apropriação indébita. Peculato. Leiloeiro. Confissão espontânea. Prescrição. Pena. Fixação da pena. Prestação de serviços à comunidade. CP, art. 44, CP, art. 168, § 1º e CP, art. 312.
1. Conforme se pode verificar nos autos a denúncia foi aditada para alterar a capitulação inicial de apropriação indébita para o delito de peculato previsto no CP, art. 312, porém o Juiz a quo entendeu por condenar o réu, ora apelante / apelado nas penas do CP, art. 168, 1º, III, o que mostrou-se equivocado, uma vez que o réu na qualidade de leiloeiro público, realizou o leilão de um imóvel por conta de uma ação de execução então em trâmite perante a 38º Vara Cível da Capital, apropriando-se indevidamente dos valores de que tinha a posse em razão do cargo, já que lavrou o pertinente auto de leilão e arrematação do referido imóvel pelo valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), sem repassar os valores recebidos ao credor, deixando de depositar o valor arrecadado com a praça, recebendo, desta forma, a referida quantia na qualidade de leiloeiro oficial, indicado pelo Juízo, para efetivar a arrematação judicial de imóvel, estando, por conseguinte, enquadrado no amplo conceito de funcionário público descrito no CP, art. 327, uma vez que sua definição lato sensu, segundo a melhor doutrina, engloba o leiloeiro oficial, quando este funciona como auxiliar do juízo, o que certamente é a hipótese dos autos, devendo-se reformar a sentença de primeiro grau para imputar ao apelante o crime descrito no aditamento a denuncia, qual seja, aquele previsto no CP, art. 312, aquietando-se a pena total em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 11 (onze) dias multa, no regime inicial aberto. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Leiloeiro público. Edital de credenciamento no tjrn. Ausência de comprovação das alegações. Exigência de cancelamento da inscrição na oab. Possibilidade, na espécie. Precedentes do cnj, do STJ, do STF (adi 5.785/df), e do próprio conselho federal da oab. Direito líquido e certo não demonstrado, no caso concreto. Recurso improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, impetrado contra ato coator praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN, consistente em condicionar a assinatura do termo de credenciamento do impetrante, coma Leiloeiro público no referido Tribunal, ao prévio cancelamento de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Denegada a segurança, o impetrante interpõe o presente recurso, refutando os fundamentos do acórdão e aduzindo, em síntese, que: a compreensão do Tribunal de origem contraria a CF/88 e a jurisprudência do STJ (REsp. Acórdão/STJ); sob o tópico «da unicidade do poder judiciário, que a inscrição na OAB não representa, por si só, exercício efetivo da advocacia, ainda mais quando o impetrante, ora recorrente, não a exerce desde 2018, bem como que «atua em 18 Tribunais, sem que tenha sido submetido à exigência de prévio cancelamento da inscrição na OAB para realizar o credenciamento coma Leiloeiro; o CNJ jamais condicionou o credenciamento ao prévio cancelamento da inscrição na OAB, mas, sim, que a Leiloeiro não atuasse mais em processos judiciais, não havendo qualquer motivo idôneo apto a equiparar a advocacia à atuação em processos judiciais, visto que a advocacia é muito mais ampla do que o contencioso judicial (fl. 320), bem como que a ADI 5.785 não se aplica aos leiloeiros.Documento eletrônico VDA41825648 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 04/06/2024 18:04:02Publicação no DJe/STJ 3880 de 06/06/2024. Código de Controle do Documento: 220a2ed5-9b02-418e-8e32-b670b6fab978... ()
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11 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Alegação de abusividade do percentual cobrado a título de comissão de leiloeiro e da multa contratual; falta de publicidade das penalidades contratuais. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando o réu ao pagamento de comissão de leiloeiro, nos termos contratuais, além de juros de mora e multa de 20%, com a imposição de honorários advocatícios. A apelante argumenta a abusividade do percentual da comissão e da multa, bem como a ausência de publicidade das sanções contratuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é abusivo o percentual de comissão da Leiloeiro e a multa contratual aplicada, além de discutir a ausência de publicidade das sanções contratuais e a atualização dos valores devidos.III. Razões de decidir3. A relação entre as partes é de intermediação e, portanto, não se aplica o CDC.4. O percentual de comissão da Leiloeiro foi previamente acordado em contrato, não havendo abusividade, tampouco necessidade de limitação ao percentual previsto no Decreto-lei 21.981/1932, art. 24.5. A multa contratual de 20% não excede o valor da obrigação principal e não é considerada excessiva.6. Não houve ausência de publicidade das sanções contratuais, pois as partes estavam cientes das cláusulas.7. Os juros e a correção monetária foram estipulados no contrato, não sendo aplicável a taxa SELIC.8. Os ônus sucumbenciais foram mantidos e houve majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.Tese de julgamento: A relação comercial de intermediação de leilão de semoventes não se enquadra nas disposições do CDC, sendo válidas as cláusulas contratuais que estipulam o percentual de comissão da Leiloeiro previamente acordado entre as partes e preveem a incidência de multa na hipótese de descumprimento por alguma das partes._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 397, 406, 412 e 413; CPC/2015, art. 85, § 2º; Decreto-lei 21.981/1932, art. 24; CDC, art. 51.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.455.515, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/06/2016; TJPR, Apelação Cível 0041383-02.2017.8.16.0014, Rel. Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, 7ª Câmara Cível, j. 25.05.2021; TJPR, Apelação Cível 0077058-26.2017.8.16.0014, Rel. Substituto Márcio José Tokars, 4ª Câmara Cível, j. 16.11.2022.... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tomada de preços. Leiloeiro. Remuneração. Melhor proposta. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte de origem concluiu que a proposta vencedora estaria de acordo com o previsto no edital de licitação, considerada a porcentag em apresentada a título de comissão da Leiloeiro.... ()
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13 - TJSP *Execução - Requerimento do exequente de homologação da Leilão judicial - Indeferimento pelo juízo a quo, tendo em vista a inobservância pela Leiloeiro do regramento do CPC quanto ao termo de apresentação da proposta de pagamento parcelado - Decisão correta - Recurso improvido.
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14 - TJRJ Agravo de instrumento. Inventário. Decisão agravada que nomeou leiloeiro para venda em hasta pública de bem imóvel do de cujus. CPC/2015, art. 635.
«Vê-se que, determinada a intimação dos herdeiros para se manifestarem acerca do laudo de avaliação do imóvel em questão, a Defensoria Pública, que, àquela época, assistia ao agravante, requereu que este fosse intimado pessoalmente. Não é possível concluir que o agravante tomou ciência do laudo tão somente por ter se recusado a assinar petição subscrita pelo Defensor, tanto que o magistrado de 1º grau atendeu à solicitação feita e determinou sua intimação pela via postal. Contudo, antes mesmo do retorno do AR, fora proferida a decisão agravada, sem observar a norma do CPC/2015, art. 635. Imperiosa a ciência inequívoca do agravante acerca do laudo de avaliação, data que caracterizará o termo inicial do prazo para que apresente impugnação. Decisão merece ser revogada, determinando-se a observância do procedimento previsto no CPC/2015, art. 635 e seguintes. ... ()
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15 - TJMG DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. LEILÃO DE SEMOVENTES. GADO FURTADO. CDC. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SINDICATa LeiLOEIRO E DO PROPRIETÁRIO. INAPLICABILIDADE DO DECRETa Lei 21981/32. DANO MORAL E MATERIAL COMPROVADOS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação civil objetivando a reforma de sentença que acolheu o pedido de reparação de danos materiais e morais em ação proposta pelo arrematante de semoventes em leilão promovido, gado que foi posteriormente apreendido pela polícia ante a suspeita de gado furtado de terceiros. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Despesas administrativas. Leiloeiro. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, ora recorrente, em face de Fernando Caetano Moreira Filho, ora recorrido, objetivando a condenação do réu, que atuou como leiloeiro na venda de bens inservíveis da Prefeitura de Pedro Leopoldo, à devolução, em dobro, de quantias pagas pelos arrematantes a título de despesas administrativas e por ele recebidas de forma supostamente indevida. ... ()
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17 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. «AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. ARREMATAÇÃO DE SEMOVENTES. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE LEILOEIRO. CODIGO CIVIL, art. 940. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME1. «Ação de Cobrança proposta por empresa de leilões e produtora agropecuária, com pedido de condenação da arrematante ao pagamento de multa contratual e comissão de leiloeiro, em razão da resilição imotivada de contrato de arrematação de semoventes.2. Reconvenção apresentada pela arrematante, com pedido de repetição em dobro do valor pago e condenação das autoras por litigância de má-fé.3. Sentença que julgou procedente a ação de cobrança e improcedente a reconvenção.4. Apelação interposta pela arrematante, parcialmente provida, apenas para determinar o abatimento do valor de R$ 15.520,00 da condenação imposta na ação principal.5. Embargos de declaração opostos pela arrematante, rejeitados pela ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão colegiada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao afastar a repetição em dobro do valor pago, a litigância de má-fé das autoras e a inexigibilidade da multa contratual e da comissão da Leiloeiro.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O CPC, art. 1.022 admite embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.8. A decisão embargada analisou de forma clara todos os pontos suscitados, afastando a aplicação do art. 940 do Código Civil por ausência de má-fé da credora, reconhecendo a boa-fé ao pedir abatimento do valor na primeira oportunidade processual.9. Também se concluiu pela inexistência de omissão na análise das condições dos semoventes, com base em laudo técnico e depoimento testemunhal que comprovaram a improcedência da recusa integral da arrematante ao cumprimento do contrato.10. No tocante à comissão da Leiloeiro, foi destacada a previsão contratual de pagamento à vista, independentemente da concretização do negócio, e a validade da cobrança do percentual ajustado.11. A jurisprudência citada confirmou o entendimento de que a comissão da Leiloeiro é devida com a batida do martelo, ainda que o negócio venha a ser desfeito posteriormente.12. A tentativa de reexame do mérito por meio dos embargos foi corretamente rechaçada, por tratar-se de recurso com finalidade exclusivamente integrativa.13. Jurisprudência relevante citada:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMISSÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO. (20ª Câm. Cív. 0032700-63.2023.8.16.0014)APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO Da LeiLOEIRO DEVIDA. (4ª Câm. Cív. 0004901-16.2021.8.16.0014)APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE VENDA. LEILÃO RURAL VIRTUAL. (7ª Câm. Cív. 0041383-02.2017.8.16.0014)IV. DISPOSITIVO E TESE14. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «A ausência de vícios formais na decisão embargada, devidamente fundamentada e coerente com as provas dos autos, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, ainda que a parte insista em rediscutir o mérito da controvérsia.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 1.022Código Civil, arts. 313, 368, 412, 413, 940Lei 4.021/1961, art. 13Jurisprudência relevante citada:20ª Câm. Cív. 0032700-63.2023.8.16.00144ª Câm. Cív. 0004901-16.2021.8.16.00147ª Câm. Cív. 0041383-02.2017.8.16.0014... ()