Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. «AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. ARREMATAÇÃO DE SEMOVENTES. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE LEILOEIRO. CODIGO CIVIL, art. 940. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME1. «Ação de Cobrança proposta por empresa de leilões e produtora agropecuária, com pedido de condenação da arrematante ao pagamento de multa contratual e comissão de leiloeiro, em razão da resilição imotivada de contrato de arrematação de semoventes.2. Reconvenção apresentada pela arrematante, com pedido de repetição em dobro do valor pago e condenação das autoras por litigância de má-fé.3. Sentença que julgou procedente a ação de cobrança e improcedente a reconvenção.4. Apelação interposta pela arrematante, parcialmente provida, apenas para determinar o abatimento do valor de R$ 15.520,00 da condenação imposta na ação principal.5. Embargos de declaração opostos pela arrematante, rejeitados pela ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão colegiada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao afastar a repetição em dobro do valor pago, a litigância de má-fé das autoras e a inexigibilidade da multa contratual e da comissão da Leiloeiro.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O CPC, art. 1.022 admite embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.8. A decisão embargada analisou de forma clara todos os pontos suscitados, afastando a aplicação do art. 940 do Código Civil por ausência de má-fé da credora, reconhecendo a boa-fé ao pedir abatimento do valor na primeira oportunidade processual.9. Também se concluiu pela inexistência de omissão na análise das condições dos semoventes, com base em laudo técnico e depoimento testemunhal que comprovaram a improcedência da recusa integral da arrematante ao cumprimento do contrato.10. No tocante à comissão da Leiloeiro, foi destacada a previsão contratual de pagamento à vista, independentemente da concretização do negócio, e a validade da cobrança do percentual ajustado.11. A jurisprudência citada confirmou o entendimento de que a comissão da Leiloeiro é devida com a batida do martelo, ainda que o negócio venha a ser desfeito posteriormente.12. A tentativa de reexame do mérito por meio dos embargos foi corretamente rechaçada, por tratar-se de recurso com finalidade exclusivamente integrativa.13. Jurisprudência relevante citada:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMISSÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO. (20ª Câm. Cív. 0032700-63.2023.8.16.0014)APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO Da LeiLOEIRO DEVIDA. (4ª Câm. Cív. 0004901-16.2021.8.16.0014)APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE VENDA. LEILÃO RURAL VIRTUAL. (7ª Câm. Cív. 0041383-02.2017.8.16.0014)IV. DISPOSITIVO E TESE14. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «A ausência de vícios formais na decisão embargada, devidamente fundamentada e coerente com as provas dos autos, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, ainda que a parte insista em rediscutir o mérito da controvérsia.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 1.022Código Civil, arts. 313, 368, 412, 413, 940Lei 4.021/1961, art. 13Jurisprudência relevante citada:20ª Câm. Cív. 0032700-63.2023.8.16.00144ª Câm. Cív. 0004901-16.2021.8.16.00147ª Câm. Cív. 0041383-02.2017.8.16.0014... ()
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