1 - STJ Seguridade social. Previdência social. Pensão por morte. Benefício previdenciário. Pensionista menor com 16 anos. Termo inicial do benefício. Data do óbito. Prazo prescricional. Prescrição que não corre contra menor. Lei 8.213/1991, art. 74, I e Lei 8.213/1991, art. 79. CCB/2002, art. 5º e CCB/2002, art. 198.
«A expressão 'pensionista menor', de que trata o Lei 8.213/1991, art. 79, identifica uma situação que só desaparece aos dezoito anos de idade, nos termos do CCB/2002, art. 5º. Recurso especial provido para que o benefício seja pago a contar do óbito do instituidor.... ()
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2 - STJ Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Data do óbito. Data de entrada do requerimento. Requerente menor de idade com 16 anos ou mais. Prescrição. Mp 871/2019 convertida na Lei 13.846/2019. Falta de similitude fática. Norma jurídica distinta. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de pedido de pagamento de atrasados referentes à pensão por morte desde a data do óbito. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida integralmente. ... ()
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3 - TJPE Embargos ingringentes. Apelação. Pensão por morte. Pensionista universitário. Pensão concedida sob a égide da Lei 7.551/77. Súmula 340/STJ. Extensão do benefício até os 25 anos de idade, desde que universitário. Desprovimento dos infringentes. Decisão por maioria.
«1. Trata-se de Embargos Infringentes em face de acórdão que, por maioria, deu provimento à Apelação Cível para condenar a FUNAPE ao pagamento de pensão por morte devida a filha de segurado, até que esta venha a completar a idade de 25 (vinte e cinco) anos, nos termos garantidos pela Lei Estadual 7.551/1977. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Pensão por morte. Habilitação tardia de dependente. Filho menor de 16 anos. Outros beneficiários. Efeitos financeiros. Histórico da demanda. Lei 8.213/1991, art. 74, I. Lei 8.213/1991, art. 76. Lei 8.213/1991, art. 79.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por dependente de segurado falecido que requer o pagamento de cota de pensão por morte não percebida desde o óbito do instituidor (genitor da autora da ação) em virtude de ter-se habilitado tardiamente para o recebimento da prestação previdenciária. Alega que na data do óbito (10/11/1998) ainda não contava com 16 (dezesseis) anos, razão pela qual teria direito subjetivo ao recebimento das prestações mensais relacionadas ao período de 10/11/1998 a 14/6/2012, quando passou a receber cota de pensão por morte e procedeu ao requerimento administrativo perante o INSS, benefício de pensão por morte dividido com outros três dependentes do falecido. Os demais pensionistas foram citados e fizeram parte da relação processual. ... ()
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5 - STJ Previdenciário. Pensão por morte. Seguridade social. Constitucional. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma. ADI 6.096. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24, que deu nova redação aa Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de restabelecimento), em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Aplicação da Súmula 85/STJ. Parcelas vencidas não abrangidas pelo prazo prescricional quinquenal. Não fluência do prazo em desfavor do pensionista menor. Precedente. Agravo interno do particular a que se dá provimento.
1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS em que se busca o pagamento de prestações vencidas do benefício de pensão por morte instituído pela genitora do autor, retroativamente à data do óbito, ocorrido em 30.05.2000; o benefício foi requerido administrativamente em 22.09.2003. ... ()
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6 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE. UNIVERSITÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO COM BASE NA LEI ESTADUAL 7.551/77. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, XXXVI. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACOSNTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF/88). 2. A pretensão de revisão do julgado, quando revestida de manifesta inovação recursal, revela-se inadmissível, em sede de agravo regimental, face aos estreitos limites do CPC, art. 557. 3. O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, quando objeto de verificação de cada caso concreto acerca da ocorrência ou não de violação, não desafiam a instância extraordinária, posto implicar análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: AI 135.632-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, DJ de 03/09/99; e AI 551.002-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ de 16/12/05. 4. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo (Súmula 280/STF). 5. O acordão originariamente recorrido assentou: «DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA EM 1º GRAU. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MENOR DE 25 ANOS, MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PRODUÇÃO DE PROVAS HÁBEIS A DEMONSTRAR O SUPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO GUERREADO. A) ao beneficiário é assegurado o direito de perceber a pensão previdenciária até completar 21 (vinte e um) anos de idade, ou até os 25 (vinte e cinco) caso ostente a condição de universitário. B) a morte do segurado ocorreu na vigência da lei estadual 7.551/77, o benefício de pensão por morte concedido em prol do ora apelante deve ser regido nos moldes daquela legislação previdenciária, sendo irrelevante para o deslinde do caso a entrada em vigor da lei complementar 43/2002 restritiva aos direitos do beneficiário -, vez que posterior ao fato gerador do benefício previdenciário (morte do segurado). C) In casu, o apelante supre os requisitos para a continuar a fazer jus ao benefício ora guerreado, eis que é pensionista desde época anterior ao ano de 2002 e, atualmente, conta com 22 (vinte e dois) anos de idade, tendo restado comprovada, ademais, sua matrícula em Instituição de Ensino Superior. D) Apelação Cível provida à unanimidade. E) Reforma da Sentença. 6. Agravo Regimental desprovido.... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Gratificação de desempenho de atividade jurídica. Gdaj. CPC, art. 535. CPC/1973. Arts. 41, § 1º, 54 e 55 da Medida Provisória 2.048-26/2000 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. IRMÃO INCAPAZ CADASTRADO COMO BENEFICIÁRIO PELO PARTICIPANTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. INCAPACIDADE PERMANENTE DEMONSTRADA POR PERÍCIA MÉDICA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação declaratória com obrigação de fazer e indenizatória, na qual pretende o autor o reconhecimento como pensionista do seu irmão, ex-assistido, com o pagamento do benefício complementar de pensão por morte. 2. Inexistência de omissão na sentença que afastou expressamente a prejudicial de mérito de prescrição, ao decidir que deixou de aplicar a prescrição quinquenal retroativa, eis que a prescrição não corre contra incapazes. 3. Quanto ao requerimento administrativo, uma vez que o autor originário propôs, em 2009, menos de um ano após o óbito do instituidor, ação na Justiça Federal postulando o benefício do INSS e o da Centrus, lançando essas duas entidades no polo passivo como litisconsortes, tendo ocorrido a regular citação de ambos, vindo a Centrus a ser excluída somente quando da prolação da sentença, em outubro de 2012, cujo trânsito em julgado ocorreu em 03/06/2015, tem-se como efetivada a interrupção da prescrição. 4. Se a legislação foi posteriormente alterada para constar como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, a prescrição começaria a correr a contar da publicação desta lei, e, como o presente feito foi ajuizado em 2016, não teria fluído ainda o prazo prescricional de cinco anos, a teor do Lei Complementar 109/2001, art. 75. 5. Ainda que corresse a prescrição em relação ao autor originário, que faleceu no curso do presente feito, quando da propositura da presente demanda a prescrição quinquenal ainda não havia operado seus efeitos, impondo-se a manutenção da rejeição da prescrição. 6. Autor originário que comprovou o atendimento aos requisitos regulamentares, demonstrando a inscrição junto à entidade de previdência privada como dependente do assistido, a incapacidade permanente plena, por meio do laudo pericial médico, e a dependência econômica em relação ao falecido irmão contribuinte da previdência suplementar junto à ré apelante, conforme declaração de imposto de renda. 7. O fato de o apelado ter trabalhado, contribuído para o INSS e se aposentado por idade e não por invalidez, não resulta no afastamento da incapacidade permanente total e que necessitava da assistência de terceira pessoa para viver normalmente, como apurado no laudo pericial, não ilidindo a prova da dependência econômica ao segurado falecido, tendo em vista que a referida dependência não precisa ser exclusiva. 8. Entendimento do STJ no sentido de que o contrato cumpre sua função social a partir do momento em que concede o benefício suplementar, a quem se presume como dependente econômico do falecido, ou ainda como no caso concreto, comprove a dependência econômica, suprindo necessidades de renda adicionais por ocasião do evento morte, conforme espelhado no EAREsp. Acórdão/STJ, sendo relatora a Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/5/2024. 9. Termo inicial da pensão que se dá com o falecimento do associado, em 18/10/2008, e termo final do pagamento na data do falecimento do autor original neste feito, qual seja, 08/02/2021. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em 5%, totalizando 15% sobre o total da condenação. 11. Desprovimento do recurso.... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Pensão por morte. Lei vigente no momento do falecimento do instituidor. Óbito do servidor aposentado após a Emenda Constitucional 41/2003, que pôs fim ao direito à paridade para servidores e pensionistas. Exceção trazida pelo Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Requisitos. Histórico da demanda
1 - Caso em que a ora recorrente impetrou Mandado de Segurança, na origem, com o objetivo de garantir a extensão à sua pensão de parcelas remuneratórias concedidas aos servidores da ativa, sob o fundamento de que o instituidor do benefício, falecido em agosto de 2006, faria jus à paridade remuneratória. ... ()
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10 - STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61.
«... 6.- A Lei 7.357/1985, art. 33 (Lei do Cheque), dispõe que esse título deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.
«... IV ... ()
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12 - TJPE Reexame necessário e apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Pagamento de indenização decorrente de invalidez permanente. Cabimento. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora parcialmente provida.
«1. Inicialmente, defende o autor o direito à promoção para a graduação hierárquica de 2º Sargento PM, invocando a favor do pleito a aplicação da Lei Estadual 12.344/2003. ... ()