1 - STF Trabalho escravo. Descumprimento de normas de proteção ao prestador de serviços. CP, art. 203 e CP, art. 207.
«O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo, pressupondo este o cerceio à liberdade de ir e vir.... ()
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2 - STJ processual civil. Administrativo. Consumidor. Conflito negativo de competência. Ação civil pública ajuizada pelo programa estadual de proteção e defesa do consumidor do Ceará (decon/CE) contra concessionária de serviço de tv por assinatura. Controvérsia a respeito do não cumprimento das normas previstas no Decreto 6.523/2008 e na Portaria 2.014/2008. Descumprimento de normas do serviço de atendimento ao consumidor. Sac. Relação jurídica de direito público. Competência para processamento e julgamento do recurso da primeira turma da Primeira Seção desta corte superior.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência no qual se deve definir a competência interna nesta Corte Superior, se da Primeira Turma ou da Terceira Turma, para o processamento e julgamento de recurso especial interposto nos autos de ação civil pública ajuizada por Órgão de defesa do consumidor contra concessionária de serviços de TV por assinatura, em razão de a requerida, em tese, não estar cumprindo normas do Decreto 6.523/2008, que regulamentou a Lei 8.078/1990 (CDC), e da Portaria 2.014/2008, do Ministério da Justiça. ... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Irpj e CSLL. Alíquotas reduzidas. Sociedade empresária prestadora de serviços em ambiente hospitalar. Requisitos para a fruição do benefício fiscal após o advento da Lei 11.727/2008. Prestadora do serviço constituída na forma de sociedade empresária e atendimento às normas da anvisa. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Esta Corte firmou tese, Tema 217/STJ, segundo a qual"para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos".... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. OBSERVADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PENALIDADE ADEQUADAMENTE ARBITRADA.
1.Embargos à execução fundada em multa aplicada pelo PROCON, no qual foi proferida sentença de improcedência. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATORIA. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. CESSÃO DE CRÉDITO. A NÃO COMPROVAÇÃO PELA APELADA DA REGULARIDADE DO SERVIÇO PRESTADO, ÔNUS QUE CABIA NOS TERMOS DO ARTIGO NOS TERMOS DO art. 14, §3º, I, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEVOU O MAGISTRADO A DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. A RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO E SOBRE ELA DEVEM INCIDIR AS NORMAS DA LEI 8.078/90, FIGURANDO A RÉ COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS, CONFORME arts. 3º E 14. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PRESTADOR DE SERVIÇOS AFIGURA-SE SOB A MODALIDADE OBJETIVA, FUNDADA NA «TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL". O AUTOR AFIRMA NÃO TER CONTRATADO O CARTÃO DE CRÉDITO ADMINISTRADO PELO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. O APELANTE NÃO APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO COMPROVANDO A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA PELO AUTOR, AO QUAL NÃO PODE SER EXIGIDA A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA, OU SEJA, DE QUE NÃO CONTRATOU O CITADO CARTÃO DE CRÉDITO. DESTA FORMA, VERIFICA-SE QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SENDO CERTO QUE O APELANTE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, COMO DETERMINA O art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA QUE FOI FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E QUE CONSIDERA O OBJETIVO DAS ASTREINTES É CONSTRANGER O RÉU A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA, OU SEJA, O DEVEDOR DEVE PREFERIR CUMPRIR A OBRIGAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DA MULTA FIXADA PELO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.
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6 - TST Conflito de Leis trabalhistas no espaço. Empregado contratado no Brasil para laborar em outro país.
«O texto primitivo da Lei 7.064/1982 era direcionado tão somente aos trabalhadores de empresas de engenharia que prestassem serviços no exterior, pelo que tal norma regia de forma específica a contratação de trabalhadores no Brasil para prestar serviço no exterior, vinculados ao ramo de engenharia. Todavia, cabe referir que em 03 de julho de 2009 houve a edição da Lei 11.962, ocasião em que as regras da Lei 7.064/1982 foram estendidas a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. Significa dizer que, atualmente, a Lei 7.064/1982 se aplica a todos os trabalhadores contratados no Brasil, conforme se constata do Lei 11.962/2009, art. 1º. Cabe consignar, ainda, que a Súmula/TST 207, em que se funda a tese recursal, que consagrava o princípio da territorialidade, foi cancelada pela Resolução 181/2012 deste Tribunal, publicada no DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. Mesmo antes do cancelamento da referida súmula, esta SBDI1 vinha perfilhando entendimento no sentido de admitir exceção à aplicação de tal princípio no caso de empregado contratado no Brasil e posteriormente transferido para prestar serviços no exterior. Assim, com o efetivo cancelamento da referida Súmula 207, consolidou-se neste Tribunal o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser esta mais favorável que a legislação territorial, nos termos do Lei 7.064/1982, art. 3º, inciso II. Portanto, o princípio da norma mais favorável vigora no âmbito das relações contratuais aqui especificadas, considerando-se aplicável a legislação vigente do local da contratação, e não a da localidade da prestação dos serviços, caso aquela seja mais favorável ao empregado. E, na hipótese, não há controvérsia sobre qual norma é a mais favorável ao trabalhador, devendo incidir a lei brasileira. Precedentes deste Tribunal. Cumpre ressaltar que a referida Lei 7.064/1982 socorreu-se da teoria da incindibilidade dos institutos jurídicos, ao contrapor a lei territorial estrangeira e a lei brasileira, segundo a qual os institutos jurídicos devem ser considerados em seu conjunto, sem a possibilidade de se aplicar, simultaneamente, disposições de um regime e de outro. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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7 - STJ Processual civil. Acidente de trabalho. Pensão por morte. INSS. Ação regressiva. Responsabilidade do empregador e do prestador de serviços reconhecida pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Reexame de matéria fática. Produção de prova e cerceamento de defesa. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em o Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade da empresa prestadora de serviços, bem como da tomadora de serviços, derivada de negligência, com base nos elementos de prova constantes dos autos. ... ()
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8 - TST Recurso de embargos. Prêmio. Natureza jurídica. Previsão em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.
«Em que pese a autonomia privada coletiva ter sido alçada a nível constitucional, a sua observância encontra restrições relativamente às regras mínimas de proteção ao trabalhador. Não há como reconhecer o ajuste celebrado entre as partes convenentes quando os parâmetros estabelecidos em norma coletiva não prevalecem ante a continuidade e habitualidade com que era paga a verba prêmio produtividade, sendo esta decorrente dos serviços prestados pelo autor. Ainda que o prêmio possa ser compreendido como uma atribuição econômica condicionada ao esforço ou rendimento do empregado, decerto que a jurisprudência do STF, nos termos do que recomenda a sua Súmula 209, já sedimentou o seu caráter indisponível, o que faz do prêmio uma parcela insuscetível de supressão. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. OBSERVADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PENALIDADE ADEQUADAMENTE ARBITRADA.
1.Embargos à execução fundada em multa aplicada pelo PROCON, no valor (multa acrescida de mora) total de R$ 26.439,35, no qual foi proferida sentença de parcial procedência para redução da penalidade em 50%. ... ()
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10 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Prestação de serviços de proteção veicular - Contrato atípico que se assemelha ao de seguro - Incidência das normas do CDC e do Código Civil relativas aos contratos de seguro - Furto do veículo protegido - Negativa de cobertura em razão de ausência de vistoria após colisão precedente - Ausência de agravamento do risco - Rastreamento não impossibilitado - Desvantagem exagerada à consumidora - Abusividade - Inexistência de notificação para realizar vistoria - Inércia da prestadora de serviços após comunicado o sinistro de colisão - Indenização devida - Recurso desprovido
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCCS. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM NORMAS COLETIVAS. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO .
Não obstante no acórdão ora embargado tenha sido adotado fundamento necessário e suficiente para atender o disposto no CF/88, art. 93, IX, impõe-se sejam prestados os esclarecimentos postulados, para o fim de prestigiar-se a Súmula 457/excelso STF e também para evitar-se a perenização da lide por meio da interposição de novos e eventuais recursos. Com efeito, passa-se a prestar os esclarecimentos necessários que o caso está a exigir, de modo a dissipar toda e qualquer falta de compreensão que porventura possa a parte ter em face do que foi julgado. No que se refere ao tema, houve decisão clara e fundamentada por esta 7ª Turma, no sentido de que « a e. SBDI-1 do TST tem decidido de forma reiterada que é possível a compensação entre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, haja vista possuírem a mesma natureza. Neste caso, aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula/TST 202, a qual preconiza que: «Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. Por outro lado, no que se refere à questão da coisa julgada, esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual o título executivo que originou a presente controvérsia, oriundo da Ação Coletiva 0188900-16.2009.5.12.0026, claramente determina o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não haja recebido «qualquer promoção". Deste modo, é possível se concluir que o referido título judicial autoriza a compensação das promoções por antiguidade previstas no PCCS da empresa com aquelas concedidas a mesmo título em virtude de normas coletivas «. Assim, observa-se claramente que a determinação de compensação envolve as promoções por antiguidade já concedidas por intermédio de acordo coletivo, com as progressões por antiguidade instituídas por norma interna (PCCS de 1995), cujo direito foi reconhecido na presente demanda. Esclarece-se que, no tocante à compensação, as progressões por antiguidade, previstas tanto por PCCS quanto por acordo coletivo, não podem ser concedidas no mesmo período, devendo ser compensadas na hipótese de recebimento concomitante, sob pena de enriquecimento sem causa e de ocorrência de bis in idem . Assim, deve ser autorizada a compensação entre as promoções por antiguidade, concedidas por meio de norma coletiva, e as progressões por antiguidade com previsão no PCCS outorgadas, por óbvio, dentro do mesmo ano e no período da vigência da norma coletiva. Parâmetros e valores a serem definidos na fase de liquidação. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.... ()
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12 - TJDF I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. I.1 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I.2 - PRETENDIDA IMPOSIÇÃO À PARTE VENCIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO JUDICIAL. I.3 - PARCIAL JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE FIRMADO PARA O RECURSO.
II - AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA COBRADA À CONSUMIDORA PELO NÃO PAGAMENTO DE PROCEDIMENTO ANESTESIOLÓGICO. RÉ QUE ALEGA O NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELO HOSPITAL PÚBLICO EM QUE SUBMETIDA A CIRURGIA. AFIRMADA FALTA DE COMUNICAÇÃO DE NEGATIVA APRESENTADA PELO PLANO DE SAÚDE AO CUSTEIO DE PROCEDIMENTO ANESTESIOLÓGICO. OBRIGAÇÃO LEGAL DE INFORMAR DITA NÃO OBSERVADA. SERVIÇO MÉDICO PRESTADO SEM QUE A PACIENTE TIVESSE CONHECIMENTO DA RECUSA DE CUSTEIO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA PELA RÉ AO HOSPITAL PARTICULAR DE BANCAR O PROCEDIMENTO REALIZADO SEM QUE A ELA TIVESSE SIDO DADO ADEQUADO ESCLARECIMENTO SOBRE AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO SERVIÇO MÉDICO A SER PRESTADO. CONSUMIDORA/RÉ QUE DENUNCIA À LIDE O NOSOCÔMIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA AÇÃO DE COBRANÇA QUE BENEFICIA A RÉ/CONSUMIDORA ENSEJANDO ECONOMIA PROCESSUAL. HIPÓTESE COM ESPECIFICIDADES QUE AFASTAM A APLICAÇÃO DO CDC, art. 88. POSSIBILIDADE RECONHECIDA DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DE TERCEIRO APONTADO PELA CONSUMIDORA/RÉ COMO RESPONSÁVEL PELO DÉBITO. MEDIDA HÁBIL A CONFERIR MAIOR EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUÍZO INEXISTENTE AO CONSUMIDOR.... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS FINANCEIROS POR PESSOA JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DO CDC - TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA EM CONTA CORRENTE - RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - DANO HIPOTÉTICO - IMPOSSIBILIDADE
-Devidamente apresentados os fundamentos que ensejaram a prolação do provimento jurisdicional impugnado, com o enfrentamento das questões relevantes ao deslinde da controvérsia e sem que caracterizada qualquer das situações elencadas nos, do art. 489, §1º, do CPC, não há que se falar em vício de fundamentação. ... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de culpa na doença acometida pelo trabalhador, contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante atuava exposto ao ruído ambiental habitual e permanente, em valores superiores ao máximo permitido pela legislação e que «a reclamada foi negligente quanto ao cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, causando dano ao prestador de serviços". 4. De outra sorte, ao fixar o valor indenizatório, assentou o Colegiado de origem que foram observadas «as condições pessoais do autor, a capacidade econômica da ré, o grau de culpa, a intensidade e a gravidade da lesão". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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15 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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16 - TST A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas serem insuficientes para evitar o malefício. Em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido, bem como do trecho da sentença nele transcrito, que, segundo narrativa do Trabalhador, a dinâmica do acidente se deu da seguinte forma: o Reclamante estava trabalhando em um andaime plataforma e pisou em uma tábua que fazia parte da base do andaime, que não estava fixada corretamente, sofrendo uma queda de aproximadamente 2 metros, traumatizando o crânio e região da coluna. Foi levado ao hospital e, após reavaliação clínica e dos exames complementares, foi liberado com indicação médica por um período de três dias de afastamento. O TRT, citando o laudo pericial, consignou que « o acidente é matéria incontroversa, prescindindo de investigação pericial a respeito «. Não obstante tal premissa, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a responsabilidade civil do empregador. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, foram constatados pela perícia o nexo causal e o dano em relação ao acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, pois o Autor sofreu acidente de trabalho grave, com necessidade de internação hospitalar. Logo, considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). As circunstâncias de o Obreiro, em decorrência do acidente, não ter necessitado de internação hospitalar por longo período, bem como de o acidente não ter causado sequela e/ou incapacidade ao Empregado, não são suficientes para afastar a responsabilidade civil da Reclamada e a indenização por danos morais decorrente da infortunística do trabalho, pois a existência de acidente de trabalho ou de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos . B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA NÃO RELACIONADA COM O ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO OBREIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA . TEMA REMANESCENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . A responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento sofrido pelo Trabalhador - premissa fática inconteste, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . A condenação solidária do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput e 942, do CBB. Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização, a responsabilização da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro é solidária e se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Agravo desprovido.... ()
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17 - TRT3 Recursos provenientes do sus penhorabilidade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 649, IX. Verba de reembolso de despesas médico-hospitalares já realizadas cuja destinação é estabelecida ao talante da entidade hospitalar, contrariamente à chamada «verba carimbada. Interpretação teleológica e sistemática da norma processual civil.
«1. Embora o CPC/1973, art. 649, IX, disponha acerca da impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, tal dispositivo não se aplica à hipótese, pois, verbas recebidas do SUS, como pagamento pelos serviços prestados, têm sua aplicação feita ao talante da entidade hospitalar. Os valores recebidos, para reembolso de despesas médico-hospitalares realizados pelo SUS, como qualquer plano de saúde remunera seus hospitais vinculados, não se enquadram, portanto, na hipótese protegida pelo CPC/1973, art. 649, IX, já que a destinação da verba é estabelecida pelo próprio prestador de serviços. Em conseqüência, os valores percebidos em contraprestação a serviços já realizados e sem destinação determinada pelo gestor público de saúde, não são impenhoráveis. 2. A execução se realiza em proveito do credor-empregado, prevalecendo os princípios inerentes à proteção do crédito de natureza trabalhista, que mitiga sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 620) e potencializa o do resultado (CPC, art. 612). 3. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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18 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO ENTRE EMPRESAS. SUSPENSÃO DE SERVIÇOS E COBRANÇAS. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES SOBRE FATURAS. APLICAÇÃO DE NORMAS REGULATÓRIAS. RELAÇÃO NÃO-CONSUMERISTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Agravo de Instrumento contra decisão que, em ação ordinária cumulada com pedido de tutela de urgência, determinou o restabelecimento imediato de serviços de telecomunicação entre empresas, a suspensão de cobranças relativas à cláusula de tráfego mínimo, a vedação à contratação direta de clientes da parte autora e a obrigação de acatamento de pedidos de portabilidade. A agravante sustenta ausência de fundamentação, inadimplemento contratual e ausência de vulnerabilidade técnica da agravada. ... ()
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19 - TJSP Prestação de serviços (exame de imagem - ultrassonografia). Ação de reparação de danos. Consumidor que atribui falha ao serviço prestado. Decisão agravada que indefere os requerimentos, formulados pela ré, de produção de provas testemunhal e pericial e de denunciação da lide ao médico que realizou o procedimento.
Indeferimento de provas. Recurso inadmissível. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento. A decisão que, em procedimento comum, indefere a produção de provas não pode ser impugnada por meio desse recurso. Ademais, qualquer violação a normas procedimentais poderá ser arguida pela agravante em razões de Apelação ou em contrarrazões, em conformidade com o disposto no CPC, art. 1.009. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. A oitiva de testemunhas seria de todo impertinente à solução da lide. Não há nenhum fato controvertido que exija a produção dessa prova. E a prova pericial é despicienda, porquanto, ao menos a princípio, a prova documental produzida é suficiente ao deslinde da controvérsia, não se exigindo, ao menos a priori, a intervenção de experto com conhecimentos técnicos específicos para auxiliar o Juízo. Denunciação da lide. Indeferimento. Manutenção. Tratando-se de relação de consumo, não há falar em denunciação da lide, expressamente vedada pelo CDC, art. 88. Agravo, na parte conhecida, não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IRPJ e CSLL. Redução das bases de cálculo. Benefício fiscal. «serviços hospitalares». Conceito. Entendimento pacificado pela Primeira Seção. Alteração legislativa. Requisitos quanto à forma da sociedade empresária e quanto às normas da anvisa. Acórdão cuja conclusão não pode ser alterada sem exame de prova. Inadmissibilidade.
1 - Conforme definido pela Primeira Seção, em abril de 2009, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, a Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», explicitamente, concede o benefício fiscal de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Por isso, devem-se entender como "serviços hospitalares» aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, excluídos os serviços de consultas médicas, que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. A decisão, expressamente, ressalvou o fato de a controvérsia ser solucionada com apoio na Lei 9.249/1995, antes da edição da Lei 11.727/2008. ... ()