locacao de fitas de video
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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.0600

1 - TJSP Apropriação indébita. Locação de fitas de vídeo. Não devolução no prazo estipulado. Previsão de multa diária, entre outras sanções. Controvérsia essencialmente civil, sem qualquer reflexo penal. Contrato. Inadimplemento contratual. Atipicidade da conduta. Considerações do Des. José Oreste Souza Nery sobre o tema. CP, art. 168.


«... A ré deve ser absolvida, no meu entender, por atipicidade da conduta. Segundo informam os autos, ela alugou filmes nas locadoras de vídeo referidas na inicial, mas não os devolveu na data aprazada, como narrado pelas testemunhas Márcia e Tânia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.5900

2 - STJ Administrativo. CONCINE. Apreensão de fitas de vídeo-cassete. Precedentes do STJ. Lei 8.401/92. Decreto 93.881/86, arts. 1º e 2º.


«Recurso Especial contra v. Acórdão que entendeu ser ilegal a apreensão de fitas de vídeo sem etiqueta de controle por parte do CONCINE, bem como a cobrança de multa, ao fundamento de que a iniciativa para coibir ofensa a direitos autorais deve partir do particular prejudicado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5043.1100

3 - STJ Administrativo. CONCINE. Apreensão de fitas de vídeo-cassete. Precedentes do STJ. Lei 8.401/92. Decreto 93.881/1986, art. 1º e Decreto 93.881/1986, art. 2º.


«Recurso Especial contra v. Acórdão que entendeu ser ilegal a apreensão de fitas de vídeo sem etiqueta de controle por parte do CONCINE, bem como a cobrança de multa, ao fundamento de que a iniciativa para coibir ofensa a direitos autorais deve partir do particular prejudicado. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2402.7006.2200

4 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Apropriação indébita. Contrato de locação. Não devolução dos objetos locados. Fitas de vídeo. Fato atípico. Ilícito civil. Trancamento da ação penal.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3015.8800

5 - TJSP Cambial. Duplicata. Contrato de locação de bens móveis. Fitas de vídeo. Emissão decorrente da inobservância do prazo de devolução do bem locado. Impossibilidade. Óbice legal, no entanto, que não implica na eventual inexistência da dívida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 148.0310.6000.8900

6 - TJPE Apelação cível. ISSQN. Locação de bens móveis. Fitas de vídeo cassete, cartuchos de vídeo game e compact discs. Pretensão declaratória acolhida. Apelo parcialmente provido.


«1. A solução da controvérsia consiste em definir se é legítima a incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3015.0600

7 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Locação. Bem móvel. Fitas de vídeo. Alegação de não devolução e pagamento das diárias. Dúvida a respeito da entrega das fitas ao autor bem como sua devolução. Relação de consumo configurada. Inversão do ônus da prova. Competia à requerida demonstrar a veracidade de suas alegações quanto à entrega do bem. CDC, art. 6º, VIII. Ausência, contudo, de qualquer prova apta a embasar sua versão dos fatos. Nome do consumidor indevidamente incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Dano moral configurado. Recurso do autor parcialmente provido para a inversão do ônus da prova, recurso do réu provido em parte para a redução da indenização.

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Doc. LEGJUR 877.8018.0667.1572

8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária com Pedido de Tutela Antecipada c/c Repetição de Indébito - ISS na locação de bens móveis (fitas de vídeo e DVDs) - Decisório colegiado a julgar parcialmente procedente apelação da autora para afastar a incidência do tributo e determinar a restituição de valores indevidamente pagos sob sua rubrica - Devolução do recurso à Turma Julgadora para reapreciação da questão atinente à repetição de indébito, nos termos do CPC, art. 1.040, II, ante o julgamento do mérito do Recurso Especial Acórdão/STJ, Tema 398/STJ - Reapreciação da questão referente ao cumprimento dos requisitos contidos no CTN, art. 166 - Necessidade de conceder prazo para que parte traga aos autos provas especificamente em relação a não transferência do encargo financeiro ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la - Conversão do julgamento em diligência, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 843.9065.6609.3946

9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS -


Alegação de não contratação - Sentença de improcedência - Recurso da autora visando à procedência total dos pedidos formulados na exordial - Impossibilidade - A própria apelante relatou ter recebido uma ligação por vídeo e aceitado as propostas feitas por uma funcionária do Banco Pan - Anuiu aos termos da contratação, enviou selfie, habilitou a geolocalização, que coincide com sua cidade de domicílio, e deu seguimento às tratativas - Não há impugnação específica nos autos acerca dessas provas - Os autos carecem de registros completos e inequívocos das tratativas realizadas por meio do WhatsApp, inviabilizando qualquer conclusão segura acerca do teor das negociações e da eventual existência de divergências entre a oferta inicial e os contratos firmados - Ônus da prova que incumbia à apelante (Inteligência do CPC, art. 373, I) - Sentença ratificada nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1510.3177

10 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança visando afastar a cobrança de ISS sobre atividades de produção de vídeo. Item 13.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 vetado pela presidência da república. Atividades que não se confundem com cinematografia. Impossibilidade de interpretação extensiva do item 13.03 da lista de serviços anexa à Lei complementar 116/2003. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 618.1995.6671.7066

11 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 140, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO QUERELADO NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo querelado, Eduardo Dib Klayn da Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 294), prolatada pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, na qual se julgou procedente o pedido formulado na Queixa Crime proposta pela querelante, Lizandra Firmo de Abreu, representada por advogado constituído, para condenar o ora recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 140, na forma da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições previstas nas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿, do § 2º do CP, art. 78, além do comparecimento a Grupo Reflexivo para homens autores de violência doméstica, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade. O querelado foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. Ao final, a Magistrada fixou pagamento a título de reparação por danos morais sofridos pela vítima no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 528.6655.8300.5677

12 - TJPR Direito do Consumidor. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. Cobrança de dívida de terceiro. Ligação excessiva. Pedido extrajudicial de cancelamento das cobranças. Permanência das ligações e mensagens de texto. Excessividade comprovada. Responsabilidade da empresa caracterizada. Falha na prestação do serviço. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Quantum arbitrado em R$3.000,00 (três mil reais) que não comporta minoração. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso conhecido e não provido.


I. Caso em exame:1.1. Trata-se de recurso inominado interposto pela ré em face da sentença que julgou procedente os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, I, para o fim de confirmar a decisão de mov. 11 e determinar que a parte ré, pessoalmente ou por meio de agência terceirizada, de forma definitiva, abstenha-se de efetuar ligações em face da parte autora, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada ato de descumprimento; e condenar a ré ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora (mov. 53).1.2. Em suas razões recursais (mov. 91), a parte recorrente argumenta que as cobranças não possuem grande volume e não atingem os direitos personalíssimos da autora, sendo apenas um mero aborrecimento. Alega que o valor fixado na sentença é elevado e desproporcional, não havendo prova suficiente que justifique a condenação por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Argumenta que a autora não sofreu nenhuma violação grave à sua honra ou dignidade. Assim, pugna pela reforma da sentença de origem para o fim de julgar improcedente os pedidos iniciais.1.3. As contrarrazões foram apresentadas pela recorrida (mov. 100) requerendo a manutenção da sentença em sua integralidade.II. Questão em discussão:2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora faz jus à indenização por danos morais em razão das ligações indevidas realizadas pela empresa ré.III. Razões de decidir:3.1. Da análise de todo o conjunto probatório, em que pese a irresignação da recorrente, verifica-se que a sentença deve ser mantida em sua integralidade.3.2. No presente caso, a parte autora comprovou as ligações excessivas realizadas em nome da parte ré, com a intenção de cobrar dívida de terceiro (mov. 1, 12, 30, 38 e 53).3.3. As provas juntadas pela autora durante a instrução da demanda demonstram que, mesmo depois da parte solicitar de forma administrativa a exclusão da base de dados da empresa e o encerramento das ligações, as diversas ligações diárias permaneceram.3.4. Destaca-se que as capturas de tela e as gravações de vídeo comprovam que a parte autora recebeu diversas ligações em um único dia.A responsabilidade da ré não fica excluída pelo fato das ligações serem feitas por empresa terceirizada, vez que a resposta ao ofício expedido pelo juízo da origem esclarece que as ligações dizem respeito à dívida de terceiro junto à empresa ré, tendo a empresa terceirizada agido de acordo com as orientações repassadas pela ré.3.5. A situação vivenciada pela parte autora ultrapassa o mero aborrecimento.A autora/recorrida demonstrou ter experimentado prejuízos morais em decorrência dos fatos vivenciados, comprovando suficientemente a dor e o sofrimento capaz de caracterizar a responsabilidade da ré3.6. O valor da indenização fixado em R$3.000,00 (três mil reais) não comporta minoração, tendo em vista que arbitrado em consonância com a capacidade econômica das partes, além de observar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3.7. A sentença de origem deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.IV. Dispositivo: 4. Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 593.9041.6397.1110

13 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.


Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 857.7421.9212.4141

14 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. «HABITE-SE. CVCO. PEDIDO PARA OBRIGAR A ANÁLISE DE PROJETO SUBSTITUTIVO REFERENTE AO FECHAMENTO DE DIVISAS DE IMÓVEL, INDEPENDENTEMENTE DO MATERIAL UTILIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL QUE NÃO SE MOSTRA ÚTIL PARA OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO EM ENFRENTAR UM DOS PRINCIPAIS ARGUMENTOS DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. JUIZO A QUO QUE MOTIVOU PELA IMPOSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ACEITAR AS ALTERAÇÕES NO PROJETO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO EM FACE DO PODER DE POLÍCIA E NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE ESTA MODIFICAÇÃO DO PROJETO SOMENTE ALTERAVA O MATERIAL UTILIZADO NO FECHAMENTO DAS DIVISAS E NÃO A ÁREA EDIFICADA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DESTA TESE. ALTERAÇÃO QUE AFETA A FACHADA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE A EXIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONSTRUIR MURO EM ALVENARIA COM ALTURA MÍNIMA NÃO ENCONTRA QUALQUER RESPALDO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E QUE O ENTE AGIU DE FORMA ILEGAL. CONCESSÃO DE HABITE-SE É ATO VINCULADO. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE PROÍBA A COLOCAÇÃO DE VIDRO ACIMA DE UM MURO DE 3 METROS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR MOTIVO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS TRÊS TERRENOS CONFRONTANTES FICAM AFASTADOS A MAIS DE 1,5M, CONFORME CODIGO CIVIL, art. 1.301. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ALÉM DOS ORA MOTIVADOS (ART. 46 DA LJE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 -


Quanto ao pedido de nulidade da sentença por ter sido indeferida a prova pericial, não merece prosperar, pois a referida prova não se mostra útil para os pedidos da petição inicial. O autor alega que há ilegalidade no ato da Administração Pública em condicionar o CVCO à construção de muro de alvenaria de no mínimo 1,80m, pois não há na legislação qualquer regulação sobre o material a ser utilizado em muros com alturas superiores a tal montante. Assim, tendo em vista que o exame da legalidade compete à motivação pelo Juízo a quo por sentença, e não ao perito, não há que se falar em cerceamento de defesa pela negativa da produção de prova pericial. O juiz é o destinatário das provas e os demais argumentos da motivação da sentença afastam a necessidade de tal prova. 2 - De igual modo, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação em relação a um dos argumentos da parte autora. Observando-se a sentença, verifica-se que o MM. Juízo enfrentou o argumento da autora, ainda que de forma sucinta em tal ponto. Veja-se: «[...] Esse documento confirma que o Município agiu em conformidade com o princípio da legalidade administrativa, à medida que exigiu da construtora a observância ao alvará e ao projeto aprovado. Isso especialmente ocorreu em vistoria realizada em 10/07/2023, quando se verificou que a autora não só havia mantido as esquadrias metálicas, quanto havia instalado o vidro jateado junto às divisas, contrariando o estipulado no alvará e as instruções anteriores do poder público. Tanto é que, após novamente notificada em julho de 2023, a construtora veio a requerer, mediante protocolo do Processo SEI 19.021.146754/2023-90, requerimento para a substituição do projeto, apresentando nova proposta construtiva (13444078) e confirmando que, não obstante as notificações, alertas e exigências feitas pela Municipalidade, ela insistiu em não observar os termos do alvará anteriormente concedido [...] De mais a mais, a alegação de que a legislação municipal não veda expressamente o uso de vidro jateado nas divisas não afasta o dever de conformidade com o alvará, pois a regra disposta no art. 39 da Lei Municipal 11.381/2011 legitima o Município a rejeitar alterações não previamente autorizadas, o que torna improcedente a pretensão de regularizar a obra de forma diversa do projeto aprovado. Ao requerer que o Judiciário autorize uma alteração posterior e sem anuência municipal, busca-se validar um ato em desacordo com o alvará e com as normas urbanísticas, o que desrespeita o princípio da segurança jurídica e da legalidade [...] E, nos embargos de mov. 52, assim constou: «[...] Ademais, o exame da legalidade e adequação técnica do material utilizado no fechamento das divisas, como o vidro jateado com película de segurança, é matéria eminentemente administrativa, cabendo ao órgão técnico municipal avaliar sua conformidade com as normas urbanísticas e de vizinhança aplicáveis. Observe-se que o MM. Juízo enfrentou a questão sobre a legalidade do ato administrativo, entendendo que o Município agiu em conformidade normativa e por ato de poder de polícia. Ademais, nos termos da Súmula 162/FONAJE, no sistema dos juizados especiais, o juiz não está obrigado a analisar todas as teses apresentadas pela parte, de forma exaustiva, bastando que apresente os fundamentos e argumentos da sua convicção.Assim, não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação. 3 - Em relação à tese de que o projeto substitutivo não alterava a área e que, portanto, não precisaria de prévia aprovação municipal, razão não assiste à parte recorrente.Nos termos do art. 39, §1º, da Lei Municipal 11.381/11, se as modificações do projeto implicarem alteração da forma externa, devem ser submetidas à aprovação do município. No presente caso, pelas próprias fotos de movs. 1.10 e 1.11 é possível verificar que a colocação de vidros jateados no topo do muro altera a fachada do imóvel. Ou seja, a alteração do projeto deveria ser apresentada, previamente, para aprovação do município. 4 - Superada a questão de que o autor deveria ter submetido a alteração do projeto à autorização prévia do município, passo à classificação e análise do ato administrativo em si.O ato de o município conceder ou não o «habite-se é ato vinculado, ou seja, preenchidos os requisitos pela parte, não há poder de escolha por parte da Administração Pública. Cita-se: «APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PARCELAMENTO DO SOLO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR . NEGATIVA DE CONCESSÃO DO ALVARÁ DE HABITE-SE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. LEIS MUNICIPAIS 486/74, 3.591/2015 E 3 .592/2015 DE HORIZONTINA -RS. LEGALIDADE. O alvará de habite-se constitui ato vinculado da Administração Pública, praticado no exercício do controle urbanístico pela municipalidade, depois da atuação do particular. Nesse caso, a atuação da Administração Pública Municipal restringe-se à verificação dos pressupostos estabelecidos pela lei -aspectos de regularidade da construção e da obra -, não lhe sendo facultado deferir ou indeferir o alvará de habite-se por critérios de conveniência e oportunidade. Caso em que os autores construíram edificação em desacordo com os parâmetros previstos no projeto de engenharia aprovado pela municipalidade, sobre terreno irregularmente desmembrado, o que resultou em dois lotes com metragens inferiores ao mínimo estabelecido na legislação municipal. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível 70072596307, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 13/07/2017) . (TJ-RS - AC: 70072596307 RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Data de Julgamento: 13/07/2017, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/07/2017). «HABITE -SE/ISSQN Mandado de Segurança - Pretensão de reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante à desvinculação da expedição do Certificado de Conclusão de Obra/Habite-se ao prévio recolhimento de qualquer tributo, inclusive o ISSQN em relação ao empreendimento referido nos autos - O Auto de Conclusão de Obra, denominado habite-se, é ato vinculado ao preenchimento de requisitos de natureza técnico-urbanística, destinado, exclusivamente, à verificação da presença de condições adequadas de segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade da edificação - De outro lado, a exigência tributária relativa ao ISSQN se refere à obrigação tributária exigida após o efetivo lançamento, convertendo-se em crédito tributário, podendo ser exigido na esfera administrativa ou na judicial - Consequentemente, a exigência de quitação prévia do tributo para a concessão do habite-se é excessiva e desproporcional - Sentença concessiva da segurança mantida - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Reexame necessário desprovido. (TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 1071921-37.2023 .8.26.0053 São Paulo, Relator.: Oscild de Lima Júnior, Data de Julgamento: 26/04/2024, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/04/2024). No presente caso, apesar de assistir razão ao autor no que tange à inexistência de previsão legal do material utilizado na construção do muro e ausência de previsão legal da vedação de vidros acima de 1,8m de altura, os pedidos da petição inicial devem ser julgados improcedentes, pelo seguinte motivo complementar ao já exarado.No mov. 1.9 consta que o município não aceitou a alteração do projeto, pois o autor transformou o local em um terraço (ou varanda). Conforme citado no parecer do município, nos termos do art. 1.301 do CC, é vedado fazer eirado, terraço ou varanda a menos de 1,5m do terreno vizinho. E, pelos documentos dos autos, não é possível se verificar que o autor cumpriu essa exigência, pelo contrário. Em suma, a Administração Pública não recusou a concessão do CVCO pela simples mudança do material utilizado, nem pela altura mínima que foi colocada (acima do muro), mas sim, porque o autor transformou o local em terraço, ou varanda, e não comprovou o preenchimento do requisito legal de distância mínima entre vizinhos, possível a comprovação desde o pleito da exordial por mera prova documental, tal como os croquis apresentados. 5 - Com efeito, não merece reparos a sentença ora recorrida. 6 - Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 557.7498.4296.8060

15 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO, OFERTA E DOAÇÃO DE BENS À ENTIDADE RELIGIOSA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. COAÇÃO MORAL E PROMESSA DE GRAÇA DIVINA. VULNERABILIDADE PSICOLÓGICA E EMOCIONAL NÃO DEMONSTRADA. NEGÓCIO JURÍDICO. DEFEITO NÃO COMPROVADO. VENDA DE IMÓVEL SEGUIDA DE DOAÇÃO DE ALTA SOMA EM DINHEIRO À IGREJA. HIPÓTESE DISTINTA DA CONTRIBUIÇÃO DENOMINADA DÍZIMO. DOAÇÃO REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM O CODIGO CIVIL, art. 541. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO INSANÁVEL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O propósito recursal consiste em verificar a alegada coação moral irresistível na doação de bens (carro, joias e dinheiro da venda de imóvel) feita pela parte autora em favor da Igreja Universal do Reino de Deus - IURD, bem como a necessidade de observar a forma prescrita em lei para doação de alta soma em dinheiro, nos termos do CCB, art. 541. ... ()

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Doc. LEGJUR 954.5278.6901.5695

16 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 875.9637.6151.0900

17 - TJDF Ementa. Direito constitucional e civil. Recurso Inominado. Ação de indenização por danos morais. Publicação em rede social. Liberdade de expressão. Abuso. Ausência. Imunidade parlamentar. Danos morais. Inocorrência. Não provimento.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 719.3361.6776.2697

18 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU VICTOR DE TODOS OS CRIMES A ELE IMPUTADOS (ART. 386, VII DO CPP) E CONDENOU LUIS FELIPE E RODRIGO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PALICOU PARA CADA UM DELES AS PENAS DE 08 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 1283 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR DE LUIS FELIPE E A RODRIGO FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO DE VICTOR PELOS CRIMES DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO PARA OS TRÊS ACUSADOS. A DEFESA TAMBÉM APELOU E PEDE A ABSOLVIÇÃO DOS CONDENADOS, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE SE REFERE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA OU A SUA DIMINUIÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL À CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. Segundo a acusação Luis Felipe e Rodrigo forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios, guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, 88g de cocaína, distribuídos em 156 eppendorfs, sendo 26% transparentes e grandes, embalados em plástico vermelho (14%) e amarelo (12%), e 74% em tamanho menor e na cor amarela; e 1,40g de maconha, distribuída em dois sacolés. Ainda segundo a denúncia, desde data que não se pode precisar, mas certo que até 21 de dezembro de 2021, Luis Felipe, Victor e Rodrigo, de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se, entre si, a DENIS, vulgo «COXINHA, e a indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção criminosa que domina o local, para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo como meio de intimidação difusa ou coletiva. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos policiais que participaram da diligência que culminou na prisão dos réus e mais três informantes. Interrogado, Luis Felipe negou os crimes e Victor e Rodrigo exerceram o direito de permanecer em silêncio. Ainda integram o acervo probatório, a relação dos materiais apreendidas (e-doc. 18, 28, 29, 99, 36 e 41), os ludos de exame das drogas (e-docs. 58 e 68), o laudo técnico que se refere aos acelulares (e-docs. 202 e 523) e o laudo técnico que se refere ao rádio (e-doc. 200), as fotos acostadas ao e-doc. 132 e as declarações prestadas em sede policial (e-docs. 16, 19, 21, 26, 51, 54 e 61). E diante deste cenário restou evidenciada a prática dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico praticados por Luiz Felipe. Sobre esses crimes, os policiais ouvidos em Juízo prestaram declarações firmes, concatenadas e em harmonia com o que foi dito em sede policial. Desta feita, não resta dúvida de que quando chegaram ao local da diligência, o policial Eduardo, que estava na parte de trás da casa, viu quando Luis Felipe tentou se livrar de uma sacola que foi por ele arremessada. Posteriormente, o policial Luiz Carlos arrecadou tal sacola e dentro dela foram encontradas drogas e um rádio comunicador. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3484.3000.0700

19 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.


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