1 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Registros de ponto. Desconstituição.
«Vigora, no sistema processual brasileiro, o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consubstanciado no CPC/1973, art. 131, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante o art. 769, da lei Consolidada. Sendo assim, cabe ao juiz valorar livremente a prova dos autos, bastando que exponha as razões de seu convencimento de forma fundamentada, exatamente como fez ao sobrepor a prova testemunhal sobre a documental. Via de consequência, e considerando-se as declarações das testemunhas, a jornada fixada na r. sentença merece ser mantida, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, por encontrar amparo na prova oral produzida e por razoável, bem como por observar os limites do pedido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. REQUERIMENTO DAS PARTES. RECURSO DESFUNDAMENTADO.SÚMULA422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula422, I, do TST). Agravo não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Evidenciada a existência de elementos necessários ao convencimento do julgador, não há falar emcerceamento de defesa, a teor do CPC/2015, art. 371. Adota-se no nosso ordenamento o princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada na lei e nos elementos dos autos; é o sistema da persuasão racional, consagrado no CPC/2015, art. 371. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo quando a tese defendida demanda o revolvimento do acervo probatório dos autos. Incidência da Súmula126do TST. Agravo a que se nega provimento .
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3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA - SUBSTITUIÇÃO DO PERITO CONTÁBIL. SUSPEIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PERÍCIA CONTÁBIL. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. GUARDA MUNICIPAL. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA SOBRE AS HORAS EXTRAS E DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO. HORAS-EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - ART. 37, XIV, DA C. F.. “REPICÃO” OU “EFEITO CASCATA”. VEDAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL - C, ART. 37, X.F/88. DIFERENÇAS. DATA-BASE FIXADA NA LEI MUNICIPAL 5.819/2003. INOBSERVÂNCIA.
I - Denota-se a limitação à narrativa dos fatos e os parcos fundamentos jurídicos da pretensão na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT -, em que pese o vínculo estatutário do autor, sem apontamento das regras do estatuto do servidor do município Rio Grande, em inobservância do CPC, art. 282, III. ... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL. JORNADA DE TRABALHO RECONHECIDA. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGEU INTEGRALMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «intervalo intrajornada, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com entendimento pacificado consubstanciado na Súmula 437/TST. Tendo o contrato de trabalho vigorado integralmente antes da vigência da Lei 13.467/2017, correta a decisão regional que entendeu que a não concessão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, confere ao empregado o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - TST 3. Jornada de trabalho. Horas extras.
«O Tribunal Regional, a partir do cotejo das provas carreadas aos autos, sobretudo as documentais e testemunhais, concluiu, com esteio no livre convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131), que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a existência de horas extras. Ademais, a decisão do TRT de considerar a jornada apontada nos cartões de ponto foi proferida em sintonia com a Súmula 338/TST II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Horas extras.
«7.1. O Tribunal Regional analisou as provas constantes nos autos e concluiu que as folhas de ponto não eram idôneas como meio de prova da jornada de trabalho. Concluiu que o reclamante faz jus às horas extras, de acordo com a jornada estabelecida em sentença. ... ()
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7 - TST Horas extras e jornada de trabalho.
«4.1. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir do cotejo das provas carreadas aos autos, sobretudo as documentais e testemunhais, concluiu, com esteio no livre convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131), que o autor se desincumbiu do ônus de provar a existência de horas extras. Diante desse cenário, torna-se impossível vislumbrar violação aos termos do CLT, art. 818. 4.2. Ademais, em relação ao período em que a reclamada não apresentou os cartões de ponto, a decisão do TRT de considerar a jornada apontada na exordial como parâmetro para o cálculo das horas extras foi proferida em sintonia com a Súmula 338/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Horas extras. Jornada externa. Súmula 338, I, do TST.
«O Julgador, atento ao princípio do livre convencimento motivado (art. 131,CPC/1973), deve proferir sua decisão com base nos elementos de provas constantes dos autos, valorando-os segundo a sua convicção. No caso, o TRT concluiu que havia controle de jornada, valorando a prova oral produzida pela reclamada (depoimento do preposto), em detrimento do depoimento do reclamante, aplicando, com acerto, a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 338, I, do TST. ... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras, ao concluir que, na hipótese, «os registros dos horários juntados aos autos dão conta de que raramente laborou além das 8 horas diárias « e « quando houve prorrogação do labor além das 8 horas diárias contratuais, estas foram efetivamente quitadas e não inseridas em sistema de compensação «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ressalta-se, por oportuno, que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição de onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinentes as propaladas violações dos arts. 818, I e II, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .
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10 - TST Horas extras. Cargo de confiança.
«1 - Registre-se que para a caracterização do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, deve ser evidente a ocorrência de fidúcia especial depositada no empregado, a ponto de diferenciá-lo dos demais empregados da agência, o que não ficou caracterizado no caso dos autos, consoante se depreende da leitura do acórdão Regional. ... ()
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11 - TRT2 PreliminarDa nulidade - cerceamento de provaNa hipótese, conquanto considero que a prova acerca da diferenças de prêmio por produção é precipuamente documental, com relação às horas extras, o teor dos depoimentos pessoais e das provas documentais coligidas aos autos não permitem concluir pela inexistência de diferenças, sobremodo porque, não vislumbro a confissão por parte do autor neste aspecto, pois, nada obstante tenha asseverado que marcava corretamente o ponto digital por aplicativo, afirmou que o espelho de ponto correspondente não trazia as marcações por ele efetuadas. Outrossim, o fato de a testemunha convidada pelo reclamante ter prestado depoimento em outras demandas não a torna, só por só, impedida ou suspeita, nos termos do CPC, art. 447. Assim, em que pese a liberdade na condução do processo e o livre convencimento motivado do Magistrado, é certo que o reclamante não pode ter o seu direito de prova cerceado. Dou provimento.
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12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RUPTURA CONTRATUAL. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, deferindo apenas os reflexos de horas extras e, por outro lado, rejeitando pedidos das horas extras, diferenças salariais por acúmulo de função e substituição, e retificação de função na CTPS. O reclamante alegou nulidade do pedido de demissão, sustentando ocorrência de rescisão indireta em razão de descumprimento contratual pela reclamada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade do pedido de demissão do reclamante, considerando a alegação de rescisão indireta; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa pela negativa de oitiva de testemunhas; (iii) determinar se há diferenças salariais devidas por acúmulo de função e substituição; (iv) verificar se há horas extras devidas não pagas; (v) definir o percentual devido de honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR. O pedido de demissão do reclamante, realizado por escrito e de forma espontânea, é considerado válido, pois não há comprovação de vício de consentimento. A alegação de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o juiz, com base no livre convencimento motivado, indeferiu a prova oral diante da confissão do reclamante em depoimento pessoal, que reconheceu o pagamento das horas extras e a compatibilidade das funções desempenhadas. Os pedidos de diferenças salariais por acúmulo de função e substituição são improcedentes, pois as atividades desempenhadas pelo reclamante eram compatíveis com a função contratada, conforme o art. 456, parágrafo único, da CLT. Os pedidos de horas extras são improcedentes, pois o reclamante confessou em depoimento pessoal o recebimento das horas extras não registradas, corroborado por comprovantes de pagamento apresentados pela reclamada. O deferimento de reflexos de horas extras já pagas se mantém. Os honorários advocatícios sucumbenciais são mantidos para ambas as partes, sendo majorado o percentual devido ao patrono do reclamante para 10%, em razão da complexidade da causa.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: O pedido de demissão, formulado de forma espontânea e sem vício de consentimento, não pode ser anulado mesmo em caso de descumprimento contratual anterior, sem demonstração de coação ou erro. A recusa de oitiva de testemunhas é legítima quando o depoimento pessoal da parte e outros elementos de prova demonstram a falta de necessidade da prova oral. A execução de tarefas adicionais, desde que compatíveis com a função contratual, não gera direito a diferenças salariais por acúmulo de função ou substituição. A confissão do reclamante acerca do pagamento de horas extras, corroborada por provas documentais, afasta o direito a diferenças de horas extras. O percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser fixado considerando a complexidade da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 483, 74, 765, 791-A, 818, 895; Código Civil, arts. 138 e seguintes.Jurisprudência relevante citada: Súmula 159, I, Súmula 172, Súmula 338, I, Súmula 45, Súmula 63/TST; Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do C. TST; ADI 5.766 do STF. ... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. RADIALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o item I da Súmula 199/STJ, que veda a pré-contratação de horas extras aos bancários, aplica-se, de forma analógica, à categoria dos radialistas. Precedente da SBDI-1 desta Corte. É firme, ainda, o entendimento de que a circunstância de o acordo de prorrogação de horas ter sido pactuado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do referido verbete. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «em várias ocasiões, a reclamada não observava o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinente a alegada violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que « não há que se falar em enquadramento na categoria diferenciada dos jornalistas «, tendo em vista que « durante todo o pacto contratual, o reclamante exercia as funções de operador de câmera (cinegrafista) «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu ser inválido o regime de compensação, tendo em vista que a reclamada « deixava de observar a limitação da jornada de trabalho do autor (...), lançando como débito em banco de horas, aquelas faltantes para completar a 8ª hora diária, quando, na verdade, as horas que ultrapassassem da 6ª diária deveriam, no mínimo, ser lançadas como crédito no referido banco «, « não observava a limitação prevista na norma coletiva que autoriza a compensação apenas das horas extras que excedessem da 60ª hora extra mensal, já que resolvia lançar como crédito em banco de horas, todas as horas que excedessem da 8ª diária « e « não fazia constar quaisquer relatórios mensais de horas extras creditadas ou debitadas do banco, a fim de permitir o controle pelo trabalhador do saldo a ser compensado no período subsequente, ou, eventualmente, das horas que deveriam ser quitadas como extras". Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, reformou parcialmente a sentença para «fixar a jornada de segunda a sexta das 8h às 17h; estabelecer a fruição de uma hora de intervalo intrajornada em todos os dias trabalhados; e declarar que o labor em domingos e feriados, quando ocorreu, já foi compensado com folga. Doutro lado, mantém-se a sentença quanto ao labor em sábados alternados, das 8h às 13h, e quanto à folga semanal (págs. 645-646). No caso, o Tribunal Regional, diante do que fora apurado na prova oral, decidiu a controvérsia sob a ótica do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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15 - TRT2 Prova. Convicção livre do Juiz 1. Adicional de insalubridade. Prova técnica. Relevância. Nos termos do CPC/1973, art. 436, o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, regra coerente com o princípio do livre convencimento motivado. Não obstante, há que se consignar a relevância que as conclusões exaradas no laudo produzido nos próprios autos representam e que impõem, em princípio, serem acatadas em detrimento, inclusive, do trabalho produzido em outras reclamações trabalhistas. 2. Transporte fornecido pela reclamada. Utilização opcional pelo trabalhador. Benefícios auferidos com o sistema. Chegada antecipada. Ausência de trabalho. Hora extras indevidas. Os benefícios inequivocamente proporcionados pela utilização de transporte fornecido pelo empregador, quando comparado ao sistema regular de transporte público, especialmente em termos de conforto e rapidez, justificavam as chegadas antecipadas às instalações da ré, até porque, de evidente interesse do trabalhador. Somada tal circunstância à incontroversa ausência de prestação de serviços no período compreendido entre a chegada ao local de trabalho e o efetivo registro do ponto, sendo tal interregno dedicado ao proveito do café da manhã fornecido pelo empregador e à troca dos uniformes, não há falar em pagamento dessas antecipações a título de serviço extraordinário.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu, diante da confissão real apresentada pela reclamante, ser inócua a manifestação acerca das demais provas processuais, notadamente os controles de ponto. Para tanto, a Corte Regional registrou que « a confissão real é a rainha das provas e torna inócua a análise de qualquer outro elemento de convicção «. Estando devidamente fundamentada a decisão regional, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO REAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinente às propaladas violações aos CLT, art. 818 e 373 do CPC. O e. TRT manteve o indeferimento das horas extras, sob o fundamento de que « a reclamante confessou, em depoimento, que não laborava em horas extras «. Neste contexto, inviável o exame dos demais dispositivos legais e verbetes jurisprudenciais invocados pela recorrente (arts. 59, § 1º, 224, caput, da CLT e Súmulas 74, II, e 115 do TST), porque todos também são impertinentes ao debate, na medida em que não versam sobre os efeitos da confissão real, hipótese contemplada na espécie. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO «EXPERT AUXILIAR DO JUÍZO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O sistema processual brasileiro consagra o princípio do livre convencimento motivado, sendo facultado ao Magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. 2. Não se divisa, assim, cerceamento do direito de defesa na decisão que, devidamente fundamentada, o Julgador indefere a oitiva de testemunha, por considerá-la inútil para a formação de seu convencimento e deslinde da controvérsia, tendo em vista a suficiência da prova já produzida nos autos, sobretudo o laudo pericial elaborado pelo «expert designado pelo Juízo, com arrimo no CPC/2015, art. 370, conclusivo quanto ao labor em condições insalubres e perigosas. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EFEITO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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18 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. DESCONTOS SALARIAIS. PLR. LIMITES DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1.
Comprovadas irregularidades nos controles de ponto apresentados pela reclamada, impõe-se o afastamento de sua eficácia probatória. Prevalece o depoimento da testemunha indicada pelo reclamante, cuja proximidade com sua rotina laboral confere maior idoneidade à descrição dos fatos, nos termos do princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). 2. Com base na jornada fixada, é devido o pagamento de horas extraordinárias superiores à 7ª hora diária, nos moldes da Cláusula 53, §3º, da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, bem como o adicional noturno. 3. Reconhecido a fruição parcial de intervalo intrajornada, impõe-se o pagamento dos minutos não fruídos, com o adicional de 50%, conforme CLT, art. 71, § 4º. Verba de natureza indenizatória, a teor da redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável ao período de sua vigência. 4. Caracterizada a violação ao limite mínimo legal de 11 horas entre jornadas, devido o pagamento das horas suprimidas com o acréscimo de 50%, nos termos da OJ 355 da SDI-1 do TST. 5. Ausente autorização expressa para descontos efetuados sob a rubrica «Adiant. Salário-Div, restam configurados como indevidos, conforme CLT, art. 462 e jurisprudência consolidada (Súmula 342/TST). Mantida a condenação à restituição dos valores ao reclamante. 6. Participação nos Lucros e Resultados - Inexistência de Quitação. Verificou-se, nos comprovantes salariais, o lançamento de valores sob PLR imediatamente seguidos de descontos de igual montante, revelando ausência de pagamento efetivo. A tentativa de justificar o ato como manobra contábil não afasta a obrigação patronal de comprovação clara e efetiva da quitação.5. De acordo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT (Lei 13.467/2017) , os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não vinculando os limites da condenação. Jurisprudência pacificada nas Turmas e na SBDI-1 do TST nesse sentido. 6. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor a ser apurado em liquidação mostram-se compatíveis com os critérios do art. 85, §2º, do CPC. Correta a sentença ao adotar percentual condizente com o trabalho desenvolvido e a complexidade da causa. Recursos improvidos.... ()
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19 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DO RECLAMANTE E RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. PLR. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e reclamado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamante buscava o reconhecimento da somatória do salário-base e da gratificação de função como salário-base, a nulidade da gratificação de função, o pagamento proporcional da PLR e a integração da gratificação de função na base de cálculo das horas extras. O reclamado impugnava a sentença em diversos pontos, inclusive quanto à limitação da condenação aos valores da inicial e a caracterização do cargo de confiança. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há sete questões em discussão: (i) analisar se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa; (iii) definir a composição salarial, especialmente a natureza da gratificação de função e sua inclusão na base de cálculo das horas extras; (iv) estabelecer o direito ao pagamento proporcional da PLR; (v) analisar a validade da fixação dos honorários advocatícios; (vi) definir a validade do enquadramento do reclamante em cargo de confiança; (vii) definir a concessão da justiça gratuita e os honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado todos os temas controvertidos de forma fundamentada. A ausência de manifestação exaustiva sobre todos os argumentos das partes não configura vício. Não houve cerceamento de defesa, pois o indeferimento da prova oral se baseou em fundamentação idônea e na ausência de prejuízo. Prevalece o livre convencimento motivado do juiz. A gratificação de função, embora tenha natureza salarial e integre a base de cálculo das horas extras (Súmula 264, TST), sua compensação com horas extras é válida, conforme cláusula de convenção coletiva, respeitando-se os direitos indisponíveis (tema 1046, STF). Não há direito ao pagamento proporcional da PLR, pois a rescisão se deu por pedido de demissão, conforme norma coletiva. O percentual de honorários advocatícios fixado na sentença está em conformidade com o art. 791-A, §2º, da CLT. Para a caracterização do cargo de confiança (art. 224, §2º, CLT), é necessário o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, sendo ônus do reclamado a prova, nos termos do CLT, art. 818, II. No caso, a prova não demonstrou a existência de fidúcia especial. A justiça gratuita foi deferida com base na declaração de hipossuficiência do reclamante, conforme entendimento do TST (Tema 21 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084). A concessão da justiça gratuita não exime o reclamante do pagamento de honorários sucumbenciais, os quais foram fixados em percentual sobre os valores indeferidos na inicial, com suspensão da exigibilidade conforme art. 791-A, §4º, CLT. O valor do pedido na inicial não limita a condenação, conforme jurisprudência do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: A negativa de prestação jurisdicional somente se configura quando o julgador deixa de enfrentar a controvérsia, sendo irrelevante a ausência de análise exaustiva de todos os argumentos apresentados pelas partes. O indeferimento de prova oral, fundamentado e sem prejuízo à parte, não configura cerceamento de defesa. A gratificação de função, por ter natureza salarial, integra a base de cálculo das horas extras, mesmo que haja previsão em convenção coletiva para compensação com horas extras, desde que respeitados os direitos indisponíveis. A dispensa do empregado por pedido de demissão afasta o direito ao pagamento proporcional da PLR, conforme previsão em norma coletiva. A fixação de honorários advocatícios deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade previstos na CLT. O enquadramento em cargo de confiança previsto no art. 224, §2º, da CLT exige o preenchimento cumulativo de requisitos objetivos e subjetivos, sendo ônus da prova do reclamado demonstrar a fidúcia especial. A justiça gratuita pode ser deferida independentemente de pedido expresso, observados os critérios previstos em lei, inclusive quanto à impugnação e apresentação de prova em contrário. A concessão da justiça gratuita não isenta o beneficiário do pagamento de honorários sucumbenciais de natureza alimentar, podendo ser suspensa a sua exigibilidade nos termos da CLT. A indicação do valor do pedido na inicial não configura liquidação do pedido e não limita a condenação em valores superiores. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 7º, XXVI; 611-A; 224, §2º; 457, §1º; 62, II; 791-A, §2º, §4º; 818, II; 840, §1º; CPC/2015, art. 370, parágrafo único; Lei 7.115/83; CP, art. 299. CF/88, art. 5º, XIV; 37, caput; 93, IX. Jurisprudência relevante citada: Súmula 264, TST; Tema 1046, STF; Tema 21 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, TST; PROCESSO TST-ARR-1000987-73.2018.5.02.0271, 6ª Turma, TST. ... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no CLT, art. 62, I não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes. Nesse contexto, incide, ainda, o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição de onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes as propaladas violações dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte reclamada, ora recorrente, não impugnou os fundamentos da decisão regional, no sentido de que «a jornada semanal de 40 horas foi reconhecida considerando a ausência de contestação específica da reclamada e a jornada mensal de 220 horas foi fundamentada sopesando a análise das sSúmula 431/TST e Súmula 124/TST". Ao assim proceder, incorre no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VENDEDOR PROPAGANDISTA. PRÊMIO. NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os prêmios por produtividade não se confundem com as comissões, não incidindo a Súmula 340, tampouco a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, mas a Súmula 264/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()