Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PreliminarDa nulidade - cerceamento de provaNa hipótese, conquanto considero que a prova acerca da diferenças de prêmio por produção é precipuamente documental, com relação às horas extras, o teor dos depoimentos pessoais e das provas documentais coligidas aos autos não permitem concluir pela inexistência de diferenças, sobremodo porque, não vislumbro a confissão por parte do autor neste aspecto, pois, nada obstante tenha asseverado que marcava corretamente o ponto digital por aplicativo, afirmou que o espelho de ponto correspondente não trazia as marcações por ele efetuadas. Outrossim, o fato de a testemunha convidada pelo reclamante ter prestado depoimento em outras demandas não a torna, só por só, impedida ou suspeita, nos termos do CPC, art. 447. Assim, em que pese a liberdade na condução do processo e o livre convencimento motivado do Magistrado, é certo que o reclamante não pode ter o seu direito de prova cerceado. Dou provimento.
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