Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. DESCONTOS SALARIAIS. PLR. LIMITES DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1.
Comprovadas irregularidades nos controles de ponto apresentados pela reclamada, impõe-se o afastamento de sua eficácia probatória. Prevalece o depoimento da testemunha indicada pelo reclamante, cuja proximidade com sua rotina laboral confere maior idoneidade à descrição dos fatos, nos termos do princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). 2. Com base na jornada fixada, é devido o pagamento de horas extraordinárias superiores à 7ª hora diária, nos moldes da Cláusula 53, §3º, da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, bem como o adicional noturno. 3. Reconhecido a fruição parcial de intervalo intrajornada, impõe-se o pagamento dos minutos não fruídos, com o adicional de 50%, conforme CLT, art. 71, § 4º. Verba de natureza indenizatória, a teor da redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável ao período de sua vigência. 4. Caracterizada a violação ao limite mínimo legal de 11 horas entre jornadas, devido o pagamento das horas suprimidas com o acréscimo de 50%, nos termos da OJ 355 da SDI-1 do TST. 5. Ausente autorização expressa para descontos efetuados sob a rubrica «Adiant. Salário-Div, restam configurados como indevidos, conforme CLT, art. 462 e jurisprudência consolidada (Súmula 342/TST). Mantida a condenação à restituição dos valores ao reclamante. 6. Participação nos Lucros e Resultados - Inexistência de Quitação. Verificou-se, nos comprovantes salariais, o lançamento de valores sob PLR imediatamente seguidos de descontos de igual montante, revelando ausência de pagamento efetivo. A tentativa de justificar o ato como manobra contábil não afasta a obrigação patronal de comprovação clara e efetiva da quitação.5. De acordo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT (Lei 13.467/2017) , os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não vinculando os limites da condenação. Jurisprudência pacificada nas Turmas e na SBDI-1 do TST nesse sentido. 6. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor a ser apurado em liquidação mostram-se compatíveis com os critérios do art. 85, §2º, do CPC. Correta a sentença ao adotar percentual condizente com o trabalho desenvolvido e a complexidade da causa. Recursos improvidos.... ()
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