1 - TJRJ Administrativo. Licença para aterro em terreno. Início de execução do projeto. Posterior revogação do ato administrativo. «Venire contra «factum proprium no âmbito das relações entre particulares e o poder público. Desapropriação indireta. Inocorrência
«Revogada licença concedida em razão de o laudo de vistoria técnica realizado no imóvel constatar possibilidade de dano ao meio ambiente pela ocorrência do aterro. O autor somente iniciou, o processo de construção no bem em razão da licença concedida nos termos do memorial descritivo do projeto aprovado pelo órgão competente municipal. Confiou porque respaldado em ato proferido pela autoridade administrativa competente para tanto. A revogação do ato administrativo violou a confiança legítima do administrado no ato praticado pelo Poder Público, frustrando expectativas e interesses depositados na realização do projeto. Sabe-se que a desapropriação indireta ocorre quando a Administração Pública retira a propriedade sem a observância do devido processo legal expropriatório. Conforme anteriormente assinalado, a revogação da licença concedida teve como consequência a reprovação do projeto apresentado. Isto não significa que o autor esteja impedido de exercer os poderes inerentes à propriedade do bem, não restando comprovada a alegada supressão.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO EDIFICÁVEL, EIS QUE SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM CONTRATO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU RESOLVIDO O CONTRATO, CONDENOU O RÉU À DEVOLUÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA E À COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELOS AUTORES. RECURSO DO RÉU. QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE AFASTA. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE NÃO CHEGOU A SER DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, O QUE AUTORIZAVA A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO QUE, NO ENTANTO, DEVE SER CONCEDIDO EM SEDE RECURSAL, FACE À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. LOTE ADQUIRIDO PELA PRIMEIRA AUTORA QUE SE LOCALIZA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DEFINIDO COMO ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA. DECRETO NÃO NUMERADO DE 27 DE JUNHO DE 2002. POSSIBILIDADE DE EDIFICAÇÃO DESDE QUE ABERTO O PRÉVIO PROCESSO DE LICENCIAMENTO E RECEBIDAS AS COMPETENTES LICENÇAS ADMINISTRATIVAS PARA A CONSTRUÇÃO E A RETIRADA DA VEGETAÇÃO. LEI 2330 DE 30/12/2010 E LEI 9.605/98. VENDEDOR RÉU QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELO LICENCIAMENTO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL E AO IBAMA, CONSOANTE EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUTORES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE SEU ÔNUS DE PROVAR QUE TENHAM RECEBIDO AS LICENÇAS NECESSÁRIAS À EDIFICAÇÃO DO TERRENO E À RETIRADA DA VEGETAÇÃO. art. 373, I DO CPC. RESCISÃO CONTRATUAL QUE NÃO SE JUSTIFICA. RECIBOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS CONTRATADOS EM DATA ANTERIOR À COMPRA DO LOTE QUE NÃO JUSTIFICAM O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema e fazendo distinção entre as hipóteses de integralização de capital e incorporação societária. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.
«... Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, de minha lavra, que conheceu em parte de recurso especial para negar-lhe provimento, à consideração de que é indevido o pagamento de laudêmio quando da transferência do domínio útil de imóvel enfitêutico para fins de integralização de capital social, havendo citação de precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. ... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ação declaratória. Direito ambiental. Baía dos golfinhos. Praia. Bem de uso comum do povo. Arts. 6º, «caput e § 1º, e 10, «caput e § 3º, da Lei 7.661/1988. Falésia. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 4º, VIII. Terreno de marinha. Domínio da União. Local de nidificação de tartarugas marinhas. Propriedade do estado. Lei 5.197/1967, art. 1º, «caput. Construção ilegal. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
«1. Cuida-se de Ação Declaratória proposta por estabelecimento hoteleiro contra a União, buscando reconhecimento judicial de que o imóvel litigioso não se encontra em terreno de domínio público; alternativamente, pede que se declare que a empresa detém posse legal da área, bem como que se afirme a ilicitude de pretensão demolitória da Administração. O Juiz de 1º grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgaram improcedente a ação. ... ()
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5 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Inaplicabilidade. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização. Benfeitorias e acessões realizadas em lotes contíguos. Ausência de regularização perante a municipalidade. Vício insanável. Inviabilidade técnica de desmembramento da construção. Indenização não devida. Agravo interno provido. Recurso especial improvido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, « a ausência de alvará/licença para construir emitido pela prefeitura municipal é irregularidade que pode ser ou não sanável, a depender do caso concreto. É temerário reconhecer - de forma categórica - que a ausência de licença para construir, a ser emitida pela municipalidade, não constitui irregularidade apta a obstar eventual condenação à indenização por benfeitorias/acessões realizadas. A licença para construir é requisito imprescindível a qualquer obra realizada em terreno urbano « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe de 22/05/2014).... ()
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6 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por dano causado ao meio ambiente. Zona costeira. Lei 7.661/1988. Construção de hotel em área de promontório. Nulidade de autorização ou licença urbanístico-ambiental. Obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Competência para o licenciamento urbanístico-ambiental. Princípio do poluidor-pagador (Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, primeira parte). Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º). Princípio da melhoria da qualidade ambiental (Lei 6.938/1981, art. 2º, caput).
«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Município de Porto Belo-SC e o particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por construção irregular de hotel de três pavimentos com aproximadamente 32 apartamentos. ... ()
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7 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DESFAZIMENTO DE OBRAS IRREGULARES. AÇÃO MOVIDA POR CONDOMÍNIO EDILÍCIO EM FACE DE CONDÔMINO. ALEGAÇÃO DE ÁREA COMUM NÃO ABRANGIDA PELO TERRAÇO DA COBERTURA DO RÉU. VIGORA DECISÕES NOS AUTOS, UMA DE PARALISAÇÃO DE OBRAS E OUTRA DE AUTORIZAÇÃO DE NATUREZA EMERGENCIAL. AGORA, A INSURGÊNCIA ALCANÇA A DECISÃO DE SUSPENSÃO DA AVERBAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE ÁREA, PROMOVIDA PELO RÉU, NA MATRÍCULA DO IMÓVEL REFERENTE À LICENÇA CONCEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO E LEGALIZAÇÃO DE REFORMA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA INCIDENTAL PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE ÁREA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, SUSPENDENDO A EFICÁCIA DA LICENÇA CONCEDIDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CONTROVÉRSIA SOBRE ÁREA APONTADA COMO SENDO COMUM AO EDIFÍCIO, ONDE ESTARIA SENDO REALIZADAS MODIFICAÇÕES PELO CONDÔMINO RÉU. 4.JÁ HÁ DECISÃO DETERMINANDO SUA SUSPENSÃO. 5.SUPERVENIÊNCIA DE OBTENÇÃO DE LICENÇA EM ATENDIMENTO AOS DITAMES DA Lei Complementar 260/2023, QUE ALTEROU A Lei Complementar 192/2018. 6.AVERBAÇÃO PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSUBSTANCIADO NA LICENÇA OUTORGADA PELA MUNICIPALIDADE. 7. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO ESTÁ EM DISCUSSÃO NA PRESENTE DEMANDA, EIS QUE SEQUER A MUNICIPALIDADE FAZ PARTE DE SEU POLO PASSIVO. 8.HÁ QUE SE DISTINGUIR, POR FORÇA DA ABSOLUTA AUTONOMIA, A CHANCELA DA MUNICIPALIDADE COM O DIZER DA TUTELA JURISDICIONAL, POIS ESSA, NO PERÍMETRO QUE ENVOLVE A DISCUSSÃO SOBRE O ESPAÇO FÍSICO. A PROPÓSITO, NÃO SE PODE CONFUNDIR OBRA PROPRIAMENTE DITA COM A SUA LEGITIMIDADE NO QUE DIZ RESPEITO AO ESPAÇO EDIFICADO, DADO O ANTAGONISMO QUE INCIDE SOBRE A APONTADA ÁREA COMUM. 9.E, NESSA PERSPECTIVA, IMPÕE-SE RIGOROSA OBSERVÂNCIA À DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINARA A PARALISAÇÃO DE QUALQUER NOVA OBRA NO ESPAÇO, SALVO ÀQUELA QUE FORA AUTORIZADA EM RAZÃO DE SEU ESTADO EMERGENCIAL. A PROPÓSITO, PARA EVENTUAL DESCUMPRIMENTO JÁ INCIDE A PENALIDADE PREVISTA QUE, SEM PREJUÍZO, PODERÁ SER ALTERADA DIANTE DE ALGUMA RECALCITRÂNCIA. 10.NESSE DIAPASÃO, CORRETA A DECISÃO QUE, SEM INVADIR A ESFERA ADMINISTRATIVA, LIMITA-SE À SUSTAÇÃO DE SEUS EFEITOS, ATÉ QUE A CONTROVÉRSIA SEJA RESOLVIDA NO PROCESSO JUDICIAL. 11.VALE REGISTRAR, PELA RELEVÂNCIA, QUE A PRÓPRIA MUNICIPALIDADE FEZ REALÇAR NA CHANCELA A NECESSIDADE DO RESPEITO AO DIREITO DE VIZINHANÇA, ESPECIALMENTE PELA SABENÇA DA PRESENTE LIDE, SUBLINHANDO QUE ¿A LICENÇA EMITIDA SE BASEIA TÃO SOMENTE EM CRITÉRIOS URBANÍSTICOS, CABENDO AO MUNICÍPIO ANALISAR TÃO SOMENTE A ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.¿ 12.DECISÃO MANTIDA. IV. DISPOSITIVO 13. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJPR Ementa. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. APROVAÇÃO (138º) FORA DO NÚMERO DE VAGAS (12) PREVISTO NO EDITAL. ALEGADA PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. A EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS OU A ABERTURA DE NOVO CONCURSO PÚBLICO, POR SI SÓ, NÃO FAZEM EXSURGIR PARA O CANDIDATO O DIREITO SUBJETIVO A SER NOMEADO, SENDO NECESSÁRIA, AINDA, A COMPROVAÇÃO DE SUA PRETERIÇÃO OU, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS, DA PRÁTICA DE ATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A DEMONSTRAR A INEQUÍVOCA NECESSIDADE DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Trata, na origem, de Mandado de Segurança, onde a impetrante é aprovada em 138º lugar no concurso público realizado pela Prefeitura do Município de Londrina, em novembro de 2022, para o cargo de professora de educação física, sendo previstas 12 vagas para ampla concorrência e o prazo de validade do concurso seria de 2 anos, a partir da data de publicação e homologação do resultado. Aduz que cumpriu todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que está apenas no aguardo de sua nomeação e convocação, restando clara a existência de vaga e a necessidade de contratação, uma vez que, em 17/03/2023, ainda no período de validade do concurso, é aberto novo processo seletivo para contratações temporárias. Por tais razões, pretende seja reconhecido o direito líquido e certo da impetrante de nomeação no cargo público.2. A sentença é denegatória da segurança. II. Questão em discussão 3. No caso dos autos, cinge a controvérsia em averiguar a existência ou não de direito subjetivo da Apelante em ser nomeada em concurso público, no qual é aprovada fora do número de vagas previstas. Sustenta a Recorrente a existência de preterição, em vista da publicação de edital para contratação de agentes temporários. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Concessão de efeito retroativo à Lei municipal. Interpretação de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Controvérsia dirimida à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. Inviabilidade de exame em recurso especial.
«1 - O Tribunal a quo consignou (fl. 247, e/STJ): «Trata-se de ação em que o autor, ora servidor público municipal, postula provimento jurisdicional pelo reconhecimento do direito ao benefício da licença-prêmio, na conformidade do que constou do art. 140 e parágrafos, da Lei 2.995/2007, que dispôs sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Com efeito, como ficou salientado dos autos referido direito não era previsto na legislação local, significando que a constituição do direito passou a ocorrer a partir de sua vigência, uma vez que não constou do texto (arts. 140 a 142) previsão retroativa da aquisição do direito, observados os requisitos previstos. Ocorre que, a Lei 3.172/2009, ou seja, dois anos depois da previsão legal concessiva do direito, revogou de maneira expressa os referidos arts. 140 a 142, significando a exclusão do conteúdo do alegado direito. Por conseguinte, não denota haver caracterização de direito adquirido ao benefício em questão, até porque o perfazimento efetivo do direito somente estaria perfeito no término do primeiro qüinqüênio, já que não havendo legislação anterior, prevendo direito desta ordem, não estaria ele sujeito à retroação dos efeitos que a lei estabeleceu, inclusive, pela circunstância de a mesma nada ter ressalvado a este respeito. Destarte, a revogação expressa do direito, dois anos após, não ensejou a sua constituição no acervo do servidor. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RE-SISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CANGULO, COMAR-CA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO, QUER POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUAN-TO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, ALÉM DA INCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DA ATENUANTE ETÁRIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA MO-DALIDADE PRIVILEGIADA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁ-RIO ABERTO E A APLICAÇÃO DA SUBSTI-TUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO EM FACE DOS APELANTES, NO QUE CON-CERNE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALI-FICADA, DIANTE DA ABSOLUTA ORFANDA-DE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE FIGUROU COMO AUTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS PO-LICIAIS MILITARES, CHRISTIAN E LEONAR-DO, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGA-DOS, NÃO DEMONSTRARAM CERTEZA EM RECONHECÊ-LO COMO SENDO UM DAQUE-LES INDIVÍDUOS QUE DESFERIRAM DISPA-ROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUAR-NIÇÃO, COM O FIM DE INVIABILIZAR A DI-LIGÊNCIA REPRESSIVA A SER DESENVOLVI-DA NA COMUNIDADE DO CANGULO, INOBS-TANTE O TENHAM IDENTIFICADO COMO INTEGRANTE DAQUELE GRUPO, MAS O QUE, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE OS TERMOS DA IM-PUTAÇÃO, SOB PENA DE SE COONESTAR IM-PERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUN-ÇÃO DE CULPABILIDADE, CENÁRIO QUE IM-PEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IM-POSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FUL-CRO NO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELI-TO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RE-CORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXA-ME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, QUE APUROU A PESAGEM DE 490G (QUATRO-CENTOS E NOVENTA GRAMAS) DE MACO-NHA, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICI-ALMENTE PRESTADOS PELOS MENCIONA-DOS AGENTES DA LEI, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHA-MENTO NA COMUNIDADE DO CANGULO, QUANDO, AO DESEMBARCAREM DA VIATU-RA POLICIAL, FORAM RECEBIDOS POR DIS-PAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATI-VA, OCASIÃO EM QUE TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ORA APELANTE, AVISTA-DO TRANSPONDO O MURO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL E, SUBSEQUENTEMENTE, EN-CONTRADO EM UM TERRENO BALDIO NA POSSE DE UMA SACOLA CONTENDO MATE-RIAL ENTORPECENTE, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍS-TICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFI-CAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE, DO EXER-CÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPUL-TAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓ-RIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, POR-QUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍ-NIMO LEGAL, OU SEJA, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUI-NHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TI-PO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANE-CEU, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRE-SENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 06.10.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEI-RA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA MAJORANTE AFETA À ARMA DE FOGO, UMA VEZ QUE NENHUM ARTEFATO VULNERANTE VEIO A SER APRE-ENDIDO EM PODER DO RECORRENTE. POR OUTRO LADO E UMA VEZ OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS PRÓPRIOS, AJUSTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ES-PECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E A PARTIR DO QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENI-TENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIR-CUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MER-CÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABE-LECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Honorários periciais. Pretendida redução do quantum. Reexame da matéria fático probatória dos autos. Súmula 7/STJ. Ilegalidade do ato expropriatório. Necessidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ.
1 - In casu, o Tribunal a quo consignou que «a auditoria nas contas do Poder Executivo Municipal, trata-se de perícia complexa, que exige conhecimentos técnicos específicos. Destarte, considerando-se a qualificação do profissional, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o tempo necessário para sua realização, bem como as despesas para o desempenho de tal mister, não há falar em redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, porquanto fixado em observância aos critérios acima delineados e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.» ... ()
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12 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO CONFIGURAÇÃO.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu ser devido o pagamento de horas extras em razão da invalidade do regime de compensação acordado, de diferenças de horas extras efetivamente prestadas, de horas extas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e das horas in itinere . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Caso em que, em contrarrazões ao recurso ordinário, a Reclamada acenou com a ocorrência de preclusão e com supressão de instância, em razão da insurgência do Reclamante quanto ao reconhecimento da nulidade do banco de horas e do regime compensatório. O efeito devolutivo em profundidade do recurso é amplo dentro do tema suscitado pela parte, de forma que o Tribunal Regional poderá analisar argumentos não apreciados em sede de sentença, desde que afeto à matéria apresentada no recurso (art. 515, §1º do CPC/73 e 1.013, §1º, do CPC/2015). Portanto, ao examinar a matéria oportunamente arguida no recurso ordinário interposto pelo Autor, o TRT proferiu decisão em atenção ao disposto no art. 1.013, §1º, do CPC. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório produzido, concluiu que o Reclamante ativava-se em contato com óleo mineral, graxa e hexano, agentes químicos geradores de insalubridade. Consignou, ainda, que os equipamentos de proteção individual fornecidos não foram suficientes à neutralização do agente insalubre. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO ENTRE O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E A JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/17. Para elidir a compreensão de que o tempo de percurso em transporte fornecido pelo empregador deve ser computado na jornada de trabalho, nos moldes do CLT, art. 58, § 2º c/c a Súmula 90/TST, cabe ao empregador comprovar que o transporte oferecido decorreu de simples liberalidade, não representando condição essencial para a regular execução dos contratos. Essa prova, segundo a exata dicção legal, envolve a circunstância de o trabalho se desenvolver em local de fácil acesso ou em ambiente servido por transporte público regular. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . É o teor da Súmula 90/TST. No caso, o Tribunal Regional consignou que, « Diante da análise dos documentos trazidos aos autos, se verifica que nas oportunidades em que o reclamante iniciou a sua jornada às 05h01min e encerrou às 00h17min não havia circulação de transporte público «. Dessa forma, registrado pelo Tribunal Regional que o horário de trabalho do empregado era incompatível com o do transporte público regular, a decisão recorrida em que deferido o pagamento das horas in itinere está em consonância com o item II da Súmula 90/TST. Saliente-se que o TRT não emitiu tese acerca da existência e validade de norma coletiva em que suprimido o direito à parcela e a questão não foi objeto dos embargos de declaração opostos, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 5. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA . REGISTROS DE PONTO VÁLIDOS. SÚMULA 126/TST. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/17. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade dos registros de ponto juntados aos autos. Consignou que « Na sentença foram deferidas diferenças de horas extras em razão de a perícia contábil ter verificado a existência de horas extras devidas ao reclamante «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 6. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção de prorrogação de jornada (compensação de jornada semanal e banco de horas), em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Com amparo na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, fixada no Tema 1.046, de repercussão geral, prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Ressalva de entendimento do Ministro Relator Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - STJ Direito penal militar. Agravo regimental. Crime de deserção. Habeas corpus. Alegações de ilegalidade. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
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14 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer. Averbação de tempo de serviço. Indenizações. Condenação ao pagamento de licença. Inviável a análise de violação de dispositivos de Lei não prequestionados na origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7 do STJ. 284 do STF.
I - Na origem, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, objetivando; a) averbação de todo o tempo de serviço, b) emissão da certidão consolidada ao INSS, para que sejam averbados os tempos de serviço e contribuição, c) indenização referente as duas licenças-prêmio não gozadas, com base no subsídio vigente à época do pagamento, d) condenação ao pagamento de uma licença-prêmio não gozada. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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15 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Demolição de imóvel. Nulidade de processo administrativo. Indenização. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Livre convencimento do juiz. Alegação de violação dos arts 1.210, 1.211, do Código Civil e outros. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando que seja declarada a nulidade do ato administrativo que resultou na demolição de imóvel, bem como a condenação da agência ré ao pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de danos materiais pelo ato demolitório, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Em sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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16 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ART. 50, I C/C PARÁGRAFO ÚNICO, I E art. 50, III DA LEI 6.766/79, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva e condenou ambos os Réus pela prática do delito descrito no art. 50, I, c/c parágrafo único, I, da Lei 6766/79, à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) salários mínimos, e na Lei 6766/79, art. 50, III, à pena de 1 (um) ano de reclusão e 5 (cinco) salários mínimos, na forma do CP, art. 69, totalizando 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) salários-mínimos. A pena privativa de liberdade de cada acusado foi substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços a entidade pública. A Defesa argúi preliminares de nulidade por ausência de oferecimento do acordo de não persecução penal e por inépcia da denúncia, e, no mérito, pede a absolvição com base na atipicidade da conduta e na fragilidade do conjunto probatório. ... ()
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17 - TJRJ Embargos à execução fiscal.IPTU dos exercícios de 1999 e 2000.Loteamento. Isenção parcial prevista no art. 63, § 8º do CTN Municipal, na redação trazida pela Lei Municipal 1.936/92. Sentença de procedência que reconhece o excesso de execução. Apelações. Decidido de 1. grau que aborda toda a matéria necessária ao desate da controvérsia, atento às provas carreadas aos autos. Preliminar de nulidade rejeitada. Inconstitucionalidade. Direito pós-constitucional. Vícios de forma e de iniciativa supervenientes a texto constitucional derivado. Irrelevância, no caso. Ausência de incompatibilidade material. Constitucionalidade da Lei Municipal. Interpretatio et Applicatio. Incindibilidade. É verdade que o dispositivo legal em que se funda a isenção parcial é firme no sentido de que «¿ a soma dos impostos territoriais lançados para a totalidade dos lotes não excederá a cinqüenta por cento do imposto devido pela gleba loteanda, no exercício em que foi aprovado o PAL¿, isto é em 02.03.1983, mas não é menos verdade que o princípio implícito da proporcionalidade, de nítida superioridade normativa sobre a regra em que se funda o pleito, não pode permitir que, decorridos mais de 27 anos, desfrute a embargante da isenção parcial e, menos ainda, pretender que o valor da gleba loteanda permaneça o mesmo até hoje, quando é notória -- e de todos sabida -- sua valorização. Não é nem um pouco razoável - a meu juízo proporcional - que, decorridos tantos anos, desfrute a embargante do favor fiscal, nem de uma base de cálculo já absolutamente incompatível com a realidade. O texto do dispositivo legal, por mais que se refira ao direito ao favor tributário no período de tempo que vai «desde o início das obras de urbanização impostas pelo Poder Público até a expedição definitiva do habite-se da construção em cada lote edificado, não poderia jamais imaginar que isso levaria -- e levará mais ainda, porque as obras prosseguem em passos lerdos, nas palavras do laudo pericial --, 27 anos até a presente data, e nem a essa hipótese fática poderia se referir, até porque se à busca de limites temporais se está, não se poderia desconsiderar os previstos na Lei, art. 18, V 6.766/79 e 441 do LOMRJ¿ E essa modificação fático jurídica das relações travadas entre o Município e a autora-embargante, em face do tempo decorrido entre a aprovação do PAL e a tributação impugnada, é que pode conduzir à desaplicação do dispositivo legal neste caso em particular, mesmo quando vencidas, vezes várias, nesse interregno de tempo, as licenças de construção¿ É nesse particular, e na hipótese sob exame, em que decorridos mais de um quartel de século entre a aprovação do PAL e o término das obras ainda em andamento, é que a incompatibilidade material do § 8º, do art. 63 do CTM encontra relevância, porque absolutamente desprovida de proporcionalidade. Insista-se: o dispositivo do CTN Municipal se revela, à primeira vista, constitucional, mas diante do caso em exame, não em decorrência de um longo processo de inconstitucionalização - der Prozess des Verfassungswidrigwerdens, de que cuida Jörn Ipsen referido por Gilmar Mendes( Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 2007, pag. 972). Aí é que reside o ponto nodal do tema: o dispositivo não sabe a materialmente inconstitucional, mas sua aplicatio à espécie, sim. Em outras palavras: não se lhe contesta a constitucionalidade em abstrato, mas sua aplicação ao caso em desate. Na esteira das lições do Friedrich Müller, seria esse campo fático, tão alterado pelo decurso do tempo, o âmbito normativo ou do domínio do programa que o dispositivo legal escolheu como de sua incidência ou aplicação?A regra do § 8º, do CTN, art. 63 do Município do Rio de Janeiro não se aplica à espécie, passados tantos anos entre a aprovação do PAL originário - nos idos de 1983 - e a exação objeto dos embargos à execução dos exercícios de 1999 e 2000 (nada menos do que 16 anos!), por isso que o estímulo fiscal encerra um objeto de fomento tão necessário naquela Zona da cidade do Rio de Janeiro, àquela altura. Assim, se a razão de ser do favor fiscal, passados 16 anos -até esta data, mais de um quarto de século --, a indispensável means-ends relationship da norma desapareceu, no caso, despindo da mais mínima razoabilidade a aplicação daquele dispositivo tributário, embora desprovido de vício qualquer de inconstitucionalidade -- insista-se no pormenor --, à espécie fática em exame que não corresponde mais, em absoluto, ao domínio ou campo de incidência que seu programa normativo elegeu como o de sua incidência. Reserva de plenário. Em verdade, e como se recolhe do excerto pinçado e transcrito no corpo do Acórdão, da Jurisdição Constitucional de Lenio Streck, tanto a interpretação conforme a Constituição, como a declaração parcial de nulidade da lei, sem redução de texto, são técnicas de controle de constitucionalidade das leis e demais atos normativos do Poder Público e que acabam por tornar desnecessário o pronunciamento de todo o Tribunal -- full bench --, na medida em que ambas técnicas não declaram a lei inconstitucional, mas apenas, e na primeira espécie, afirma o sentido que deve ter em atenção ao paradigma constitucional, enquanto que na segunda, a de nulidade parcial sem redução de texto, define, diante do caso, a interpretação que se lhe deve dar, recusando-lhe, por vezes, a respectiva aplicação, em certo caso, mas não em outro... ¿Desnecessidade o incidente. Provimento do recurso do Município, prejudicado o da contraparte.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO DESMEMBRADO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM AS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. art. 35, C/C ART. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR RELATIVA ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS RELACIONADOS ÀS PENAS E SEUS CONSECTÁRIOS.
PRELIMINAR Opresente feito é resultado do desmembramento da ação penal 0019713-68.2019.8.19.0008, deflagrada a partir da representação da autoridade policial para decretação da «Quebra de sigilo de dados de comunicações telefônicas, Quebra de dados de comunicações telefônicas e de interceptação telemática e telefônica, em razão da instauração de Inquérito policial embasado na denúncia anônima que informava o paradeiro do Chefe do tráfico do Complexo do Roseiral e Lote XV, conhecido pelo vulgo «COROA". ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS COM USO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR E CONSTITUIÇÃO DE MILICIA PRIVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES RELATIVAS ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS RELACIONADOS ÀS PENAS E SEUS CONSECTÁRIOS.
PRELIMINARES DA INÉPCIA DA DENÚNCIA Adenúncia é clara e determinada na exposição das condutas atribuídas aos denunciados, respeitados os requisitos previstos no CPP, art. 41, apontando a qualificação dos acusados, a classificação dos delitos, descrevendo o verbo núcleo de cada um dos tipos penais, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. ... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «a quantidade de reticulante (isocianatos) existente no adesivo AZ 3603 é insignificante, o que, aliado a aplicação através de pincel pressurizado, com utilização permanente de EPIs e as cabines de ventilação local exaustoras existente nos postos de trabalho, afasta completamente o enquadramento de insalubridade pela utilização da mencionada substância contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual eram insalubres as atividades do reclamante, em grau médio, pelo contato com agentes químicos, além do que, «quanto à entrega e utilização de equipamentos de proteção individual, de acordo com o laudo pericial (fls. 427/433), foram entregues luvas ao demandante, mas em número inferior ao necessário, tendo ainda o perito salientado que o agente químico presente nas atividades do autor não é apenas absorvido pela pele, mas também por inalação, razão pela qual, efetivamente não elidem a insalubridade verificada". 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.4. Por outro lado, a condenação da parte ré ao pagamento de reflexos do adicional de insalubridade em repousos semanais remunerados contraria o entendimento consagrado na OJ 103 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista parcialmente conhecido e parcialmente provido. 2. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO À EMPRESA E DE RETORNO À RESIDÊNCIA EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2.2. Na situação dos autos, a norma coletiva fixou que o tempo despendido no deslocamento para o serviço (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador não pode ser considerado tempo à disposição mesmo quando os horários de trabalho não sejam compatíveis com os horários do transporte público. Como as horas de percurso não se encontram no rol de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3 . 1. Discute-se a validade de regime compensatório em atividade insalubre. 3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3.3. Na hipótese dos autos, deve prevalecer a autonomia da vontade, conforme art. 7º, XXVI, da CF, por não se tratar de direito indisponível, sendo válida a norma coletiva que estabelece regime compensatório, independentemente de haver trabalho insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 4.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2/6/2022, acórdão pendente de publicação) . 4.2. No presente caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração de 10 minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição. 4.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4.4. Assim, indevida a condenação ao pagamento de adicional de horas extras, com reflexos, assim como diferenças de adicional noturno, porque decorrentes do mesmo fato gerador. Recurso de revista conhecido e provido. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 5.1. No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: «INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. REDUÇÃO ÍNFIMA DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUE TRATA O CLT, art. 71, CAPUT. DEFINIÇÃO E EFEITOS. INCIDENTE SUSCITADO RELATIVAMENTE A CASOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO CLT, art. 71, § 4º. Neste Incidente de Recursos Repetitivos, que trata de casos anteriores à Lei 13.467, de 2017, que deu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º fixa-se a seguinte tese jurídica: A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. PROCESSOS AFETADOS TST-RR-1384-61.2012.5.04.0512 E TST-ARR-864-62.2013.5.09.0016. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos, a fim de aplicar a tese firmada neste Incidente de Recursos Repetitivos. (IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 10/5/2019 - destaque acrescido). 5.2. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, ao que se tem, está em consonância com o entendimento fixado por este Tribunal, tendo em vista que foi detectado que a autora usufruía de apenas 30 minutos de intervalo por dia. Recurso de revista não conhecido, no particular. 6. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6.2. No caso «sub judice, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 6.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as «planilhas de fls. 187-204 revelam o correto pagamento da participação nos lucros, considerando os critérios contidos nas normas coletivas juntadas com a defesa, tudo devidamente especificado e fundamentado, conforme demonstrativos colacionados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os documentos juntados à contestação (fls. 33-516) não discriminam o resultado operacional gerencial da empresa, segundo os termos da norma coletiva, nos anos em que recebida a participação nos lucros, o que não possibilita aferir a correção dos pagamentos efetuados, e «os documentos das fls. 187-204 não se prestam para esse fim, pois indicam apenas o percentual variável da PL incidente sobre o salário básico dos anos de 2006 a 2008". 6.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 7. HORAS EXTRAS - DISPENSAS NÃO REMUNERADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 7.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 7.2. No caso em apreço, constatou o TRT que os documentos colacionados pela ré não comprovam que todas as dispensas foram objeto de compensação ou foram pagas com os adicionais devidos. Em face de tal averiguação, foi dado provimento parcial ao apelo da autora, para acrescer à condenação o pagamento das horas equivalentes às dispensas não remuneradas, conforme cálculos periciais elaborados nos autos. 7.3. Assim, o acolhimento das pretensões da ré demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 7.4. Pontue-se que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 8. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 8.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 8.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a autora e a paradigma exerceram as mesmas funções de serviços gerais e de operadora de calçados V e que competia à reclamada comprovar o contrário, nos termos do item VIII da Súmula 6/TST, ônus do qual não se desincumbiu. O TRT também salientou que a mera execução das atividades em pavilhões ou setores diversos, à evidência, não é hábil a comprovar a diferença de funções. 8.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 6, item VIII, do TST, no sentido de que «é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". Recurso de revista não conhecido. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 9.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que, «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". 9.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 9.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()