Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 380.6454.9861.4461

1 - TJPR Ementa. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. APROVAÇÃO (138º) FORA DO NÚMERO DE VAGAS (12) PREVISTO NO EDITAL. ALEGADA PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. A EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS OU A ABERTURA DE NOVO CONCURSO PÚBLICO, POR SI SÓ, NÃO FAZEM EXSURGIR PARA O CANDIDATO O DIREITO SUBJETIVO A SER NOMEADO, SENDO NECESSÁRIA, AINDA, A COMPROVAÇÃO DE SUA PRETERIÇÃO OU, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS, DA PRÁTICA DE ATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A DEMONSTRAR A INEQUÍVOCA NECESSIDADE DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame1. Trata, na origem, de Mandado de Segurança, onde a impetrante é aprovada em 138º lugar no concurso público realizado pela Prefeitura do Município de Londrina, em novembro de 2022, para o cargo de professora de educação física, sendo previstas 12 vagas para ampla concorrência e o prazo de validade do concurso seria de 2 anos, a partir da data de publicação e homologação do resultado. Aduz que cumpriu todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que está apenas no aguardo de sua nomeação e convocação, restando clara a existência de vaga e a necessidade de contratação, uma vez que, em 17/03/2023, ainda no período de validade do concurso, é aberto novo processo seletivo para contratações temporárias. Por tais razões, pretende seja reconhecido o direito líquido e certo da impetrante de nomeação no cargo público.2. A sentença é denegatória da segurança. II. Questão em discussão 3. No caso dos autos, cinge a controvérsia em averiguar a existência ou não de direito subjetivo da Apelante em ser nomeada em concurso público, no qual é aprovada fora do número de vagas previstas. Sustenta a Recorrente a existência de preterição, em vista da publicação de edital para contratação de agentes temporários. ... ()

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