1 - STJ Tributário. Processo civil. Afastamento. Lei 14.151/21. Equiparação ao salário- maternidade. Acórdão recorrido. Fundamentação constitucional.
1 - O recurso especial possui fundamentação vinculada e não se constitui em instrumento processual destinado a revisar matéria constitucional, tendo em vista a necessidade de interpretação de tese de competência exclusiva da Suprema Corte. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Afastamento de empregada gestante. Lei 14.151/2021. Equiparação da regra referente ao salário-maternidade. Acórdão com fundamentação constitucional. Inadequação da via recursal. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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3 - STJ Agravo interno. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença- maternidade. Impossibilidade.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de ver reconhecido o direito de enquadrar como salário- maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, permitindo, assim, a dedução de tais paga mentos, nos termos do que dispõe a Lei 8.213/1991, art. 72, bem como a não incidência das contribuições destinadas à previdência social ou a terceiros.... ()
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4 - STJ Tributário e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-Maternidade para efeito de compensação tributária impossibilidade. Lei 14.151/2021. Agravo interno não provido.
1 - O STF, no Tema 1295, considerou a matéria como infraconstitucional, não havendo repercussão geral.... ()
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5 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial, por força da Lei 14.151/2021 (alterada pela Lei 14.31 1/2022), sem prejuízo da remuneração. Equiparação ao salário-Maternidade. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - O período de afastamento da gestante determinado pela Lei 14.151/2021 não se equipara à licença-maternidade. Precedentes.... ()
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6 - STJ Previdenciário. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença maternidade. Impossibilidade. Agravo interno. Afastamento. Lei Complementar 101/2000, art. 24. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. Lei 14.151/2021, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 73. Lei 14.311/2022.
Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença-maternidade. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso provido.
1 - Assiste razão à Fazenda Nacional quanto à impossibilidade de equiparação do afastamento previsto pela Lei 14.151/2021 à licença-maternidade.... ()
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Empregada gestante. Afastamento. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença- Maternidade. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a pessoa jurídica o reconhecimento do direito à compensação com as contribuições devidas sobre a folha de salários, da remuneração paga às empregadas gestantes afastadas do local de trabalho, por força da Lei 14.151/2021, quando não houver a possibilidade de trabalho remoto, até que as respectivas empregadas passem a fazer jus ao afastamento decorrente da licença-maternidade. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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9 - STJ Processual civil. Na origem. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Ad causam. Coronavírus. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21. Alterada pela Lei 14.311/22. Omissão legislativa. Responsabilidade pelo pagamento do salário. Proteção da maternidade pela seguridade social. Enquadramento como salário-maternidade. Compensação dos valores pagos. Possibilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por MISSNER & MISSNER LTDA, pretendendo a determinação do enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes, afastadas por força da Lei 14.151/2021, bem como a compensação dos valores pagos às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada, para determinar «que a autoridade coatora (Fazenda Nacional) observe o direito da impetrante de enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei 14.151/1921 (alterada pela Lei 14.311/2022) ". ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Afastamento de empregada gestante. Lei 14.151/2021. Equiparação da regra referente ao salário-maternidade. Acórdão com fundamentação constitucional. Inadequação da via recursal.
1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em Recurso Especial. ... ()
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11 - STJ Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Legitimidade passiva ad causam. Coronavírus. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21, alterada pela Lei 14.311/22. Omissão legislativa. Responsabilidade pelo pagamento do salário. Proteção da maternidade pela seguridade social. Enquadramento como salário- maternidade. Acórdão que dirimiu a controvérsia com fundamentação constitucional. Apreciação pelo STJ. Inviabilidade.
1 - O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com fundamento no CF/88, art. 201, II, o que afasta a competência do STJ para a apreciação da matéria trazida nos presentes autos, pois de cunho eminentemente constitucional, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa.... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Acórdão combatido. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pandemia covid-19. Coronavírus. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022. Matéria de natureza infraconstitucional. Responsabilidade pelo pagamento da remuneração. Equiparação ao salário-maternidade. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade.
1 - O Colegiado originário, no enfrentamento da matéria, consignou: «Essa forma de compreender a EC20/98, ente ndeu o STF, seria incompatível com a Constituição. Não porque o Estado deveria se responsabilizar pelo ônus que criou, porém, porque, ao delegar ao empregador o pagamento dos salários, estaria providenciando uma proteção insuficiente e inadequada à maternidade, na medida em que desestimularia a contratação de mulheres. Acompanhe-se o teor da ementa, na parte que interessa a este julgamento: (...) Conclusivamente, não é possível interpretar a legislação de regência como se dela resultasse ônus ao empregador, sob pena de daí resultar proteção incompatível com a Constituição (fl. 420, e/STJ).... ()
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14 - STJ Tributário e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022. Salário-maternidade. Responsabilidade pelo pagamento. Omissão legislativa. Legitimidade passiva ad causum. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STF.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária proposta por Palmasola S.A Madeiras e Agricultura em desfavor da União com o intento de que sejam declarados enquadrados como salário- maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes, afastadas em decorrência dos efeitos da Pandemia do Covid-19, por força das Leis 14.151/2021 e 14.311/2022. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário- Maternidade para efeito de compensação tributária. Impossibilidade. Tema 1290/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A controvérsia recursal trazida a este STJ trata sobre a possibilidade ou não de equiparação do afastamento previsto pela Lei 14.151/2021 à licença-maternidade.... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Afastamento de empregada gestante. Lei 14.151/2021. Equiparação da regra referente ao salário-maternidade. Pretensão de natureza tributária. Legitimidade passiva da União. Acórdão com fundamentação constitucional. Inadequação da via recursal. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Pandemia de covid-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário Maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Compensação. Descabimento. Lei 14.151/2021, art. 1º, §1º (redação da Lei 14.311/2022). CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. Lei 8.213/1991, art. 72, §3º. CLT, art. 394-A, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Tese jurídica fixada:
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.»
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Pandemia de covid-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário Maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Compensação. Descabimento. Lei 14.151/2021, art. 1º, §1º (redação da Lei 14.311/2022). CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. Lei 8.213/1991, art. 72, §3º. CLT, art. 394-A, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Tese jurídica fixada:
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.»
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença-Maternidade. Impossibilidade. Recurso especial provido. Acórdão na origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica objetivando o reconhecimento do direito de enquadrar como salário-maternidade a remuneração de suas empregadas gestantes afastadas do trabalho em função da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, com compensação nas contribuições previdenciárias a seu cargo. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Responsabilidade pelo salário. Proteção da maternidade pela seguridade social. Enquadramento como salário maternidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória, objetivando seja julgada procedente a ação para: «c.1) afastar as empregadas gestantes de suas atividades, em razão da impossibilidade de realização de seu trabalho a distância; c.2) solicitar os salários maternidades em favor da empregada gestante durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19; e c.3) compensar (deduzir) o valor dos salários maternidade quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias, nos termos da Lei 8.213/91, art. 72, § 1º, Decreto 3.048/99, art. 94 e art. 86 da Instrução Normativa RFB 971/09". Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()