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Doc. LEGJUR 240.6180.6616.3435

1 - STJ AÇÃO INIBITÓRIA AJUIZADA PELA UNIÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SINDICATOS. POLICIAIS FEDERAIS. INDICATIVO DE GREVE. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS. TRANSCURSO DO TEMPO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR INESTIMÁVEL. EQUIDADE.


1 - A UNIÃO, em 9/5/2014, ajuizou ação inibitória visando impedir o movimento paredista dos agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal, bem como eventual «operação-padrão ou «qualquer outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, seja no âmbito interno, seja no tratamento ao público".... ()

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Doc. LEGJUR 969.2840.7216.0092

2 - TST A) RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR MEMBROS DA CATEGORIA ECONÔMICA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS OBREIRO E PATRONAL - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO TRIBUNAL REGIONAL - DESPROVIMENTO. 1. A Lei Complementar 75/93


atribuiu ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para propor ação anulatória de cláusula de convenção ou acordo coletivo (art. 83, IV) como forma de controle, por terceiro desinteressado e fiscal da lei, da adequação da negociação coletiva aos parâmetros legais. 2. Excepcionalmente, a jurisprudência desta SDC admite, ainda, a legitimidade ativa dos sindicatos representantes de categorias econômica e profissional que, embora não tenham subscrito o instrumento normativo impugnado, demonstrem a existência de prejuízos em sua esfera jurídica decorrentes da convenção ou do acordo coletivo de trabalho. 3. In casu, não merece reparo o acórdão regional, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, porquanto proferido em estrita consonância com a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte, já membro de categoria econômica ou profissional não tem legitimidade para ajuizar ação anulatória, visando à declaração de nulidade, total ou parcial, de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Recurso ordinário desprovido . B) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS EM AÇÕES COLETIVAS OU ANULATÓRIAS DE CLÁUSULAS COLETIVAS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PROVIMENTO. 1. A SDC desta Corte, no julgamento de leading case , firmou o entendimento de que, após a edição da Lei 13.467/17, não subsiste mais a distinção entre ações individuais e coletivas para fins de incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho (cfr. TST-RO-314-31.2018.5.13.0000, Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT de 30/11/20). 2. In casu, a ação anulatória foi ajuizada em 21/05/24, na vigência da Lei 13.467/17, de forma que são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, mormente porque os Autores deram causa ao ajuizamento da ação. Recurso ordinário provido. C) IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA EM AÇÕES COLETIVAS OU ANULATÓRIAS DE CLÁUSULAS COLETIVAS. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, em se tratando de ação anulatória de cláusula coletiva e de dissídio coletivo, inexiste preceito de lei que estabeleça parâmetros objetivos para a fixação do valor da causa, de modo que a tarefa de arbitramento deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração, de um lado, a natureza coletiva da demanda, e, de outro, a garantia do acesso à justiça, de modo que, se o valor atribuído à causa for ínfimo ou exorbitante, pode o juiz adotar critério para fixação do montante com amparo no CPC, art. 85, § 8º, por apreciação equitativa. 2. Todavia, em que pese a clareza do disposto nos arts. 85, caput e §§ 2º, 8º e 8º-A, e 292, § 3º, do CPC e dos precedentes da SDC desta Corte, adotados até então, acompanho a maioria dos membros da Seção, no sentido de não admitir a majoração, de ofício, do valor da causa em dissídio coletivo ou ação anulatória de cláusula coletiva, diante da inexistência de valor econômico estimável do bem jurídico que se buscou tutelar. Impossibilidade de alteração de ofício do valor da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 347.8406.1284.0894

3 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais heterogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras decorrente do exercício da função de confiança, Analista Jurídico, tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO RCI BRASIL S/A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do Sindicato, é indevida a condenação de honorários sucumbenciais .

Recurso de revista não conhecido.
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Doc. LEGJUR 187.3130.9007.0300

4 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Sindicato. Legitimidade. Objeto que extrapola os interesses da categoria. Ilegitimidade ativa. Majoração dos honorários. Pleito prejudicado.


«1 - Verifica-se que o STJ reconhece a legitimidade ativa dos sindicatos para proporem Ação Civil Pública em favor dos seus associados ou de parte deles (AgInt no REsp 1.516.809/MG, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 31/3/2017; AgInt no REsp 1.596.082/PR, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/3/2017; REsp 1.579.536/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016; e AgInt no REsp 1.580.676/MT, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 31/8/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 858.2821.6213.3132

5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHO. INTERESSE DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao interesse processual do Sindicato autor em ajuizar Ação Civil Pública requisitando entrega de documentos referentes à medicina e à segurança do trabalho (PPRA, CIA. LTDA PCMSO, AVCB, PPP, Formação da CIPA, AET), condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que entendeu pela falta de interesse processual do Sindicato na ação. 3. A Ação Civil Pública Trabalhista é a medida processual adequada para defender os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sobretudo com o objetivo de eliminar eventuais causas de acidente do trabalho e proteger o meio ambiente laboral, de forma a preservar a integridade física e a saúde do trabalhador. 4. Ademais, cabe ao empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho saudável, adotando boas práticas de saúde ocupacional, a fim de evitar acidentes laborais e desencadeamento de doenças ocupacionais. 5. Dessa forma, é relevante a colaboração das empresas em promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental, inclusive fornecendo os documentos referentes à segurança e à medicina do trabalho para que entidades e autoridades verifiquem o cumprimento das normas. 6. Com efeito, a Constituição da República, através do art. 8º, III garante aos sindicatos a atuação em defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais homogêneos, como é o caso dos autos. 7. Ademais, esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade e interesse processual para ajuizar ação civil pública com o fito de exibição de documentos referentes às medidas de segurança e saúde do trabalho. 8. Portanto, inegável a legitimidade das entidades sindicais, bem como o interesse processual em propor ação civil pública ambiental a fim de zelar pelos direitos inerentes à saúde, proteção e bem-estar do trabalhador, fazendo-se necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 222.5519.4650.2985

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 1.1. A reclamada alega que não é viável o manejo da ação de cumprimento para o fim de executar acordo ou convenção coletiva de trabalho, na medida em que o CLT, art. 872 se refere tão somente à sentença normativa, ou seja, à decisão proferida em dissídio coletivo ou acordo coletivo homologado em juízo. 1.2. Com efeito, esta Corte Superior, por meio da Súmula 286, já pacificou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade para ajuizar ação de cumprimento quando a controvérsia envolve a observância de acordo ou convenção coletivos. 1.3. No caso concreto, como o sindicato busca a tutela jurisdicional, por meio de ação de cumprimento, com vista a compelir a reclamada a observar as cláusulas oriundas de convenção coletiva da qual foi subscritor, com a consequente observância do piso salarial acordado, conclui-se que o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 286/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS . 2.1. A reclamada alega que o Sindicato agravado não possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, visto que pleiteia direito de natureza heterogênea. Argumenta que, de acordo com o CF/88, art. 8º, poderia atuar a entidade sindical na qualidade de substituto processual apenas em casos que tratassem sobre direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos calcados em uma mesma base fática. 2.2. A interpretação conferida ao CF/88, art. 8º, III por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é ampla a legitimidade dos sindicatos para atuarem como substitutos processuais. Tal entendimento culminou com o cancelamento da Súmula 310/TST. Com efeito, a Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, c/c a Lei 8.078/90, art. 81, autoriza a substituição processual ao Sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, contrariando interpretações no sentido de que a substituição seria limitada às hipóteses dos arts. 195, § 2º, e 872 da CLT e das Leis 6.708/79, 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90. Assim, entende-se que a norma constitucional confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, nas ações cujo direito seja proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Precedentes. 2.3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (incidência da Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido. 3 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA AÇÃO. 3.1. A reclamada sustenta que não pode o Sindicato substituir empregados que sequer manifestaram a vontade de participar de seus quadros associados, ante a previsão constitucional do princípio da liberdade sindical, no sentido de que cabe a cada um decidir se pretende, ou não, ser amparado pelo sindicado da categoria a que pertence. Entende que não existe previsão legal para a possibilidade de substituição extraordinária ou anômala, sem as devidas outorgas de instrumento de mandado. 3.2. Com efeito, o CF/88, art. 8º, III confere ao sindicato legitimidade ampla, estando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, em casos como o dos autos, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência « no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. Cabe ressaltar, ainda, que no caso de substituição processual não se exige a autorização expressa prevista no CF/88, art. 5º, XXI, porquanto referido dispositivo se refere às associações, e não aos sindicatos . Agravo de instrumento não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. 4.1. A reclamada sustenta que observava a norma coletiva do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra especializados no segmento de Promoção e Merchandising e Trade Marketing do Estado de São Paulo por ser mais benéfica aos empregados. 4.2. O exame das alegações da reclamada no sentido de que a norma aplicada pela empresa era, em sua totalidade, mais benéfica aos empregados esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, a Corte de origem não deslindou a questão com fundamento em inversão do ônus da prova, mas com base nas provas efetivamente trazidas aos autos, motivo pelo qual não há de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Ademais, as razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que a Corte de origem identificou que a norma coletiva aplicada era referente à categoria de local diverso de prestação de serviços e não da localidade em que a reclamada se situava, não tendo sido observado, portanto, o princípio da territorialidade, constatação que não foi objeto de insurgência no recurso de revista. Por fim, o único aresto transcrito é inservível, porquanto não atendidos os requisitos da Súmula 337/TST, I quanto à indicação do veículo de publicação, além de não ter cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 8º, que dispõe sobre o cotejo de teses. Agravo de instrumento não provido . 5 - MULTA CONVENCIONAL. O recurso de revista quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, «a e «c, da CLT, visto que não foram indicados dispositivos legais ou constitucionais que teriam sido violados, divergência jurisprudencial ou, ainda, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Agravo de instrumento não provido . 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, III. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários em favor do sindicato, porque vencedor na demanda, encontra-se em conformidade à Súmula 219/TST, III, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. LEGJUR 527.9745.8037.8683

7 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO . NÚMERO REDUZIDO DE SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual de apenas três trabalhadores, devidamente indicados na petição inicial, em relação à natureza do direito objeto da demanda - pedido de adicional de insalubridade e de diferenças de adicional noturno -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. NÚMERO REDUZIDO DE SUBSTITUÍDOS. PEDIDOS RELATIVOS A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E A DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre a legitimidade sindical para representar apenas três trabalhadores, devidamente indicados na petição inicial, na pretensão a direito de natureza individual - adicional de insalubridade e diferenças de adicional noturno -, por meio de ação coletiva. No caso concreto, o Regional consignou: « O sindicato-autor atua como substituto processual de três trabalhadores na busca do reconhecimento dos direitos de receberem diferenças de adicional noturno e adicional de insalubridade. O reconhecimento da violação dos direitos acima mencionados para cada empregado, bem como a condenação nas pretensões decorrentes configura direito individual heterogêneo e, portanto, não está coberto pela atuação do sindicato-autor. Os referidos direitos não refletem de forma uniforme no patrimônio dos trabalhadores, pois cada substituído está adstrito a circunstâncias próprias de trabalho, o que retira a homogeneidade dos interesses «. Em conclusão, a Corte a quo, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato autor, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, absolvendo a reclamada da condenação em custas, honorários advocatícios e periciais, ficando prejudicadas as demais questões aventadas no apelo. De acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CF/88, art. 8º, III permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam (associados e não associados, grupos com muitos ou poucos trabalhadores ou mesmo um único substituído) e, objetivamente, os direitos individuais homogêneos. Em razão desse posicionamento, esta Corte Superior cancelou a Súmula 310 para acompanhar o entendimento preconizado pela Corte Suprema. Firmou-se o entendimento de que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação ou forma de apuração, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, o qual conceitua interesse individual homogêneo como os «decorrentes de origem comum". Assim, tratando-se de pleito que envolve pedido de pagamento do adicional de insalubridade e de diferenças de adicional noturno, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato para pleitear direito individual dos integrantes da categoria, sendo irrelevante o fato de o direito postulado referir-se a apenas três empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 875.9880.4161.1613

8 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LEI Nº13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a ilegitimidade ativa do sindicato, sob o fundamento de que seria necessária a apreciação individualizada do local de trabalho, atividades e funções de cada empregado, não sendo possível verificar genericamente se todos os substituídos exercem cargos com fidúcia diferenciada. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras decorrente do exercício da função de confiança tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. MATÉRIAS REMANESCENTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de limitação aos associados, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual e sim substituição processual . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A hipótese trata de típica substituição processual para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa, não se revelando necessária a apresentação de procuração específica e ata de assembleia autorizadora para a propositura da presente ação, mormente em se considerando a juntada do estatuto da entidade sindical, consoante consignado no acórdão regional, e a legitimidade ampla conferida pelo CF/88, art. 8º, III aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva. Precedente. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que os processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, no que tange à disposição do CLT, art. 791-A não sofrem efeito da alteração da norma em questão. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese diversa dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 993.7261.6941.2301

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S.A . RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS.


O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, é neste sentido que tem se posicionado esta Corte Superior Trabalhista, reconhecendo a legitimidade e o interesse de agir da entidade sindical para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o Sindicato reivindica o pagamento de adicional noturno sobre as horas diurnas laboradas em prorrogação, bem como adicional de periculosidade/insalubridade em razão das condições em que o labor era prestado, de modo que os direitos pretendidos decorrem de origem comum. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E HONORÁRIOS PERICIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP . O Tribunal Regional deferiu a justiça gratuita ao sindicato, mas manteve sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios e honorários periciais . Por constatar possível violação aa Lei 7.347/85, art. 18, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA VALE S.A . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após às 5 horas, sob o fundamento de que os ACTs não coíbem tal quitação. Ocorre que a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 65%). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E HONORÁRIOS PERICIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. Na hipótese, a Corte Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor, mas manteve sua condenação ao pagamento de honorários periciais e honorários advocatícios entendendo inaplicável o art. 18 da LACP. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atua como substituto processual em ação coletiva, aplica-se a legislação concernente à defesa de direitos coletivos e a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) . Assim, a questão das despesas processuais, honorários advocatícios e periciais, deve ser regida pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP, segundo os quais o autor da demanda coletiva só será condenado ao pagamento nos casos de comprovada má-fé, hipótese que não se verifica no caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 349.3413.2325.4340

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos da jurisprudência da SDI-1, o art. 8º, III, da CF/88assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum, que atinge os trabalhadores substituídos; ou seja, o entendimento externado pelo órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, a SDI-1, é o de reconhecer a plena legitimação extraordinária conferida às entidades sindicais para atuarem como substitutos processuais na defesa dos interesses da categoria profissional que representam. 2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia dispensa mais debates, consoante entendimento consagrado na Súmula 60, II, desta Corte, segundo a qual, « Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a recorrente não transcreveu o trecho pertinente do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.8052.8003.9300

11 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução. Legitimidade ativa do sindicato, como substituto processual. Execução de honorários advocatícios. Legitimidade concorrente entre os advogados da causa e a parte vencedora. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior mais recente desta Corte é no sentido de que o Sindicato tem legitimidade para promover a execução dos julgados em que atua como substituto processual de seus filiados. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.4800

12 - TRT3 Honorários advocatícios. Assistência sindical honorários advocatícios assistenciais. Legitimidade. Procurador. Sindicato.


«Os honorários assistenciais não pertencem ao advogado que patrocinou a causa, inobstante a norma do Lei 8.906/1994, art. 23. É que, alem de a coisa julgada, in casu, definir a titularidade do crédito a favor do Sindicato assistente, a Lei 5.584/70, que regula os honorários assistenciais no processo do trabalho, na forma do dispositivo do seu art. 16, dispõe que «os honorários do advogado, pagos pelo vencido, reverterão em favor do Sindicato assistente (grifos acrescidos), razão pela qual não se há falar, pois, em ofensa aos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.... ()

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Doc. LEGJUR 247.8458.2362.2347

13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINTROCERN. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.


A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o CF/88, art. 8º, III confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINTROCERN. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pelo sindicato, julgo prejudicado o exame do seu agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 264.6114.8198.6272

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.


Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente às diferenças salariais decorrentes de alteração de nível de comissionamento do cargo de Gerente de Negócios tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . GERENTE DE NEGÓCIO. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REGULAMENTO INTERNO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o deferimento das diferenças de gratificação de função, decorrentes da alteração do nível de comissionamento de todos os empregados investidos no cargo de Gerente de Negócios, na vigência da Resolução 4.137/2004. 2. No caso, verifica-se que os critérios de avaliação de desempenho dos cargos de Gerente de Negócios foram instituídos originariamente pela Resolução 4.137/2004, o que implica na incorporação do regramento aos contratos de trabalho dos empregados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. 3. Nessa esteira, as alterações dos critérios de avaliação de desempenho impostas pela Resolução 4.878/2015 não podem atingir os empregados que se encontravam no exercício da referida função na vigência da norma revogada. Em razão do princípio da aderência contratual, as alterações promovidas pelo regulamento novel somente poderiam alcançar os empregados promovidos após a sua vigência, nos termos Súmula 51/TST, I. 4. Desse modo, as alterações introduzidas pela Resolução 4.878/2015 configuram verdadeira alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL . Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 229.0067.6021.1546

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL ENTÃO RECORRIDO. EXAME DA PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. No caso, constata-se de fato a existência de omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado nela incorreu ao deixar de analisar a arguição levantada pelo ora embargante. Contudo, não se verifica a deserção apontada pelo sindicato em preliminar nas contrarrazões ao recurso ordinário, o qual merecia mesmo ser conhecido. Isto porque esta Corte tem se orientado no sentido de que, em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, o preparo recursal encontra-se satisfeito quando é possível verificar que as custas foram disponibilizadas à Receita Federal e recolhidas, mediante documento próprio, no valor arbitrado na decisão e no prazo previsto em lei. Precedentes da c. SBDI-1 do TST. Na hipótese, não obstante os então recorrentes não tenham apresentado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, a guia GRU, juntaram comprovante bancário de pagamento, o qual demonstra o recolhimento a tal título - uma vez que nele consta referência ao «Convenio STN - GRU Judicial - do valor fixado no acórdão regional, no prazo recursal. Assim, restam atendidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do TST a fim de que seja possível afastar o óbice formal oposto pela parte adversa ao conhecimento do apelo ordinário. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar os devidos esclarecimentos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECORRENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL ACIMA DO LIMITE LEGAL. OMISSÃO EVIDENCIADA. No que tange à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, assiste razão à parte então recorrente, tanto porque a decisão embargada não se pronunciou sobre esse tema recursal, quanto em virtude da desconformidade do acórdão regional recorrido em relação à Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o CLT, art. 791-A segundo o qual ao advogado «serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Assim, a condenação imposta pelo TRT de origem a esse título não poderia ultrapassar o limite de 15%. LEGITIMAÇÃO DA COMISSÃO NEGOCIAL COMO PRETENSA REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO MPT. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, esta colenda Seção, por meio do acordão embargado, se restringiu a confirmar a ilegitimidade ativa ad causam dos autores da ação anulatória, por serem membros da Comissão de Negociação Patronal, nomeados para realizar as tratativas com os membros da Comissão do sindicato da categoria profissional, a fim de celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019. Consignou o acórdão que não merece reforma a decisão regional, na medida em que os então recorrentes efetivamente careceriam de legitimidade ativa para postular, em nome da Assembleia Geral da categoria, a declaração de nulidade de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos, cujas normas serão direcionadas a todos os membros das categorias envolvidas. Registrou ainda a decisão embargada que o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destacou o acórdão objeto desta medida saneadora que a jurisprudência desta colenda Seção tem se consolidado no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, tem sido reconhecida a legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo. Concluiu o julgado embargado que a presente demanda não foi ajuizada pelos entes coletivos signatários do instrumento negocial que se pretende ver anulado e, tampouco, por sindicato prejudicado com a celebração da norma coletiva, daí se extraindo que os membros da comissão, de forma isolada, não detêm a representatividade de toda a categoria para postular a declaração de nulidade de instrumento coletivo então firmado. Como se vê, foi devidamente apreciada a questão pelo Colegiado, com base nos fundamentos jurídicos adotados, não se identificando, portanto, a suposta omissão a ser suprida. Embargos de declaração conhecidos e, em parte, providos, para reduzir os honorários advocatícios a 15% sobre o valor atualizado da causa.
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Doc. LEGJUR 369.5771.5169.4264

16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DO NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º, CLT, art. 224. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NÃO RECONHECE A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO POR ENTENDER QUE SE TRATA DE DIREITOS DE NATUREZA HETEROGÊNEA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I.


O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 883.642, publicado no DJE em 26/06/2015, ratificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. A jurisprudência desta Corte Superior, na mesma diretriz, sedimentou posição de que o sindicato tem legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. Anote-se, ainda, que, ao contrário do definido pelo Tribunal Regional, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, tratando-se de direito dessa natureza o pedido de pagamento de horas extras relativas ao CLT, art. 224. Precedentes. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por considerar que os direitos pleiteados se tratam de direitos individuais heterogêneos, e que o sindicato autor não possui legitimidade para atuar como substituto processual em ação em que se reivindica direitos dessa natureza. III. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para declarar a legitimidade ativa ad causam do sindicato autor em relação ao pedido da presente ação e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Esta Corte Superior firmou posição de que, atuando o sindicato na qualidade de substituto processual e não evidenciada a presença de má-fé, inviável a sua condenação em honorários advocatícios. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões dos recursos de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 944.2436.1367.3333

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLEIA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que se tratando a hipótese de típica substituição processual para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa, não se revela necessária a apresentação de procuração específica e ata de assembleia autorizadora para a propositura da presente ação, mormente em se considerando a juntada do estatuto da entidade sindical e a legitimidade ampla conferida pelo art. 8 . º, III, da CF/88 aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VERBA PMUV. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente às diferenças da Parcela por Utilização de Veículo Próprio - PMUV tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de descabimento da ação civil pública para defesa de direitos individuais, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA 49ª DO ACT. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de litigância de má-fé, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao conceito de norma programática, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 291.1232.3937.3647

18 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. DIREITO HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. DIREITO HOMOGÊNEO. PROVIMENTO. 1. O posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e da egrégia SBDI-1 desta Corte Superior é de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa, como, por exemplo, pleitos de horas extraordinárias. 2. O referido direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, devendo ser considerado individual homogêneo, ainda que haja necessidade de análise das particularidades de cada trabalhador substituído. Precedentes. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional declarou a ilegitimidade ativa do sindicato, ao fundamento de que, embora houvesse uma origem comum dos direitos relativos ao regime de compensação de jornada em ambiente insalubre, não se identifica, no caso, homogeneidade do direito tutelado pelo ente sindical, uma vez que o deferimento ou não da pretensão dependeria da comprovação das atividades exercidas pelos empregados ou mesmo da jornada por eles prestada, o que só poderia ser verificado de modo individualizado. Dessa forma, a decisão regional afronta o CF/88, art. 8º, III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. REPRESENTANTE DA CATEGORIA. Em razão do decidido no recurso de revista, ao qual se deu provimento para reconhecer a legitimidade ativa ad causum do sindicato, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, também interposto pelo sindicato. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 162.7733.4002.2700

19 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Legitimidade ativa. Ente sindical. Ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Dispositivos legais genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC. Inexistência. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Não procede a alegação de ofensa ao CPC, CPC, art. 458, II, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão recorrido, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. Assim, verifica-se que a parte recorrente busca tão somente rediscutir as matérias já analisadas, pleiteando a modificação do resultado do julgamento, pois todos os dispositivos tidos por violados pelo recorrente remetem à análise acerca da legitimidade do sindicato. ... ()

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Doc. LEGJUR 806.2261.1073.5544

20 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA.


Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. Precedentes desta E. Corte. LEGITIMIDADE ATIVA. Legitimidade concorrente da parte e de seu patrono para apelar do valor fixado a título de verba honorária. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Não ocorrência. Prazo inicial do termo prescricional para cobrança de honorários contratados sob condição de êxito somente se inicia com o trânsito em julgado da demanda. Trânsito em julgado dos embargos à execução se deu em 01.09.2020 e a presente ação fora distribuída em 27.04.2021, não ultrapassado referido interlúdio. Objeções rejeitadas. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. Incontroversa a relação jurídica existente entre as partes, situação que determina impor a devida remuneração pelos serviços prestados, sendo inequívoca a responsabilidade do recorrente, o qual figurava como devedor na ação de execução fiscal, tendo outorgado poderes por meio de instrumento assinado para defesa de seus interesses em juízo. Inteligência do art. 22, § 2º, da Lei . 8.906/94. Critérios bem indicados na prova pericial para se quantificar os honorários devidos. Elementos não infirmados pelo recorrente. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Honorários majorados somente em desfavor do apelante. RECURSO IMPROVIDO.... ()

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