1 - STF Recurso extraordinário. Tema 705/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Telecomunicações. Inadimplência absoluta dos usuários. Direito ao crédito. Princípio da não cumulatividade. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, § 4º e CF/88, art. 155, § 2º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 705/STF. Possui repercussão geral a controvérsia relativa ao direito do contribuinte de aproveitar valores pagos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, para abatimento do tributo devido quanto a operações subsequentes, alusivos a prestações de serviço de comunicação, quando ocorrida inadimplência absoluta dos respectivos usuários.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, § 4º e CF/88, art. 155, § 2º, I, a validade da vedação da compensação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando ocorre a inadimplência absoluta do consumidor de serviços de comunicação.... ()
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2 - STJ Embargos de divergência. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Constatada inadimplência do consumidor. Suspensão do fornecimento. Possibilidade. Embargos conhecidos, mas improvidos.
«- A suposta necessidade da continuidade do serviço público, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não se traduz em uma regra de conteúdo absoluto, em vista das limitações previstas na Lei 8.987/1997. Aliás, nessa linha de entender, a colenda Primeira Turma, por meio de voto condutor da lavra do ilustre Ministro Teori Albino Zavascki, assentou que «tem-se, assim, que a continuidade do serviço público assegurada pelo CDC, art. 22 não constitui princípio absoluto, mas garantia limitada pelas disposições da Lei 8.987/95, que, em nome justamente da preservação da continuidade e da qualidade da prestação dos serviços ao conjunto dos usuários, permite, em hipóteses entre as quais o inadimplemento, a suspensão no seu fornecimento (REsp 1591.692/RJ, DJ 14/3/2005). ... ()
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3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 705). . CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO PELA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Recurso Extraordinário em que se debate a possibilidade de compensação do ICMS recolhido sobre prestações de serviço de telecomunicação, cujos valores não foram vertidos à empresa prestadora (contribuinte de direito) em razão da inadimplência do usuário (contribuinte de fato). 2. Relativamente aos encargos tributários suportados pelas empresas em face da inadimplência do consumidor final, esta SUPREMA CORTE já fixou tese, sob a sistemática da repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 87), no sentido de que: As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica . . 3. Embora o precedente verse sobre tributo distinto (PIS/COFINS), com base de cálculo diversa (receita bruta das empresas), o raciocínio desenvolvido por esta SUPREMA CORTE no referido julgado, no sentido de que as vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo do tributo, aplica-se igualmente ao presente caso, tendo em vista que a inadimplência do consumidor final não obsta a ocorrência do fato gerador do tributo, por se tratar de evento posterior e alheio ao fato gerador do imposto. 4. Conforme previsto no, III do Lei Complementar 87/1996, art. 2º, o ICMS-comunicação incide sobre a prestação onerosa de serviços de comunicação (por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza); assim, uma vez prestado o serviço ao consumidor, de forma onerosa, incidirá necessariamente o imposto, independentemente de a empresa ter efetivamente auferido receita com a prestação do serviço. 5. O que efetivamente pretende a recorrente é - a pretexto de fazer valer os princípios da não-cumulatividade, da capacidade contributiva e vedação ao confisco - repassar ao Erário os riscos próprios de sua atividade econômica, face a eventual inadimplemento de seus consumidores/usuários, o que não possui qualquer respaldo constitucional, sendo, portanto, absolutamente inadmissível acolher tal pretensão. 6. Por outro lado, se atendesse esta pretensão, a SUPREMA CORTE estaria atuando como legislador positivo, modificando as normas tributárias inerentes ao ICMS para instituir benefício fiscal em favor dos contribuintes, o que ensejaria violação também ao princípio da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º) 7. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 705, fixada a seguinte tese de repercussão geral: «A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações .... ()
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4 - STJ Administrativo. Telecomunicação. Consumidor. Ação civil pública. Tutela jurídica dos consumidores. Ministério Público. Legitimidade ativa. Serviço de telefonia móvel. Plano básico de serviço (celular pós pago) . Negativa de acesso a consumidor em situação de inadimplência perante terceiros. Disponibilização apenas do plano alternativo (celular pré-pago). Tratamento discriminatório. CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I. Lei 9.472/1997, arts. 3º, III, 79, § 1º, 126, 127 e 128. CF/88, arts. 127, 129 e 170. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º.
«1. O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos arts. 127 e 129, III, da CF/88, e 81 e 82, I, do CDC. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Serviço público. Consumidor. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Inadimplemento. Possibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 22. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, I e II. CF/88, art. 175.
«... 2. A controvérsia acerca da suspensão de fornecimento de serviço essencial restou superada pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 363.943/MG, Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 01/03/2004, quando se consagrou entendimento no sentido de que, persistindo a inadimplência do consumidor após o recebimento de aviso prévio, é legítima a interrupção de serviço essencial, explorado por empresa concessionária de serviço público, nos termos do Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Sobre a matéria, proferi voto nos autos do REsp 678.356/MG, acolhido por unanimidade pela 1ª Turma desta Corte, na sessão de 07.03.2006, cujos fundamentos, por serem adequados à hipótese dos autos, transcrevo: ... ()
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6 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM HOSPITAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.A causa. Ação de obrigação de não fazer ajuizada por hospital privado contra concessionária de serviço público, objetivando impedir a interrupção do fornecimento de água, sob o argumento de que presta serviços essenciais de saúde e que a suspensão comprometeria a vida e a integridade dos pacientes internados. ... ()
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7 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Cancelamento Indevido de Contrato de Plano de Saúde. Sentença de procedência. Inconformismo do autor. Reforma parcial. Plano de saúde coletivo com mensalidades quitadas por meio de faturas mensais, mediante pagamento avulso (não consignado). Pendência da mensalidade referente a MAIO/2022, não comunicada ao devedor. Cancelamento do plano, em JULHO/2022, sem prévia notificação e, consequentemente, sem concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para purga da mora. Relação negocial de prazo indeterminado, com regulamentação legal das hipóteses de rescisão, visando inibir abusos dos contratantes. Princípios da Preservação do Contrato, da Função Social do Contrato e da Boa-Fé Contratual - CCB, art. 422. Inadmissibilidade da rescisão unilateral, sem que a operadora do plano de saúde proceda à notificação prévia do usuário e conceda o prazo mínimo para a impugnação ou purga da alegada mora. Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, que não dispunha expressamente sobre os contratos coletivos. Parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, declarado nulo na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101. Entendimento jurisprudencial, no E. STJ, de que se estende aos planos coletivos a exigência de prévia notificação e de prazo para a correção ou esclarecimento quanto à inadimplência, para efeitos de resilição unilateral do contrato. Incontroversas a contratação e a rescisão o vínculo, por ato unilateral da contratada. Descumprimento do dever de informação, previsto no CDC, art. 6º, III. Ausência de fato impeditivo do direito de prosseguir com o vínculo contratual. Danos morais configurados. Angústia da criança autora, durante o tratamento de doença grave, com cirurgia prevista. Hipervulnerabilidade. arts. 4º, parágrafo único, a; 5º; 15; 17; 18; 70 e 100, II, todos do ECA. Art. 227, caput e § 4º, da CF. Metaprincípios da Proteção Integral e da Absoluta Prioridade à Criança. Máxima Proteção à Criança, como dever da Família, do Estado e de toda a sociedade. Conduta dos prepostos da ré, com reforço no sentimento de vulnerabilidade. Indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) que deve ser majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com os parâmetros desta E. Corte Estadual. Jurisprudência e Precedentes citados: TRF 2ª Região - Turma Espec. III - Relatora: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA - julgamento: sessão de 23/11/2016, publicação: 05/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 12/5/2023; 0807195-41.2023.8.19.0212 - APELAÇÃO- 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 14/08/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0012945-92.2020.8.19.0008 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 17/07/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0000131-49.2021.8.19.0061 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 08/05/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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8 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. LAVRATURA EM DESCOMPASSO COM AS DIRETRIZES DA AGÊNCIA REGULADORA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 122757372) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DECLARAR A NULIDADE DO TOI E DO PARCELAMENTO INERENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO; (II) DETERMINAR A EXCLUSÃO DAS FATURAS DO AUTOR; (III) CONDENAR À RÉ À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS E (IV) AO PAGAMENTO DE R$7.000,00 PARA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PARA TANTO, ALEGOU QUE TERIA RESPEITADO A RESOLUÇÃO N.414/2010 E QUE INEXISTIRIA PROVA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda na qual Consumidor adimplente se insurgiu quanto ao aumento de sua fatura de cobrança, constando na conta parcelamento unilateral, efetuado pela Concessionária, decorrente de débito originário de Termo de Ocorrência de Irregularidade ¿ TOI, no valor de R$110,61, tendo sido comunicado que, no caso de inadimplência, haveria interrupção de fornecimento de energia. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Serviço público. Consumidor. Corte do fornecimento de energia elétrica. Reconhecimento, pelo Município, da inadimplência do pagamento da tarifa relativa à iluminação pública. «Unidades públicas essenciais. Ilegalidade. Segurança pública. Interesse da coletividade. Garantia. Princípios da essencialidade e continuidade do serviço público. Observância. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22.
«A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SS 1497/RJ, perfilhou o entendimento de que: ... ()
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10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. RECUSA DE COBERTURA. MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PRESENÇA. FÁRMACO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO DE USO DOMICILIAR. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE QUE SE IMPÕE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1.A questão a ser abordada neste recurso se limitará à análise da presença dos pressupostos legais para o deferimento da tutela de urgência pretendida pela demandante, nos termos do CPC, art. 300. ... ()