imovel no qual reside a mae do executado
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Doc. LEGJUR 103.2110.5018.9800

1 - TAPR Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel no qual reside a mãe do executado. Devedor casado que mora em outro endereço. Benefício da impenhorabilidade inaplicável. Bem, ademais, oferecido à penhora pelo próprio devedor. Renúncia implícita. Constrição mantida. Não incidência da Lei 8.009/90, art. 1º.


«O art. 1º da Lei 8.009 de 29/03/90, que instituiu a impenhorabilidade do bem de família, estabelece que «o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável... a impenhorabilidade instituída por essa lei só alcança o imóvel próprio do casal ou da entidade familiar. Quando seus proprietários nele residem. Não se estende o benefício à genitora do executado, mesmo porque, este casado, reside em outro endereço.... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0025.8200

2 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Bem de família. Não configuração. Embargante admite que não reside no imóvel penhorado, o qual serve de moradia para seus sogros. Não se desconhece que, excepcionalmente, a jurisprudência tem reconhecido a impenhorabilidade de bem que não serve de moradia ao executado, mas desde que a fruição deste bem esteja de alguma forma relacionada com a sua residência. Inocorrência na espécie. Impossibilidade de pleitear em nome próprio direito alheio, fora das hipóteses legais. CPC/1973, art. 6º. Ausência de intimação da penhora. Inocorrência. Embargante devidamente intimada do ato. Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos, inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 150.4705.2011.5400

3 - TJPE Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Indicação de penhora sobre bem imovel pelo executado indeferida. Penhora on line. Cabimento. Recurso improvido à unanimidade.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que entende a legitimidade passiva do agravante e determinou a manifestação da Fazenda agravada sobre a indicação de bem à penhora. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8250.9727.8157

4 - STJ Recurso especial. Direito civil. Execução. Embargos de terceiros. Penhora incidente sobre imóvel no qual residem filhas do executado. Bem de família. Conceito amplo de entidade familiar. Restabelecimento da sentença.


1 - «A interpretação teleológica da Lei 8.009/90, art. 1º, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia (EREsp 182.223/SP, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 6/2/2002). ... ()

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Doc. LEGJUR 717.8782.6129.1826

5 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Rejeição da alegação de impenhorabilidade do imóvel localizado em Fortaleza - Insubsistência da conclusão de que a executada reside em São Paulo - Residência temporária para fins de andamento de inventário, no qual foi nomeado inventariante dativo no último ano - Imóvel anunciado para locação - Controvérsia remanescente a respeito da utilização do imóvel penhorado para fins residenciais - Juntada de declarações do condomínio constando o fato de que a executada é moradora do apartamento - Documento comprobatório somente da ciência deste fato, mas não dele em si, art. 408, Parágrafo Único, do CPC - Ônus do interessado de provar a sua veracidade - Inobservância pela executada - Documentação insuficiente para o fim almejado - Falta de juntada de contas de consumo - Inexistência de prova cabal de que o bem serve de residência - Legalidade da penhora - Decisão mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 994.4356.0225.0577

6 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CONSTRIÇÃO APENAS SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS RELATIVOS À AÇÃO DE USUCAPIÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO, QUE ALEGA SERVIR-SE DO IMÓVEL DO QUAL TEM A POSSE PARA FIM RESIDENCIAL E DEFENDE ESTAR ELE AO ABRIGO DE PENHORA, NOS TERMOS Da Lei 8.009/1990, art. 1º.1.


Penhora de direitos possessórios almejados em ação de usucapião. Viabilidade. Devedor que responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei (CPC, art. 789). Conceito de «bens que não se aplica somente às coisas corpóreas, mas também abrange créditos e direitos, inclusive aqueles disputados em juízo (CPC, art. 860).2. Incidência da proteção instituída pela Lei 8.009/1990 sobre os direitos possessórios. Possibilidade. Legislação que visa dar concretude ao direito de moradia do devedor e sua entidade familiar. Caso concreto em que o Executado demonstrou residir no imóvel objeto da ação de usucapião. Possibilidade de que lhe seja declarado o domínio sobre o bem, nos termos do CCB, art. 1.238, o que o tornará titular do domínio, não se justificando que, pelo fato de este ainda não ter sido declarado, não atraia a regra protetiva da Lei 8.009/1990, art. 1º.3. Impenhorabilidade que não beneficia somente o devedor proprietário de um imóvel apenas, nos moldes do art. 5º, parágrafo único da Lei 8.009/1990. Tutela estendida ao casal ou entidade familiar proprietária ou possuidora de vários imóveis, inobstante a vedação da constrição se limitar ao de menor valor. Ônus de provar ser o devedor proprietário de outros imóveis que possam lhe servir de residência que é do credor, ex vi do disposto no art. 373, II do CPC, porque nisso reside seu direito de obter a constrição do bem. Encargo não atendido na hipótese. Afastamento da penhora.4. Manutenção da constrição sobre as vagas de garagem. Áreas individualizadas e com matrículas autônomas. Aplicação da Súmula 449/STJ.5. Pedido de condenação às sanções da litigância de má-fé. Rejeição. Interposição do recurso configuradora do exercício legítimo do direito de petição.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 557.7562.4359.5357

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA APENSADO À AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS AJUIZADA EM FACE DOS TITULARES DO IMÓVEL JUNTO AO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. PENHORA DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DE EMBARGOS DE TERCEIROS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO FOI ADQUIRIDO PELA FALECIDA MÃE DA EMBARGANTE, MOTIVO PELO QUAL ADVOGA A TESE DE QUE É POSSUIDORA INDIRETA DO IMÓVEL, POIS SEU EX-MARIDO RESIDE NO IMÓVEL. HIPÓTESE DE INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL JUNTO AO RGI. CODIGO CIVIL, art. 108. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR REQUERIDA PELA EMBARGANTE. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO JUNTO ÀS PROVAS. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DECISÃO ESCORREITA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos de embargos de terceiro, em que a agravante pretende a exclusão de penhora incidente sobre imóvel situado no Condomínio Residencial Beverly Hills, alegando ser possuidora indireta do bem em razão de promessa de compra e venda celebrada entre os proprietários do imóvel e sua falecida mãe. O juízo de origem entendeu inexistir prova da transferência da titularidade do imóvel, por ausência de registro público, e ainda inexistir prova de ciência do condomínio. ... ()

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Doc. LEGJUR 382.5042.4106.8930

8 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Visando prevenir ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, impõe-se o provimento ao agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO AO DIREITO À MORADIA E À FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Demonstrada a transcendência social da causa, bem como ante a possível ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO AO DIREITO À MORADIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1. A impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990, art. 1º), cujo fundamento radica na dignidade da pessoa humana do executado e na proteção do direito à moradia (CF, arts. 1º, III, e 6º), tem como objeto o imóvel do devedor, indispensável à sua sobrevivência e de sua família. 2. No presente caso, não se discute se o imóvel é o único de propriedade do Executado, mas, sim, se ele residia no imóvel. O Tribunal Regional, reformando a sentença, determinou a penhora sobre o imóvel do executado, ao fundamento de que não restou comprovado que ele residia na propriedade, em razão das tentativas frustradas de os oficiais de justiça em cumprirem o mandado. A leitura do acórdão regional revela que o executado encontrava-se em viagem internacional, sem data de retorno (conforme relatado pelo oficial de justiça que foi contactado pela advogada do executado), e que o imóvel não estava ocupado por outra pessoa e/ou família. A Corte de origem concluiu que não ficou cabalmente comprovada a residência no imóvel, tendo em vista que as taxas condominiais, bem como as contas de água e esgoto e de consumo de gás, não são suficientes para provar a moradia do executado no imóvel objeto da penhora. Consignou que apenas contas de energia elétrica, televisão/internet por assinatura, telefone, seriam suficientes para comprovar a residência. Consta do acórdão regional, contudo, a transcrição da sentença na qual está registrado que do conjunto probatório (certidões negativa e positiva de bens e taxas condominiais) restou comprovado que o imóvel constrito é bem de família, enquadrando-se na proteção legal. 3. Em razão da natureza sensível de que trata o bem de família, não parece razoável que o Tribunal Regional tenha sopesado de forma distinta provas de naturezas similares para concluir que conta de energia elétrica é prova suficiente para comprovar a residência, mas conta de água e esgoto e de consumo de gás não o é. Ainda, o só fato de o empregado encontrar-se no exterior por tempo prolongado não é suficiente para afastar a proteção de que dispõe o bem de família, sobretudo quando emerge dos autos que o imóvel não estava ocupado. Nesse cenário, resta divisada a violação da CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 920.2805.4108.7556

9 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA NO LONGINQUO ANO DE 2007. IDOSO. MAIS DE 80 ANOS. INÚMERAS TENTATIVAS DE RECEBER O SEU CRÉDITO, REPRESENTADO POR UM CHEQUE EMITIDO PELO EXECUTADO, SEM FUNDOS. DUAS DECISÕES. PESQUISA SISBAJUD. MODALIDADE TEIMOSINHA. CÔNJUGE DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO FEITO. DÍVIDA NÃO REVERTIDA À ENTIDADE FAMILIAR. PENHORA DE OUTRO BEM. POSSIBILIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO. PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROCESSO QUE SE ARRASTA POR LONGOS 17 ANOS. DIGNIDADE DO EXECUTADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.  


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 932.6769.5773.9895

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL INDICADO À PENHORA É UTILIZADO PARA RESIDÊNCIA DO EXECUTADO E/OU DE SUA FAMÍLIA -


Inteligência do Lei 8.009/1990, art. 5º, «caput - Súmula 486/STJ - Precedentes deste E. Tribunal. O reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos da Lei 8.009/90, não está condicionada à prova de que o bem penhorado seja o único de propriedade do devedor, mas sim que a constrição judicial realizada recaiu sobre imóvel no qual o devedor reside. Hipótese em que o agravado comprovou que o imóvel indicado na matrícula, de fato, é o local onde fixa sua residência. Agravo de instrumento não provido... ()

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Doc. LEGJUR 107.0242.1000.2400

11 - STJ Execução. Penhora. Usufruto. Idoso. Ação de arbitramento de aluguel. Devedora detentora de 50% do usufruto e reside no imóvel. Execução proposta pelo nu-proprietário detentor dos outros 50%. Penhora do exercício do direito de usufruto. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Direito a moradia. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei 10.741/2003, art. 37. CF/88, art. 6º. CPC/1973, art. 649, I. CCB, art. 717. CCB/2002, art. 1.393.


«... 9.- Sustenta a recorrente que ao reconhecer a possibilidade de penhora do seu direito ao exercício de usufruto vitalício o Tribunal local ofendeu a legislação de regência, bem como divergiu do entendimento desta Corte sobre a matéria, no que lhe assiste razão. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4034.9003.1400

12 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de indenização por ato ilícito. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Residência do executado. Desnecessidade de se provar que o imóvel penhorado é o único de propriedade do devedor. Precedentes.


«1. Recurso especial interposto contra acórdão segundo o qual: a) de acordo com a exceção prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI, é possível a penhora sobre bem de família, visto tratar-se de execução de indenização por ato ilícito; b) comprovada a existência de propriedade sobre mais de um imóvel, tem-se por desconfigurada a hipótese de bem familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 994.9895.9710.0938

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DO EXECUTADO. IMÓVEL ALUGADO A TERCEIRO . SÚMULAS 126 E 266/TST .


A controvérsia reside em analisar o enquadramento do imóvel penhorado como bem de família ou não. Cabe pontuar que a moradia constitui direito individual e social fundamental, com lastro na Constituição da República (art. 6º, CF/88). No que concerne à proteção do bem imóvel utilizado para fins de moradia, a Lei 8.009/1990, art. 1º estabelece que: « O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei . Dispõe, ainda, o art. 5º da referida Lei que: « Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente «. A proteção ao bem de família, mediante técnica de impenhorabilidade, tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), « também responsável pela humanização da execução, recortando do patrimônio o mínimo indispensável à sobrevivência digna do obrigado, na lição de AraKen de Assis ( Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Impenhorabilidade da Residência Familiar . Disponível em Doutrina%20Civil.pdf). Por outro lado, pelo princípio da efetividade da tutela executiva, o exequente tem direito à satisfação real de seu crédito, concretizada mediante a efetivação do provimento jurisdicional. Acerca do reconhecimento da natureza constitucional da efetividade do processo, afirmava Teori Albino Zavascki que: «Sob a denominação de direito à efetividade da jurisdição queremos aqui designar o conjunto de direitos e garantias que a Constituição atribuiu ao indivíduo que, impedido de fazer justiça por mão própria, provoca a atividade jurisdicional para vindicar bem da vida de que se considera titular. A este indivíduo devem ser, e são, assegurados meios expedidos e, ademais, eficazes, de exame da demanda trazida a apreciação do Estado. Eficazes, no sentido de que devem ter aptidão de propiciar ao litigante vitorioso a concretização fática da sua vitória. O Estado, monopolizador do poder jurisdicional, deve impulsionar sua atividade com mecanismos processuais adequados a impedir - tanto quanto seja possível - a ocorrência de vitórias de Pirro. Em outras palavras: o dever imposto ao indivíduo de submeter-se obrigatoriamente à jurisdição estatal não pode representar um castigo. Pelo contrário: deve ter como contrapartida necessária o dever do Estado de garantir a utilidade da sentença, a aptidão dela de garantir, em caso de vitória, a efetiva e prática concretização da tutela (in Antecipação da Tutela, Saraiva, 1997, página 64). Dessa forma, sendo a impenhorabilidade do bem de família uma técnica de restrição ao direito fundamental à efetividade da tutela executiva, faz-se necessário que sua aplicação se submeta ao método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Cabe registrar que a jurisprudência desta Corte Superior, na diretriz do que também preconiza o STJ, por meio de sua Súmula 486, orienta-se no sentido de ser impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família . Portanto, fazendo a ponderação dos direitos fundamentais contrapostos, quais sejam, o direito à moradia do executado e a efetividade da tutela executiva, à luz do entendimento jurisprudencial mencionado, impõe-se concluir que o reconhecimento da impenhorabilidade do único imóvel residencial familiar, ainda que locado a terceiros, não gera presunção em favor do devedor de caracterização de bem de família, porquanto não o exime de demonstrar que a renda auferida com locação é utilizada para sua subsistência ou de sua família, de modo a atingir a finalidade prevista pela Lei 8.009/1990. Julgados desta Corte e do STJ. No caso concreto, o TRT, após apreciação do conjunto fático probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo da execução que concluiu não ser o imóvel penhorado bem de família. Observa-se, portanto, dos elementos fáticos delineados no acórdão regional, que, não obstante o imóvel objeto da penhora seja do devedor, o Executado não comprovou a utilização do imóvel para moradia, nem que estivesse locado para terceiro, tampouco que a renda auferida com a alegada locação fosse utilizada para sua subsistência. Nesse contexto, não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXII, da CF, nos termos da Súmula 266/TST. Outrossim, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 882.9983.9814.5151

14 - TJRJ Apelação. Ação de embargos de terceiro. Execução por título judicial. Penhora que recaiu sobre imóvel do devedor. Meação de cônjuge. Improcedência.

Ação ajuizada pelo cônjuge do devedor e a pessoa jurídica por ela constituída objetivando a desconstituição da penhora ocorrida em relação a imóvel por ela adquirido, ao fundamento de se tratar de bem reservado, e impugnando a alegação de fraude à execução na demanda interposta também perante a 9ª Vara de Família da Comarca da Capital (Processo 0014959-41.2018.8.19.0001). Não merece reparos a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, nos termos do art. 487, I do CPC, considerando regular a penhora havida no processo principal, condenando as embargantes a pagar as despesas processuais (§2º do CPC, art. 82) e os honorários advocatícios, estes que fixou em 10% do valor da causa. Verifica-se, de fato, que o casamento foi celebrado sob a vigência do CCB, que, em seu art. 263, excluía da comunhão universal de bens as obrigações provenientes de atos ilícitos, regra aplicável ao caso nos termos do CCB/2002, art. 2039: «O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". Com efeito, a certidão de ônus reais da Loja 233 do prédio 52 da Rua Marquês de São Vicente, Shopping da Gávea (fls. 62/68), como afirma a ilustre magistrada, «demonstra que o imóvel foi adquirido pela primeira embargante Vera Lucia Carneiro de Castro, casada pelo regime da comunhão de bens, através de Escritura do 14º Oficio de Notas desta cidade, livro 4.442, fl. 164, de 25.11.1998, sendo registrado o título em 17/05/2002 (R-8-22.609) e ainda que se observa que, «Na época da aquisição do bem, vigia a regra de que, não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens, entre os cônjuges, o regime da comunhão universal (art. 258, CC/16); que o regime da comunhão universal importava a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas e que, na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens era comum (art. 266, CC/16)". Desse modo, a meação da 1ª embargante poderia responder por ato praticado por seu cônjuge na hipótese de comprovação de que a vantagem se reverteu em benefício da família, prova cujo ônus recai sobre os credores e do qual os mesmos se desincumbiram, consoante a conclusão da ilustre magistrada. Ressalte-se que a meação só responde até mesmo pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal, como se extrai do verbete 251 da súmula do STJ. Restou demonstrado eficazmente que o proveito econômico das atividades do executado reverteu em proveito da família, caso em que o cumprimento de sentença objetiva o recebimento dos valores despendidos pelos credores a título de contrato de mútuo. Nunca é demais realçar os fatos destacados da sentença hostilizada no sentido de que a meação do companheiro, assim como a do cônjuge, responde pelas obrigações do outro quando contraídas em benefício da família, na forma estabelecida no art. 790, IV do vigente CPC (art. 592, IV, do ab-rogado CPC/1973) e nos arts. 1.643, 1.644, 1.667 e 1.668 do Código Civil. Por amor ao argumento, ressalta-se que, desde que seja reconhecido o direito à reserva de meação, o imóvel penhorado pode ser levado à hasta pública, mas a metade do valor da arrematação deve ser resguardada ao cônjuge não executado. O que não é o caso. Entende-se, ademais, que, para impedir que a penhora recaia sobre a sua meação, o cônjuge meeiro deve comprovar que a dívida executada não foi contraída em benefício da família (REsp 1670338 / RJ). No caso vertente, conclui-se que a 1ª embargante não logrou demonstrar que a dívida objeto do processo principal, contraída por seu marido, não reverteu em benefício da família, o que não se pode deduzir exclusivamente pela natureza da dívida, mas foi concretamente inferido do conjunto probatório que a dívida se deu em benefício da família. Também não prova que a aquisição tenha sido da 1ª embargante, apenas porque ela poderia tê-lo feito. De se destacar que, tampouco fizeram prova eficaz os depoimentos colhidos em audiência, ainda que conforme o contraditório, sendo certo que as testemunhas se limitaram a afirmar que a 1ª embargante era a responsável pela empresa e que desconheciam a condição de sócio do executado (Sr. Áureo), assim como qualquer irregularidade financeira (fls. 564/567). Sentença de improcedência do pedido no processo 0163076-86.2009.8.19.0001, apenso ao Processo 0014959-41.2018.8.19.0001, cujo objetivo era declaração da condição de «bem reservado do imóvel penhorado sob a alegação de fraude à execução (9ª Vara de Família da Comarca da Capital), em 29.09.2024 (com prazo para eventual recurso), com fundamentação idêntica. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 814.7372.9760.0210

15 - TJRS DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS E AÇÕES DE IMÓVEL. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1645.2444

16 - STJ conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente instaurado em ação na qual a recuperanda figura como executada. O juízo da recuperação não detém competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade devedora. Não se pode afastar a competência do juízo da execução em razão de evento societário futuro e incerto.


1 - Conflito suscitado em 7/11/2019. Conclusão ao Gabinete em 18/2/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 723.4553.8498.7417

17 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA EXECUTADA. REJEIÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO PARA A FILHA DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


1. À luz da Teoria da Asserção, condições da ação são aferidas conforme fatos narrados, não segundo o que provado. Cognição profunda ocorre em sede de análise de mérito, não do exame da petição inicial. Deve-se verificar a pertinência subjetiva da ação, decorrente da relação jurídica de direito material existente entre as partes, exigindo-se apenas que haja uma correlação entre os indicados na relação de direito material e os que figuram nos polos da ação. 1.1 Na hipótese, a executada/agravada comprovou que reside no imóvel em questão nos meses de agosto e setembro/2023 após a data da doação (maio/2023). Ademais, não há que se falar simultaneamente em fraude à execução e em ilegitimidade da executada, como pretende o exequente: a fraude à execução visa à descaracterização da doação, de modo que o imóvel seria de propriedade da executada, que teria legitimidade para arguir a impenhorabilidade do bem. 1.2. Patente sua legitimidade para alegar impenhorabilidade do imóvel, já que é pessoa que nele reside e em cuja esfera jurídica a penhora do imóvel pode produzir efeitos. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7555.8800

18 - TJSP Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Penhora de parte ideal de 2/8 de imóvel. Imóvel que serve de residência à mãe e outros familiares da executada. Alegação desta não residir nesse bem e de ter outro imóvel residencial que serve de residência à sua família. Assertivas insuficientes para descaracterizar o imóvel constrito como bem de família. Considerações do Des. Thiago de Siqueira sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º.


«... O fato de a executada não residir no imóvel constrito, mas unicamente sua mãe e outros familiares seus, não tem o condão de descaracterizá-lo como bem de família, consoante se infere, inclusive, dos próprios termos do Lei 8.009/1990, art. 1º, que assim dispõe: «O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída por seus cônjuges ou pelos pais ou filhos que selam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas em lei (grifo nosso). O que a lei visa é a proteção da entidade familiar como um todo, assim como também a proteção do bem de família, em sua integralidade, se destinado exclusivamente à residência da família ou de familiares do devedor. (...) O fato de a agravada ser proprietária de imóvel que serve de residência à sua própria família também não muda o caso de figura. Não se trata neste caso de hipótese de ser o devedor detentor de dois imóveis que servem de residência à sua família, eis que o imóvel em questão, do qual tornou-se co-proprietária pelo falecimento de seu genitor, consoante se infere da respectiva matrícula, serve de residência à sua mãe e alguns de seus familiares, enquanto que o imóvel objeto da Matrícula 10.523 do C.R.I. da Comarca, referida pela agravante, serve de residência à sua própria família. Cuida-se aqui, portanto, de imóvel residencial que pertencia aos pais da agravada, destinado à moradia deles, e que com a morte de seu pai, continua a servir de residência à sua mãe e demais familiares. Não há dúvida, portanto, de que se trata de bem de família, nos termos da Lei 8.009/90. Ressalte-se, por último, que referida Lei nada estabelece quanto a existência de dependência econômica entre o devedor e seus familiares que residem no imóvel do qual seja proprietário para efeito de reconhecimento da impenhorabilidade desse bem. ... (Des. Thiago de Siqueira).... ()

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Doc. LEGJUR 141.5171.7776.1763

19 - TJDF CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. PENHORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJETO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPOSIÇÃO PASSIVA. EXECUTADO CASADO. CONSORTE. CONSTRIÇÃO. MEAÇÃO NÃO PRESERVADA. TÍTULO JUDICIAL. ORIGEM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDENAÇÃO ADSTRITA AO CÔNJUGE INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA CONSORTE. INVIABILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALCANCE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. PENHORA. IMÓVEL. INTEGRALIDADE. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. IRREGULARIDADE. SALVAGUARDA DOS DIREITOS DERIVADOS DA MEAÇÃO. SOBREPOSIÇÃO DO REGIME DE BENS ÀS GARANTIAS INERENTES AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INVIABILIDADE. RESTRIÇÃO DA PENHORA À COTA-PARTE DO CÔNJUGE EXCUTIDO. FORMA. REVERSÃO DE METADE DO PRODUTO ARRECADADO COM EVENTUAL ALIENAÇÃO (CPC/2015, art. 843). PENHORA. PRESERVAÇÃO. APELO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO NATURALMENTE DOTADO DO EFEITO. POSTULAÇÃO. DESCABIMENTO (CPC/2015, art. 1.012 e §§1º e 3º). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 


1. A apelação é recurso municiado ordinariamente de efeito suspensivo, cuidando o legislador processual de pontuar especificamente as hipóteses em que não estará provida ordinariamente desse atributo, demandando a obtenção do efeito suspensivo de atuação positiva do relator do recurso, e, assim, em não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções pontuadas, estando o apelo municiado ope legis de efeito suspensivo, torna desnecessária e descabida a atuação do relator e de pedido da parte recorrente com esse objetivo (CPC/2015, art. 1.012 e §§1º e 3º).... ()

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Doc. LEGJUR 157.5818.5377.4750

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE, QUE VISA DESCONSTITUIR A PENHORA LAVRADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO 0097151-22.2004.8.19.0001 AJUIZADA PELO ORA APELADO, EM FACE DO MARIDO DA APELANTE, QUE ATINGOU 50% DO IMÓVEL QUE ALEGA SERVIR DE RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA DESDE O ANO DE 2011, QUANDO A CONSTRIÇÃO FOI EFETIVADA.


Alegação de ocorrência de cerceamento de defesa. Bem de família voluntário, disciplinado a partir do CCB, art. 1711, que não se confunde com a impenhorabilidade oponível em processo de execução ao imóvel residencial da entidade familiar, protegida pela Lei 8.009/90, em que somente o juiz da causa tem competência para aferir o preenchimento das condições legais para impenhorabilidade. Penhora realizada em 2011 com base nas declarações de imposto de renda do devedor dos anos de 2005 e 2006, em que declarou ser o proprietário de dois imóveis, um no qual residia e o outro sobre o qual recaiu a constrição. Embargante que pretende provar que à época da penhora a situação era outra, pois a família residia no imóvel penhorado e o outro bem era de propriedade do seu sogro naquele ano. Lei 8009/90, que não exige que a família possua apenas um imóvel residencial, mas sim protege aquele de menor valor utilizado como residência, de acordo com seu art. 5º, parágrafo único. Firme entendimento do STJ no sentido de que a circunstância do devedor não residir no imóvel, que se encontra cedido a familiares, não constitui óbice ao reconhecimento do bem como de família. Caso em que assiste razão a apelante ao afirmar a ocorrência de cerceamento de defesa, pois ao sanear os embargos de terceiro o juízo fixou como ponto controvertido a condição do bem de família do imóvel penhorado e indeferiu a prova oral e documental por ela requeridas, impedindo-a de demonstrar a situação fática no ano de 2011. Sentença de improcedência que também não se sustenta ao afirmar que o executado não alegou que se tratava de bem de família no momento processual adequado, pois é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos. Julgado que também não pode ser confirmado no que se refere à possibilidade de a embargante buscar ressarcimento em face do seu marido (com quem é casada pelo regime da comunhão total de bens, já que a constrição recaiu sobre 50% do imóvel, resguardado sua meação), pois os embargos de terceiro não foram propostos com o objetivo de evitar o prejuízo material da embargante com a alienação do imóvel, em razão do regime de casamento que mantém com o devedor, mas sim com o fito de resguardar, por inteiro, a unidade residencial da família. Necessária dilação probatória para que a embargante possa demonstrar o direito que alega. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.... ()

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