1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Na atual sistemática constitucional, o conceito de dano moral deve levar em consideração, eminentemente, a dignidade da pessoa humana - vértice valorativo e fundamental do Estado Democrático de Direito - conferindo-se à lesão de natureza extrapatrimonial dimensões mais amplas, em variadas perspectivas. ... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura, entendendo que a indenização pelo dano moral deve ser fixada em favor do grupo familiar. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Senhor Presidente, peço vênia para divergir do Senhor Ministro Relator por entender que a tese esposada no acórdão embargado deve prevalecer, isto é, a indenização por dano moral decorrente de morte deve levar em consideração o núcleo familiar da vítima e, não, cada um dos indivíduos. ... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 13.O cerne dos presentes Embargos de Divergência diz respeito em saber se a indenização extrapatrimonial deve ser fixada de forma individual (nos termos dos acórdãos paradigmas), ou por núcleo familiar (conforme imposto pelo acórdão embargado). ... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()
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5 - TJRJ Apelações Cíveis. Indenizatória. Danos morais. Deslizamento de terra em virtude de fortes chuvas. Óbito da filha dos autores por soterramento do coletivo que a transportava. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a título de danos morais, na proporção de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos apelados, quantia que deverá ser monetariamente corrigida a partir da data do julgado, nos termos da Súmula 362/STJ, acrescida de juros moratórios legais desde a data do fato, nos termos do CCB, art. 398, corroborado pelo verbete 54 da Súmula de Jurisprudência do STJ. Recurso dos réus. Ente municipal que alega a existência de circunstâncias excepcionais que teriam dado causa ao deslizamento de terra ocorrido no dia dos fatos, notadamente as chuvas torrenciais e os ventos de grande intensidade, caracterizando hipótese de força maior, causa esta que afasta o dever de indenizar. Subsidiariamente requer a redução do montante indenizatório e o afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais. Insurgência da empresa-ré, que argui preliminarmente a ausência de fundamentação lógica da sentença e, no mérito, também reivindica o reconhecimento da situação de força maior. Subsidiariamente pleiteia a redução da quantia indenizatória, bem como a retificação do termo inicial da contagem dos juros moratórios. Preliminar que merece rejeição. Magistrado sentenciante que apreciou tanto a matéria de fato quanto a de direito, com fundamentação suficiente e pormenorizada. Contexto probatório dos autos que evidencia indiscutivelmente a responsabilidade civil dos réus. Hipótese excludente da responsabilidade, em razão de força maior, que não pode ser invocada. Omissão do ente público e da concessionária ré devidamente caracterizada. Interdição da via pública que deveria ter ocorrido após os informativos da Defesa Civil alertando para a situação de perigo. Cenário geográfico já prejudicado pelo avanço substancial da Comunidade do Vidigal sobre a mata situada no local. Falha na prestação do serviço da empresa de transporte coletivo configurada. Alertas da Defesa Civil que não foram observados pela concessionária de serviço público. Violação da cláusula de incolumidade dos passageiros. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Montante indenizatório que merece ser mantido, considerando-se todo o sofrimento enfrentando pelos autores diante da perda de sua filha. Pequena retificação na sentença, apenas para se determinar que os juros moratórios tenham como termo inicial a data da citação. Aplicação do disposto no CCB, art. 405, por se tratar de matéria contratual. Precedentes jurisprudenciais. Desprovimento do recurso interposto pelo ente público. Recurso da empresa-ré parcialmente provido.
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6 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INEDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE ANULOU OS CONTRATOS REFERENTES AOS CARTÕES DE CRÉDITO, OBJETOS DA DEMANDA, ADEQUANDO O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, DE FORMA QUE O NÚMERO DE PRESTAÇÕES PARA QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO SEJA CALCULADO EXCLUSIVAMENTE COM A INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE JUROS AO CONSUMIDOR, EXCLUÍDA QUALQUER OUTRA TAXA, JUROS OU ENCARGOS, MANTIDO O VALOR MENSAL CONTRATADO DA PRESTAÇÃO. A SENTENÇA AINDA CONDENOU OS RÉUS A RESTITUÍREM, NA FORMA SIMPLES, OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, REFERENTE AOS CARTÕES DE CRÉDITO, ATÉ A PRESENTE DATA, A SEREM CORRIGIDOS A PARTIR DESTA SENTENÇA E ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO E, CONDENOU OS CONDENAR OS RÉUS A PAGAREM À PARTE AUTORA, A TÍTULO DE DANO MORAL, A QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A SER CORRIGIDA A PARTIR DA SENTENÇA E ACRESCIDAS DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO.
Recurso de apelação de ambos os Réus. ... ()
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7 - TJPR Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA QUE CONDENA AUTARQUIA MUNICIPAL EM QUANTIA SUPERIOR AO DOBRO DA OFERECIDA. CABIMENTO DO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA SOBRE O LOCAL OBJETO DA CONSTRIÇÃO E A LEGALIDADE DA MESMA. PERÍCIA JUDICIAL COM INDICATIVO DE VALOR INDENIZATÓRIO ACEITO POR AMBAS AS PARTES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS PERTINENTES E O CASO CONCRETO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
I. Caso em exame1. Trata de Remessa Necessária para análise da sentença que constitui servidão administrativa a Autarquia Municipal e a condena a indenização em valor superior ao dobro do inicialmente oferecido. II. Questão em discussão 2. Avaliar, em sede de Remessa Necessária, a conformidade da sentença que constitui servidão administrativa a Autarquia Municipal e a condena a indenização em valor superior ao dobro do inicialmente oferecido. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUEDA DE FIO DE ALTA TENSÃO NO SOLO DE FAZENDA, CAUSANDO A MORTE DE DOIS BOVINOS DE SUA PROPRIEDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES A TÍTULO DE DANO MATERIAL, NA QUANTIA DE R$ 22.840,00, E A TÍTULO DE DANO MORAL, NO VALOR DE R$ 10.000,00. RECURSO DA RÉ.
1.Cinge-se a controvérsia em analisar se a concessionária ré, ora apelante, no caso concreto é de natureza objetiva ou subjetiva, bem como apurar se houve falha na prestação de seus serviços, a ensejar danos materiais e morais indenizáveis, examinando-se, subsidiariamente, se o quantum compensatório extrapatrimonial comporta redução. ... ()
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9 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM AMBIENTE ESCOLAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONHECIMENTO DE DANO MORAL INDIRETO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E ÀS NORMAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos pelo Estado de Minas Gerais contra acórdão que, à unanimidade, reformou parcialmente sentença proferida em ação indenizatória, majorando a indenização por danos morais devida ao menor e fixando, para cada um dos genitores, indenização por dano moral indireto. O embargante sustenta omissão do acórdão quanto aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade do valor global da condenação e à forma de atualização dos valores indenizatórios, conforme a Emenda Constitucional 113/2021. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA DAYANE PAULA) E art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA P. S.). RECURSO DEFENSIVO COM AMPARO NO ART. 593, III, ALÍNEA «D, DO CPP. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA POR NULIDADE EM RAZÃO DE ALEGADA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS; ADVERTÊNCIAS EXCESSIVAS E REITERADAS AOS JURADOS DURANTE A DEFESA TÉCNICA PELO JUIZ PRESIDENTE A PARECER QUE OS JURADOS NÃO PODERIAM DECIDIR DE FORMA FAVORÁVEL À DEFESA; ABUSO DE AUTORIDADE EM TESE PRATICADO POR POLICIAL MILITAR QUE SEM QUALQUER MOTIVO COLOCA A ARMA NAS COSTAS DO ACUSADO, EM CLARA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM POSSÍVEL INTERFERÊNCIA NO CONVENCIMENTO DOS JURADOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, III, «C, E art. 66, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA OU A SUA REDUÇÃO; E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Deve ser rechaçada a preliminar atinente à suposta parcialidade dos jurados. Isto porque inicialmente na ata da sessão plenária, o Juízo advertiu a jurada Carla Pereira Fonte da Silva, em atendimento ao pedido da defesa e não observou qualquer parcialidade capaz de gerar nulidade. Como bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça, eventuais expressões corporais realizadas pela jurada Carla Pereira Fonte são inerentes a qualquer ser humano que fica por mais 08 horas numa sessão plenária que aborda fatos tão graves e cruéis, sendo certo que nenhum dos gestos foi capaz de externalizar sua opinião acerca do caso, mas tão somente seu desgaste físico (quando a própria defesa alega que a testemunha fazia e refazia tranças em seu cabelo). Outrossim, deve ser rechaçada a preliminar atinente ao uso indevido de advertências aos jurados pelo juiz Presidente. A defesa não se utilizou da forma direta da legítima defesa da honra, contudo mencionou que o motivo que deu origem ao crime foi o fato de a vítima ser prostituta. Portanto, em razão disto, e por ser a primeira sessão plenária do novo corpo de jurados, foi esclarecida pelo juiz Presidente sobre a decisão exarada pelo STF na ADPF 779. Outrossim, não houve qualquer demonstração de prejuízo ao apelante em virtude dos alertas, aplicando-se neste contexto o princípio pas de nullité sans grief. Também deve ser afastada a alegação de uso indevido de arma de fogo na contenção do acusado. Além de não restar comprovada a ocorrência, já que não consta tal fato da ata da sessão, também não se arguiu a nulidade a devido tempo, nos termos do CPP, art. 571, VIII, o que se constata pela simples leitura da ata da sessão sem qualquer manifestação a respeito do vício ora alegado, operando-se a preclusão. Ademais, restou apurado que o acusado, possui grande porte e é lutador profissional e estava sem algemas, sendo certo que os policiais precisavam conduzi-lo para fora do ambiente, sendo necessário garantir a segurança dos presentes. Assim, inexistem nulidades a serem sanadas. No mérito, verifica-se que não há que se falar em decisão manifestamente contraria às provas produzidas no curso da instrução processual. O apelante foi denunciado e pronunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, do CP (vítima Dayane Paula) e art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, na forma do art. 14, II, ambos do CP (vítima Paola Neves Soares) e, posteriormente, submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, tendo sido condenado nas sanções dos mencionados artigos, a pena de 43 (quarenta e três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado. O caderno probatório veio instruído com o auto de Prisão em Flagrante; pelos Termos de Declaração; Auto de Apreensão; Laudo de Exame de Local; pelo Laudo de Exame de Perícia Necropapiloscópica; pelo Laudo de Exame de Material; documentos médicos (e-doc. 429); Laudo de Exame de Corpo de Delito; Laudo de Exame de necrópsia; pelo esquema de lesões; e os depoimentos prestados pelas testemunhas em ambas as sedes. As provas produzidas deram conta de que no dia, hora, local e circunstâncias descritas na exordial, o apelante, com vontade livre e consciente, inequívoco dolo de matar, desferiu múltiplos golpes de arma branca contra Dayane Paula da Silva, levando-a a óbito; e contra Paola Neves Soares, causando-lhe lesões. Consta, ainda, dos autos que Dayane era ex-companheira do recorrente, que desferiu os golpes na frente de P. filha de Dayane, e que contava somente com 5 anos de idade e somente não faleceu porque conseguiu fugir e chamar por socorro. Assim, conforme o conjunto probatório angariado, os crimes foram praticados de forma que dificultou a defesa da vítima, haja vista que foram pegas desprevenidas ao entrarem na casa em que residiam com o apelante e serem recebidas com os golpes de arma branca. Restou comprovado que o crime fora praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, por envolver violência doméstica e familiar contra a companheira do recorrente, com quem coabitava há pelo menos quatro meses. A defesa técnica, sem produzir em Plenário prova apta a convencer o Conselho de Sentença, insiste no fato de que a decisão é contrária à prova dos autos. Contudo, tais pontos não tornam o veredicto expedido manifestamente contrário à prova dos autos. O que se extrai da prova oral produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que a condenação do recorrente, no caso em julgamento, se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. In casu, não cabe ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. A única análise possível, nesse momento, é se o que restou decidido está, de fato, totalmente divorciado do caderno probatório, o que não é, de forma alguma, o caso dos autos. Os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram, com base na íntima convicção, em condenar o acusado, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, na medida em que a conclusão dos jurados encontra eco no contexto probatório coligido, razão pela qual fica mantida a sentença. Merece reparo a dosimetria operada pelo juízo de piso. Em relação à primeira fase, foi utilizada pelo magistrado o vetor negativo da personalidade do agente, voltada para o crime. Contudo, é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, para o reconhecimento negativo da personalidade, é necessário que se tenham dados suficientes nos autos para aferi-la, o que inexiste no caso dos autos, devendo ser desconsiderado tal vetor como circunstância negativa para exasperar a pena de ambos os delitos. Ausentes antecedentes criminais e elementos suficientes a aferir a conduta social, devem ser consideradas na primeira fase as consequências do crime, que, indubitavelmente, causou grande sofrimento e deixou traumas intensos na vítima Paola, de apenas 5 anos de idade, que a tudo presenciou, além de ser atingida fisicamente. Deste modo, ficam mantidas as demais circunstâncias negativas apontadas e satisfatoriamente justificadas na sentença, sendo justo e proporcional o aumento da pena-base que atinge o patamar de 16 nos de reclusão tanto para o delito consumado quanto para o tentado. Na segunda fase, diante da confissão do réu em relação ao homicídio consumado, e a existência da agravante a que alude o CP, art. 61, II, «a, motivo torpe, opera-se a compensação entre estas, para o delito consumado, mantendo-se inalterado o cálculo referente ao delito tentado na fase intermediária. Em relação à atenuante da violenta emoção, como bem exposto pelo juízo de piso, a conduta do réu foi premeditada, eis que foi cobrar explicações da vítima, não havendo dúvida razoável ou qualquer elemento a garantir a provocação. Neste contexto, a premeditação exclui a violenta emoção. Ainda na segunda fase, não merece acolhimento o pedido defensivo de aplicação da circunstância atenuante prevista no CP, art. 66: «A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. Neste contexto, a suposta tentativa de suicídio do réu não se afigura relevante o suficiente para aplicar a atenuante. A brutalidade dos atos praticados pelo acusado não indica seu arrependimento. Na terceira fase, deve ser mantida a causa de aumento prevista no §7º, III, CP, art. 121, na fração consignada pelo magistrado para o delito consumado, vez que mais adequada às peculiaridades do caso em comento, a resultar em 24 anos de reclusão. Na terceira fase, para o delito tentado, o juiz aplicou a causa de aumento previsto no art. 121, § 7º, II, contudo, esta entrou em vigor após o fato (ocorrido em 28/02/2021), consoante a Lei 14.344/2022, razão pela qual deve ser decotada. Foi devidamente aplicada pelo juiz a atenuante da tentativa no patamar de 1/3. Conforme doutrina e jurisprudência pátrias, o juiz deve perscrutar o «iter criminis para a aplicação da causa de diminuição, sendo aplicada conforme o quão perto chegou o agente do êxito da empreitada. No caso concreto, a vítima foi eviscerada, com iminente perigo de morte, o que indica a fixação da causa de redução no referido patamar. A pena do homicídio tentado repousa em 10 anos e 8 meses de reclusão. Diante do cúmulo material de crimes, operada a soma das penas, temos o total de 34 anos e 08 meses de reclusão, que, nos termos do art. 33, §§2º, «a e 3º, devem ser cumpridos no regime inicialmente fechado. No tocante ao dano moral, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, já o quantitativo fixado na sentença, diante das peculiaridades do caso concreto, merece ajuste. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando que em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher o dano moral é in re ipsa, e o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o quantum de 20 salários mínimos, eis que consta dos autos que o apelante é eletricista e está sendo assistido pela Defensoria Pública. Por fim, o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao Juiz da Vara de Execuções Penais, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES DE AMEAÇA E DE INCÊNDIO TENTADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ ART. 147 E ART. 250, §1º, II, ¿A¿ C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.343/2006 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 01 MÊS E 15 DIAS DE DETENÇÃO E 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DEPOIMENTO DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMA A AMEAÇA SOFRIDA, BEM COMO DO DELITO DE INCÊNDIO TENTADO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE APENAS QUANTO AO AUMENTO APLICADO NA PENA-BASE DO DELITO DE AMEAÇA E NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ VERBA INDENIZATÓRIA ¿ POSSIBILIDADE ¿ TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 983 DO STJ ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA .
1.Segundo a vítima, no dia dos fatos, estava na rua e, soube através de sua irmã, que o acusado estava bem alterado em casa querendo lhe bater. Que diante disso, procurou auxílio dos policiais militares para ir até à sua residência e pegar alguns pertences para ficar na casa de sua irmã. ... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOBRECARGA DE ENERGIA. INCÊNDIO PARCIAL DA CASA DOS AUTORES. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE O SINISTRO DECORREU DE SOBRETENSÃO DE ENERGIA. NULIDADE DO LAUDO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA EM INDENIZAR OS DANOS SOFRIDOS PELOS AUTORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO QUE TOCA A ACRÉSCIMOS INCIDENTES SOBRE VALORES INDENIZATÓRIOS DEVIDOS.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, CONDENANDO-A A INDENIZAR OS AUTORES O IMPORTE DE R$ 58.153,61, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, COM JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO, BEM COMO A CADA AUTOR (5) A QUANTIA DE R$ 5.000,00, PARA COMPENSAR OS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS, COM JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA, SENDO CONDENADA AINDA EM CUSTAS E HONORÁRIOS. APELAM TAMBÉM OS AUTORES ADESIVAMENTE PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, O QUE, SE ASSIM FOR, TERIA ACARRETADO UM INCÊNDIO NA CASA DOS AUTORES E PERDAS DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. EM CASO POSITIVO, SE TERIAM DIREITO À INDENIZAÇÃO PLEITEADA. REQUER A RÉ, SE MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE A COMPENSAÇÃO SEJA UNIFICADA EM UM ÚNICO VALOR PARA OS AUTORES E QUE O DANO MATERIAL SEJA ESTABELECIDO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGE-SE AINDA QUANTO À FORMA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A QUANTIA DA INDENIZAÇÃO POR DANO EMERGENTE. RAZÕES DE DECIDIR PRELIMINARMENTE, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO PELA RÉ EM SEU RECURSO. ALEGA PARA TANTO QUE REQUEREU NOS AUTOS A REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA, POIS NÃO DISPUNHA DE EQUIPE TÉCNICA PARA COMPARECER NO LOCAL DA DILIGÊNCIA NO DIA AGENDADO. SEM RAZÃO, UMA VEZ QUE O PERITO EFETUOU A MARCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA E SOMENTE NO DIA DETERMINADO É QUE A APELANTE ATRAVESSOU PETIÇÃO SOLICITANDO O ADIAMENTO. DIANTE DESSE CENÁRIO, DEVERIA TER SE DIRIGIDO AO JUÍZO E REQUERIDO DIRETAMENTE A REMARCAÇÃO, O QUE NÃO FEZ. ADEMAIS, NÃO SUSCITOU A SUPOSTA NULIDADE NO PRIMEIRO MOMENTO QUE TEVE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, OU SEJA, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, EM INOBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O CPC, art. 278. NULIDADE DE ALGIBEIRA CARACTERIZADA. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE FOI PRODUZIDO LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA, EM QUE SE CONCLUIU QUE O INCÊNDIO NA CASO DOS AUTORES ORIGINOU-SE DE UMA SOBRECARGA QUE ACONTECEU DURANTE PICOS DE ENERGIA NO LOCAL. A PARTE RÉ NÃO LOGROU ÊXITO DE FAZER PROVA A ABONAR SUAS ALEGAÇÕES DE QUE NÃO TERIA OCORRIDO A SOBRETENSÃO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONSOANTE DICÇÃO DO CDC, art. 14, § 3º. A PROPÓSITO, COMO VISTO, SEQUER ENVIOU UMA EQUIPE TÉCNICA E ASSISTENTE TÉCNICO AO LOCAL NO DIA DESIGNADO À PERÍCIA, A FIM DE BUSCAR DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES, DIFICULTANDO, OUTROSSIM, O TRABALHO DO EXPERT. DANO MATERIAL COMPROVADO E CORRESPONDE AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. A PRETENSÃO DA RÉ/RECORRENTE PARA QUE DITA QUANTIA SEJA FIXADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NÃO PODE SER ACOLHIDA, PORQUANTO NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS VALORES APONTADOS COMO DEVIDOS NA EXORDIAL, NÃO FAZENDO AINDA ESSE PEDIDO NA CONTESTAÇÃO, CASO HOUVESSE O ACOLHIMENTO DO PLEITO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS DANOS EMERGENTES, NO ENTANTO, QUE DEVE FLUIR A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, PORQUANTO A PLANILHA DOS DANOS FOI ELABORADA COM BASE EM VALORES EXISTENTES NESSE MOMENTO E NÃO QUANDO DA ECLOSÃO DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL RAZOAVELMENTE FIXADO NÃO MERECENDO ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 343 DO TJRJ. EM ASSIM SENDO, CARECE DE INTERESSE RECURSAL A RÉ/RECORRENTE NO QUE TOCA AO PLEITO DE UNIFICAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO EM UM SÓ PARA TODOS OS AUTORES (5), DADO QUE, SE FOSSE O CASO DE ACOLHIMENTO, O MONTANTE ÚNICO FIXADO SERIA O MESMO DA SOMA DAS QUANTIAS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA A CADA UM DELES. JUROS MORATÓRIOS, INCIDENTES SOBRE O VALOR COMPENSATÓRIO, ENTRETANTO, QUE DEVEM FLUIR A CONTAR DA SENTENÇA. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA SE DETERMINAR QUE O INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS, INCIDENTES SOBRE O VALOR COMPENSATÓRIO, FLUA DA SENTENÇA, BEM COMO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDENTE SOBRE O VALOR DO DANO EMERGENTE, SEJA CONTADA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ E DESPROVIDO O DOS AUTORES.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOR, COM URGÊNCIA, PARA UMA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO, EIS QUE SE ENCONTRAVA COM ¿QUADRO DE REBAIXAMENTO DE NÍVEL DE CONSCIÊNCIA E DISPNEIA INTENSA, DIAGNOSTICADO COM INFECÇÃO DO TRATO URINÁRIO E PNEUMONIA BACTERIANA COM INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO¿, SENDO QUE A UPA DE ARARUAMA, NA QUAL SE ENCONTRAVA INTERNADO, NÃO ERA O LOCAL ADEQUADO PARA O TRATAMENTO MÉDICO DE QUE NECESSITAVA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER, TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DO AUTOR, E CONDENOU CADA RÉU AO PAGAMENTO, AO ESPÓLIO DO AUTOR, DA QUANTIA DE R$ 35.000,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, TENDO AINDA CONDENADO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00, A TÍTULO DE MULTA, E O MUNICÍPIO DE ARARUAMA AO PAGAMENTO DE R$ 100,00, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
1.Apelo da Defensoria Pública pugnando pela reforma da sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, para que a referida verba seja fixada no importe de 20% sobre o valor da condenação. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. BANCO POSTAL. VALOR ARBITRADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 1. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Cinge-se a controvérsia sobre qual o grau de responsabilidade do empregador por assalto sofrido em Agência dos Correios, o qual culminou com a evasão do local pelos criminosos, fazendo o autor de «escudo humano, seguido de sequestro e lesão por arma de fogo, bem como da fixação do quantum indenizatório. 2. Assim, analisando as provas dos autos, o Tribunal concluiu pelo cabimento de indenização por danos morais, majorando o valor para R$ 100.000,00. Entender de forma diversa pela analisada pelo Tribunal demandaria o revolvimento do conjunto probatório, procedimento vedado nesta Corte Superior, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. 3. Ademais, analisando casos análogos, este Tribunal tem entendido que nos casos de assaltos, sofridos pelos empregados no exercício das suas funções em agência bancária ou banco postal, a responsabilidade do empregador é objetiva, por se tratar de atividade de risco. 4. Destaque-se, ainda, em reforço ao entendimento acima, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário STF-RE-828040/DF, no qual foi reconhecida repercussão geral (Tema 932), decidiu pela compatibilidade do art . 927, parágrafo único, do Código Civil com o disposto no art . 7º, XXVIII, da CF/88. 5. No que se refere ao quantum indenizatório, há o entendimento no âmbito desta Corte Superior de que somente é admitida a revisão dos valores arbitrados em instância inferior nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Assim, verifica-se que foram respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em harmonia com a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico para coibir novas práticas ilícitas por parte do empregador quando da fixação do valor indenizatório. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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16 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de autorização e custeio de tratamento multidisciplinar, bem como de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento de que teve negada a cobertura do exame para verificar se é portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA, o que o forçou a custear o aludido procedimento, sendo que, após a confirmação do diagnóstico, não conseguiu agendar as terapias que lhe foram prescritas dentro da rede credenciada da primeira ré. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da primeira demandada e do demandante. Preliminar de ilegitimidade ad causam passiva da terceira ré que se rejeita, eis que, por se tratar de relação de consumo, integra a administradora de benefícios a cadeia de fornecimento, respondendo ela pelos danos daí advindos, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Plano de Saúde. Responsabilidade Civil Objetiva. In casu, restou incontroverso que o autor, beneficiário do seguro-saúde contratado com a primeira ré, por intermédio da segunda e da terceira demandadas, teve negada a solicitação de cobertura descrita na inicial, mesmo após o prazo de carência. Diagnóstico, apontado na exordial, que foi obtido por meio de exames custeados com recursos da genitora do demandante, tendo sido recomendado o tratamento ali descrito. Todavia, restou comprovado que o autor não conseguiu o iniciar os atendimentos, em virtude de ausência de vaga na rede credenciada. Quanto ao custeio, que foi objeto de impugnação específica, tem-se que, embora seja lícito à seguradora restringir o risco, ao delimitar as doenças que serão cobertas, não pode ela definir os tratamentos que devem ser autorizados, uma vez estabelecido que a enfermidade possui cobertura contratual. Incidência da Súmula 340 esta Colenda Corte. Entendimento que não está em desacordo com o posicionamento adotado pelo STJ acerca da taxatividade, em regra, do rol previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, ante a obrigatoriedade de cobertura integral dos cuidados de pessoas com autismo. Aplicação da Resolução Normativa 469, de 09 de julho de 2021, daquela agência. Precedentes da citada Corte Superior. Falha na prestação do serviço evidenciada. Obrigação de fazer corretamente determinada. Irrelevância da alegação de que o contrato celebrado pelas partes se resolveu durante a demanda, em virtude de inadimplência, eis que cabe à primeira demandada arcar com os custos das terapias realizadas no período em que a avença esteve em vigor. Ressarcimento do valor despendido com atendimento particular que se impõe. Dano moral que, in casu, é in re ipsa. Orientação da Súmula 339 deste Egrégio Tribunal. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, fixada no ato judicial atacado, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que se mostra insuficiente para compensar o dano sofrido pelo demandante, devendo ser majorada, em especial por ser ele uma criança de 07 (sete) anos, que necessita do tratamento para que tenha um adequado desenvolvimento global. Descabimento da pretendida revisão da verba honorária, arbitrada em favor do patrono do autor, no percentual mínimo previsto no CPC, eis que fixada de acordo com os parâmetros elencados no aludido diploma legal, sobretudo diante da baixa complexidade da causa e do valor da condenação. Reforma parcial do decisum. Recurso da primeira ré ao qual se nega provimento, dando-se parcial provimento ao apelo do autor, para o fim de aumentar a indenização por prejuízo extrapatrimonial para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida monetariamente, a partir da publicação deste acordão, consoante a Súmula 362/STJ, e acrescida de juros moratórios, desde a citação, nos termos do CCB, art. 405, majorando-se os honorários advocatícios, devidos ao causídico do demandante, em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.
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17 - TJRJ Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação, objetivando reforma da sentença que condenou a concessionária ré ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 13.000,00, sustentando, inicialmente, a ocorrência de erro material em relação à confirmação de tutela de urgência que não foi deferida. Busca o recorrente, outrossim, a improcedência dos pedidos ou a redução da verba indenizatória, aduzindo que o autor, em momento algum, juntou qualquer protocolo de reclamação de possível vazamento de esgoto, bem como não juntou qualquer lastro probatório de evidências de que tal vazamento afetou, eventualmente, sua rotina e cotidiano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão gira em torno: (i) da possibilidade de arguição de erro material em sede Apelação Cível; (ii) da eventual responsabilidade da concessionária de abastecimento de água pelo fato de o consumidor ter permanecido sem o fornecimento do serviço por aproximadamente 90 dias; (iii) da configuração de dano moral passível de indenização; e (iv) do justo valor da verba indenizatória fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Erro material, caracterizado pelo mero equívoco e inexatidão material, sem conteúdo decisório, pode ser corrigido de ofício e arguido a qualquer tempo. 4. Sentença que confirma tutela de urgência que não foi deferida, uma vez que sequer foi requerida. Erro material evidente, o qual pode ser corrigido de ofício, podendo ser arguido em Apelação. Recurso que não observa o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve impugnar, de forma específica, a fundamentação do julgado que se pretende reformar ou nulificar. 5. Indevida interrupção do fornecimento de água que restou incontroversa, tendo o consumidor permanecido por aproximadamente 90 (noventa) dias sem fornecimento de água e, ainda, teve a caixa d¿água de sua residência invadida por esgoto sanitário, em razão da instalação de hidrômetro em local inadequado. Caracterizado, portanto, o dano moral in re ipsa. 6. Verba indenizatória fixada em R$ 13.000,00 que se mostra razoável e proporcional ao dano suportado pelo autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido em parte. Teses de julgamento: 1. A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral. 2. A fixação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto. ________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e CDC, art. 22. Jurisprudência relevante citada: Súmula 192/TJRJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRS Direito privado. Ação coletiva. CDC, art. 93, II. CDC. Foro competente. Sentença extra petita. Ocorrência. Transporte aéreo. Voo. Atraso. Viagem internacional. Erupção de vulcão. Malha aérea. Caos. Consumidor. Desamparo. Falta de assistência em país estrangeiro. Decisão. Abrangência. Limite. Descabimento. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelação cível. Ação coletiva. Responsabilidade civil. Transporte áereo. Agravo retido desprovido. Preliminar sentença extra petita acolhida (dano moral coletivo). Viagem internacional. Erupção de vulcão. Fechamento da malha aérea européia. Falta de assistência, por parte da companhia ré, aos consumidores, durenta o período de 5 (cinco) dias que permaneceram em solo estrangeiro. Ausência das excludentes do dever de indenizar. Má prestação do serviço demonstrada. Dano moral a cada consumidor. Cabimento. Manutenção do quantum fixado na sentença. Possibilidade de fixação, desde logo, da quantia devida aos lesados. Eficácia subjetiva da coisa julgada. Abrangência nacional. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Precedentes do STJ. Correção monetária e juros de mora.
«1. Agravo retido. Ação coletiva que versa sobre direitos individuais homogêneos. De acordo com o inciso II do CDC, art. 93, incluído no Capítulo II daquele código (que cuida das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos), em se tratando de dano de âmbito nacional ou regional, considera-se competente para a causa o foro da Capital do Estado; e não o do local do dano. Aplicação, ainda, do inciso I do art. 101 do mesmo diploma, que dispõe sobre a possibilidade de a ação ser proposta no foro do domicílio do autor (associação sediada nesta comarca). ... ()
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19 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. RESIDÊNCIA FORA DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. LAUDO MÉDICO FALSO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAMEAção de indenização por danos morais em decorrência do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, afirmando a parte autora que residia no bairro Tejuco, região próxima ao local do desastre. A autora busca compensação pelos danos morais causados pela situação de angústia, insegurança e tristeza vivenciadas. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E, EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, SEJA REDUZIDO O VALOR PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUER AINDA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Segundo se depreende da prova produzida, no dia 17/03/2019, por volta de 12h, no local dos fatos, em Duque de Caxias, o apelante de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, c/c do R. G. T. batendo com sua cabeça no chão e desferindo-lhe socos e chutes, enforcando-a e colocando o joelho em seu pescoço, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito adunado aos autos. Na ocasião, a vítima, após as agressões sofridas, tentou fugir de casa, mas o apelante não deixou, até que a lesada manteve a calma e aproveitou a oportunidade quando o recorrente foi para a rua e assim pôde buscar auxílio fugindo para a casa de A. prima do recorrente, onde buscou por socorro. Desta forma, a vítima se encaminhou à sede policial onde prestou declarações e requereu medidas protetivas em seu favor. Realizada a instrução, a prova é suficiente para sustentar o juízo restritivo. A autoria e a materialidade estão provadas pelo registro de ocorrência 914-00901/2019 (e-docs. 08/19), termo de declaração (e-docs. 10/11), pedido de medidas protetivas (e-docs. 12/13), laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal (e-docs. 22/23), e a prova oral colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. O laudo de exame de c/c do R. G. T. atesta a presença de vestígio de lesão corporal provocado por ação contundente, indicando a presença de «edema e equimose de cor violácea em região masseterina esquerda medindo 40 x 30 mm; equimose de cor violácea em região bucinadora esquerda medindo 30 x 15 mm; equimose de cor violácea em região auricular esquerda medindo 40 x 20 mm; edema e equimose de cor violácea em região orbital direita medindo 35 x 20 mm; traço de escoriação em terço superior do braço esquerdo medindo 20 mm de comprimento. Em juízo, a vítima confirmou suas declarações prestadas em sede policial, de forma harmônica e coerente, a corroborar a dinâmica delitiva ocorrida. Importante mencionar que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de convicção. Em seu interrogatório, o réu disse que as agressões foram mútuas, mas não se recordava da cena e acrescentou que, se a vítima narrou que ele a agrediu, então «deve ter acontecido". Contudo, o teor de suas palavras está em dissonância com a prova produzida nos autos. Diante da robustez do caderno probatório, deve ser afastado o pedido defensivo absolutório, restando evidente o dolo de lesionar a vítima, ofendendo-lhe sua integridade física, de forma que o teor do laudo de exame de corpo de delito indica a vontade livre e consciente do réu na produção do resultado. Juízo de condenação escorreito. Mantida a fixação de valor indenizatório a título de dano moral. O pedido consta expressamente da peça acusatória e, consoante o posicionamento do E. STJ no âmbito do Resp Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), trata-se de dano in re ipsa. Contudo, a quantia fixada pelo juízo (3 salários mínimos) afigura-se irrazoável, mostrando-se mais proporcional o quantum de um salário mínimo. O pleito de gratuidade de justiça deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()