1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. OPÇÃO PELA MODALIDADE SAQUE-ANIVERSÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DO SAQUE TOTAL NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO
I. Observa-se que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. No caso, discute-se a possibilidade do saque da integralidade do saldo da conta vinculada do FGTS no caso de dispensa do empregado sem justa causa quando feita a opção pela modalidade saque-aniversário, prevista no art. 20-A, inc, II, da Lei 8.03690. III. Em relação à modalidade saque-aniversário, a Lei 13.932/2019 possibilitou ao trabalhador o levantamento de parte do saldo de sua conta vinculada anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, feita essa opção, o, II do parágrafo 2º do Lei 8.036/1990, art. 20-A excetua, expressamente, a possibilidade de retirada de valores em caso de dispensa sem justa causa (Lei, art. 20, I 8.036/90) . IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. OPÇÃO PELA MODALIDADE SAQUE-ANIVERSÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DO SAQUE TOTAL NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO
I. Observa-se que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. No caso, discute-se a possibilidade do saque da integralidade do saldo da conta vinculada do FGTS no caso de dispensa do empregado sem justa causa quando feita a opção pela modalidade saque-aniversário, prevista no art. 20-A, inc, II, da Lei 8.03690. III. Em relação à modalidade saque-aniversário, a Lei 13.932/2019 possibilitou ao trabalhador o levantamento de parte do saldo de sua conta vinculada anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, feita essa opção, o, II do parágrafo 2º do Lei 8.036/1990, art. 20-A excetua, expressamente, a possibilidade de retirada de valores em caso de dispensa sem justa causa (Lei, art. 20, I 8.036/90) . IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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3 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. FGTS. OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Nos termos do art . 20-A da Lei 8.036/1990, o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário . A opção do empregado pela modalidade saque-aniversário impossibilita o levantamento integral dos depósitos do FGTS no caso de rescisão sem justa causa. Além disso, o CF/88, art. 1º, III não trata da liberação dos depósitos de FGTS, de modo que eventual violação seria meramente reflexa, o que não atende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização por danos morais. Dispensa sem justa causa. Ato potestativo do empregador.
«A extinção do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, a teor do disposto no art. 7º, I, da Constituição da República. Por ora, o ordenamento brasileiro optou apenas pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, da valorização do trabalho e da sua função social (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, sobretudo as de trabalho subordinado, não se pode desconsiderar o atual sistema de direito positivado. Se por um lado a CR/88, no seu art. 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil tem como fundamento os valores sociais do trabalho, também protege a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência de qualquer empreendimento econômico. (arts. 1º c/c 173 da CR/88). In casu, não se constatou que houve abuso na conduta do empregador que colocou término ao vínculo existente entre as partes, não sendo devido o pagamento de indenização por danos morais.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dispensa por justa causa. Horas extras. Cargo de confiança. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. FGTS.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, e 437, item III, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 62, item II, 71, § 4º, e 482, alínea «a, da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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6 - TRT2 Seguridade social. Efeitos FGTS. Multa rescisória. Adesão a plano de apoio à aposentadoria (paa). A adesão espontânea ao plano de apoio à aposentadoria (paa) não pode ser equiparada à dispensa imotivada ou sem justa causa para efeito de incidência da multa rescisória do FGTS. Isto porque a hipótese não é de despedida, mas de acordo entre as partes para extinção do contrato de trabalho, não resultando de ato unilateral do empregador, mas de iniciativa do empregado, devidamente homologada pelo sindicato profissional, ressaltando, ainda, que havia possibilidade de permanecer no emprego, se assim optasse a empregada. A multa de 40% do FGTS constitui verba rescisória devida exclusivamente na dispensa efetuada pelo empregador sem justa causa, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, o que não ocorreu neste feito.
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7 - TST FGTS. Transação. Dispensa sem justa causa. Acordo entre as partes. Renúncia ao direito à multa de 40% sobre o FGTS. Possibilidade, embora, a renúncia a direitos exija maior rigor no seu exame pela Justiça do Trabalho. CLT, art. 9º. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.027.
«O fato de as normas de Direito do Trabalho serem de relevante interesse social, e, por isso, imperativas e cogentes, não nos conduz a concluir que o princípio da irrenunciabilidade de direitos não comporta exceções, mas sim que a matéria deve ser examinada com maior rigor nesta justiça especializada, ainda mais porque o CLT, art. 9º dispõe que os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista serão nulos de pleno direito. Não tendo sido revelados pelo colegiado elementos capazes de corroborar o entendimento de que o acordo firmado entre as partes é inválido, merece ser rechaçada a tese do Regional, sob pena de se criarem embaraços à celebração de acordos ou transações extrajudiciais de direitos trabalhistas, que são instituições distintas do processo e conducentes a evitá-lo (CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.027).... ()
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8 - TST Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Incitação de colegas à greve. Empregado detentor de estabilidade provisória normativa.
«A questão de fundo que torna a discussão relevante é o fato de a tentativa de organização de movimento paredista ter originado a dispensa por justa causa do empregado e se esse motivo pode ser enquadrado em algumas das hipóteses da CLT, art. 482. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. FGTS. Rescisão contratual sem justa causa. Validade da sentença arbitral para fins de obtenção do seguro desemprego.
«I - Afigura-se válida a sentença arbitral, que homologou a rescisão do contrato de trabalho, sendo idônea a comprovar dispensa sem justa causa para fins de recebimento de parcelas do seguro-desemprego. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE JANDIRA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 477 - OBRIGAÇÕES DE FAZER - LIBERAÇÃO DO SALDO DO FGTS - FORNECIMENTO DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO - RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Nas razões do agravo interno, a reclamante defende a necessidade de reforma da decisão agravada, ao argumento de que « há pedidos recursais decorrentes da nulidade do pedido de demissão que não foram apreciados, especialmente obrigações de fazer « (seq. 9, pág. 7). Com razão. De fato, a decisão monocrática ora impugnada, embora tenha reconhecido a dispensa sem justa causa da reclamante e determinado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal dispensa, bem como da multa de 40% do FGTS, não se manifestou sobre os pedidos de liberação do FGTS e de fornecimento das guias do seguro-desemprego. Constatado o equívoco na decisão monocrática relativo à ausência de manifestação quanto às obrigações de fazer, é de rigor o provimento do agravo interno para retificar o julgado. Dá-se, portanto, provimento ao agravo para análise do recurso de revista apenas no tocante aos pedidos de obrigações de fazer relativos à liberação do saldo do FGTS e ao fornecimento das guias do seguro-desemprego. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 477 - OBRIGAÇÕES DE FAZER - LIBERAÇÃO DO SALDO DO FGTS - FORNECIMENTO DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Conforme relatado, por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a dispensa sem justa causa e determinar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal dispensa, bem como da multa de 40% do FGTS. Contudo, a decisão monocrática não se manifestou sobre os pedidos de liberação do FGTS e de fornecimento das guias do seguro-desemprego, merecendo, portanto, parcial retificação. De fato, reconhecida a dispensa sem justa causa, é consequência lógica a determinação de liberação do saldo do FGTS. Fica, portanto, deferido o pedido «L da petição inicial. Já no tocante ao pedido de fornecimento das guias do seguro-desemprego e, sucessivamente, de pagamento de indenização equivalente a duas parcelas do seguro-desemprego, cumpre destacar que, malgrado a própria decisão judicial que declare que a dispensa do empregado deu-se sem justa causa já seja documento hábil para habilitação ao recebimento do seguro-desemprego, a mera condenação à expedição das guias do seguro desemprego não atende à finalidade do benefício nas situações de entrega das guias em momento posterior à dispensa, como na hipótese dos autos em que o contrato de trabalho findou-se em 2015. Dá-se, portanto, provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar a liberação do saldo do FGTS, nos termos do pedido «L da petição inicial, e para acolher o pedido sucessivo (pedido «n da petição inicial) de indenização substitutiva equivalente a duas parcelas do seguro-desemprego . Recurso de revista conhecido e provido.
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11 - TST AGRAVO. RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONVERSÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST.
Em suas razões de recurso de revista, a reclamada defende que a reclamante não teve o comprometimento devido com o seu trabalho - tendo praticado conduta fraudulenta -, motivo pelo qual foi demitida por justa causa. Segundo alega a reclamada, a reclamante - que exercia a função de operadora de atendimento -, « teria desconectado várias chamadas de clientes da contratante Bradesco «, e que tal conduta é altamente reprovável e grave «de forma que gerou a perda da confiança, pois causou prejuízos tanto a empresa quanto ao cliente final, podendo inclusive gerar a aplicação de multa pela ANATEL «. Porém, o TRT, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que foi não comprovada pela reclamada a justa causa aplicada ao reclamante, razão pela qual houve a conversão para a dispensa imotivada. Esclareceu a Corte de origem que, no caso dos autos, «não foi produzida prova testemunhal apta a comprovar a tese da reclamada « e que « o documento à fl. 63 demonstra que no dia 11/11/2020 a reclamante teria realizado 1 desconexão, entretanto no referido dia a autora estava afastada do trabalho, conforme documento à fl. 71, juntado aos autos pela própria recorrente «. Concluiu, por essa razão, que « a penalidade aplicada, diante das circunstâncias específicas deste caso, acabou por se mostrar desproporcional, pois não ficou caracterizado ato suficientemente grave a ensejar a aplicação da penalidade máxima prevista, não ocorrendo qualquer tipo de prejuízo ou consequências que tornassem impossível ou onerosa a manutenção do liame empregatício com o autora, ainda mais considerando que o contrato de trabalho perdurou de 05/06/2017 a 09/12/2020 e não há provas de punições anteriores «. Dessa forma, o Regional manteve a sentença que concluiu que « a dispensa por justa causa aplicada a autora é nula de pleno direito, eis que ausentes elementos que a justifiquem «. Observa-se que uma decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte reclamada, no sentido de que existiam provas a justificar a demissão por justa causa na espécie, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. No entanto, o único dispositivo constitucional apontado como violado no recurso de revista (CF/88, art. 5º, II) versa sobre o princípio da legalidade, de modo que eventual violação passa, necessariamente, pela análise de dispositivos infraconstitucionais, não havendo violação direta, conforme preconiza a Súmula 636/STF, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126, DO TST. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada no pagamento em dobro dos DSR e feriados laborados no período de 01.01.2020 a 09.12.2020, uma vez que a empresa não apresentou os cartões de ponto a partir de 01/03/2020. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. Sob o enfoque de direito, foi correta a distribuição do ônus da prova em desfavor da reclamada. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DEPÓSITOS DE FGTS. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126, DO TST. A aferição das alegações recursais, no sentido de que foi provado o recolhimento do FGTS, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho que demonstra o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO VERIFICADA SOBRE QUAIS VERBAS SERÃO COMPREENDIDAS PELA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO . Agravo da reclamante provido, em razão omissão sobre quais verbas deverão compor a indenização substitutiva do período estabilitária, para, reconsiderando a decisão monocrática, conhecer do recurso de revista quanto ao tema . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO VERIFICADA SOBRE QUAIS VERBAS SERÃO COMPREENDIDAS PELA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO . No caso, a reclamante pleiteia o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e a manutenção do convênio médico. A autora foi dispensada sem justa causa em 18/10/2018 e comunicou o seu estado gravídico à ex-empregadora em 21/11/2018. O Lei 8.036/1990, art. 18, §1º dispõe: « Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei 9.491, de 1997) § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei 9.491, de 1997)". O fundamento legal para o recebimento da multa rescisória que equivale a 40% do Fundo de Garantia é a dispensa sem justa causa do empregado, hipótese configurada nos autos. Nesse contexto, como foi preenchida a condição legal para a percepção da multa de 40% do FGTS, defere-se o seu pagamento. Por outro lado, o direito ao acesso ao plano de saúde decorre diretamente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para a sua manutenção. Assim, é devido o restabelecimento do convênio médico e odontológico durante o período estabilitário, ou seja, da data da dispensa até cinco meses após o parto. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DA RECLAMADA. Diante do provimento do agravo da reclamante, com o consequente deferimento do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e o restabelecimento do convênio médico e odontológico durante o período estabilitário, prejudicada a análise do presente apelo.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS A SEREM DEVOLVIDAS AO EMPREGADOR EM RAZÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - REUNIÃO DOS PROCESSOS/SOBRESTAMENTO . 1.1 -
Trata-se, na presente hipótese, de ação de cobrança de parcelas referentes ao 13º salário de fevereiro/2019 e reflexos em FGTS, adiantamentos de auxílio-transporte e auxílio-alimentação a serem devolvidas ao empregador em razão de posterior dispensa por justa causa. O empregado, ora réu, pretende, inicialmente, a reunião das ações: a primeira, em que se discute a validade da dispensa por justa causa; e a presente ação, em que se discute a devolução das mencionadas parcelas. De forma sucessiva, requer o sobrestamento do feito até decisão final no processo em que se discute a validade da dispensa por justa causa. 1.2 - O Tribunal Regional indeferiu a pretensão, porque já foi proferida sentença na primeira ação, desfavorável ao réu, e, por entender que, ainda que possa ser revertida aquela decisão em segunda instância, a determinação de devolução das parcelas pleiteadas nesta ação, seria revertida, não havendo prejuízo ao empregado. 1.3 - Verifica-se, portanto, que, se trata, na hipótese, de discussão quanto à aplicação de legislação processual infraconstitucional, no caso, a aplicação dos arts. 54, 55, §§ 1º e 2º, I, 56, 57, 58 e 313, V, «a, do CPC/2015, que trata da reuniam de processos em razão de conexão, prevenção ou dependência, não alcançando, assim, violação de dispositivo constitucional, visto que, ainda que tivessem sido infringidos tais dispositivos legais, a violação dos dispositivos constitucionais apontados seria meramente reflexa. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido . 2 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . CONTRADITA A TESTEMUNHA. INIMIZADE. TESTEMUNHA QUE DETERMINOU A ABERTURTA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CONTRA O RÉU . 2.1 - O Tribunal Regional entendeu que «não se pode tomar o ato de abertura de Sindicância Administrativa como prova de inimizade capital considerada a natureza pública e a dimensão da reclamada". 2.2 - De acordo com o CLT, art. 794, as nulidades no processo do trabalho somente são declaradas quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Assim, como a questão da validade da justa causa não foi avaliada nestes autos, não se vislumbra prejuízo ao empregado em razão do indeferimento de contradita à testemunha, porquanto as verbas objeto da presente ação de cobrança não demandam a comprovação por prova oral, mas apenas por prova documental. Tanto é assim que o Tribunal Regional verificou que não consta prova nos autos quanto às alegadas faltas ao trabalho que estariam resultando em crédito a ser devolvido ao empregador. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. 2.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .... ()
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14 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE . Observa-se possível violação do Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único, em razão da reanálise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Apesar de a Lei, art. 20, I 8.036/90 autorizar a movimentação da conta vinculada do trabalhador na hipótese de dispensa sem justa causa, tal dispositivo legal não autoriza que os valores dos depósitos do FGTS decorrentes da condenação judicial sejam pagos diretamente ao empregado. Isso porque as ações trabalhistas que envolvem recolhimentos do FGTS englobam direitos não só do trabalhador, mas também do órgão gestor, relativamente à multa pelo atraso nos recolhimentos, razão pela qual o depósito na conta vinculada deve ser observado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - EMPREGADO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - LEI 8.213/91 - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO NA MESMA CONDIÇÃO - DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
1. a Lei 8.213/91, art. 93, § 1º estabelece que a validade da dispensa do empregado que foi contratado na condição de portador de necessidades especiais está condicionada à prévia contratação de empregado substituto de condição semelhante. 2. Nota-se, assim, que mencionado dispositivo estabelece garantia indireta de emprego, pois condiciona a dispensa do trabalhador reabilitado ou portador de deficiência física à contratação de substituto que tenha condição semelhante. Trata-se de limitação ao direito potestativo de despedir, motivo pelo qual, uma vez não cumprida a exigência legal, é devida a reintegração no emprego, e não uma mera sanção administrativa. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o Tribunal Regional concluiu ser incontroverso que o autor era portador de deficiência, bem assim que a reclamada não comprovou cabalmente ter observado o quanto previsto na Lei 8.213/91, art. 93, quanto à contratação de empregado substituto na mesma condição. 4. Diante do quadro fático delineado, insuscetível de revolvimento nos termos da Súmula 126/TST, o acórdão regional, ao determinar a reintegração do empregado, está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - REPRODUÇÃO DE TRECHO DE CAPÍTULO DIVERSO. Na hipótese, restou descumprido o art. 896,§1º-A, I, da CLT, porquanto em seu recurso de revista, a reclamada reproduziu o trecho equivocado, que não se refere ao direito ao adicional de insalubridade, mas ao tópico atinente às «diferenças de FGTS em face das parcelas consectárias, não se prestando, portanto, ao fim colimado. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com os fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. REINTEGRAÇÃO - ESTABILIDADE DECENAL - OPÇÃO PELO FGTS. O Tribunal Regional, amparado no acervo probante dos autos, concluiu pela ausência do direito à estabilidade decenal, sob o fundamento de ter restado comprovado nos autos a opção do reclamante pelo sistema de FGTS em 1972. Ressaltou, ainda, que o reclamante não logrou demonstrar a existência de vício de consentimento a nulificar a opção realizada. Diante do referido contexto fático, insuscetível de revolvimento nos termos da Súmula, 126 do TST, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 98/TST, II. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) O Colegiado de origem concluiu que a pretensão autoral resta fulminada pela prescrição quinquenal, tendo em vista que, embora a não entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela reclamada tenha obstado a aquisição da aposentadoria especial entre 08/05/1989 a 20/07/1994, na sentença foi reconhecida a prescrição quinquenal em relação aos efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 26/07/2008. Portanto, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão condenatória na Justiça do Trabalho sujeita-se aos prazos previstos no CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo interno desprovido.... ()
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16 - TRT3 Dispensa durante o trintídio legal. Indenização. Configurada.
«Segundo o Lei 7.238/1984, art. 9º, «O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. Comprovado nos autos que a reclamante foi imotivadamente dispensada no dia 19/12/2012 (projeção do aviso prévio) e que a data base da categoria era 01 de janeiro, impõe-se o pagamento da compensação a que alude o dispositivo supracitado.... ()
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17 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADESÃO ESPONTÂNEA AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA - PAA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO. INDEVIDOS . A egrégia Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante ao fundamento de que a adesão voluntária do empregado ao Plano de Apoio à Aposentadoria instituído pela Caixa Econômica Federal implica extinção do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, razão por que não é devida a multa de 40% do FGTS. Diante do quadro delimitado de que se trata de adesão espontânea ao Plano de Apoio à Aposentadoria, não propicia o processamento dos embargos a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte trabalhista orienta-se no sentido de que a adesão espontânea do empregado ao Plano de Apoio à Aposentadoria - PAA não traduz dispensa imotivada, mas extinção do contrato de trabalho por ânimo do empregado, pelo que é indevida a condenação da empregadora ao pagamento de multa de 40% de FGTS e aviso prévio. Distinta é a hipótese de aposentadoria espontânea em que o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, o que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST, não é causa de extinção do contrato de trabalho, que justifica o pagamento daquela verba no caso de dispensa sem justa causa. Precedentes. Processamento dos embargos inviabilizado, nos termos do art. 894, II, § 2º, da CLT. São impertinentes as Orientações Jurisprudenciais 270 e 356 da SBDI-1 do TST à discussão posta nos autos. Agravo conhecido e desprovido.
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18 - TRT3 Fgts. Regime jurídico. Saque. Liberação do fgts. Transposição de regime jurídico.
«O ingresso da empregada no regime estatutário não autoriza a liberação dos depósitos efetuados em sua conta vinculada, na medida em que não existe, na hipótese, dispensa sem justa causa, mas, simples alteração da natureza do vínculo existente. Neste caso, o inciso VIII, do artigo 20, da Lei 8.036, com a alteração dada pela Lei 8.678/93, apenas permitiu o levantamento dos depósitos quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos excluído do regime do FGTS. É que, embora o Colendo TST, através da Súmula 382/TST, tenha adotado o entendimento de que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário extingue o contrato de trabalho para efeito de marco prescricional, não existe previsão legal que possibilite a imediata liberação do FGTS nesta hipótese.... ()
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19 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos. Verbas rescisórias e multa do FGTS (40%).
«A aposentadoria espontânea pelo trabalhador é causa de extinção do contrato de trabalho, o que não se confunde, porém, com dispensa imotivada, hipótese em que seriam devidas as chamadas verbas rescisórias. Como, na aposentadoria espontânea, não se tem uma demissão sem justa causa, é correto então se concluir que, em tal hipótese, não tem o trabalhador direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.... ()
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20 - TRT2 Rescisão simulada. Continuidade do vínculo. Multa do FGTS. Alegação de devolução. Ônus da prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.
«Ainda que os autos evidenciem a ocorrência de simulação da dispensa sem justa causa, com permanência do trabalhador, este não se desonera do encargo de prova da alegada devolução da multa de 40% sobre o FGTS. ... ()