faxina na sede da reclamada
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faxina na sede da re ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7465.6600

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Realização de faxina na sede da reclamada. Inexistência de violação à honra ou imagem. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... A realização de faxina na sede da reclamada, imposta a todos que ali se ativavam não caracteriza ato ilícito, nem é passível de causar qualquer violação à honra e à imagem do reclamante, até porque tal procedimento foi aceito, revelando cláusula contratual tácita nos termos do CLT, art. 444. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. LEGJUR 202.8744.0003.8800

2 - STF Agravo regimental. Reclamação. Exoneração de servidor público. Ampla defesa e contraditório. Ato reclamado em harmonia com o que decidido por esta corte no re Acórdão/STF (tema 138/STF) julgado sob a sistemática da repercussão geral. Reexame da moldura fática em sede de reclamação constitucional. Inviabilidade. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.


«I - A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4726.9379

3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno na reclamação. Professora da rede pública aposentada. Ação de cobrança de adicional de férias. Ajuizamento no município de residência da parte autora. Existência de juizado da Fazenda Pública instalado no município réu. Tese fixada no iac no recurso especial 1.903.920/MT. Ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma. Inviabilidade da reclamação. Agravo interno improvido.


I - Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Município de Cariacica/ES, com fundamento no CF/88, art. 105, I, f, contra decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Espírito Santo, sob a alegação de descumprimento da decisão proferida pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 13/12/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9041.2000.9000

4 - STF Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Tese de descumprimento de decisões desta corte fundada em situação fática expressamente negada no acórdão reclamado. Necessidade de dilação probatória para o exame das alegações da reclamante, o que é inviável em sede de reclamação. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 145.9182.3000.1100

5 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Inviabilidade da reclamação, como sucedâneo recursal, para impugnar acórdão do Tribunal Regional federal, que, segundo a parte reclamante, supostamente diverge da orientação firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo. Agravo regimental improvido.


«I. Em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, ao indeferir liminarmente a petição inicial desta Reclamação, a então Relatora o fez por considerar que o Regimento Interno do STJ, obediente à Constituição Federal, com a qual se harmonizam os arts. 13 e seguintes da Lei 8.038/90, prevê o cabimento de Reclamação para preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, descabendo seu ajuizamento como sucedâneo recursal, com o propósito de desconstituir o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1000.0200

6 - STJ Agravo interno na reclamação (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). Rito dos recursos especiais repetitivos. Decisão que nega seguimento a recurso especial. Contrariedade a precedente qualificado. Não caracterização. Acórdãos cotejados. Ausência de similitude fática. (distinguish). Agravo interno não provido.


«1 - Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, § 5º II. ... ()

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Doc. LEGJUR 719.6489.7474.2319

7 - STF RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, conforme o CPC, art. 1.030. Logo, a reclamação constitucional não constitui instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário. 2. Exceção à regra ocorre quando há comprovação da existência de teratologia ou de peculiaridade que torne incorreta a aplicação do tema de repercussão geral invocado, o que não restou demonstrado no caso dos autos. 3. É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático probatório a que chegaram as instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 971.7963.1349.4080

8 - STF RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, conforme o CPC, art. 1.030. Logo, a reclamação constitucional não constitui instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário. 2. Exceção à regra ocorre quando há comprovação da existência de teratologia ou de peculiaridade que torne incorreta a aplicação do tema de repercussão geral invocado, o que não restou demonstrado no caso dos autos. 3. É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático probatório a que chegaram as instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.5843.8000.0400

9 - STF Penal e processo penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao decisum proferido na ADPF Acórdão/STF. Audiência de apresentação reconhecida como direito subjetivo daquele que é preso. Pretensão de revogação da segregação cautelar. Ausência de aderência entre o ato reclamado e o paradigma que se reputa violado. Insuscetibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destinase a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I, «lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 775.0102.6185.5578

10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Observa-se do exame dos autos que restou incontroverso que o reclamante foi contratado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (contrato de trabalho vigorou entre abril de 2012 e maio de 2019). O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, decidiu manter a sentença que reconhecera a formação de grupo econômico, mediante adoção de fundamentos que evidenciam o controle comum e a atuação conjunta entre as empresas reclamadas. O Tribunal Regional concluiu que: «Evidenciado está, do conjunto probatório, a existência de grupo econômico, diante da relação de coordenação entre as reclamadas e «demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos moldes delineados pelo art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, haja vista que não se tratou de mera identidade de acionista, atuando as reclamadas em parceria, em prol de objetivo comum de transporte aéreo de passageiros e coisas, utilizando-se segunda reclamada, inclusive, dos empregados e da estrutura da primeira reclamada aqui no Brasil, com ingerência da segunda reclamada sobre a primeira reclamada, ativando-se o autor, aliás, consoante defluiu dos autos eletrônicos, diretamente em benefício da segunda reclamada. O fato de as reclamadas terem firmado contrato comercial de licença para uso de marca, diante de toda a realidade fática subjacente nos autos eletrônicos, só por só, não logra afastar a existência de grupo econômico entre as empresas. Desse modo, extraindo-se das provas dos autos o controle comum e a atuação conjunta entre as empresas reclamadas, que não se confundem com o mero contrato de utilização de marca alegado pelas reclamadas, conclui-se que para alcançar conclusão contrária àquela exarada pelo Tribunal Regional seria necessário, inevitavelmente, revolver o conjunto fático probatório, procedimento defeso em sede recursal extraordinária, pelo que se mostra irrepreensível a decisão monocrática ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST para negar seguimento ao recurso de revista. Assim, diante da ausência de elementos adicionais no agravo ora examinado que desconstituísse tal conclusão, persistem os fundamentos da decisão agravada acerca do óbice ao conhecimento do recurso de revista derivado da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 829.6692.4376.7049

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA, ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC - HOSPITAL MÃE DE DEUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TEMA DA SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO.


O agravo revela-se desfundamentado, tendo em vista que a reclamada não impugna objetivamente o fundamento da decisão agravada quanto à inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE TRANSIÇÃO E COOPERAÇÃO. MERA SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA (PRIMEIRA RECLAMADA) PELAS PARCELAS ANTERIORES A 01/12/2016. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se a aplicação da Súmula 126/TST, tendo em vista que a discussão se insere no campo da prova, diante da conclusão regional de que não houve a ocorrência de típica sucessão no caso destes autos. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO, MUNICÍPIO DE CANOAS. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade subsidiária do Município pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante nesta demanda, tendo em vista a culpa in vigilando expressamente registrada no acórdão regional. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 385.2109.0960.4256

12 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Massa falida. A decisão recorrida excluiu a multa moratória do cálculo do crédito tributário. A irresignação do agravante não comporta acolhimento.

Nos termos do art. 23, parágrafo único, III, do Decreto-lei 7.661/45, vigente à data da quebra, a multa moratória não pode ser reclamada da massa falida, em sede executiva fiscal, por força do disposto na Súmula 565/STF.Tendo sido decretada a falência sob a vigência da legislação revogada, o afastamento da multa moratória deve ser mantido. Nega-se provimento ao recurso.
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Doc. LEGJUR 493.9933.7521.7639

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. PENSÃO VITALÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A prova pericial concluiu pela incapacidade parcial e definitiva da reclamante para o labor, que teve como concausa o trabalho realizado para a reclamada. Nesse sentido, as alegações da reclamante no sentido da incapacidade total para o trabalho esbarram na vedação ao reexame fático probatório dos autos em sede de recurso de revista. Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 700.4910.3461.7660

14 - STF RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.


1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, conforme o CPC, art. 1.030. Logo, a reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário, sob pena de tornar a reclamação mero substitutivo recursal. 2. Exceção à regra ocorre quando há comprovação da existência de teratologia ou de peculiaridade que torne incorreta a aplicação do tema de repercussão geral invocado, o que não restou demonstrado no caso dos autos. 3. Inviável se mostra na via reclamatória o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos a fim de ver modificada a moldura fática delimitada pela instância de origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.3072.5212.0310

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SEDE DA RECLAMADA LOCALIZADA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM TODO O PERCURSO NÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 90/TST.


Cinge-se a controvérsia ao direito do autor às horas in itinere . Consta da decisão Regional que « In casu, é incontroverso o fornecimento do transporte para condução do autor ao local de trabalho. Este fato, por si só, gera a presunção de que o local é de difícil acesso e/ou não servido por transporte público. Frise-se que para se exonerar do pagamento das horas in itinere, as empresas precisariam comprovar que, apesar do fornecimento do transporte ao empregado, o local era servido por transporte público em horários convergentes com o início e o final da jornada do demandante; ônus que lhes competia e do qual não se desincumbiram, conforme CLT, art. 818 e CPC, art. 333, II. Destaque-se que os documentos juntados pela empresa no ID. Edab910 apenas provam a existência transporte público entre Salvador e Camaçari, mas não provam que este transporte era acessível à sede da 2ª Ré, ônus que lhe competia, não houve oitiva das partes, nem de testemunhas, inclusive". Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que a ré não se desincumbiu de seu ônus em comprovar a existência de transporte público em todo o percurso, não há que se falar em reforma da decisão que condenou a reclamada ao pagamento das horas in itinere . Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. PAGAMENTO DOS FERIADOS TRABALHADOS EM DOBRO. ESCALA 12X36. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 444/TST. Cinge-se a controvérsia ao direito do autor ao recebimento, em dobro, dos feriados trabalhados. Tratando-se de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso e tendo o Regional registrado que «são devidos os feriados trabalhados, com a remuneração em dobro, julgou a Corte de origem em conformidade com a Súmula 444/TST, não há, portanto, que se falar em reforma da decisão agravada. Agravo desprovido. ADICIONAL NOTURNO. COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LABOR NO HORÁRIO NOTURNO MEDIANTE ANÁLISE DOS CONTRACHEQUES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de verificação do labor noturno ante a verificação de pagamento da rubrica nos contracheques do autor. O Regional concluiu que a presença da rubrica no contracheque do autor é suficiente à comprovação do labor noturno, a saber: «considerando a juntada pela Reclamada de contracheques, revelando o pagamento de adicional noturno e algumas horas reduzidas". Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que foi comprovada a prestação de horas noturnas pela verificação dos holerites, não há que se falar em reforma da decisão regional. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS PRESTADAS NO SISTEMA 12X36 (LIMITAÇÃO A 192 HORAS MENSAIS) APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Não se conhece de agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado pelo Relator foi o de que «no tocante às horas extras prestadas no sistema 12x36 (limitação a 192 horas mensais), verifica-se da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista e, quanto a esse fundamento, a agravante não se insurge nessas razões de agravo . Agravo desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. ATO PROTELATÓRIO CAPAZ DE ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º, DO CPC/2015, art. 1.026. Na hipótese, verifica-se que o recorrente, de fato, não demonstrou a real necessidade da interposição dos embargos de declaração perante a Corte de origem, razão pela qual foi condenado ao pagamento da multa. Com efeito, os embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT têm, por finalidade, sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. Nota-se que o intento do então embargante de alegar obscuridades no acórdão regional sem que estas tenham efetivamente ocorrido, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho fundamentou de maneira clara suas razões de decidir, configurou ato protelatório capaz de ensejar a aplicação da multa prevista no § 2º, do CPC/2015, art. 1.026. Desse modo, não há falar que os embargos de declaração interpostos estavam respaldados no referido artigo do CPC/2015 . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 452.8855.8004.9779

16 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNADA EXTERNA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.010/2020. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE E DESPROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por ambas as partes contra sentença parcialmente procedente em reclamação trabalhista. A reclamada impugna a aplicação da Lei 14.010/2020, o enquadramento sindical, o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o critério de apuração das horas extras e a condenação ao pagamento de diferenças de premiação. A reclamante, por sua vez, pleiteia a majoração da jornada fixada, o reconhecimento de horas extras em razão de eventos e treinamentos, o pagamento em dobro dos sábados e da dobra dos DSRs, a condenação pelo descumprimento do intervalo interjornadas, a aplicação da OJ 397 da SDI-1 do TST, revisão dos critérios de dedução de verbas, correção monetária e majoração dos honorários de sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá sete questões em discussão: (i) definir se é aplicável a Lei 14.010/2020, art. 3º para a suspensão do prazo prescricional durante a pandemia de Covid-19; (ii) estabelecer o correto enquadramento sindical da reclamada para fins de aplicação das normas coletivas; (iii) verificar se a atividade da reclamante se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I, afastando o controle de jornada; (iv) apurar a existência de diferenças de premiação decorrentes da ausência de transparência no sistema de metas; (v) fixar corretamente a jornada de trabalho e os critérios de apuração das horas extras; (vi) reconhecer a supressão do intervalo interjornadas como geradora de horas extras com natureza indenizatória; (vii) validar os critérios de dedução de verbas e de atualização monetária adotados na sentença.III. RAZÕES DE DECIDIRA Lei 14.010/2020 suspende os prazos prescricionais entre 10/06/2020 e 30/10/2020, devendo ser acrescidos 141 dias ao período imprescrito, nos termos do art. 3º da referida norma, sem conflito com o CF/88, art. 7º, XXIX.O enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante da empresa (art. 511 e 570 da CLT), sendo inaplicáveis as normas da indústria farmacêutica à reclamada, cujo objeto social e CNAE correspondem ao comércio atacadista de medicamentos.A atividade externa da reclamante não inviabiliza o controle de jornada, sendo insuficiente para aplicação do CLT, art. 62, I, diante da existência de meios tecnológicos utilizados pela reclamada para acompanhar o trabalho, como o sistema «VIVA".A ausência de transparência nos critérios de premiação, aliada à não apresentação de documentos sob posse da empresa, justifica a presunção de veracidade das alegações da reclamante, com base nos arts. 818, II, da CLT e 400 do CPC.A jornada fixada na sentença - das 08h00 às 19h00, com eventos e treinamentos nos moldes definidos - está de acordo com os limites do pedido e com a prova oral, não sendo comprovada habitualidade de extrapolação ou existência de controle de compensação.A supressão do intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 gera direito ao pagamento das horas extras correspondentes, com adicional legal e natureza indenizatória, nos termos da jurisprudência consolidada.Os critérios de cálculo das horas extras devem observar a Súmula 264/TST para a parte fixa e a Súmula 340 e OJ 397 da SDI-1 do TST para a parte variável, com uso do divisor 200 e apuração das horas efetivamente trabalhadas.Os critérios de dedução de verbas seguem a OJ 415 da SDI-1 do TST, sendo devida a dedução integral dos valores pagos no curso do contrato, evitando enriquecimento sem causa, conforme art. 884 do CC.A atualização monetária deve observar a decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59, aplicando-se o IPCA-E com juros na fase pré-processual e, a partir da distribuição, apenas a taxa SELIC.Os honorários de sucumbência fixados estão de acordo com os critérios do CLT, art. 791-A, § 2º, devendo ser mantidos.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da reclamada desprovido. Recurso da reclamante parcialmente provido.Tese de julgamento:A suspensão da prescrição entre 10/06/2020 e 30/10/2020, prevista na Lei 14.010/2020, deve ser computada para fins de definição do período imprescrito.O enquadramento sindical do empregado deve observar a atividade preponderante do empregador, sendo inaplicáveis normas de categoria econômica diversa.A exceção do CLT, art. 62, I exige prova da impossibilidade de controle de jornada, não bastando a mera atividade externa.A ausência de transparência e de documentos sobre o sistema de premiação autoriza a presunção de veracidade da alegação do trabalhador quanto às diferenças de valores.A supressão do intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 gera direito ao pagamento de horas extras com natureza indenizatória.O cálculo das horas extras deve observar a Súmula 264 para a parte fixa e a Súmula 340 e OJ 397 da SDI-1 do TST para a parte variável da remuneração.A dedução de verbas deve abranger integralmente os valores pagos durante o contrato, conforme OJ 415 da SDI-1 do TST.A atualização monetária dos créditos trabalhistas deve seguir a orientação do STF nas ADCs 58 e 59, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-processual e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXIX; CLT, arts. 62, I; 66; 511; 570; 581, §2º; 818, II; CPC, arts. 373, II; 400; CC, art. 884; Lei 14.010/2020, art. 3º; Lei 8.177/91, art. 39; Código Civil, art. 406. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas 264, 338, 340, 366; OJs 397 e 415 da SDI-1; STF, ADCs 58 e 59, j. 18.12.2020; STF, Rcl 54886, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 05.09.2022; TST, Ag-E-Ag-RR-413-22.2010.5.04.0003, SDI-1, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, j. 01.09.2022.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.6500

17 - TST Recurso de revista da primeira-reclamada. Mobitel S/A.. Enquadramento sindical. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A Corte regional, com amparo na prova dos autos, concluiu que a atividade preponderante da primeira-reclamada é a prestação de serviços de teleatendimento, razão pela qual o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo - SINTRATEL tem legitimidade para representar a categoria profissional do reclamante. Diante da situação fática delineada no acórdão regional, afigura-se acertado o enquadramento sindical levado a efeito e, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório contido nos autos, procedimento vedado em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 698.2741.5814.7809

18 - TRT2 A reclamada, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS - FEI, opõe embargos de declaração ao acórdão que negou provimento ao seu recurso ordinário. Alega omissão quanto à análise dos períodos em que o reclamante, WEIDSON MARIO PINHEIRO DA SILVA, trabalhou e recebeu auxílio-doença comum (B-31) durante o período em que também estava, em tese, abrangido pela concessão judicial de auxílio-doença acidentário (B-91). Aponta a necessidade de compensação dos valores de FGTS já recolhidos nos períodos trabalhados e a impossibilidade legal de cumulação de benefícios previdenciários.É o relatório.VOTOConheço dos embargos de declaração, pois tempestivos e regulares.Da compensação dos valores de FGTS:O acórdão embargado, ao manter a condenação ao pagamento de diferenças de FGTS, baseou-se na Lei 8.036/90, art. 15, § 5º e na concessão judicial de auxílio-doença acidentário (B-91) ao reclamante no período de 31/07/2019 a 29/05/2023. De fato, não houve manifestação expressa sobre os períodos em que o reclamante efetivamente trabalhou durante esse intervalo, e nos quais a reclamada comprovadamente recolheu o FGTS.A fim de sanar a omissão, e considerando a documentação apresentada (cartões de ponto e comprovantes de pagamento), esclarece-se que, em sede de liquidação de sentença, deverão ser deduzidos os valores de FGTS já comprovadamente recolhidos pela reclamada nos períodos em que o reclamante efetivamente trabalhou, conforme relação apresentada pela embargante (e não contestada especificamente pelo embargado): 19/04/2021 até 17/01/2022; 16/03/2022 até 23/08/2022; 01/10/2022 até 29/05/2023; 03/07/2023 até 11/09/2023.A dedução/compensação visa evitar o enriquecimento ilícito do reclamante, que receberia duplamente pelo mesmo período.Da cumulação de benefícios previdenciários (B-91 e B-31)Quanto à alegação de impossibilidade de cumulação de benefícios previdenciários, a questão, embora relevante, não altera a conclusão do acórdão em relação ao FGTS.O acórdão determinou o recolhimento do FGTS com base na concessão judicial de auxílio-doença acidentário (B-91). A eventual cumulação indevida de benefícios (B-91 e B-31) é matéria a ser resolvida na esfera previdenciária, entre o reclamante e o INSS. O que importa, para fins trabalhistas, é que o contrato de trabalho esteve suspenso em razão de acidente de trabalho, conforme reconhecido judicialmente, e, portanto, o FGTS é devido, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15, § 5º. A discussão sobre a regularidade da cumulação de benefícios refoge ao escopo desta ação trabalhista.Portanto, embora se reconheça a omissão apontada pela embargante quanto a esse ponto, presta-se o esclarecimento de que a questão da cumulação de benefícios não afeta a obrigação da reclamada de recolher o FGTS relativo ao período de afastamento por acidente de trabalho (B-91), exceto nos períodos em que houve efetivo labor, conforme item 1 acima.

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Doc. LEGJUR 162.9385.6001.2500

19 - STF Reclamação. Execução de decisão trânsita nestes autos em 2001. Quatorze anos de descumprimento da determinação judicial destes autos oriunda de órgão fracionário desta corte. Reconhecimento do trânsito. Possibilidade. Natureza jurídica da reclamação de ação constitucional. Descumprimento, pela união, da decisão proferida nos autos do RMS 23.040 e nesta reclamação. Procedência. Autoridade reclamada. Cumprimento da decisão judicial constante destes autos com observância de um cronograma razoável considerado o atual cenário de crise econômica.


«1. A Administração Pública, em um Estado Democrático de Direito não detém competência para, no âmbito de sua esfera administrativa, reabrir discussão sobre matéria que, em seu mérito, transitou em julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 727.5865.0352.1751

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1 - A


reclamada, em seus embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão quanto à análise da jurisprudência apresentada pela parte, que demonstra a fixação de valores inferiores a R$ 10.000,00 em casos análogos de danos morais decorrentes de doença ocupacional. 2 - Não há omissão a ser sanada. Isso porque o acórdão embargado, ao se ater à jurisprudência consolidada no TST quanto à possibilidade de alteração do valor da indenização por danos morais em sede de recurso extraordinário, não se mostra omisso. A jurisprudência do TST, reiteradamente, afirma que a revisão do valor da indenização somente é possível em casos excepcionais, ou seja, quando o valor fixado é irrisório ou exorbitante. O acórdão embargado conclui que o valor de R$10.000,00 não se enquadra nessa excepcionalidade, e que a alteração demandaria o reexame de provas e fatos, o que é vedado naquela instância, nos termos da Súmula 126/TST. A simples apresentação de precedentes com valores inferiores, sem demonstração de sua pertinência fática ao caso concreto, não é suficiente para se afastar o entendimento consolidado desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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