1 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais. Omissões não verificadas. Dispositivos e princípios constitucionais enfrentados no acórdão embargado.
«1. A pretensão de que sejam reapreciados, especificamente, cada um dos dispositivos constitucionais indicados não encontra amparo nos presentes autos, mesmo que para efeito de simples prequestionamento, tendo em vista que o acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado, concluindo-se até mesmo pela ausência de violação dos dispositivos e dos princípios ventilados no agravo regimental. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais. Executividade e efetividade da decisão judicial. Precedentes.
«1. A gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida - para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena - aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII), cabendo ressaltar que a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilidade da sua execução, do seu cumprimento. ... ()
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3 - STJ Registro público. Embargos de declaração. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Ausência de omissões. Embargos rejeitados. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º. CPC/1973, art. 535.
«1. Expressamente repelidas, com base em fundamentação constitucional e em precedentes desta Corte, as razões trazidas no agravo regimental, não há como reconhecer a presença de omissões no acórdão embargado que devam ser sanadas. 2. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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4 - STJ Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.
«1. A gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento de decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores respectivos, indispensáveis à materialização do julgado. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII), cabendo ressaltar que a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilidade da sua execução, do seu cumprimento. ... ()
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5 - STJ Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.
«... A questão não é nova nesta Corte. Diversos julgados, inclusive desta Segunda Turma, vêm reconhecendo que a gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Reitero, aqui, os seguintes precedentes: ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXTENSÃO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Registro público. Concurso público. Serviços notariais e de registros públicos. Prova de títulos. Valoração e atribuição de pontos. Pretensão de reexame dos critérios de avaliação da banca examinadora. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, art. 1º.
«2. In casu, a pretensão veiculada no mandado de segurança ab origine relativa à revisão da valoração atribuída aos títulos apresentados na 3ª fase do Concurso, para ingresso nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, mediante acréscimo de 0,4 (zero virgula quatro) ponto no item "4" da tabela de títulos, em razão da conclusão de pós-graduação em Direito do trabalho e Previdenciário, que vale 1 ponto pelo edital; e 1,6 (um virgula seis) ponto no item "6" da tabela de títulos, em razão da autoria de artigo: Escritura de Cessão de Direitos Hereditários e o NCC; e de quatro livros: A Formalização e Extinção da União Estável através de Escritura Pública, Atividade Notarial; Interpretação e Aplicação da Legislação Tributária; Cooperativas de Trabalho, esbarra em óbice intransponível, consubstanciado na ausência de direito líquido e certo, máxime porque a mencionada pontuação decorreu de valoração engendrada pela comissão à luz de critérios estabelecidos no edital que rege o certame in foco, fato que, evidentemente, revela a ausência de ilegalidade e, a fortiori, afasta o controle judicial.... ()
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8 - TJRJ Agravo de Instrumento. Tributário. ISSQN. Serviços notariais e registrais. Município do Rio de Janeiro. Mandado de Segurança. Decisão agravada que defere liminar determinando a abstenção do lançamento e da execução do crédito tributário apurado nas Notas de Lançamento e no Auto de Infração, na pendência da apreciação de impugnação circunscrita apenas ao Auto de Infração. Inconformismo do exequente, fundamentado (i) na impossibilidade de extensão do efeito suspensivo peculiar à impugnação ao Auto de Infração às Notas de Lançamento, cujas impugnações já foram rejeitadas e (ii) no fato de que a impugnação não poderia ser conhecida, porque remetida para endereço de e-mail distinto do informado na própria autuação. Aplicação da orientação firmada na ADI 3089 e no Tema 688 do STF, os quais assentam a constitucionalidade da incidência do ISSQN sobre a prestação de serviços notariais e registrais. Do mesmo modo, no julgamento do ARE 873.804 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 08/11/2017 - com trânsito em julgado em 05/04/2023), foi reformado o acórdão do Órgão Especial que declarava a inconstitucionalidade, em efeitos ex tunc, dos «Decretos Municipais 31.935/10 e 31.879/10, bem assim [d]a imposição de tributação uniforme pelo CTN Municipal aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Representação por Inconstitucionalidade 0046363-60.2011.8.19.0000 (Rel. Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, DJe 27/03/2013). Inteligência do CTN, art. 149 e da Súmula 436/STJ. Cenário legislativo e jurisprudencial que respalda a exigibilidade do crédito tributário e a base de cálculo correspondente aos emolumentos. Inexistência de submissão do Fisco à Lei estadual 7.128/2015 que versa sobre a composição dos emolumentos, sob pena de violação ao princípio federativo (CF/88, art. 18). Quanto ao art. 151, III do CTN, verifica-se que, diferentemente do alegado, o Auto de Infração nada menciona a respeito do endereço de e-mail para o qual deveria ser encaminhada a impugnação durante a pandemia do COVID-19. Por outro lado, o impetrante anexou aos autos prova de que constava do site da Prefeitura o atendimento virtual pelo e-mail para o qual foi encaminhada sua impugnação. Dessa forma, a liminar deve restringir-se apenas a suspensão da exigibilidade do ISSQN em relação ao Auto de Infração 302.531, porquanto apenas neste caso reconhece-se pendente a causa suspensiva da exigibilidade do crédito, na forma do art. 151, III do CTN. Consequentemente, não há obstáculo ao prosseguimento da cobrança dos créditos objeto das Notas de Lançamento 14/2013 e 5/2017, o que atrai a revogação da determinação de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, uma vez que a mesma deve refletir a situação do contribuinte perante o Fisco por ocasião de sua emissão. Provimento parcial do recurso.
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9 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público de provas e títulos para a outorga e delegação de serviços notariais e registrais. Modalidade remoção. Reclassificação de candidatos por força de decisão mandamental transitada em julgado. Cancelamento e posterior renovação da escolha de serventias pelo critério de remoção. Acórdão recorrido que adota como fundamento decisão administrativa do CNJ. Técnica da fundamentação per relationem. Possibilidade. Desnecessidade de instauração de prévio processo administrativo. Fundamento inatacado. Desatendimento ao princípio da dialeticidade. Alegação de irregularidade na falta de divulgação prévia das serventias disponibilizadas para a segunda audiência de escolha. Não ocorrência.
1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança objetivando a decretação de nulidade do Edital 40/2019 e do respectivo Boletim 1446820, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que implicaram a parcial reclassificação de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais (referente ao originário Edital 001/2013). ... ()
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10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial (tributário. Issqn. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Lei 8.935/94) . Lei complementar 116/2003 (itens 21 e 21.01). Constitucionalidade declarada pelo STF (adi 3.089-2/df). ). Manifesto intuito infringente.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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11 - STJ Administrativo. Concurso público. Cartório. Serviços notariais e de registro. Constitucionalidade da Lei 8.935/1994 Declarada pelo STF na ADIn 2.069/DF. Indeferimento de inscrição requerida por auxiliar de cartório. Interpretação da Lei 8.935/94. Lei estadual 12.919/98 (art. 8º, § 2º): constitucionalidade e legalidade. Suspensão da eficácia pelo STF na Adi-MC 2.151-6/MG: efeitos. Precedentes do STF e do STJ. CF/88, art. 96, I, «a e «b e II, «b e «d. Lei 8.935/94, art. 15, § 2º.
«O STF, na ADI-MC 2.151-6/MG, suspendeu por liminar os efeitos do art. 8º, § 2º da Lei Estadual 12.919/98, em decisão com efeitos «ex nunc. Pela referida decisão, entendeu o STF que uma lei estadual não pode interpretar o alcance de uma lei local. A competência da União Federal não retira a competência do Tribunal de Justiça para disciplinar o funcionamento dos serviços auxiliares do Poder Judiciário, neles incluídas as serventias extrajudiciais, nos termos do CF/88, art. 96, I, «a e «b (ADI 2.350/GO), bem assim para propor ao Poder Legislativo Estadual projeto de lei para criação e extinção de cargos e remuneração dos serviços auxiliares, bem como alteração da organização e da divisão judiciárias, conforme autorizado pelo CF/88, art. 96, II, «b e «d (ADI 1.935/RO). Precedente do STJ: RMS 18.498/MG; Rel. Min. Eliana Calmon. ... ()
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12 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL PROVIDO POR TABELIÃO INTERINO. COBRANÇA DE ISSQN PELO FISCO MUNICIPAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, PREVISTA NO ART. 150, VI, «A DA CF/88. RECURSO DESPROVIDO.
1. O tabelião interino atua como preposto do Estado e não se equipara aos titulares das serventias, por não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, cuja remuneração é limitada ao teto remuneratório do funcionalismo público. ... ()
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13 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS PARA CANCELAMENTO DE PENHORA. ISENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de execução fiscal promovida pelo Município de Varginha. A decisão recorrida determinou que a gratuidade de justiça concedida ao Agravante não abrangeria os emolumentos cartorários necessários ao cancelamento da penhora do imóvel. O Agravante sustenta que a isenção se estende aos atos extrajudiciais necessários à efetivação da decisão judicial, conforme o art. 98, § 1º, IX, do CPC. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Afastamento dos óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF quanto ao conhecimento do mérito do recurso em virtude da devida impugnação. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Não provimento do recurso especial.
1 - Conforme consignado na decisão agravada, a parte sustenta que o CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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15 - STJ Recurso especial. Processual civil e imobiliário. Matéria de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Inexistência de violação a dispositivos de Lei. Súmula 328/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
«1. Esta eg. Corte firmou entendimento de que mesmo as matérias de ordem pública devem estar devidamente prequestionadas para fins de exame em sede de recurso especial. Assim, para o caso em apreço, o apelo nobre não merece conhecimento no tocante à apontada violação ao CCB/1916, art. 178, § 6º, VIII, em face da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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16 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Emolumentos cartorários. Beneficiário da justiça gratuita. Inexistência de previsão legal quanto à responsabilidade do estado pelo pagamento. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão proferida nos autos de ação de inventário, que determinou o pagamento, pelo ente estadual, dos emolumentos devidos ao registrador imobiliário para registro de formal de partilha em favor de beneficiários da gratuidade da justiça, mediante expedição de RPV.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Paraná deve arcar com os emolumentos devidos ao Registro de Imóveis para registro de formal de partilha quando os autores são beneficiários da gratuidade da justiça, ou se haveria mera isenção de pagamento sem responsabilidade estatal.III. Razões de decidir3. O art. 98, §1º, IX, do CPC, assegura que a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores para efetivação de decisão judicial.4. A jurisprudência do STJ, conforme AREsp 2.509.421, reconhece a extensão da gratuidade aos atos registrais indispensáveis à efetivação da decisão judicial, como o registro do formal de partilha.5. A responsabilidade pelo custeio dos emolumentos, nesses casos, não recai sobre o Estado, pois inexiste previsão legal que o obrigue a ressarcir os delegatários dos serviços notariais e de registro.6. O custo da gratuidade judicial constitui ônus inerente à função pública exercida pelo delegatário, sendo possível a cobrança futura apenas se cessada a condição de hipossuficiência da parte, nos termos do §3º do CPC, art. 98.7. A interpretação que impõe ao Estado o pagamento dos emolumentos viola o princípio da legalidade, por ausência de previsão normativa específica. ... ()
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17 - STJ Processo civil. Administrativo. Concurso para ingresso nas atividades notarial e de registro do estado de Minas Gerais. Edital 1/99. Violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Escrevente substituto. Designação precária. Exclusão do certame da serventia pela qual responde. Inexistência de direito líquido e certo. Titularidade. Necessidade de concurso público de provas e títulos. CF/88, art. 236, § 3º. Expiração do prazo para realização do concurso. Não ocorrência. Ilegalidades do edital 1/99. Inadequação da via eleita. Ausência de direito pessoal da recorrente a ser tutelado. Recurso conhecido e improvido.
«1. Conforme previsto no CPC/1973, art. 535, os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não ocorre omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. ... ()
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18 - STF Mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Procedimento de controle administrativo. Concurso público de remoção para outorga do 6º cartório de protestos de curitiba. Critério para desempate do certame. Lei 10.741/03. Estatuto do idoso. Norma geral. Critério de desempate etário. Não aplicabilidade. Lei 8.935/1994 e Lei estadual 14.594/2004. Normas específicas. Critério de desempate. Tempo de serviço. Aplicabilidade. Orientação adotada pelo acórdão impugnado. Segurança denegada.
«1. O princípio federativo brasileiro reclama, na sua ótica contemporânea, o abandono de qualquer leitura excessivamente inflacionada das competências normativas da União (sejam privativas, sejam concorrentes), bem como a descoberta de novas searas normativas que possam ser trilhadas pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, tudo isso em conformidade com o pluralismo político, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, V) ... ()
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19 - TJRJ Apelações Cíveis. Direito Civil. Ação Indenizatória. Falha no serviço da empresa imobiliária, nas providências da aquisição. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora e da serventia extrajudicial ré. Reforma parcial. Negociação imobiliária. Alegação de recebimento da totalidade do valor necessário para o pagamento do imposto, pela imobiliária ré, que falsificou a guia do tributo, para recolher apenas 10% (dez por cento) do valor devido, contando com a omissão do servidor da Serventia Extrajudicial, que não verificou a autenticidade do comprovante de recolhimento, antes de proceder aos trâmites cartorários. Descoberta da fraude, pela Fazenda Pública Municipal, seguida de cobrança, à adquirente do imóvel, da diferença do ITBI recolhido a menor, acrescido dos encargos e penalidades legais, no total de cerca de R$ 75.176,66 (setenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos), em razão dos encargos acrescidos. Responsabilidade civil dos Notários e Oficiais de Registro. lei 8.935/1994, art. 22, alterada pela Lei 13.286/2016. Desempenho do serviço defeituoso em 2013. Modalidade objetiva de responsabilização. Ausência de comprovação do dano, no que tange ao réu 8º Ofício da Capital. Imputação da responsabilidade respaldada na omissão em não conferir a autenticidade da guia de recolhimento do ITBI, antes do registro do ato de transferência. Serviço notarial de caráter público e delegado ao Tabelião. Responsabilidade civil do Estado; art. 37, §6º, da CF/88. Peculiaridade da conduta omissiva específica, mediante dever de agir próprio e anterior ao dano, em razão do vínculo com a situação jurídica precedente. Ausência de demonstração do dever de agir dos servidores vinculados ao Delegatário. Princípio da Estrita Legalidade. Obrigação de exigir a certidão de pagamento do ITBI, com meio de conferência no Portal Eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, que somente adveio com o art. 1º da Resolução SMF 3046/2019. Inexigibilidade no negócio lavrado e registrado em 2013. Inexistência de conduta da serventia extrajudicial apta a causar o dano experimentado pela autora. Dano decorrente exclusivamente do agir da Imobiliária (primeira ré) e não da inação da Serventia Extrajudicial, administrada pelo Tabelião. Teoria do Risco Administrativo que não atrai a responsabilidade calcada na Teoria do Risco Integral. Descabimento da reforma quanto à extensão da responsabilidade apurada. Danos morais configurados. Autora surpreendida pela notificação de uma dívida de alta monta, incluindo multa, sob a pecha de infratora na esfera tributária. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Majoração do montante para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Honorários advocatícios. Recurso interposto pelo cliente em defesa do interesse do respectivo patrono. Tema Repetitivo 1.242 do E. STJ acerca da legitimidade ativa; suspensão parcial do feito; CPC, art. 1.037, § 7º. Posterior avaliação da incidência dos Temas 1.076 do E. STJ e 1.255 do E. STF. Jurisprudência e precedentes: 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0028671-85.2020.8.19.0209 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0009579-64.2019.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 15/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. SUSPENSÃO PARCIAL DO FEITO, QUANTO AO RECURSO DO SEGUNDO RÉU.
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20 - STJ Direito administrativo. Atos administrativos. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535) inexistência. Matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, apresenta-se evidente a incompetência do STJ. Recurso extraordinário interposto. Desnecessidade de aplicação do disposto no CPC/2015, art. 1.032.
«I - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca da apontada ilegalidade na cobrança da contribuição patronal, tenho que não assiste razão ao recorrente. ... ()