Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Emolumentos cartorários. Beneficiário da justiça gratuita. Inexistência de previsão legal quanto à responsabilidade do estado pelo pagamento. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão proferida nos autos de ação de inventário, que determinou o pagamento, pelo ente estadual, dos emolumentos devidos ao registrador imobiliário para registro de formal de partilha em favor de beneficiários da gratuidade da justiça, mediante expedição de RPV.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Paraná deve arcar com os emolumentos devidos ao Registro de Imóveis para registro de formal de partilha quando os autores são beneficiários da gratuidade da justiça, ou se haveria mera isenção de pagamento sem responsabilidade estatal.III. Razões de decidir3. O art. 98, §1º, IX, do CPC, assegura que a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores para efetivação de decisão judicial.4. A jurisprudência do STJ, conforme AREsp 2.509.421, reconhece a extensão da gratuidade aos atos registrais indispensáveis à efetivação da decisão judicial, como o registro do formal de partilha.5. A responsabilidade pelo custeio dos emolumentos, nesses casos, não recai sobre o Estado, pois inexiste previsão legal que o obrigue a ressarcir os delegatários dos serviços notariais e de registro.6. O custo da gratuidade judicial constitui ônus inerente à função pública exercida pelo delegatário, sendo possível a cobrança futura apenas se cessada a condição de hipossuficiência da parte, nos termos do §3º do CPC, art. 98.7. A interpretação que impõe ao Estado o pagamento dos emolumentos viola o princípio da legalidade, por ausência de previsão normativa específica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote