execucao penal regime progressao
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Doc. LEGJUR 140.3545.9001.4700

1 - TJSP Execução penal. Regime. Progressão. Fechado para o semiaberto. Estrangeiro que cumpre pena pelo crime de tráfico internacional de drogas, com Decreto de expulsão expedido, ainda pendente de cumprimento. Incompatibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0004.7200

2 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regime. Progressão. Benefício. Data-base. Marco inicial. Requisito legal. Data do deferimento do pedido. Reconhecimento. Agravo em execução penal. Apenado em regime fechado. Decisão que defere progressão de regime carcerário e estabelece como marco inicial para contagem do lapso temporal para fins de nova progressão a data em que deferido o benefício. Insurgência defensiva quanto a data do início da contagem do lapso temporal.


«No caso concreto, a data-base para concessão de nova progressão de regime é determinada pela data em que o apenado preencheu os requisitos legais para tanto e não a data em que teve deferido esse benefício. Precedentes. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 843.2382.6383.9891

3 - TJRS DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO MEDIDA EXCEPCIONAL. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 66. AGRAVO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 401.1980.4806.9296

4 - TJDF AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. PENA REMANESCENTE SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 110 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 111 E DO CODIGO PENAL, art. 33. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJDFT. 


1. A fixação do regime prisional é orientada pelo CP, art. 33, tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de execução penal, nos termos da LEP, art. 110. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.0714.2000.0000

5 - STF Execução penal. Agravo regimental. Pagamento parcelado da pena de multa. Regressão de regime em caso de inadimplemento injustificado das parcelas. Possibilidade.


«1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Precedente: EP 12-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.9162.5000.0100

6 - STF Execução penal. Agravo regimental. Inadimplemento deliberado da pena de multa. Progressão de regime. Impossibilidade.


«1. O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7165.7000.0000

7 - STF Execução penal. Agravo regimental. Inadimplemento deliberado da pena de multa. Progressão de regime. Impossibilidade.


«1.O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Precedente: EP Acórdão/STF AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7165.7000.0100

8 - STF Execução penal. Agravo regimental. Inadimplemento voluntário da pena de multa. Progressão de regime. Impossibilidade.


«1.O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Precedente: EP 12-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7165.7000.0200

9 - STF Execução penal. Agravo regimental. Inadimplemento deliberado da pena de multa. Progressão de regime. Impossibilidade.


«1.O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Precedente: EP 12-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7663.8000.0100

10 - STF Execução Penal. Agravo Regimental. Inadimplemento deliberado da pena de multa. Progressão de regime. Impossibilidade. 1. O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. 2. Tal regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente. 3. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 152.7014.7000.0800

11 - STF Execução penal. Progressão de regime. Crime contra a administração pública. Devolução do produto do ilícito.


«1. É constitucional o CP, art. 33, § 4º, que condiciona a progressão de regime, no caso de crime contra a Administração Pública, à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.2160.4941.6337

12 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. APONTADA ERRONIA NOS CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA AUSENTE NA INSTÂNCIA PRIMEVA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA, E PORTANTO, INSUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL CONTRA O USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. INFUNDADA. DECISÃO FUNDAMENTADA E ESCORREITA. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 146-B e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 115 E art. 8º DA RESOLUÇÃO 412 DO CNJ. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO.

DA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO ELABORADO PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO.

A irresignação contra o cálculo de regime de progressão de cumprimento de pena, sequer, foi submetida ao Juízo de 1º grau, e, não constando a matéria da decisão guerreada pelo recurso em liça, é insuscetível de conhecimento no presente julgamento, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. DA IMPOSIÇÃO DO USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA NO REGIME ABERTO. A decisão agravada, que indeferiu pretensão do executado, que cumpre pena em regime aberto, de retirada do aparelho de monitoração eletrônica, encontra-se, devidamente alicerçada no quanto estatuído no art. 115 e, da Lei de Execuções Penais e no art. 8 da Resolução 412 do CNJ, e fundamentada em obediência ao CF/88, art. 93, IX, cabendo ressaltar, conforme bem justificado pelo Magistrado a quo 1) a indispensabilidade do monitoramento na modalidade PAD; 2) a imprescindibilidade de fiscalização do cumprimento da sanção imposta; 3) a excepcionalidade da retirada momentânea ou definitiva do aparelho, que se dá diante de circunstâncias que evidenciem a sua necessidade, o que não ocorreu na hipótese. Daí não prospera a irresignação recursal, pois, ao condicionar o deferimento da prisão albergue domiciliar à implementação do monitoramento eletrônico, o Juiz obrou em estrita assonância ao estatuído no verbete 56 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, ao entendimento jurisprudencial hodierno e à disciplina encartada na LEP, inexistindo, ainda, circunstâncias que configurem excepcionalidade idônea a ensejar a retirada da tornozeleira. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.0147.7571.9407

13 - TJMG REVISÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO JURÍDICA PARA O PEDIDO - PEDIDO DE PROGRESSAO DE REGIME - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE.


O conhecimento da revisão criminal pressupõe a sua fundamentação em uma das hipóteses previstas no CPP, art. 621. A análise do pedido de progressão de regime é matéria afeta ao juízo da execução penal, nos termos do art. 66 da Lei de Execuções Penais, não podendo, portanto, ser tratado em sede de Revisão Criminal. Ausente a sustentação jurídica, o melhor caminho é não conhecer do pedido, a fim de não prejudicar o peticionário, para possibilitar-lhe, se for o caso, intentar nova ação revisional ancorada numa das hipóteses legalmente previstas.... ()

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Doc. LEGJUR 852.9826.9748.2806

14 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

O Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais deferiu ao sentenciado o pedido de progressão ao regime semiaberto, ao entender que estariam preenchidos todos os requisitos legais para a concessão da benesse. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da decisão ao argumento de que não foi demonstrado o requisito subjetivo, devendo o sentenciado ser submetido a exame criminológico, nos termos do §1º, da Lei 7.210/84, art. 112, com a redação dada pela da Lei 14.843/24. ... ()

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Doc. LEGJUR 994.6059.8089.2771

15 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

O Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais deferiu ao sentenciado o pedido de progressão ao regime semiaberto, ao entender que estariam preenchidos todos os requisitos legais para a concessão da benesse. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da decisão ao argumento de que não foi demonstrado o requisito subjetivo, devendo o sentenciado ser submetido a exame criminológico, nos termos do §1º, da Lei 7.210/84, art. 112, com a redação dada pela da Lei 14.843/24. ... ()

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Doc. LEGJUR 423.9263.8352.2425

16 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 123. OBSERVÂNCIA. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. OBJETIVO DO PROCESSO DE REEDUCAÇÃO PENAL. REINSERÇÃO SOCIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

A

agravada preenchia, à época da decisão vergastada, os requisitos objetivo e subjetivo, elencados na LEP, art. 123, para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: cumprimento do lapso de 1/6 da pena, com progressão para o regime prisional semiaberto e comportamento carcerário abonador, sendo de bom alvitre ressaltar que: (i) cumpriu, até 14/10/2024 - data em que gerado o Relatório da Situação Processual Executória (item 02 - fls. 07/12), o total de 06 (seis) anos e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, o que correspondente a 30% (trinta por cento) da reprimenda; (ii) obteve a progressão para o regime semiaberto, em 14/10/2022, ou seja, há mais de 02 (dois) anos; (iii) a Transcrição da Ficha Disciplinar de fls. 05/06 (item 02) indica que o comportamento carcerário da agravada foi classificado como ¿Excepcional¿, desde 07/10/2022; (iii) as faltas disciplinares registradas datam de 17/05/2018, 08/08/2018 e 22/01/2019, daí, ocorreram há mais de 06 (seis) e 05 (cinco) anos, respectivamente; (iv) a apenada realizou atividade laborativa ¿ voluntária ¿ e contou com 01 (um) elogio pelos trabalhos desempenhados no interior da unidade prisional - por colaborar de forma eficiente e com comprometimento em todas as tarefas a qual foram determinadas na organização do evento realizado no dia da visita do secretário a esta unidade prisional; por demonstrarem total espírito de equipe - e (v) a agravante é amparada pela família, constando que a pessoa a ser visitada é seu tio Mario, que já consta em sua relação de visitantes, tendo manifestado o desejo de recebê-la no seio familiar, conforme documentos juntados (item 92 do feito principal), indicando como endereço da visitação: Rua Travessa Estilac Leal, 18 ¿ Bairro: Parque Santa Helena, Campos dos Goytacazes/RJ ¿ CEP: 28.060-105. Assim, as visitas periódicas ao lar podem auxiliá-la na sua reinserção, de forma gradual, à sociedade, restando compatível com os objetivos da pena, cumprindo consignar, ainda, que, consoante entendimento consolidado do STJ, a gravidade abstrata dos delitos e o longo tempo de pena a cumprir, quando dissociados de elementos concretos ocorridos no decorrer da execução criminal, são argumentos inidôneos para indeferir benefícios da execução pena, tudo a justificar a manutenção do decisum vergastado. ... ()

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Doc. LEGJUR 551.2117.4267.8335

17 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL ADSTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO TIPO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.3878.2414.0518

18 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL ADSTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO TIPO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.7312.6754.6265

19 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS - INDEFERIMENTO - RECURSO OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DA PORCENTAGEM DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME, NOS TERMOS DO INC. V, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112 - PORCENTAGEM JÁ ESTABELECIDA NO CÁLCULO DE PENA - MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE - RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. LEGJUR 306.3019.3496.6389

20 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO, EM RAZÃO DE FALTA DISCIPLINAR NÃO REABILITADA. POSSIBILIDADE. ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.2879.2347.3499

21 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS - INDEFERIMENTO - RECURSO OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DA PORCENTAGEM DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME, NOS TERMOS DO INC. V, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112 - INADMISSIBILIDADE - SENTENCIADO REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - INTELIGÊNCIA DO art. 112, VII, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - AGRAVO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 938.0617.4233.3777

22 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 627.6168.8622.3706

23 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 432.6650.7105.3013

24 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 979.0405.3179.4934

25 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 424.3678.1554.2555

26 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.0463.4510.3705

27 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 787.5858.2751.9991

28 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.2928.3168.2112

29 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). ... ()

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Doc. LEGJUR 793.9887.5475.6103

30 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 247.6120.2752.1744

31 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 640.5296.5929.3730

32 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 413.5681.3637.7778

33 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 525.1477.9338.7056

34 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTRAMUROS. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 37. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. PROGRESSÃO PER SALTUM PELA CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR JUNTO AO TEM. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

O

agravado preenchia, à época da decisão agravada, os requisitos objetivo e subjetivos elencados na LEP, art. 37 para concessão do benefício de saída extramuros, quais sejam: (I) aptidão para exercer o referido trabalho; (II) disciplina e responsabilidade e (III) cumprimento de 1/6 da reprimenda, constando, ainda, declaração do Centro Comunitário Favela em Desenvolvimento e ofício expedido pela Seção de Inspeção e Fiscalização - SCIF, informando que o apenado exercerá a função de auxiliar de serviços gerais, o que bem demonstra a satisfação de uma das condições necessárias ao deferimento do referido benefício e o consequente reingresso do apenado ao mercado de trabalho, sendo certo, também, que o argumento ministerial - de que a benesse implicaria em progressão per saltum, já que concedida junto da prisão albergue domiciliar ¿ não merece prosperar poque a jurisprudência do STJ e do TJRJ vem se sedimentando no sentido de que é possível a autorização da Prisão Albergue Domiciliar para os penitentes em regime semiaberto. Precedentes. E considerando que a análise dos benefícios pleiteados no âmbito da execução penal deve se pautar pelos requisitos próprios à espécie, nos moldes encartados na legislação de regência, e pelo mérito carcerário, sem a influência de fatores exógenos à fase executiva, mantém-se o decisum vergastado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6248.0844.3881

35 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.8395.7885.6051

36 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.9354.0952.7196

37 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112. OBSERVÂNCIA. CUMPRIMENTO DO LAPSO DE 1/6 DA PENA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCEPCIONLIDADE DA MEDIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA E ESCORREITA. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. INCIDÊNCIA. CONSERVAÇÃO DO DECISUM.

A

progressão de regime prisional encontra previsão legal na LEP, art. 112, que relaciona os requisitos objetivo (cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior, enquanto o §2º da Lei 8072/90, art. 2º impõe o cumprimento de 2/5 da pena no regime anterior quando da prática de crime hediondo, ou 3/5 no caso de reincidente) e subjetivo (bom comportamento carcerário) para a sua concessão, cumprindo ressaltar, ainda, que, consoante entendimento firmado pelo STJ, para análise do deferimento, ou não, dos benefícios previstos na fase de execução penal, deve o Julgador indicar elementos extraídos da execução da sanção. E quanto ao requisito objetivo, constata-se que o agravante preenche o requisito objetivo consistente no lapso temporal, pois condenado à pena total de 09 (nove) anos de reclusão pela prática dos delitos de associação criminosa e estelionato e, (i) já cumpriu o lapso de 1/6 (um sexto) no regime anterior, desde 15/02/2023; (ii) até 24/05/2023 - data em que foi gerado o Atestado de Pena (item 02 ¿ fls. 93/94) -, foi executado o total de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias da sanção estabelecida e (iii) conforme indicado pela Juíza de 1º grau, desde 15/01/2023, restou cumprido 16% (dezesseis por cento) de sua reprimenda -, com término da pena, em 13/10/2029. Igualmente, atendido o requisito subjetivo - mérito carcerário -, pois a Transcrição da Ficha Disciplinar de item 02 (fls. 87) indica que o comportamento do agravado foi classificado como ¿excepcional¿, desde 27/01/2023, ou seja, há mais de 01 (um) ano, sem registro de ato de indisciplina nos últimos 12 (doze) meses, tudo a demonstrar que o benefício da prisão albergue domiciliar pode auxiliá-lo na sua reinserção social. Ademais, a negativa de sua concessão com fundamento na longa pena a cumprir e na gravidade do delito ¿ mesmo que reprovável - não encontram agasalho na legislação vigente, constituindo afronta os princípios da legalidade, da individualização e dos objetivos da pena. Lado outro, a despeito do apenado, neste momento, não fazer jus ao deferimento da prisão domiciliar (art. 117 da Lei de Execuções Penal), diante: 1) da insuficiência de vagas para abrigar todos os apenados do regime aberto deste Estado; 2) da necessidade de fiscalização do cumprimento da sanção imposta e 3) considerando as peculiaridades do caso concreto e 4) para que não deixasse de conceder o benefício a que o apenado teria por direito, a Magistrada a quo estabeleceu, acertadamente, como medida mais benéfica, que o regime de pena aberto fosse cumprido, juntamente, como o sistema de fiscalização por monitoramento eletrônico, em estrita consonância com os termos da Súmula Vinculante 56/STF, do entendimento da Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 171.0674 e art. 146-B, IV, da Lei de Execuções Penais, o que deve ser mantido. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.2043.7510.0070

38 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime semiaberto, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.9560.6009.2930

39 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DESNECESSIDADE DE PASSAGEM PELO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Progressão ao regime aberto negada em relação ao agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 988.8191.3812.9149

40 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 111. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO.


Embora o CF/88, art. 5º, LXVIII não faça exigência de prévia discussão da matéria na instância inferior como condição para o conhecimento do remédio constitucional, verifica-se, no caso concreto, a irresignação deveria ser combatida por recurso próprio - Agravo de Execução - conforme preceitua a Lei 7210/85, art. 197 -, já interposto pela Defesa, encontrando-se em regular trâmite perante o Juízo de 1º grau, não se vislumbrando, neste momento, qualquer demora irrazoável imputável ao Judiciário apta a configurar constrangimento ilegal, consignando-se que, somente, poderá ser recebido o presente writ como recurso substitutivo quando comprovada teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder da decisão impugnada, o que, por ora, não se observa. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.5484.2936.3619

41 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA, COM A FIXAÇÃO DA DATA EM QUE O SENTENCIADO PREENCHEU O REQUISITO OBJETIVO COMO MARCO INICIAL PARA NOVAS BENESSES - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO EXPRESSA NO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, A EXIGIR O CUMPRIMENTO DE LAPSO TEMPORAL MÍNIMO EM CADA UM DOS REGIMES - FIXAÇÃO DA DATA DA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO QUE SE MOSTRA DE ACORDO COM O DECIDIDO NO IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000 - TERMO INICIAL PARA NOVOS BENEFÍCIOS QUE DEVE CONSIDERAR A DATA DO PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO, OBJETIVO OU SUBJETIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 144.9584.1005.9500

42 - TJPE Processual penal. Agravo em execução penal. Regressão cautelar de regime prisional. Fuga. Falta disciplinar grave. Pedido. Restabelecimento ao regime semiaberto. Agravo desprovido. Decisão unânime.


«- De acordo com o LEP, art. 118, inc. I, a fuga é circunstância apta a ensejar a regressão de regime. No caso em apreço, ainda que sob o argumento de o réu ter se evadido da penitenciária com a finalidade de realizar tratamento de saúde, o acusado permaneceu, ilegalmente, quase um ano fora da prisão. - Além da progressão para regime mais gravoso, o cometimento de falta disciplinar grave enseja imediatamente a interrupção do prazo de cumprimento da pena. Para que se obtenha nova progressão de regime é necessário o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena restante, contado a partir da data em que o réu foi recapturado.- Agravo desprovido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 173.6297.6929.9032

43 - TJRS DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame: O apenado, cumprindo pena em regime semiaberto, deixou de retornar ao estabelecimento prisional na data determinada, sendo considerado foragido em 28.02.2024 e retornando apenas no dia seguinte. Reconhecida a prática de falta grave pelo Juízo da Execução Penal, foi determinada a regressão ao regime fechado, a alteração da data-base para fins de progressão de regime e a perda de 1/3 dos dias remidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 789.7359.4018.4645

44 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 324.1607.7018.8970

45 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO APENADO. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 526 DO STJ E DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO REXT 776.823 PELO STF. AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO NO PROCESSO CRIME DE CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO NOVO DELITO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 52. CASO CONCRETO HÁ FORTE EVIDÊNCIA DA PRÁTICA DO CRIME, O QUE BASTA PARA TANTO, AINDA QUE AUSENTE, POR ORA, SENTENÇA PENAL. REGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO É COGENTE, MAS SE MOSTRA MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL NO CASO CONCRETO, ASSIM COMO A REVOGAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOMICILIAR. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE APENAS PARA NOVA PROGRESSÃO DE REGIME MANTIDA, NOS TERMOS DA SÚMULA 534/STJ E DO LEP, art. 112, § 6º.  APENADO QUE, INCLUSIVE, NA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE AGRAVO, PROGREDIU NOVAMENTE AO SEMIABERTO. 


RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 916.6725.1694.8919

46 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO DESPROVIDO.

1.

A decisão recorrida fundamentou concretamente a exigência prévia de realização de exame criminológico para fins de avaliação do pedido de livramento condicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 473.6454.3340.5089

47 - TJRS DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO.


I. Caso em exame: Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Execução Penal que, embora tenha reconhecido a falta grave praticada pelo apenado, consistente em fuga, deixou de aplicar a regressão de regime. O recorrente pleiteia a reforma da decisão para determinar a regressão do regime prisional do agravado.... ()

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Doc. LEGJUR 859.3342.8317.1813

48 - TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 605.3093.9282.1771

49 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 402.8117.1946.2544

50 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. ATESTADO DE BOA CONDUTA CARCERÁRIA. EXAME CRIMINOLÓGICO. SISTEMA PROGRESSIVO DE CUMPRIMENTO DA PENA. SAÍDA TEMPORÁRIA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA PENAL MAIS GRAVOSA.


1. O atestado de boa conduta carcerária, embora relevante, não é o único elemento para aferição do requisito subjetivo para progressão de regime. Uma análise global e mais abrangente pode ser necessária para uma avaliação justa e eficaz do mérito do apenado, admitindo-se os elementos do exame criminológico.... ()

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