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Doc. LEGJUR 117.4738.8463.5494

1 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Em face da possível violação do art. 447, § 3º, II, do CPC, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, em que reconhecida a validade da dispensa por justa causa. Utilizou-se, para tanto, do depoimento da testemunha da Ré - Renata Nicola Deodato, superiora hierárquica da Reclamante e que foi responsável pela aplicação da dispensa por justa causa. Mesmo constatado que a testemunha detinha certos poderes de mando, tanto que foi responsável pela dispensa da Reclamante, o TRT considerou o seu depoimento e registrou que « o fato de ser a superiora hierárquica que aplicou a justa casa não retira o valor probante das declarações prestadas .. No caso, o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência do TST, ao validar o depoimento da testemunha da Reclamada, porquanto evidenciado poderes equiparados ao empregador, sobretudo em razão da responsabilidade pela dispensa dos empregados. Esta Corte tem reiteradamente decidido que o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha. Admite-se, no entanto, a contradita da testemunha na hipótese em que caracterizado o poder de mando idêntico ao do empregador, especialmente diante da possibilidade de admissão e dispensa de empregados. Além disso, faz-se necessário ponderar, com cautela, a previsão inserta no art. 447, § 3º, II, do CPC, no qual assentada a suspeição de testemunha que «tiver interesse no litígio. Como se observa, a norma em tela não alude a interesse na sua modalidade jurídica, mas apenas refere a «interesse, que pode ser compreendido como o «estado de espirito ou a «predisposição para que uma determinada questão ou situação de fato seja definida e resolvida de forma a trazer vantagem ou utilidade ao depoente, dos pontos de vista social, moral ou material. No caso em tela, a só circunstância de a testemunha ser a responsável pela imposição da sanção que constitui o alvo de irresignação na ação judicial em curso, por si só, sugere a efetiva presença de interesse na ratificação da decisão tomada, ainda que em nome do empregador. Nesse cenário, conclui-se que há flagrante comprometimento da isenção de ânimo e fica autorizado o reconhecimento da suspeição da testemunha da Ré. Violação do art. 447, § 3º, II, do CPC. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.5600

2 - TST Família. Recurso de revista. Vendedor-motorista. Atividade de distribuição de alimentos e transporte de valores. Indenização por danos morais. Assaltos durante a prestação dos serviços. Responsabilidade civil do empregador.


«O exercício de atividade de risco, como transportes de valores, dá ensejo ao pagamento de indenização em razão da exposição do empregado a risco que não se incluía nas condições pactuadas pela prestação de serviços. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o empregado (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo homem médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (CCB, art. 927, parágrafo único). Ademais, ressalte-se que a empresa tem o dever de zelar pela segurança dos seus empregados, o que encontra respaldo, inclusive, nos arts. 7º, inc. XXII, da Constituição da República e 157 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.0200

3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Incidência. Verba decorrente da renúncia à estabilidade provisória. Indenização por liberalidade do empregador. Isenção reconhecida. Natureza remuneratória. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, V.


«A verba recebida em virtude da renúncia ao período de estabilidade provisória decorre do ordenamento jurídico que impõe a aplicação de sanção pecuniária, quando ausente a manutenção ou reintegração do empregado no posto de trabalho. Tais valores estão albergados pela norma isentiva do Imposto de Renda, prevista no art. 39, XX, do RIR/99. Incide IR sobre gratificação paga por liberalidade de empregador, não prevista na legislação trabalhista, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional e do contribuinte não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 847.7824.4845.6724

4 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL COM O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.


CONFIGURAÇÃO.Comprovado por meio de laudo pericial que as patologias que acometem os ombros do reclamante guardam nexo de causalidade com as atividades laborais desempenhadas em favor da reclamada, e evidenciada a culpa da empregadora pela inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, impõe-se o dever de indenizar os danos morais e materiais daí decorrentes. A existência de cláusula em acordo coletivo de trabalho que assegura garantia de emprego ao trabalhador portador de doença profissional, desde que preenchidos os requisitos normativos, autoriza a declaração de nulidade da dispensa e a consequente reintegração ao emprego, em função compatível com as limitações funcionais do obreiro.PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. FATOR DE REDUÇÃO/DESÁGIO. CABIMENTO.A conversão da pensão mensal vitalícia em parcela única, faculdade conferida ao julgador pelo parágrafo único do CCB, art. 950, implica a antecipação de valores que seriam pagos ao longo de décadas. Tal circunstância autoriza a aplicação de um redutor ou deságio sobre o montante total apurado, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor e garantir o equilíbrio econômico-financeiro da obrigação, considerando-se a rentabilidade do capital e a expectativa de vida do beneficiário. O valor arbitrado deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sopesando a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor.DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve pautar-se pela extensão do dano, pela capacidade econômica do ofensor, pelo caráter pedagógico-punitivo da medida e pela vedação ao enriquecimento sem causa da vítima. Constatada a ofensa à integridade física e psíquica do trabalhador, decorrente de doença ocupacional que resultou em incapacidade parcial e permanente, e considerando a gravidade da culpa patronal e o porte econômico da reclamada, afigura-se razoável a majoração do valor arbitrado na origem, a fim de melhor atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A REINTEGRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.Deferida a reintegração do empregado ao serviço, em decorrência de estabilidade normativa, corolário lógico é o restabelecimento de todas as condições contratuais anteriormente vigentes, incluindo-se o plano de saúde fornecido pela empresa, nos mesmos moldes e com as mesmas participações financeiras do empregado, se houver. A pretensão de manutenção vitalícia do plano de saúde às expensas exclusivas do empregador, como forma de indenização por dano material, não encontra amparo legal quando o contrato de trabalho permanece ativo e o benefício é regularmente concedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.1600

5 - TRT4 Doença ocupacional. Estresse pós-traumático. Assalto sofrido em posto de pedágio. Responsabilização objetiva do empregador. Restam caracterizados a responsabilidade civil do empregador e, por consequência, o dever de indenizar, pois comprovado que a patologia psíquica decorreu diretamente do evento traumático sofrido (assalto) durante o labor. A função exercida pela empregada, arrecadadora na praça de pedágio, representa exposição a riscos elevados no que tange à violência urbana, maiores do que aqueles submetidos aos demais membros da coletividade. Aplicação do CCB, art. 927. [...]

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Doc. LEGJUR 978.2463.0340.3236

6 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EMPREGADOR. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE AUTOGERIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 608/STJ. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS EMPREGADOS ATIVOS. PARIDADE DE CUSTEIO. LEI 9.656/1998, art. 31. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo ex-empregador. e pela empresa de plano de saúde contra sentença que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do banco e julgou procedente o pedido da autora para manter o plano de saúde, incluindo seu dependente, nas mesmas condições de cobertura e custeio vigentes antes da rescisão do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.5800

7 - TST Recurso de embargos. Gratificação de função percebida por mais de nove anos e seis meses. Supressão. Estabilidade financeira. Presunção relativa de que a destituição da função foi obstativa do direito. Princípio da boa-fé objetiva. Ônus probatório do empregador acerca dos motivos da reversão do empregado ao posto efetivo. Incidência da Súmula 372/TST.


«Discute-se acerca do direito do empregado à incorporação de gratificação de função exercida por mais de nove anos e seis meses, mas suprimida pelo empregador. Não obstante a Súmula 372/TST ter estabelecido o marco temporal de dez anos para fazer incidir o princípio da estabilidade financeira, a presente controvérsia não se resolve pela simples aplicação desse marco temporal, mas pela distribuição do ônus da prova, o que acabaram por fazer as instâncias anteriores, ao presumirem que a reversão do empregado foi obstativa do seu direito. As relações trabalhistas devem pautar-se no princípio da boa-fé objetiva, que demanda um comportamento ético entre os contratantes, fortalecendo a confiança mútua que deve permear esse relacionamento. Assim, diante da proximidade da aquisição do direito em questão, tal princípio exige de qualquer empregador uma conduta transparente em torno das razões que o motivaram a promover a reversão do empregado ao cargo efetivo. Daí decorre, de fato, a presunção de que a destituição da função de confiança faltando poucos meses para a implementação do direito é obstativa de sua aquisição. Tal presunção é relativa e admite prova em contrário, mas o ônus probatório é do empregador, que deverá comprovar as razões que o motivaram a reverter o empregado ao posto efetivo após longo período de exercício da função de confiança, como, por exemplo, algum motivo de ordem disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Como no presente caso a Corte regional concluiu que não houve prova da conduta disciplinar inadequada do empregado, deve ser mantida a condenação imposta, relativamente à incorporação da gratificação de função, aplicando-se a Súmula 372/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 592.6116.1529.7255

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o enquadramento sindical do empregado deve, como regra geral, observar a atividade preponderante desenvolvida pelo empregador, sendo admitida exceção apenas quando se tratar de trabalhador pertencente a categoria profissional diferenciada, nos termos do CLT, art. 511, § 3º. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a aplicação das normas coletivas invocadas pela reclamada com fundamento exclusivo no enquadramento sindical do reclamante, por entender que ele exercia a função de «operador SR máquinas nas dependências da empresa e, por isso, integraria a categoria dos industriários. Tal conclusão foi alcançada com base na premissa de que o enquadramento sindical deve observar a atividade exercida pelo trabalhador e o local de prestação de serviços, e não a atividade preponderante desenvolvida pelo empregador. 4. Como se vê, o critério adotado pelo Colegiado Regional diverge do entendimento pacífico desta Justiça Especializada, segundo o qual o enquadramento sindical deve, ressalvadas as hipóteses de categoria diferenciada, observar a atividade preponderante do empregador. 5. Dessa forma, superado o fundamento que afastou a aplicação das normas coletivas, e considerando que o conteúdo das cláusulas não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, impõe-se o retorno dos autos à instância ordinária, a fim de que examine a validade e a eficácia da norma coletiva invocada, à luz do enquadramento sindical correto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 484.7086.1076.8986

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. 1.


Nos termos do CLT, art. 511, § 2º, o enquadramento sindical se dará, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Excepcionalmente, em função de condições de vida singulares, o enquadramento observará a atividade exercida pelos empregados que formarão categoria diferenciada (art. 511, §3º). O art. 581, §2º, da CLT, por sua vez, define como atividade preponderante aquela que constitui o objetivo final da empresa, para o qual todas as demais atividades convirjam. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que «o 1º reclamado tem por missão, conforme informa o site, tornar crédito acessível a custo justo orientando sobre planejamento financeiro, o que corrobora o entendimento de que o enquadramento sindical do reclamante deve ocorrer na categoria dos financiários". Destacou-se no acordão regional que o Autor não se enquadra «em categoria diferenciada, seu enquadramento sindical é determinado pela atividade econômica preponderante da empresa, o que atrai, portanto, a aplicação das disposições legais relativas às financeiras . O fato de o Reclamante haver sido contratado para exercer atividade em tese desvinculada da atividade fim de sua empregadora (atendente de call center ) não é capaz de alterar o enquadramento na categoria dos financiários, visto que o Tribunal Regional constatou que « o autor não realizava somente atividades de Call Center, como esclarecimentos de dúvidas e concessão de informações, mas que ele realizava também atividades de comercialização de produtos da empresa, ofertando cartões de crédito, incentivando o desbloqueio e o uso destes cartões . Constata-se ainda do acórdão recorrido que a empregadora do Reclamante é a própria Dacasa Financeira - S/A. razão pela qual a resolução da controvérsia não demanda a análise de questões afetas a formação de grupo econômico ou terceirização de serviços, tampouco se cogita de afronta à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE958252 - Tema 725. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que o Reclamante integrava a categoria diferenciada dos «telefônicos, ou de que houve desrespeito à decisão proferida pelo STF na decisão em que firmado o Tema 725. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.0500

10 - TST Recurso de revista. Danos morais. Esforço físico. Cumprimento de metas. Punição. Empregada recém retornada do benefício previdenciário acidentário. Abuso do poder disciplinar do empregador.


«No caso vertente o Tribunal Regional concluiu que restou plenamente evidenciado o abuso do poder disciplinar do empregador ao exigir de uma empregada, em processo de recuperação do acidente de trabalho, as mesmas metas de um obreiro em perfeitas condições de saúde. Deixou assente que, ainda que a obreira tenha sido considerada apta para o trabalho após o benefício previdenciário, é certo que, quando do retorno às atividades, a sua saúde permanecia frágil no dia em que foi advertida pela empresa, com limitações a esforços físicos em virtude das lesões decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Assim, como o trabalho da autora exigia muito esforço físico, porquanto tinha meta de carregar e examinar 350 pneus por dia, considerou que deveria ter sido realocada em outra função até o seu pleno reestabelecimento, o que não ocorreu, culminando com a aplicação da penalidade à reclamante. Caracterizado o dano moral, mostra-se desnecessária a efetiva prova do dano, a teor do entendimento consolidado quanto ao damnum in re ipsa, sendo suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do evento e a fixação do nexo de causalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 544.6659.1747.9380

11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. INJÚRIA RACIAL E XENOFOBIA NO AMBIENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto pela Reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Reclamante, impugnando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de injúria racial e xenofobia praticadas por colega de trabalho, a concessão da justiça gratuita à autora e a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) definir se a Reclamada é responsável pelos danos morais causados à Reclamante por injúria racial e xenofobia praticadas por empregado; (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais arbitrado deve ser mantido ou reduzido; (iii) determinar se são cabíveis a concessão da justiça gratuita à autora e a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR. A responsabilidade civil do empregador pelos atos de seus empregados decorre da aplicação do CPC/2015, art. 932, III, c/c CCB, art. 933, sendo objetiva e prescindindo da comprovação de culpa direta da empresa. A Reclamada, ao manter o agressor laborando próximo à vítima por sete dias após a apuração dos fatos, demonstra negligência, o que configura omissão culposa e reforça o dever de indenizar. A gravidade da ofensa de cunho racista e xenofóbico perpetrada contra a Reclamante, imigrante haitiana, justifica a fixação do valor indenizatório em R$ 15.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 944 do CC e CLT, art. 223-G. A concessão da justiça gratuita à Reclamante é devida, considerando que sua remuneração era inferior a 40% do teto do RGPS e a ausência de impugnação eficaz da declaração de hipossuficiência (CLT, art. 790, § 3º e CPC, art. 99, § 3º). A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% é adequada, em conformidade com o CLT, art. 791-Ae o trabalho desempenhado na demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso a que se nega provimento. Tese de julgamento: O empregador responde objetivamente pelos danos morais decorrentes de atos de discriminação racial e xenofobia praticados por seus empregados no ambiente de trabalho. A negligência do empregador na imediata solução de conflito envolvendo agressão moral agrava o dano e reforça o dever de reparação. A fixação de indenização por dano moral deve observar a gravidade da ofensa, o caráter pedagógico da sanção e a situação econômica das partes. A concessão de justiça gratuita depende da comprovação de insuficiência econômica ou da presunção legal da hipossuficiência, salvo prova em contrário. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é devida à parte vencedora na Justiça do Trabalho, nos termos da CLT. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III e IV; 5º, V e X; CC, arts. 186, 927, 932, III, e 933; CLT, arts. 223-A a 223-G, 790, § 3º, e 791-A; CPC, art. 99, § 3º, e CPC, art. 1.010, II e III.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1129.3996

12 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado. Abuso de confiança cometido pela empregada frente ao empregador. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Habeas corpus não conhecido.


1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.2229.9509.9522

13 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13 . 467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, após a alta previdenciária do empregado, a empregadora tem o dever de providenciar o retorno do empregado às suas atividades ou de promover sua readaptação à função compatível com suas limitações de saúde, sob pena de, não o fazendo, ficar obrigada ao pagamento dos salários e consectários no período do limbo previdenciário. A conduta ilícita do empregador em impedir o retorno do empregado ao trabalho configura dano moral in re ipsa . Julgados. No caso dos autos, ao excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do não recebimento dos salários no período do «limbo jurídico previdenciário, o Tribunal Regional violou o art. 186 do Código Civil . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA ( FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento e o Regional não aplicou à correção dos débitos trabalhistas a decisão de caráter vinculante do STF no julgamento das ADCs 58 e 59, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 305.2107.9519.9053

14 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DE EMPREGADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. EXERCÍCIO COTIDIANO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA EM RODOVIA DE TRÁFEGO INTENSO. COMPRAS EXTERNAS E TRANSPORTE DE OUTROS EMPREGADOS. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. EXCLUDENTE POR CULPA DE TERCEIRO. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depreende-se do acórdão regional que, conquanto o empregado acidentado ocupasse a função de auxiliar administrativo, resta incontroverso nos autos que, «em razão de suas atividades, notadamente, o transporte de outros empregados, em condução fornecida pela empregadora, tinha que trafegar por rodovia de trânsito intenso, o que elevava, sobremaneira, os riscos a que se submetia o trabalhador . A par desses elementos de prova, a Corte de origem destacou que, independentemente da denominação da função ocupada, há de prevalecer a conclusão pelo risco da atividade cotidianamente desempenhada no percurso de aproximadamente 50Km em « rodovia de grande movimento e com alto índice de acidentes «, local em que, aliás, ocorreu a colisão de veículos que culminou no óbito do empregado. Consoante destacado pelo Tribunal a quo, a prova oral revelou, ainda, que « o trabalhador poderia ir à cidade para fazer as compras e retornar para a empresa, ou retornar no dia seguinte, dependendo da necessidade, como também « era possível o reclamante realizar as compras e posteriormente ir para o trabalho «, de modo que a situação de o acidente ter ocorrido no trajeto de casa para o trabalho não descaracteriza o nexo de causalidade nem a responsabilidade do empregador pelo dano sofrido na condução de veículo disponibilizado pela empresa. Nesse cenário fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, tem-se por justificada a conclusão do Tribunal Regional pela aplicação, in casu, do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, a amparar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e às filhas dos de cujus . Vale destacar que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior firma-se no sentido de que a culpa de terceiros não afasta a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trânsito que vitimou o empregado, devendo aquele arcar com o ônus decorrente do risco criado. Precedentes . Estando a decisão recorrida ao amparo do entendimento jurisprudencial deste Tribunal, tem-se por aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 512.3562.6118.1281

15 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. VIGILANTE DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. BUSCA DE PACIENTE EM SURTO. ATEAMENTO DE FOGO. ACIDENTE DO TRABALHO. QUEIMADURAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS, MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.


Diante da possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior quanto ao tema, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O Tribunal Regional, reformando a sentença, indeferiu os pedidos de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, adotando o entendimento de que o acidente que resultou em queimaduras ao reclamante adveio de fato de terceiro, sem a participação direta da empregadora ou de seus prepostos. 3. No caso, a controvérsia gira em torno da responsabilidade civil da empregadora para fins de condenação por dano moral, estético e material. 4 . Conforme descrito no acórdão recorrido, o reclamante exercia a função de vigilante de pátio, em clínica psiquiátrica da reclamada, quando foi designado para acompanhar colegas de trabalho na busca de um paciente que necessitava de tratamento e acompanhamento psiquiátrico urgente. Durante o resgate, o paciente fugiu e entrou na residência onde se encontrava e, portando um galão de gasolina, incendiou toda a casa, causando o acidente que culminou nos sérios danos à integridade física do reclamante, que teve 30% de queimaduras em todo o corpo. 5 . O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: « Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem «. O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 828040, fixou a seguinte tese no Tema 932 de repercussão geral: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. 6. Ainda que a atividade econômica desenvolvida pela empresa reclamada não permita concluir, à primeira vista, que é ela de risco, é certo dizer que a atividade exercida pelo reclamante, que deu ensejo ao sinistro (busca de paciente em surto psiquiátrico) pressupõe a existência de risco potencial à integridade física dos empregados encarregados desse mister, o que acabou por ocorrer exatamente com quem para isso não estava preparado e treinado, permitindo encampar a aplicação, ao caso, da responsabilidade objetiva, consoante interpretação que se extrai dos arts. 2º da CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil . E mesmo que se pudesse afastar a responsabilidade objetiva, a reclamada, ao designar o empregado para função alheia à sua capacidade de trabalho, repita-se, sem treinamento, expondo-o a risco exacerbado por ele não imaginado e sem preparo para enfrentá-lo, agiu com manifesta culpa, pela qual há de ser responsabilizada. 7. É necessário acrescentar que não prospera a tese de que o empregado fora vítima de fato de terceiro, visto que a ação danosa do paciente psiquiátrico não é estranha à atividade para o qual o reclamante fora designado a desempenhar, visto que o sinistro somente ocorreu por estar envolvido em operação de resgate de paciente em pleno surto psiquiátrico. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.9800

16 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.


«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmulas nos 126 e 297 do TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que se conheceu do recurso de revista do reclamante ante a demonstração de preenchimento de um de seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, no caso, a divergência jurisprudencial. No entanto, somente por violação do CLT, art. 896 é que seria possível o conhecimento de embargos quando se fundassem esses em má aplicação de súmula de Direito Processual, como as Súmulas nos 126 e 297 do TST, indicadas como contrariadas pela ora embargante. Não cabem mais embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode conhecer mais dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocadas como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.5000

17 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Arbítrio do empregador. Condição potestativa. Ajuste inválido. CCB, art. 115, segunda parte. Aplicação. CLT, arts. 9º e 58.


«Constitui-se em condição que sujeita o ato jurídico ao arbítrio de uma das partes (CCB, art. 115, segunda parte) a denominada jornada «móvel e variável, em que o empregador estabelece, segundo seu livre arbítrio, e unilateralmente, a quantidade de horas trabalhadas, estando a contraprestação determinada também em função das horas efetivamente trabalhadas.... ()

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Doc. LEGJUR 593.9745.9860.3058

18 - TST RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Recurso de revista interposto contra acórdão que afastou a responsabilidade objetiva do empregador por danos morais sofridos por carteiro motorizado, vítima de sucessivos assaltos no exercício da função. 2. A questão em discussão consiste em definir se a atividade de carteiro motorizado, que envolve deslocamento constante e exposição a risco acentuado de violência urbana, atrai a incidência da responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828.040 (Tema 932 da Repercussão Geral), firmou o entendimento de que a responsabilidade objetiva do empregador é aplicável quando a atividade desenvolvida expõe o trabalhador a risco superior ao da coletividade. 4. A atividade de carteiro motorizado, caracterizada pela circulação em vias públicas e pelo transporte de mercadorias e valores, insere-se nessa hipótese, uma vez que impõe ao trabalhador risco habitual e elevado de assaltos. 5. O acórdão regional, ao afastar a aplicação da responsabilidade objetiva e indeferir a indenização por danos morais, contrariou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 400.0364.9289.6428

19 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há equívoco na decisão monocrática, ao abordar a controvérsia à luz da ocorrência de assalto no estabelecimento da empresa, quando a premissa fática consignada no acórdão regional revela que, na verdade, o disparo que vitimou o trabalhador não resultou de ação contra o empreendimento, mas de briga entre facções criminosas rivais. Constatada a má aplicação do óbice da Súmula 333/TST, em relação ao caso concreto, tem-se por justificado o provimento do agravo interno, para prosseguir na análise do agravo de instrumento da reclamada, quanto ao tema. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Caracterizada a transcendência jurídica da matéria alusiva à atribuição de responsabilidade objetiva do empregador decorrente de óbito de empregado, vítima de bala perdida, impõe-se o provimento do apelo da reclamada, para melhor exame da matéria à luz da disciplina do art. 927, caput e parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A responsabilidade objetiva aplicável ao Processo do Trabalho impõe a observância dos restritos limites da lei, incidindo nas hipóteses em que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implique, por sua natureza, risco acentuado à integridade do trabalhador. No caso destes autos, o Tribunal Regional confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e aos filhos do empregado falecido, por fortuito interno, não obstante a identificação de que o de cujus foi vítima de disparo de arma de fogo, resultante de confronto de facções criminais rivais, de modo que a ação criminosa não guarda qualquer pertinência com a ocupação funcional à época exercida pelo trabalhador, tampouco com a atividade empresarial desenvolvida no local. Constatado que a delimitação fática consignada no acórdão recorrido revela, na verdade, situação de fortuito externo, em razão de óbito por bala perdida, não subsistem os motivos da reparação imposta ao empregador. Desrespeitados, assim, os parâmetros legais, a configurar má aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Desconsideradas também as diretrizes estabelecidas na Tese de Repercussão Geral fixada pelo STF no Tema 932 da Lista de Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.0600

20 - TST Danos moral e material. Indenização. Doença profissional. Perda parcial da capacidade auditiva.. Operador de subestação-. Contato permanente com ruído de alta intensidade, em ambiente fechado. Empresa distribuidora de energia elétrica. Atividades econômica e profissional de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. CCB/2002, art. 927, parágrafo único


«1. No âmbito das relações de emprego, o conceito de atividade de risco não se aquilata necessariamente à luz da atividade empresarial em si, conforme o respectivo objeto estatutário: apura-se tendo os olhos fitos também no ofício executado em condições excepcionalmente perigosas, expondo o empregado a risco acima do normal à sua incolumidade física. Segundo a atual doutrina civilista, a vítima, e não o autor (mediato ou imediato) do dano, constitui a essência da norma insculpida no CCB/2002, art. 927, parágrafo único. ... ()

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