Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. INJÚRIA RACIAL E XENOFOBIA NO AMBIENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto pela Reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Reclamante, impugnando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de injúria racial e xenofobia praticadas por colega de trabalho, a concessão da justiça gratuita à autora e a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) definir se a Reclamada é responsável pelos danos morais causados à Reclamante por injúria racial e xenofobia praticadas por empregado; (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais arbitrado deve ser mantido ou reduzido; (iii) determinar se são cabíveis a concessão da justiça gratuita à autora e a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR. A responsabilidade civil do empregador pelos atos de seus empregados decorre da aplicação do CPC/2015, art. 932, III, c/c CCB, art. 933, sendo objetiva e prescindindo da comprovação de culpa direta da empresa. A Reclamada, ao manter o agressor laborando próximo à vítima por sete dias após a apuração dos fatos, demonstra negligência, o que configura omissão culposa e reforça o dever de indenizar. A gravidade da ofensa de cunho racista e xenofóbico perpetrada contra a Reclamante, imigrante haitiana, justifica a fixação do valor indenizatório em R$ 15.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 944 do CC e CLT, art. 223-G. A concessão da justiça gratuita à Reclamante é devida, considerando que sua remuneração era inferior a 40% do teto do RGPS e a ausência de impugnação eficaz da declaração de hipossuficiência (CLT, art. 790, § 3º e CPC, art. 99, § 3º). A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% é adequada, em conformidade com o CLT, art. 791-Ae o trabalho desempenhado na demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso a que se nega provimento. Tese de julgamento: O empregador responde objetivamente pelos danos morais decorrentes de atos de discriminação racial e xenofobia praticados por seus empregados no ambiente de trabalho. A negligência do empregador na imediata solução de conflito envolvendo agressão moral agrava o dano e reforça o dever de reparação. A fixação de indenização por dano moral deve observar a gravidade da ofensa, o caráter pedagógico da sanção e a situação econômica das partes. A concessão de justiça gratuita depende da comprovação de insuficiência econômica ou da presunção legal da hipossuficiência, salvo prova em contrário. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é devida à parte vencedora na Justiça do Trabalho, nos termos da CLT. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III e IV; 5º, V e X; CC, arts. 186, 927, 932, III, e 933; CLT, arts. 223-A a 223-G, 790, § 3º, e 791-A; CPC, art. 99, § 3º, e CPC, art. 1.010, II e III.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote