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Doc. LEGJUR 157.2142.4004.9100

1 - TJSC Ação rescisória. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada em primeiro grau de jurisdição. Emenda da inicial. Remessa dos autos a instância ad quem. Anuência dos autores. Pedido de processamento como ação rescisória. Falta de indicação das causas de rescindibilidade descritas no CPC/1973, art. 485. Código processo civil. Indeferimento da petição inicial. Extinção sem Resolução do mérito.


«Tese - A ação rescisória não é o meio adequado para suscitar nulidade por ausência de citação, cuja alegação deverá ser arguida em ação anulatória (querela nullitatis), prevista no CPC/1973, art. 486- Código Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4003.3200

2 - TJSC Responsabilidade civil. Consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Alarme de sistema antifurto acionado por duas vezes de forma indevida em supermercado de grande porte. Sentença de improcedência. Recurso da requerente. Pleito pela reforma da sentença ao argumento de falha na prestação do serviço. Subsistência. Aplicabilidade, do CDC. CDC. Preposto do demandado que de forma negligente deixa de retirar os lacres de segurança das mercadorias adquiridas, ocasionando sucessivos acionamentos do sistema de segurança antifurto. Responsabilidade objetiva reconhecida a teor do CDC, art. 14. CDC. Dano moral presumido (in re ipsa). Submissão da autora à situação vexatória e constrangimento atestado por testemunha ocular. Dever de indenizar configurado. Quantum indenizatório fixado no valor pleiteado na inicial em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade além do caráter inibidor e pedagógico da reprimenda. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Inversão do ônus sucumbêncial. Arbitramento dos honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Exegese do CPC/1973, art. 20, parágrafos 3º e 4º. Código processo civil. Não incidência do limite previsto no Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, por ofender frontalmente o princípio constitucional da equidade. Serviços advocatícios prestados com eficiência e presteza pelo patrono da autora. Necessidade de valorização do trabalho do advogado. Inteligência dos arts. 1º, IV, 133 e 170, da CF/88.


«Tese - O equívoco perpetrado de forma reiterada submetendo consumidor à situação vexatória configura dano moral presumido (in re ipsa).... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4011.3000

3 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Agravo retido. Pedido de desistência do reclamo. Recurso prejudicado. Perícia realizada sem intimação das partes a respeito da data da sua realização. Insurgência da parte por meio de agravo de instrumento que não fora conhecido. Preclusão. Impossibilidade de reanalisar o tema. Aquisição de extintor veicular. Incêndio no veículo. Extintor que fora acionado porém não funcionou. Fogo que se alastrou pelo veículo. Perícia que comprovou a existência de defeito no produto por ausência de anel de vedação importando em perda gradual de pressão até tornar o extintor de incêndio inócuo. Responsabilidade objetiva do fornecedor do produto nos termos do CDC, art. 12. CDC. Excludente de responsabilidade não comprovada. Ônus da prova da parte requerida em razão da inversão com base no art. 6º VIII do código consumerista. Responsabilidade configurada. Incidência de juros e correção monetária a partir do evento danoso. Distribuição dos ônus sucumbenciais inalterada. Verba honorária fixada de acordo com os preceitos do CPC/1973. Código processo civil. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.


«Tese - O fornecedor de extintor veicular responde pelos danos materiais sofridos por consumidor que, em decorrência de defeito do equipamento comercializado, não conseguiu controlar o incêndio iniciado em seu automóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.9619.1329.1558

4 - TRT2 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. LEI 14.010/2020. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO.


Nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, os prazos prescricionais foram suspensos entre 12 de junho e 30 de outubro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19. Tal norma é aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 8º, §1º, da CLT. Correta, portanto, a suspensão reconhecida na origem. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL COM VIÉS DISCRIMINATÓRIO. TRABALHADORA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Demonstrada nos autos conduta reiterada, humilhante e discriminatória praticada por superior hierárquico em face de trabalhadora com deficiência auditiva, resta caracterizado o assédio moral com viés discriminatório, o que justifica a condenação por danos morais. Presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva - conduta, culpa, nexo e dano -, impõe-se a manutenção da indenização fixada em R$ 50.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da função pedagógica da reparação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. Mantida a sucumbência recursal da reclamada, é devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante. O percentual de 10% encontra respaldo no art. 791-A, §2º, da CLT, sendo compatível com a natureza da demanda e a atuação processual.... ()

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Doc. LEGJUR 770.9241.0107.3085

5 - TRT2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 93. GRUPO ECONÔMICO. COTA LEGAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.COISA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.


O acordo homologado em ação civil pública anterior, envolvendo apenas uma das empresas do grupo econômico, não configura coisa julgada em relação às demais empresas que não participaram daquele processo, por ausência da tríplice identidade prevista no art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC.GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. A transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, com o intuito de reduzir o quadro funcional para fugir da obrigação legal de contratação de pessoas com deficiência, configura fraude aos direitos dos trabalhadores e enseja a responsabilidade solidária de todas as empresas do grupo.ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS NACIONAIS. É inconstitucional a limitação territorial dos efeitos da coisa julgada nas ações civis públicas, conforme decidido pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 1075). Os efeitos da decisão proferida em ação civil pública alcançam todos os estabelecimentos das empresas rés em todo o território nacional.DIFICULDADE DE CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL. ALEGAÇÃO INSUFICIENTE. A mera alegação de dificuldade no cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência não é suficiente para eximir a empresa de sua obrigação legal. É necessária a comprovação de ações concretas e efetivas para o preenchimento da cota, mediante parcerias com entidades especializadas, oferta de cursos de capacitação e adaptação dos postos de trabalho.DANO MORAL COLETIVO. RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA. O descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/1991, art. 93, por empresas de grande porte, causa dano moral coletivo, por frustrar os direitos transindividuais da comunidade de trabalhadores com deficiência e contribuir para a perpetuação do preconceito e da discriminação. A indenização deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração o porte da empresa, a gravidade da conduta e o número de vagas não preenchidas.CUMULAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. É legítima a cumulação dos pedidos de indenização por dano moral coletivo e cumprimento de obrigação de fazer, pois não são excludentes. A conjunção «ou contida na Lei 7.347/1985, art. 3º tem valor inclusivo e não exclusivo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.TUTELA ANTECIPADA. PRAZO RAZOÁVEL. É cabível a concessão de tutela antecipada para determinar o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência, com a fixação de prazo razoável e escalonado, bem como multa diária proporcional por vaga não preenchida, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.1086.5365.4900

6 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E/OU REABILITADOS DO INSS. OBRIGAÇÃO LEGAL IMPERATIVA.


Investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho que evidencia o descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas do INSS desde 2023, portanto, há mais de 2 anos. Ausência de justificativa plausível para descumprimento de obrigação imperativa prevista na Lei 8.213/1991, art. 93. Concessão de tutela para obrigar a reclamada ao cumprimento do comando legal. Recurso da ré não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 808.6914.1298.7051

7 - TRT2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CUMPRIMENTO Da Lei 8.213/91, art. 93. CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E/OU REABILITADOS PELO INSS.


A fixação da indenização deve ser pautada pelos seguintes parâmetros: intensidade do sofrimento do ofendido; gravidade, natureza e repercussão da ofensa; grau de culpa/dolo do ofensor; posição social e econômica de ofendido e ofensor; existência de retratação espontânea do ato; e princípio da proporcionalidade. «In casu, a indenização fixada pelo Juízo revela-se justa e razoável. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 947.0002.6772.0049

8 - TRT2 "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E ÔNUS DA PROVA: A Lei 9029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.... Dispõe, ainda, em seu art. 1º que é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.... Nesse passo, tratando-se de fato constitutivo do direito da autora, a esta competia o encargo probatório, nos termos do art. 818 consolidado. De tal ônus não logrou êxito a obreira em se desvencilhar. Recurso ordinário da trabalhadora parcialmente provido pelo Colegiado Julgador.. 

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Doc. LEGJUR 802.9257.1762.7867

9 - TJDF PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE IMPUGNANTE. PROVA NÃO PRODUZIDA. SENTENÇA MANTIDA. 


1. O acolhimento da impugnação à concessão de gratuidade de justiça exige provas de suficiência de recursos para custear as despesas do processo, nos termos do CPC, art. 100.  ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8210.2002.0800

10 - STJ Processo civil. Recurso especial. Não cabimento. Deficiência recursal.


«A ausência de indicação dos dispositivos de Lei alegadamente malferidos acarreta manifesta deficiência recursal, impondo a incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.4001.6800

11 - STJ Processo civil. Recurso especial. Não cabimento. Deficiência recursal.


«A ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente malferidos acarreta manifesta deficiência recursal, impondo a incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.4001.6400

12 - STJ Processo civil. Recurso especial. Não cabimento. Deficiência recursal.


«A ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente malferidos acarreta manifesta deficiência recursal, impondo a incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.4001.6500

13 - STJ Processo civil. Recurso especial. Não cabimento. Deficiência recursal.


«A ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente malferidos acarreta manifesta deficiência recursal, impondo a incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.4001.6600

14 - STJ Processo civil. Recurso especial. Não cabimento. Deficiência recursal.


«A ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente malferidos acarreta manifesta deficiência recursal, impondo a incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0325.0000.1700

15 - STJ Processo civil. Recurso especial. Não cabimento. Deficiência recursal.


«A ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente malferidos acarreta manifesta deficiência recursal, impondo a incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8525.4756

16 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Ação anulatória. Valor da causa. Fundamento do acórdão inatacado. Ausência de dialeticidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.


1 - Cotejando-se os fundamentos do acórdão com as razões do recurso especial, infere-se que o capítulo referente ao valor da causa anulatória não foi infirmado com eficiência pelo recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 292.8178.2124.5116

17 - TRT2 VOTO DIVERGENTE - PREVALECENTE O relatório e o conhecimento aprovados são da lavra da Exmo. JUIZ Relator Originário ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE, in verbis:"RELATÓRIOO juízo de primeiro grau proferiu a R. Sentença de fls. 670/711, que julgou o presente feitoprocedente em parte, condenando a segunda ré de forma subsidiária, e complementada peladecisão de embargos declaratórios.Recurso ordinário apresentado pelo autor buscando o acolhimento da preliminar de nulidade dojulgado por imprestabilidade do laudo pericial e cerceamento de defesa, e no mérito a reformaquanto a dispensa por justa causa, majoração da indenização por dano material e moral, estabilidade acidentária.Recurso ordinário interposto pela primeira reclamada requerendo a reforma do julgado no tocanteao intervalo intrajornada, indenização por dano material e moral.Contrarrazões apresentadas pelos litigantes.FUNDAMENTAÇÃOJUÍZO DE ADMISSIBILIDADEOs recursos são adequados, tempestivos e subscritos por advogados regularmente constituídosnos autos.A reclamada efetuou o devido preparo recursal nos termos da legislação vigente.Portanto, processem-se os recursos apresentados.Com o Relator Originário:"I - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIALE CERCEAMENTO DE DEFESARequer o reclamante o acolhimento da preliminar argumentando que teve prejuízos quanto aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em razão da imprestabilidade do laudo pericial, bem como no tocante a não realização da vistoria no local de trabalho.No tocante as acusações vindicadas pelo reclamante ao trabalho pericial, não há qualquer razão para o acolhimento da pretensão eis que o cotejo da prova pericial e dos esclarecimentos revela que o perito desempenhou o seu mister de forma correta e minuciosa.Assim, nada consta dos autos que possa desconstituir os resultados obtidos pela prova técnica que foi pautada pela seriedade em sua realização.Outrossim, diante da matéria ventilada nos presentes autos relativa ao nexo causal dos problemas de saúde acometidos ao obreiro com as atividades laborais, trata-se de questão que é eminentemente técnica, e devidamente respaldada no trabalho efetuado pelo perito judicial.Da mesma forma infere-se que não se fez necessária a vistoria no local de trabalho, em razão deque as atividades descritas no laudo pericial e ambiente de trabalho, são incontroversos, até mesmo pelo que consta da prova oral colhida na audiência de 22/02/2024.Frise-se que o art. 370 do atual CPC dá ao juiz amplos poderes instrutórios, podendo determinar provas e indeferir aquelas que lhe pareçam inúteis ou meramente protelatórias.Interessa ao Estado a rápida solução dos litígios, de sorte que permitir que se produzam provas desnecessárias seria desleixo do juízo com os anseios da sociedade civil a que serve.No mesmo sentido, o CLT, art. 765 afirma que o juiz é quem dirige o processo, com a ampla liberdade de atuação, determinando todas as providências indispensáveis à célere resolução da controvérsia posta para sua apreciação.Portanto, sob qualquer ângulo, as atitudes do juízo de primeiro grau estão sobejamente respaldadas na lei processual, não havendo que se cogitar de cerceamento probatório. O acolhimento de qualquer alegação neste sentido, com a reabertura da instrução processual e retorno dos autos ao juízo de origem, seria medida temerária a desafiar a imposição legal de rápida solução da lide pelo Poder Judiciário.Assim, diante de todos os aspectos aventados, rejeita-se a preliminar.Ouso divergir do entendimento do Exmo. Desembargador Relator Originário, em relação à validade da prova pericial: Segundo Cândido Rangel Dinamarco:"...em seu contexto o novo Código propõe a implantação de múltiplas inovações visando a uma espécie de justiça coexistencial mais acessível e participativa, com forte tendência à universalidade e, numa palavra, a um processo mais justo. São normas de feição preponderantemente técnica, especialmente voltadas a favorecer a celeridade, a agilidade e a maior utilidade do processo e do procedimento, distribuídas ao longo de todo seu corpo, especialmente mediante a eliminação de atos ou incidentes inúteis ou desnecessários e a substituição destes por outros de maior eficiência - sabendo-se que uma das tendências centrais do processo civil moderno é o repúdio ao formalismo mediante a flexibilização das formas e interpretação racional das normas que as exigem, segundo os objetivos a atingir.Os arts. 5º, 6º e 7º, do CPC dispõem que"Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé."Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.O processo civil moderno, portanto, prioriza a justiça das decisões e a busca da verdade. Não por outro motivo o CPC, art. 369, prevê que"As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.Conclui-se, pois, que todos os meios de prova lícitos podem ser utilizados pelas partes, inclusive as provas digitais, sempre em atenção ao devido processo legal justo e adequado, ou seja, apto a pacificar, de fato e de forma justa, o conflito de interesse trazido ao Judiciário.Para a verificação da doença profissional alegada, inclusive em relação ao seu grau, exige-se a análise pelo senhor Perito, com vistoria do local de trabalho, para verificação das efetivas condições que em realizado o labor, o que não foi observado.Assim, a visita ao local de trabalho, além da análise aprofundada de todas as atividades exercidas pelo reclamante é medida de rigor.Com fundamento no art. 5º. LV da CF/88, que prevê expressamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, declaro a nulidade processual e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta instrução processual, com a produção de prova pericial, com vistoria no local de prestação de serviços e oitiva das partes e testemunhas.2) ConclusãoEm suma, anulo a sentença e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja reaberta a instrução, com a efetiva análise do local em que prestado o serviço e de suas condições.Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Diante da natureza desse acórdão, não há condenação em custas processuais, bem como honorários sucumbenciais.Fundamentada a decisão.FUNDAMENTAÇÃOMÉRITORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoACÓRDÃOCabeçalho do acórdão  Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em:  CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante WAGNER ALEXANDRE DOS SANTOS e, por maioria de votos, vencido o Exmo. juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende que negava provimento ao recurso, conforme declaração de voto abaixo transcrita,  ACOLHER a preliminar suscitada para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja reaberta a instrução, com a realização de perícia e efetiva análise do local em que prestado o serviço e de suas condições, bem como oitiva das partes e testemunhas, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Custas inalteradas. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Diante da natureza desse acórdão, não há condenação em custas processuais, bem como honorários sucumbenciais.       Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento o Exmo. Juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende e as Excelentíssimas Desembargadoras Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro. Redatora designada: Ivani Contini Bramante. Integrou a sessão presencial o (a) representante do Ministério Público.    ASSINATURA  Ivani Contini BramanteDesembargadora Federal do Trabalho Relatora Designada  AFVOTO VENCIDO DO RELATOR ORIGINÁRIO - MAGISTRADO CONVOCADO DR. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Recurso ordinário - 4ª TurmaProcesso 1001246-92.2023.5.02.0271(3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP)RECORRENTES: WAGNER ALEXANDRE DOS SANTOS e TRANSPORTES IMEDIATO LTDARECORRIDOS: WAGNER ALEXANDRE DOS SANTOS; TRANSPORTES IMEDIATO LTDA e AMBEV S/A. 

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Doc. LEGJUR 240.6180.6269.0241

18 - STJ Processo civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.


No caso, não houve a correlação entre os artigos apontados com a fundamentação do acórdão recorrido, de modo que não é possível compreender a controvérsia ante a deficiência na fundamentação, o que faz incidir a Súmula 284/ST: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3004.5100

19 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. Incide o óbice previsto na Súmula 284/STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 501.4358.0537.1285

20 - TJDF Ementa: Processo civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Parcelamento do débito. Homologação do acordo. Suspensão. Possibilidade. Recurso provido.


 I. Caso em exame ... ()

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