Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. LEI 14.010/2020. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO.
Nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, os prazos prescricionais foram suspensos entre 12 de junho e 30 de outubro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19. Tal norma é aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 8º, §1º, da CLT. Correta, portanto, a suspensão reconhecida na origem. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL COM VIÉS DISCRIMINATÓRIO. TRABALHADORA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Demonstrada nos autos conduta reiterada, humilhante e discriminatória praticada por superior hierárquico em face de trabalhadora com deficiência auditiva, resta caracterizado o assédio moral com viés discriminatório, o que justifica a condenação por danos morais. Presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva - conduta, culpa, nexo e dano -, impõe-se a manutenção da indenização fixada em R$ 50.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da função pedagógica da reparação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. Mantida a sucumbência recursal da reclamada, é devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante. O percentual de 10% encontra respaldo no art. 791-A, §2º, da CLT, sendo compatível com a natureza da demanda e a atuação processual.... ()
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