1 - STJ Ação de divisão. Desvio do curso do rio. Utilidade pública. Álveo abandonado. Propriedade do Estado expropriante. Código de Águas, art. 27.
«Se o rio teve seu curso alterado por ingerência do Poder Público, e não por fato exclusivo da natureza, pertence ao expropriante a fração de terra correspondente ao álveo abandonado.... ()
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2 - STJ Agravo interno em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil por dano ambiental. Inundação de residência. Confluência de fatores. Chuvas com obra de desvio do curso do rio carumbé. Desvio de barragem ou manilhamento. Descumprimento de normas ambientais. Perda de todos os bens móveis e imóveis que guarneciam a residência e automóveis. Violação ao princípio do non reformatio in pejus. Violação do contraditório. Erro de cálculo no ônus da sucumbência. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivos indicados como violados. Ausência de prequestionamento, Súmula 211/STJ. Incidência. Ausência de nexo causal. Concorrência de culpas para minorar o valor das indenizações. Causa prejudicial que demanda a suspensão do feito. Omissão na avaliação de falhas da perícia quanto à depreciação de um dos automóveis. Enriquecimento ilícito pela indenização por outros dois automóveis. Excessividade do valor arbitrado de danos morais. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Deficiência de argumentação sobre dissídio jurisprudencial. Agravo interno não provido.
1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Pescadores que se dizem prejudicados pelo desvio do curso das águas de rio para construção da usina hidrelétrica. Descabimento. Autores que não provaram os valores que percebiam com a atividade pesqueira, ao tempo da mudança das águas. Litispendência reconhecida afastada. Indenizatória julgada improcedente. Recurso parcialmente provido.
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4 - TJSP AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR.
-Pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Acolhimento. Curso não ministrado e valor pago não devolvido ao autor. Imposição de transtornos e perda de tempo do consumidor geradores de dano moral. Configuração do desvio produtivo. Fixação da indenização em R$ 3.000,00. Precedente desta C. Câmara. Sentença reformada. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS .
Sentença que julga parcialmente procedente a ação, somente para condenar os réus à indenização por danos morais. Recursos de ambas as partes. Fechamento do curso de Pedagogia, via EAD, com transferência para outra unidade, também via EAD, com mensalidade inferior à anteriormente cobrada - Comunicação prévia do encerramento do curso e disponibilização de outro, na mesma modalidade à distância, devidamente comprovada - Danos materiais não comprovados - Serviços educacionais efetivamente prestados - Danos morais não configurados - Ausência de conduta desleal da instituição de ensino. Sentença reformada. Recurso dos réus provido e improvo o recurso adesivo da autora... ()
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6 - STJ Configuração típica. Desvio de recursos públicos por agente do estado que tem a posse ou a disponibilidade jurídica do dinheiro em razão do cargo. Peculato-desvio. CP, art. 312, caput, segunda parte, do CP.
«1 - Consoante doutrina especializada, a posse referida pelo CP, art. 312, caput, do Código Penal «deve ser entendida em sentido amplo, compreendendo a simples detenção, bem como a posse indireta (disponibilidade jurídica sem detenção material, ou poder de disposição exercível mediante ordens, requisições ou mandados (Hungria, Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 339, op. cit. Nucci, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: Parte Especial: CP, art. 213 a CP, CP, art. 361. Vol. 3. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 467), posição que guarda sintonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a matéria. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Direito ambiental. Danos ambientais. Inversão do ônus da prova. Processual civil. Pretensão de reexame fático probatório. Impossibilidade de conhecimento da alegação de divergência jurisprudencial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inverteu o ônus da prova em ação civil de responsabilização por danos ambientais. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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8 - TJRJ ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DESVIO DE FUNÇÃO.
Ação declaratória cumulada com cobrança em que o Autor, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, postula sua efetivação no posto de 2º Tenente PM do QOA a contar da data de conclusão do curso de formação, o reconhecimento do desvio de função e o consequente pagamento das diferenças de vencimentos, pois exercia funções típicas de Oficial. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO
e RECURSO ADESIVO. Ação declaratória e indenizatória por danos morais em razão da permanência de inscrição desabonadora no nome do autor mesmo após a quitação do débito. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência do débito e condenar os requeridos a indenizarem o autor no valor de R$ 3.000,00 em razão do dano moral sofrido. Demandados condenados ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Apelo da empresa corré e recurso adesivo do autor. Ambos sem razão. Preliminar. Alegação de ilegitimidade passiva afastada. Aplicação da Teoria da Asserção. Mérito. O débito que foi inscrito no rol de inadimplentes pelo banco corréu foi posteriormente cedido à empresa corré, recebendo outro número de contrato e retornando o valor para o original. Banco corréu não promoveu a baixa da inscrição negativa quando da cessão da dívida e a empresa cessionária não se preocupou em verificar se o débito por ela adquirido estava negativado. Além disso, recebeu o valor da dívida por meio de acordo e não comunicou a instituição financeira para proceder à baixa da restrição após a quitação. A empresa corré aduz que a dívida cedida não corresponde ao débito negativado, tendo em vista a divergência de números e valores, mas em nenhum momento apresenta o contrato de cessão de crédito e os documentos apresentados pelo banco corréu quando a cessão foi formalizada. O nome do autor foi mantido inscrito no rol de inadimplentes por mais de cinco dias úteis após o pagamento, em razão de falha na prestação do serviço por parte dos requeridos. A Súmula 548/STJ prevê que incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. Dívida paga com atraso. Nome do consumidor que permaneceu negativado por mais de cinco dias úteis. Aplicação da Súmula 548/STJ. Súmula 385/STJ inaplicável no caso concreto. Inscrições anteriores que já haviam sido todas excluídas. O fato de a dívida ter sido quitada com atraso não afasta a ocorrência do dano moral in re ipsa. O prejuízo moral in re ipsa deve ser encarado de modo objetivo, ou seja, se não há outras inscrições negativas preexistentes no nome do consumidor, e este possui uma indevida, logo estará configurado o dano moral. Indenização fixada em R$ 3.000,00, que não se mostra abusiva tendo em vista a existência de anotações anteriores excluídas e do curto período em que a dívida permaneceu como indevida. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais não fixados, pois ambas as partes recorram e sucumbiram. Apelo e recurso adesivo desprovidos... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL PELO PERÍODO DE AGOSTO DE 2013 A 2015 E MANTEVE NO POLO PASSIVO APENAS O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ADMITIDO COMO SUCESSOR PROCESSUAL DO RÉU, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO. A AUTORA, REPISA OS FATOS ESPOSADOS NA INICIAL, NOTADAMENTE, QUANTO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. O MUNICÍPIO, ADESIVAMENTE, ARGUI A ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO PERTINE À MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 6º-B, X, DA RESOLUÇÃO 01/2023 DO TRIBUNAL PLENO. APELO ADESIVO QUE TAMBÉM, NÃO ULTRAPASSA O CRIVO DA ADMISSIBILIDADE TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICABILIDADE DO ART. 997, §1º, DO CPC. INADMISSIBILIDADE CONFIGURADA EM AMBOS OS RECURSOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
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11 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública proposta por ong ambiental. Instituto rio limpo. Irl. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Empresa de laticínio. Poluição hídrica. Contaminação do rio das mortes. Ato ilícito e nexo de causalidade demonstrados. Dano ao meio ambiente. Dever de reparação. Ônus da prova. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece da insurgência contra a ofensa do CPC/2015, art. 333, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve prequestionamento da questão, nem ao menos implícito, cuja ausência atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. De toda a sorte, se na Ação Civil Pública ambiental há elementos mínimos verossímeis de provas, incumbe ao réu, dentro do ônus que lhe é próprio à luz, do Código de Processo Civil (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito), provar o contrário, ou seja, a ausência de prejuízo e de nexo de causalidade (origem do dano). ... ()
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12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA - SUBSTITUIÇÃO DO PERITO CONTÁBIL. SUSPEIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PERÍCIA CONTÁBIL. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. GUARDA MUNICIPAL. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA SOBRE AS HORAS EXTRAS E DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO. HORAS-EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - ART. 37, XIV, DA C. F.. “REPICÃO” OU “EFEITO CASCATA”. VEDAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL - C, ART. 37, X.F/88. DIFERENÇAS. DATA-BASE FIXADA NA LEI MUNICIPAL 5.819/2003. INOBSERVÂNCIA.
I - Denota-se a limitação à narrativa dos fatos e os parcos fundamentos jurídicos da pretensão na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT -, em que pese o vínculo estatutário do autor, sem apontamento das regras do estatuto do servidor do município Rio Grande, em inobservância do CPC, art. 282, III. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Condutas apreciadas pelos órgãos técnicos. Conclusão pela inexistência de ilicitude ou desvio. Tipo do Lei 7.492/1986, art. 4º. Peça de acusação que repete a acusação administrativa. Ausência de justa causa. Necessidade de comprovação mínima dos atos fraudulentos. Trancamento da ação penal.
«1. A gênese do tipo penal contido no Lei 7.492/1986, art. 4º pressupõe a existência de atos fraudulentos, portanto, contrários às normas do mercado, que exponham a risco o patrimônio da instituição financeira. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, B07, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. APELO ADESIVO DA PARTE AUTORA.
O CPC, art. 1.010, I determina que a apelação será interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau e conterá os nomes e a qualificação das partes. Trata-se, portanto, de requisito formal do recurso que deve ser preenchido para que ele seja admitido. Verifica-se que o recurso adesivo interposto não contém o nome da parte recorrente nem o número do processo a que ele se direciona. Preclusão consumativa. Impossibilidade de complementação. Recurso não conhecido. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. De início, considerando que a autora, servidora que se aposentou em 1997, ajuizou a presente demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, incluindo indevidamente no polo passivo o ERJ, reconheço ex officio a ilegitimidade passiva do ente estadual. Afasta-se a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência B07, com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências B07 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. NEGATIVA DE CONHECIMENTO AO APELO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()
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15 - TJRJ Apelação Cível. Constitucional. Direito à saúde. Pretensão de condenação do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Volta Redonda ao encaminhamento do autor para unidade de terapia intensiva nos hospitais da rede pública municipal ou estadual de saúde, com o fornecimento de todo tratamento e exames necessários. Óbito do autor no curso do processo. Extinção do feito. Condenação dos réus em honorários sucumbenciais. Irresignação do ente estatal.
Pretensão de exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da DPGERJ. Posicionamento do E. STJ, proferida em sede de julgamento de recursos repetitivos, nos Recursos Especiais representativos da controvérsia, 1.108.013/RJ (Temas 128 e 129) e 1.199.715/RJ (Tema 433), reconhecendo não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando a mesma atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Súmulas 421, do STJ, e 80 deste TJRJ, que se mostram vigentes e aplicáveis ao caso em exame. Pedido de majoração de honorários recursais formulado em contrarrazões de recurso. Meio processual inadequado. Intenção da parte que deveria ter sido encaminhada via recurso próprio, ou adesivo. Não conhecimento da matéria. Provimento ao apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. 10 peculatos em continuidade delitiva, com o aumento de pena previsto no CP, CP, art. 327, § 2º. Prisão preventiva mantida pela sentença condenatória. Modus operandi. Periculosidade. Prática criminosa que guarda relação direta com as funções públicas do recorrente, então vice-governador e governador do estado do rio grande do norte. Comando da empreitada criminosa. Fuga do distrito da culpa. Imprescindibilidade da medida extrema. Proteção da ordem pública. Garantia à aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.
«1. Caso em que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias demonstraram a necessidade da medida extrema, ressaltando que o recorrente se valia dos cargos de elevado prestígio que ocupou (Vice-Governador e Governador do Estado do Rio Grande do Norte) para comandar o grupo criminoso entranhado na administração pública estadual, determinando as providências administrativas pertinentes, de modo a proporcionar o enriquecimento ilícito de seus apaniguados políticos. ... ()
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17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FA-ZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETER-MINOU A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE USO DE SEPUL-TURA SEM O PAGAMENTO DA RESPECTIVA TARIFA. RECUR-SO DO EXECUTADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER EFETIVAMENTE CUMPRIDA. QUESTÃO DEVOLVIDA A ESTA EGRÉGIA CORTE QUE SE LIMITA AO EXAME DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE COBRANÇA. DECRETO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 39.094/2014 REGULAMENTOU A COBRANÇA DAS TARIFAS DE TRANSFERÊNCIA E DE MANUTENÇÃO CEMITERIAL. CON-TRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DO DECRETO. INTELI-GÊNCIA DO CPC, art. 474, III. ARGUIÇÃO DE INCONS-TITUCIONALIDADE. TARIFA DE MANUTENÇÃO CEMITERIAL. COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DECLAROU, PARCIALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DO TEXTO. PROI-BIÇÃO DE COBRANÇA DA TARIFA DE MANUTENÇÃO CEMI-TERIAL EM FACE DE CONTRATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO DECRETO. FUNDAMENTO À VIOLAÇÃO DO DIREITO AD-QUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE QUE ADOTOU A TEORIA DOS MOTI-VOS DETERMINANTES E, POR ANALOGIA, APLICOU O MES-MO ENTENDIMENTO À TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DO DI-REITO DE USO DA SEPULTURA. PRECEDENTES. DECISÃO DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL IMPUGNADA MEDIANTE A IN-TERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.380.801/RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DO EXMO. MINISTRO NUNES MARQUES, QUE DECLAROU A CONSTITUCIONALI-DADE DA NORMA, COM POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM FACE DOS CONTRATOS PRETÉRITOS À VIGÊNCIA DO DE-CRETO. DECISÃO DE EFEITO ERGA OMNES E VINCULANTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO DESPIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPERIOSA ADEQUAÇÃO JURISPRUDENCIAL. APLICA-SE, IGUALMENTE, A TEORIA DOS MOTIVOS DETER-MINANTES E A INTERPRETAÇÃO ANÁLOGA QUANTO AOS EFEITOS DA DECISÃO DA SUPREMA CORTE. CONSTITUCIO-NALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE USO DE DIREITO DE SEPULTURA EM FACE DE CONTRATOS PRETÉRITOS. RE-CURSO PROVIDO.
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18 - TJRJ EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - CRÉDITO CONSTITUÍDO POR PROVA CONSUBSTANCIADA EM VÁRIOS DOCUMENTOS COLIGADOS - ANÁLISE OBJETIVA DA PROVA NÃO REALIZADA PELO JUÍZO DE 1º. GRAU, RECONHECIDAMENTE, DISTANCIANDO-SE DO CERNE DA LIDE - CONTINÊNCIA EM RELAÇÃO À OUTRAS 2 (DUAS) AÇÕES ORDINÁRIAS ENGLOBADAS PELO OBJETO MAIOR DO FEITO MONITÓRIO - OBJETO ÚNICO, IMPEDINDO JULGAMENTOS EM SEPARADO, AINDA QUE NA MESMA PEÇA DECISÓRIA, BEM COMO VÁRIAS CONDENAÇÕES SUCUMBENCIAIS - PLEITO MONITÓRIO CUJA CAUSA DE PEDIR É O ACORDO CELEBRADO INEQUIVOCAMENTE ENTRE AS PARTES, COM AMPLAS VANTANGENS PARA AMBAS E CONTENDO ASSUNÇÃO EXPRESSAMENTE ESCRITA DA RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO E DOS DANOS CAUSADOS À APELANTE PELA RUPTURA UNILATERAL DOS CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS - NÃO-LAVRATURA DE TERMO DE TRANSAÇÃO DISPENSADA PARA A PROVA DO CRÉDITO, EM RAZÃO DE ÓBVIA MUDANÇA DE GOVERNO E SITUAÇÃO HISTÓRICO-POLÍTICA DO PAÍS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCEDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
1.102a DO C.P.C. - RECURSO ADESIVO - ISENÇÃO DA SUCESSORA PRIVATIZADA DOS ÔNUS PROCESSUAIS E DO PASSIVO DA EMPRESA SUCEDIDA, A QUE SE OBRIGOU - IMPROVIMENTO. 1. A Continência da Ação Monitória em relação às Ações Ordinárias se deu por força de seu espectro maior, que engloba os bens da vida discutidos nestas e que estavam sendo discutidos nas negociações para o acordo global entre a Apelante e o Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de acionista majoritário e controlador da CELF - Centrais Elétricas Fluminenses S/A. 2. Este fenômeno processual impunha como obrigatória a análise do Processo Administrativo de que a Apelante se serviu como prova para lastrear sua pretensão monitória, o que não foi apreciado pelo Juízo a quo no momento da formação do seu convencimento para a prolação da Sentença, como ele mesmo reconheceu e insistiu em fazer mesmo após ter a oportunidade de rever seu posicionamento. 3. A atitude do Sentenciante maculou o decisum vergastado, eis que desprovido de análise mais aprofundada dos elementos probantes que serviram de supedâneo à causa de pedir da Ação Monitória, com repercussão imediata nas Ações Ordinárias cujos objetos estavam contidos no daquela.4. O julgamento simultâneo pressupõe a unidade dos objetos das ações continentes, assim como todas as suas conseqüências, tais como os honorários sucumbenciais, não podendo esta simultaneidade ser entendida como a mera colocação de decisões distintas em uma única peça decisória, desvirtuando-se a ratio legis do instituto da Continência.5. No mérito, a Ação Monitória afigura-se plenamente cabível e procedente, eis que demonstrada de maneira irrefutável e cabal a inequívoca celebração do acordo, através de documentos que jamais tiveram contestada a sua veracidade que indicam e expressam amplas vantagens para as partes envolvidas e contrapartidas mútuas.6. Ademais disso, partiu do Estado do Rio de Janeiro, controlador da CELF - Centrais Elétricas Fluminenses S/A. a proposta para o acordo ante a sua necessidade premente de transferir para a nova empresa eletro-energética, CERJ - Centrais Elétricas do Rio de Janeiro S/A. os ativos da antiga companhia pública estadual em liquidação, tendo assumido a expressa responsabilidade pelo pagamento do acordo e pelos danos causados à Apelante em razão da ruptura unilateral dos contratos de empreitada de obras.7. A não-lavratura do termo de acordo não se faz exigível em sede Ação Monitória, uma vez que, para a prova do crédito, bastam provas escritas sem eficácia de título executivo, como estabelece o art. 1.102 a do C.P.C. cuja análise pelo Judiciário, situando tais documentos em seus momentos históricos de elaboração e atmosfera de entendimentos, definirá a procedência ou não do pedido.8. In casu, apesar de despicienda e desnecessária para o deslinde da questão, estão mais do que claras as causas da não-lavratura do Termo de Acordo, em razão da transição democrática nacional e da passagem do Governo Estadual da época, cujo sintoma evidente se verifica com a paralisação do trâmite do Processo Administrativo e a retomada do curso das Ações Ordinárias após a posse do novo Governador. 9. O Recurso Adesivo mostra sua intenção de isentar a atual empresa detentora da concessão dos serviços de energia elétrica no Estado do Rio de janeiro - AMPLA -, dos ônus assumidos com a privatização da CERJ - Centrais Elétricas do Rio de Janeiro S/A, sucessora da CELF, incluindo-se naqueles o passivo judiciário em que estão inseridos os feitos ora em julgamento, o que se mostra nitidamente improcedente, pelo que se impõe seu desprovimento.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « a prova envolvendo a questão foi bem apreciada pelo Juízo de origem. A preposta do réu admitiu que a autora atendeu clientes do segmento ‘prime’ antes de 2018 na agência de Rio Negrinho, e que ela possuía metas específicas para cada uma das carreiras, mostrando que havia maior complexidade naquele posto. Também foi apontada disparidade na documentação trazida aos autos, pois os documentos das fls. 14 e 54 indicam que a autora já respondia pelo segmento ‘prime’ em 2017, mas que somente em março de 2018 foi formalmente reconhecida no segmento, com o pagamento de gratificação de função superior, correspondente ao cargo (fls. 561-568 e fl. 569) . Pontuou que « a prova é claramente favorável à pretensão deduzida pela autora, no item, ficando ela desincumbida do ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado (CLT, art. 818, I). Não houve julgamento por simples presunção. Não se aplica o teor do CLT, art. 456 ao caso, pois a reclamada não observou a correta remuneração para o cargo exercido pela demandante . Concluiu, num tal contexto, que « não se trata de mero auxílio aos colegas de nível superior, ou de colaboração na consecução de tarefas coletivas. A autora deveria ter sido remunerada pelas efetivas tarefas que desincumbia . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que não houve desvio de função do cargo para o qual a autora fora contratada, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Incólumes, portanto, os CLT, art. 456 e CLT art. 818 e 373 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « acerca do caráter indenizatório da parcela, para o período contratual até 10-11-2017, estabelecia o § 4º do CLT, art. 71 que, quando o intervalo não fosse concedido, o período correspondente será remunerado com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A matéria está sedimentada no item III da Súmula 437/TST, que aplico por razões de política judiciária . Pontuou, ainda, que « já na vigência da atual redação do CLT, art. 71, § 4º, dada pela Lei 13.466/2017, a pretensão da recorrente já foi atendida no julgado revisando (natureza indenizatória e pagamento do tempo faltante). O texto legal é expresso quanto ao pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50% . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 6. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no cálculo da atualização monetária dos créditos alcançados incide como índice o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, incide a taxa SELIC, englobando esta os juros e a correção monetária (art. 406 do CC) . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « nos termos do julgado nas ADCs 58 e 59 pelo STF, são devidos na fase pré-judicial, além do IPCA-E, os juros legais previstos no art. 39, ‘caput’, da Lei 8.177/1991, que consistem na TRD, equivocadamente nomeada pelo legislador como sendo ‘juros de mora’ . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 3. Verifica-se, portanto, que o acórdão prolatado pela Corte de origem encontra-se em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o bancário enquadrado nesta regra excepcionadora não necessita de poderes de mando e gestão, como disciplina o II do CLT, art. 62, tampouco se faz necessário que detenha o controle da agência, que fica a cargo do gerente-geral. Contudo, para estar sujeito à jornada de oito horas é necessário que o bancário detenha fidúcia especial que o diferencie dos demais empregados (bancários ditos ‘comuns’), salientando-se, por oportuno, que o pagamento de gratificação de função, por si só, não revela cargo de confiança bancária . Nesse sentido, valorando os fatos e as provas dos autos, a Corte de origem asseverou que « é incontroverso que a autora, no período imprescrito, recebeu gratificação de função superior a um terço do salário . Pontuou, ainda, que « a prova é firme no sentido de que a demandante atuava em atividades operacionais mais rebuscadas do que aquelas que são desempenhadas pelo simples escriturário, demandando especial fidúcia por parte do empregador. Dito isso, evidencia-se que o réu se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia . 3. Ainda que a autora não ocupe o cargo máximo da agência, tendo que se reportar a superior hierárquico, tal fato não é necessário para a configuração do cargo de que trata o CLT, art. 224, § 2º, mas apenas serviriam como indício do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II. 4. Nesse contexto, em que a pese a argumentação recursal, as atribuições da autora, como delineadas no acórdão regional, indicam claramente a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que se torna inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. CLT, art. 225. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do CLT, art. 225, dar-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no julgamento da ADI 5766 realizado pelo Plenário do STF na data de 20-10-2021, foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A. Pontuou que « não se denota da decisão proferida no STF total desobrigação do recorrente sobre a verba honorária da parte adversa, como sustentado no apelo, porquanto, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita, a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade da obrigação por dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão que a impôs, ainda que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, sendo ônus do credor demonstrar que houve alteração na condição econômica do devedor no período de suspensão . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 3. O princípio da sucumbência, estatuído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 4. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 6. Na hipótese, o acórdão regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO INTERVALO AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem condenou a ré ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 apenas nos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassou 30 minutos. 2. Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. CLT, art. 225. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « como a autora cumpria jornada de oito horas, por ser bancária de nível intermediário, exercente de cargo de confiança, o divisor aplicável é o 220, conforme o item 3 do IRR 849-83.2013.5.03.0138, inclusive as intervalares (CLT, art. 71 e CLT art. 384), e o limite semanal para o cômputo das horas extraordinárias é o de quarenta e quatro . 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, ainda que se cuide de bancário no exercício de cargo de confiança, a que alude o CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, impõe-se o reconhecimento da jornada semanal máxima de 40 horas, em conformidade com o disposto no CLT, art. 225. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - STJ Violação de domicílio. Falsa identidade. Tráfico de drogas. Porte de arma de uso permitido. Habeas corpus. Tráfico de drogas, porte de arma de fogo de uso permitido e falsa identidade. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Desvio de finalidade e fishing expedition. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem parcialmente concedida. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 307 (falsa identidade). CPP, art. 293. CPP, art. 248. CF/88, art. 5º, XI.
1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()