1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro qualificado e estupro de vulnerável. Continuidade delitiva entre os diferentes delitos. Aplicação. Impossibilidade. Crimes de espécies distintas. Tutelas de bens jurídicos diversos. Ausência de vínculo subjetivo. Agravo regimental não provido.
1 - C onforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do CP, art. 71, caput, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal brasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. Precedentes.... ()
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2 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável e estupro qualificado. Dosimetria. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de estupro de vulnerável e estupro qualificado. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes, com tutelas de bens jurídicos distintos. Ausência de condições semelhantes de tempo entre os delitos. Inexistência de liame entre os crimes ou plano previamente elaborado pelo agente. Precedente. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Precedente. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Deve ser mantida a decisão na qual se indefere liminarmente a impetração quando não evidenciado o constrangimento ilegal alegado na inicial, impossibilitando o reconhecimento da continuidade delitiva, pois, a despeito de pluralidade de condutas, não se trata de crimes da mesma espécie, pois tutelam bens jurídicos distintos - o estupro qualificado protege a liberdade sexual e o estupro de vulnerável, a dignidade e o desenvolvimento sexual da pessoa vulnerável - e não se verifica condições semelhantes de tempo. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»
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4 - STJ Direito penal e processual penal. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Manutenção de casa de prostituição e exploração sexual de menor de idade. Autoria e materialidade comprovados e não contestados. Mercancia sexual aferida. Proveito e lucro com a realização dos «programas sexuais e venda de bebidas aos clientes. Exploração sexual. Desnecessidade de tolhimento da liberdade. Prática sexual por crianças e adolescentes. Voluntariedade e consentimento. Desconsideração. Vulnerabilidade e imaturidade presumidas. Erro de tipo quanto à idade da vítima. Exclusão do dolo. Atipicidade. Desconsideração. Princípio da proibição da proteção deficiente e aplicabilidade da teoria da tipicidade conglobante. Unicidade jurídica. Direitos fundamentais. Proteção ao menor e ao adolescente e aos direitos trabalhistas. Dignidade da pessoa humana. Apresentação de documentação pessoal. Obrigatoriedade. Necessidade de formalização dos contratos. Proteção de fato e de direito efetivo. Recurso especial provido.
«1. Deve ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ ao caso concreto, uma vez que os fatos narrados na sentença e no acórdão recorrido deixam claro e bem delimitado todo o contexto fático em que os delitos foram perpetrados sendo, por si só, concretos e autorizadores de análise das arguições do recurso especial, afastando a necessidade de revaloração de prova. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria. Estupro de vulnerável e estupro qualificado. Terceira fase. Pretensão de afastamento da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. Valoração negativa da culpabilidade. Alegação de bis in idem. Alegação afastada. Negativação da culpabilidade. Fundamentação. Reprovabilidade de conduta que transcende a relação de parentesco com a vítima. Fundamento idôneo. Precedente. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de estupro de vulnerável e estupro qualificado. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes, com tutelas de bens jurídicos distintos. Ausência de condições semelhantes de tempo entre os delitos. Inexistência de liame entre os crimes ou plano previamente elaborado pelo agente. Precedente. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Precedente. Constrangimento ilegal. Ausência. Writ não conhecido. Parecer ministerial pelo não provimento do agravo. Ilegalidade manifesta. Ausência.
1 - Inicialmente, quanto a alegação de possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de estupro de vulnerável e estupro qualificado, tem-se que esta Corte Superior entende que o crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do CP, art. 71, caput, exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional); e, por fim, adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 12/12/2017). ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TAQUARA, REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À PARCELA DA IMPUTAÇÃO CONCERNENTE À LESÃO CORPORAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA EXORDIAL¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL REVELOU A PRESENÇA DE ¿EQUIMOSES ROXAS EM PUNHO E BRAÇO DIREITOS, E ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS EM MÃO DIREITA E FACE¿, CUJAS CARACTERÍSTICAS SE MOSTRAM COMPATÍVEIS COM AQUELAS COMUMENTE OBSERVADAS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE RESISTÊNCIA FÍSICA, TAL COMO AQUELA PROTAGONIZADA PELA VÍTIMA, GISELLE, NO DECORRER DA CELEUMA INSTAURADA EM VIRTUDE DA ALEGADA PRÁTICA DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ATRIBUÍDA AO IMPLICADO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, QUE ORA SE PRESERVA E SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESTARTE E UMA VEZ PRESERVADO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO NO TOCANTE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, AFASTAM-SE OS FUNDAMENTOS RELATIVOS À VIOLÊNCIA DE GÊNERO AVENTADOS PELO DOMINUS LITIS, DE MODO QUE REMANESCE SUBSISTENTE, TÃO SOMENTE, A INFRAÇÃO PENAL CONCERNENTE À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, QUE, POR SUA VEZ, TUTELA BENS JURÍDICOS CONSISTENTES NA DIGNIDADE E NA LIBERDADE SEXUAIS, O QUE NÃO GUARDA QUALQUER PERTINÊNCIA COM A TEMÁTICA DE GÊNERO, RAZÃO PELA QUAL, EMBORA INVIABILIZADA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 28-A, DO DIPLOMA DOS RITOS, EM ESPECIAL A CONFISSÃO ¿FORMAL E CIRCUNSTANCIALMENTE (QUANTO) A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL¿, REVELA-SE PLENAMENTE CABÍVEL À ESPÉCIE A INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, INSTITUTO CARACTERIZADOI PELAS DISCRICIONARIEDADE REGRADA ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍNIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DA RECORRENTE CONSTA SOMENTE UMA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM COMO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PARQUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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7 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Crimes de estupro qualificado e estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Concurso material entre os crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado. Pretensão de aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Tutela de bens jurídicos distintos. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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8 - TJSC Penal. Apelação criminal (réu preso). Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual qualificado pelo emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com o fim de lucro e crime de casa de prostituição (CP, art. 228, §§ 2º e 3º e art. 229 ambos. CP). Sentença condenatória. Recursos das defesas. Absolvição (apelantes m. E j.). Atipicidade da conduta. Inviabilidade. Caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 228, §§ 2º e 3º. CP. Apelantes que impediam ou dificultavam que as mulheres que se prostituíam na denominada «boate stiling abandonassem o local. Privação de liberdade tanto física quanto psicológica. Utilização de armas de fogo, de aparelho de choque e tonfas para intimidá-las. Mulheres que apenas recebiam como contraprestação comida, roupas, fraldas e cuidados para os filhos. Também caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 229. CP. Eventual tolerância social com a atividade não é causa de atipicidade da conduta. Provas indicam que os apelantes tiravam proveito da prostituição. Manutenção das condenações que se impõe. Absorção do delito previsto no CP, art. 228. CP pela conduta prevista no art. 229 do mesmo diploma legal (apelantes m. E j.). Impossibilidade. Delitos que protegem bens jurídicos diversos, enquanto o CP, art. 228. CP tutela a dignidade sexual, o art. Seguinte visa combater a exploração sexual. Apelantes que atuaram de forma a induzir as vítimas à prostituição e posteriormente impediram-as de abandonar o meretrício. Caracterizados os dois tipos penais. Afinal, somente quando a conduta praticada pelo agente se subsome ao tipo penal de «facilitação da prostituição (CP, art. 228) é que o referido delito fica absorvido pelo crime de manutenção de casa de prostituição (CP, art. 229), o que não ocorreu in casu. Manutenção do concurso material que se impõe. Desclassificação do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, IV para o do art. 12 do mesmo diploma legal (apelante j.). Inviabilidade. Arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou alterada. Possuir ou portar caracterizam o tipo penal previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei de armas. Recursos conhecidos e desprovidos.
«Tese - Prostituir-se por si só não caracteriza ilícito penal, entretanto, tirar proveito da prostituição alheia, mantendo estabelecimento destinado à exploração sexual, é fato típico descrito no CP, art. 229- Código Penal.... ()
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9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Investigação de suposta prática de violação sexual mediante fraude pelo genitor da agravante. Deferida medida de busca e apreensão na residência do pai da recorrente, com quem esta reside. Apreensão de documentos físicos e aparelhos eletrônicos da agravante. Indícios da participação do acusado, pai da agravante, nos delitos investigados. Busca e apreensão devidamente autorizada pelo juízo. Fishing expedition. Inocorrência. Justa causa apta a autorizar a medida investigativa. Extração de dados de aparelho celular apreendido devidamente autorizado. Inexistência de nulidade. Escritório da agravante localizado dentro da residência alvo da medida de busca e apreensão. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - O art. 240, § 1º, s e e h, especificamente, do CPP, autorizam a busca domiciliar para descobrir objetos necessários para p rovar se o delito foi cometido, assim como colher elementos de convicção. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de estupro de vulnerável na forma continuada. Prisão preventiva. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Gravidade acentuada do delito. Não cabimento de medidas cautelares alternativas. Contemporaneidade da medida.
1 - A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito, evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança adquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada menor de idade, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na prática dos abusos sexuais, e até registros, por recursos eletrônicos de vídeo e áudio, dos abusos sexuais. ... ()
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11 - TJDF PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA ANTECIPADA CUMULADA COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0405992-25.2021.8.07.0015. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. De acordo com o Pedido de Providências 0405992-25.2021.8.07.0015, a saída antecipada cumulada com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica é vedada aos condenados por crimes contra a vida, a integridade física, a dignidade sexual ou aqueles previstos na Lei 12.850/2013. ... ()
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12 - STJ Penal e processo penal. Crimes contra a dignidade sexual. Instauração de incidente de insanidade mental. Dúvida quanto à higidez mental não constatada. Atenuantes. Menoridade relativa sem alterações na dosimetria. Confissão não reconhecida pelas instâncias antecedentes. Continuidade delitiva. Crimes de natureza diversa. Agravo regimental não provido.
1 - O CPP, art. 149 preconiza que, na presença de dúvida quanto à integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (M. C. A.) E ASSÉDIO SEXUAL (J. C. DA S.). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
Prova consistente a alicerçar o decreto condenatório. Observa-se do conjunto probatório que o apelante, de forma livre e consciente, no dia 05/05/2022, por volta das 17h, no interior do Cinema UCI, localizado no Park Shopping, na Estrada do Monteiro, 1200, Campo Grande, constrangeu a vítima M. C. A. com o objetivo de obter vantagem sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico inerente ao exercício de emprego (gerente), consistente em alisar seus ombros e proferir falas de cunho sexual. A ofendida já estava empregada há cinco anos exercendo a função de atendente do cinema, sendo o recorrente o gerente do estabelecimento, e, logo, seu superior hierárquico, e por esse período, o apelante a assediou proferindo elogios e cantadas de cunho sexual. No dia dos fatos, a vítima foi chamada para conversar e o apelante a levou para perto da cozinha, onde há um ponto cego das câmeras. No local, o recorrente alisou os ombros da ofendida e lhe disse: «Você é linda. Você sabe que se ficar comigo você pode ter tudo". Na ocasião, a ofendida deixou claro que não se sentia confortável com a situação, pedindo ao apelante que parasse com as investidas, no entanto, ele continuou a prática delituosa, respondendo «Você é boba, sabe que pode conseguir muita coisa". No mesmo local e circunstâncias, no dia 07/05/2022, por volta das 19h, o apelante, de forma livre e consciente, praticou ato libidinoso contra a vítima J. C. da S. sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, consistente em passar a mão em suas nádegas. A ofendida, há algum tempo antes da data do fato, já se sentia incomodada com as atitudes do apelante, que constantemente lhe fazia elogios desrespeitosos, tendo, inclusive, dito numa dessas oportunidades que as nádegas da vítima se pareciam com um bombom, questionando «Quando eu vou comer o seu bombom?". No dia dos fatos, a vítima, que também é funcionária do cinema UCI, há quatro meses, porém em setor diferente do apelante, estava realizando tarefas na sala 7 do cinema, quando o recorrente passou a mão em suas nádegas e em seguida saiu do local sem dizer nada. Após os fatos, ambas as vítimas compareceram à sede policial em 19/05/2022 para relatarem a ocorrência, onde foram tomadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 916-01492/2022 e seu aditamento 916-01492/2022-01 (ids. 43875063, 43875069), os termos de declaração (ids. 43875062, 43875063, 43875068), relatório de inquérito (43875079) e a prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório. Importa registrar que a narrativa das vítimas apresenta-se coesa e harmônica, descrevendo detalhadamente a dinâmica delitiva, tanto em sede policial, quanto em Juízo. Observância à relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, que ocorrem às escondidas e sem testemunhas. Precedentes. A corroborar os fatos, foi ouvida a testemunha A. O. funcionária do estabelecimento comercial, que afirmou ter entrevistado as vítimas, após o recebimento de um e-mail anônimo, o qual relatava condutas praticadas pelo apelante contra a dignidade sexual de funcionárias, o que foi ratificado pelas funcionárias J. e M. A registrar que a versão trazida pelo apelante, em seu interrogatório, por outro turno, restou isolada nos autos. Inviável a absolvição, eis que restou por comprovado que o apelante cometeu os delitos de importunação sexual e assédio sexual. Por fim, inviável a aplicação da continuidade delitiva entre os crimes, uma vez que o delito de importunação sexual e assédio sexual se tratam de tipos penais que tutelam bens jurídicos diversos e possuem circunstâncias elementares distintivas. O crime de importunação sexual tutela a dignidade sexual, relativa ao direito da pessoa de não ser incomodada no campo de sua liberdade sexual, por sua vez, o delito de assédio sexual protege a liberdade sexual, relacionada ao exercício do trabalho em condições dignas e desprovidas de constrangimentos e humilhações. A dosimetria não merecer reparos, uma vez que a pena foi fixada nos patamares mínimos, foi fixado o regime aberto e ainda substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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14 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Recurso parcialmente admitido na origem e conhecido na íntegra por esta corte. Possibilidade. Não vinculação ao exame de admissibilidade do recurso especial realizado na origem. Precedentes. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Réus que eram cientes de que as vítimas eram menores submetidas à esquema de exploração sexual. Princípio da proibição da proteção deficiente e aplicabilidade da teoria da tipicidade conglobante. Unicidade jurídica. Direitos fundamentais. Proteção ao menor e ao adolescente e aos direitos trabalhistas. Dignidade da pessoa humana. Apresentação de documentação pessoal. Obrigatoriedade. Necessidade de formalização dos contratos. Proteção de fato e de direito efetivo. Temas pendentes em sede de apelação. Agravo regimental parcialmente provido.
«1 - Esta Corte não está vinculada ao exame de admissibilidade do recurso especial realizado pelo Tribunal de origem. Precedentes. ... ()
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15 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS NO EXAME PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CP, art. 215-AOU ECA, art. 232. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO CONFIGURADA. CONDUTA SOCIAL. AGRAVANTE DA HOSPITALIDADE (CP, art. 61, II, «F). INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra a dignidade sexual, especialmente os praticados contra menores de 14 (quatorze) anos, a palavra da vítima possui especial valor probatório, desde que coerente e corroborada pelos demais elementos constantes dos autos. No caso concreto, o depoimento da vítima revelou-se firme e detalhado, sendo ratificado por testemunhas oculares e demais elementos probatórios. ... ()
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16 - TJDF PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA ANTECIPADA. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0405992-25.2021.8.07.0015. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. De acordo com o Pedido de Providências 0405992-25.2021.8.07.0015, a saída antecipada cumulada com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica é vedada aos condenados por crimes contra a vida, a integridade física, a dignidade sexual ou aqueles previstos na Lei 12.850/2013. ... ()
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17 - STJ Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. ... ()
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18 - TJRJ Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação parcial por crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217, §1º). Recurso ministerial que, insurgindo-se contra a incidência do princípio da consunção, busca a condenação do Réu também pelo crime previsto no art. 150, §1º, do CP, em concurso material, com a negativação da pena-base em razão das circunstâncias do delito. Subsidiariamente, persegue a revisão da dosimetria, quanto ao crime previsto no art. 217-A, §1º, do CP. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta quebra da cadeia de custódia. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal, o direito de recorrer em liberdade e a isenção das custas processuais. Preliminar sem condições de acolhimento. Defesa que sustenta a quebra da cadeia de custódia, tendo em vista o fato de ter a informante Carolina arrecadado vestígios do delito, consistentes em camisinhas usadas e uma capa de colchão suja de sangue, e os levado, pessoalmente, à delegacia de polícia. Defesa que, na sequência, sustenta a inocência do Réu, porque, de acordo com o laudo de exame de material, não foi possível constatar o DNA do Réu. Impossibilidade de constatação do DNA do Réu, com base no material arrecadado pela testemunha Carolina fora do trâmite procedimental previsto no CPP, art. 158-B que torna estéril a alegação de nulidade de provas, pois, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que, no dia 21.12.2021, por volta de 01h da madrugada, durante uma festa de confraternização entre moradores e visitantes realizada no meio da Praia dos Aventureiros, na Ilha Grande, o Réu observou e ofereceu bebidas alcóolicas à Vítima Thaís e à sua amiga Carol, as quais se encontravam hospedadas em um chalé, localizado em um dos cantos da praia. Após ingerirem bebidas na festa, a Vítima Thaís sentiu-se mal e precisou ser acompanhada pela sua amiga Carol até o chalé. Amigas que não desconfiaram que estavam sendo seguidas pelo Réu. Vítima que, ao chegar ao chalé, foi tomar banho, enquanto sua amiga Carol retornou à festa. Réu que, ciente de que Thais estava alcoolizada e sozinha, arrombou a porta do chalé e bateu na porta do banheiro. Vítima que, pensando tratar-se de sua amiga Carol, abriu a porta, oportunidade na qual o Réu golpeou seu rosto, fazendo que a referida caísse ao chão e ficasse desacordada. Vítima que recobrou a consciência quando o Réu já se encontrava em cima do seu corpo, penetrando-a, e que, na tentativa de se desvencilhar, foi novamente agredida com puxões no braço e nos cabelos. Amiga Carol que retornou ao chalé a tempo de ver o Réu saindo do imóvel. Réu que optou por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Declarações da Vítima em juízo que ecoaram integramente suas palavras declinadas em sede policial, sobretudo no que diz respeito ao fato de ter visualizado o rosto do seu agressor e o identificado como sendo o ora Acusado, apesar do desmaio inicial. Narrativas que foram integralmente ratificadas pelas declarações da informante/testemunha Carol, quem, em juízo, afirmou categoricamente que retornou ao chalé a tempo de ver Vinícius saindo do quarto de Thaís. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal que, apesar de inconclusivo, pelo fato de a Ofendida não ser virgem, nem ter sido recentemente desvirginada, registrou a existência de «lesões por ação contundente, descritas no exame de lesão corporal". laudo de exame de corpo delito de lesão corporal que, por sua vez, registra a existência de «equimose na região palpebral superior esquerda; pequena escoriação na região superciliar esquerda; tumefação dolorosa no terço superior do braço esquerdo, integralmente compatíveis com as declarações da Ofendida, no sentido de que foi golpeada no olho e que era puxada pelos braços, toda vez que tentava se desvencilhar do Réu. Conjunção carnal que foi praticada durante acentuado estado de vulnerabilidade da Vítima, a qual, além de alcoolizada e sozinha no chalé, foi surpreendida pelo Acusado com socos no rosto, a ponto de ficar inconsciente, oportunidade por ele aproveitada para submetê-la e penetrar sua vagina. Instrução processual que, nesses termos, permitiu depurar, do contexto, essa relevante circunstância de Vítima não ter podido «oferecer resistência (CP, par. 1º, do art. 217-A), tendo a sentença validamente operado segundo o postulado da mihi factum, dabo tibi ius. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Inviável a aplicação do princípio da consunção diante da incidência conjunta dos arts. 150 e 217-A, ambos do CP, pois, além de tutelarem bens jurídicos autônomos (liberdade individual x liberdade sexual), o que, por si só, já imporia o reconhecimento do concurso material (CP, art. 69), a violação de domicílio também não constitui meio necessário e exclusivo para a prática do crime de estupro. Igualmente positivado o crime de violação de domicílio qualificado (CP, art. 150, §1º), ciente de que o fato se deu durante o período da noite (01:00h), em local ermo (Praia de Aventureiro, Ilha Grande) e mediante violência (o acusado, para ingressar no local, em desígnio autônomo, golpeou a vítima com um soco no olho). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e postados nos termos dos arts. 150, §1º, e 217-A, §1º, n/f do art. 69, todos do CP. Dosimetria que tende à depuração. Correta a negativação da pena-base do crime de estupro sob a rubrica da culpabilidade exacerbada, pois, de acordo com o conjunto probatório e o laudo de exame de corpo de delito, o Réu efetivamente agrediu a Vítima e tão intensamente que a deixou desacordada. Circunstâncias do delito invocadas pela sentença («o Réu invadiu a hospedagem da vítima para cometer o delito) que, todavia, não expõe motivação idônea para recrudescer a sanção concreta, versando, na verdade, sobre o próprio modus faciendi do crime cometido. Inviável, ademais, a negativação da pena-base sob a rubrica da conduta social, ciente de que o fundamento de não ter sido a primeira vez que o Acusado praticou abusos sexuais contra outras mulheres tende a caracterizar crimes autônomos em tese, frente aos quais o mesmo não foi formalmente acusado. Pena-base do crime de estupro de vulnerável elevada pela fração de 1/6 e, na sequência, consolidada por ausência de outras operações. Dosimetria do crime de violação de domicílio qualificado que merece revisão. Pena-base que se descola do mínimo legal, porque, positivadas três das suas elementares, duas delas devem figurar como circunstâncias negativadoras da pena-base. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volume de pena de cada um dos crimes e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado, e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta (volume de pena + negativação da pena-base). Prisão preventiva decretada no bojo da sentença condenatória, após indeferimento de pedido de prisão preventiva no curso do processo. Réu que ostentou a condição de solto durante todo o processo até a sentença. Prisão preventiva decretada de ofício e sem qualquer novo fato superveniente, ao arrepio da vedação expressa contida no CPP, art. 311. Constrangimento. Pleito de isenção das custas processuais a ser resolvido na forma da Súmula 74/TJERJ. Preliminar rejeitada. Provimento parcial de ambos os recursos, para condenar o Réu também pelo crime previsto no art. 150, §1º, do CP (CP, art. 69), e redimensionar suas penas finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 08 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto, assegurando-lhe, contudo, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado, com expedição de alvará de soltura.
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA DE HOSPITALIDADE. ART. 217-A E ART. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, no dia 03 de maio de 2020, por volta das 04h15min, no interior da residência em Queimados, o apelante praticou atos libidinosos com a criança, então com 11 (onze) anos de idade, atos estes consistentes em alisar a genitália e os seios da menor. O delito foi praticado prevalecendo-se das relações de hospitalidade, eis que, amigo da família da vítima, se aproveitou do convite para participar de uma festa familiar. Na ocasião, ocorria um churrasco em comemoração ao aniversário da mãe da vítima, festividade para a qual fora convidado. Durante a madrugada, o apelante se dirigiu à vítima que dormia na sala, e solicitou o carregador de celular emprestado. A infante, então, se levantou e foi a seu quarto acompanhada do recorrente para pegar o carregador. No interior do quarto, ele acariciou a genitália da menor, que, por sua vez, o empurrou e pediu que ele cessasse o ato. Cerca de 30 minutos depois, a vítima contou, chorando, à sua mãe o que ocorrera, instante em que a genitora da menina passou a conversar com a esposa do apelante sobre o episódio. Durante o diálogo, a menor foi ao banheiro e, ao sair, deparou-se novamente com o recorrente, que, desta vez, acariciou os seus seios. Ato contínuo, foi realizado contato com a polícia militar, que compareceu ao local, efetuou a prisão e conduziu todos à Delegacia de Polícia. Os depoimentos da vítima e testemunhas, bem como as demais peças produzidas confirmam a ocorrência dos abusos sexuais sofridos pela menor. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos vivenciados. A defesa, no que tange ao depoimento da vítima, alega se tratar de uma prova frágil, que deve ser avaliada pelo julgador com reservas. A vítima é parte diretamente envolvida nos fatos, e, portanto, não narra o ocorrido com a devida isenção. Tanto é que sequer presta o compromisso legal de dizer a verdade. No caso em tela, prossegue a defesa, tais argumentos ganham ainda maior relevância, tendo em vista que a suposta vítima é menor de idade. Assim, os fatos por ela revelados podem certamente ser contaminados por fantasias tão típicas em pessoas em idade de adolescência. A tese seduz, mas não convence. Além de a defesa técnica não ter produzido qualquer prova que a sustentasse, mesmo que assim o fizesse não afastaria a responsabilização criminal pelo delito cometido e comprovado pelo robusto caderno produzido, contando, além das narrativas coligidas, com estudo social e relatório psicológico. De outro giro, a pretendida desclassificação para importunação sexual é impossível, ao esteio dos fatos e da tese firmada no tema repetitivo 1121 (STJ): «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022). Condenação que se mantém. Inarredável o reconhecimento da agravante do CP, art. 61, II, «f, quando bem delineada a relação de hospitalidade, haja vista que o apelante e sua mulher foram convidados para o churrasco pelo aniversário da mãe da vítima. Não há falar-se em direito de recorrer em liberdade para aquele que nessa condição já se encontra, conforme asseverado pelo julgado guerreado. No que concerne à dosimetria, a sanção merece pequenos ajustes. Na primeira fase, o magistrado reconheceu a culpabilidade diferenciada, mormente porque além da tenra idade, a vítima possui hidrocefalia, dificultando sua compreensão dos fatos. Demais disso, asseverou o julgador que as circunstâncias do crime fogem da normalidade, eis que os fatos se passaram em ambiente residencial, local que deveria ser sinônimo de paz, oferecendo à criança de apenas 11 anos de idade a sensação de segurança, proteção e conforto. Entretanto, transformou-se no palco de verdadeiro tormento. Foi além o julgador, aduzindo que o crime foi praticado em evento familiar, circunstância a ser valorada negativamente enquanto circunstância do crime, já que tal empreitada evidencia não apenas o descaso com o bem jurídico vulnerado pela ação criminosa - o que já é punido dentro das balizas legais -, mas especial reprovabilidade já que vulnerou bens jurídicos diversos que não os especificamente tutelados pelo tipo penal, como a família. Por fim, com fulcro no suporte oferecido pelo relatório psicológico, valorou as consequências do crime. Assim justificado, valeu-se da fração de 1/2 e fixou a inicial em 12 anos de reclusão, sendo certo que a fração de 1/3 já acomoda os fundamentos expostos, razão pela qual a inicial se remodela para 10 anos e 08 meses de reclusão. Na intermediária, em se tratando de delito cometido por força das relações de hospitalidade, correta a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, «f do CP, 1/6, para que a pena média seja 12 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, onde se aquieta a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Regime fechado para o cumprimento da PPL que se mantém, art. 33, § 2º, «a, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. A sentença dá-nos conta de que o apelante recorreu em liberdade, devendo ser expedido a seu desfavor o pertinente Mandado de Prisão a partir do trânsito em julgado da presente decisão. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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20 - STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime hediondo não caracterizado. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 213, 214 e 224, «a. Lei 8.072/1990, art. 1º, IV.
«... Todavia, não entendo, a fortiori, hediondas essas modalidades de crime em que milita contra o sujeito ativo presunção de violência. E isto, porque a Lei de Crimes Hediondos não contempla essa modalidade. Leia-se a lei e ali encontraremos como crimes sexuais hediondos tão-só o estupro e o atentado violento ao pudor, nas formas qualificadas. ... ()