1 - STF Habeas corpus. Processo penal. Intimação irregular, procedida em nome da defensoria pública da União. Defensora dativa constituída nos autos. Nulidade. Contraditório e ampla defesa. Ordem concedida.
«1. O contraditório e a ampla defesa são princípios cardeais da persecução penal, consectários lógicos do due process of law. O devido processo legal é processo pautado no contraditório e na ampla defesa, no intuito de garantir aos acusados em geral o direito não só de participar do feito, mas de fazê-lo de forma efetiva, com o poder de influenciar na formação da convicção do magistrado. ... ()
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2 - TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEFENSORA DATIVA - HONORÁRIOS - DEFESA EXERCIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA - REMUNERAÇÃO - ARBITRAMENTO.
ADefensora Dativa nomeada que interpõe Habeas Corpus faz jus ao arbitramento de honorários, em razão da atuação em Segunda Instância.... ()
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3 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA ADVOGADA DATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DEVIDA. ART. 22, § 1º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (LEI 8.906/94) . ART. 5º, § 1º DA LEI ESTADUAL 18.664/15. TABELA DE HONORÁRIOS DE ADVOCACIA DATIVA - RESOLUÇÃO CONJUNTA 06/2024 PGE/SEFA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou a sentença, isentando as partes do pagamento dos ônus de sucumbência. No entanto, o acórdão não fixou os honorários advocatícios devidos à defensora dativa, nomeada como curadora especial, em razão de sua atuação em segundo grau, consubstanciada na interposição de recurso de apelação.II. Questão em discussão2. A controvérsia restringe-se à verificação de eventual omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários advocatícios devidos à defensora dativa, em razão de sua atuação no segundo grau de jurisdição.III. Razões de decidir3. Verifica-se omissão no acórdão quanto à ausência de fixação de honorários advocatícios à defensora dativa, em razão de sua atuação no âmbito recursal.4. A remuneração do defensor dativo é devida pela atuação em segundo grau, conforme o art. 22, §1º do Estatuto da OAB e a Lei Estadual 18.664/15.5. Nos termos da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa, são previstos valores mínimo e máximo para a remuneração, sendo estipulado o montante de R$ 700,00 para a atuação em grau recursal.6. A decisão fundamenta-se na jurisprudência consolidada que reconhece o direito à percepção de honorários pelo defensor dativo em razão de sua atuação em sede recursal.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com a fixação de honorários advocatícios em R$ 700,00 à defensora dativa.Tese de julgamento: A omissão na fixação de honorários advocatícios à defensora dativa, em razão de sua atuação em grau recursal, configura vício passível de correção por embargos de declaração, sendo devida a remuneração conforme a tabela de honorários da advocacia dativa estabelecida pela Resolução Conjunta PGE/SEFA._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 22, § 1º, e CPC, art. 85, § 1º; Lei 8.906/1994; Lei Estadual 18.664/2015, art. 5º, § 1º; Resolução Conjunta 06/2024 PGE/SEFA, item 2.10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001654-26.2019.8.16.0037, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 18.02.2022; TJPR, Embargos de Declaração 0002324-19.2023.8.16.0136, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 20.10.2023; TJPR, Embargos de Declaração 0001376-58.2023.8.16.0110, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 11.08.2023; TJPR, Embargos de Declaração 0006890-16.2024.8.16.0123, Rel. Desembargador Sérgio Luiz Kreuz, 12ª Câmara Cível, j. 06.03.2025; TJPR, Apelação Cível 0000415-72.2021.8.16.0180, Rel. Desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, 12ª Câmara Cível, j. 17.03.2025.... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Defensora dativa. Falta de intimação pessoal acerca da data da sessão de julgamento do recurso de apelação. Cerceamento de defesa configurado. Concessão da ordem.
«1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no CPP, artigo 370 - Código de Processo Penal e do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, gera, via de regra, a sua nulidade. ... ()
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5 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS PARA DEFESA DATIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.1.
Embargos de declaração opostos diante do acórdão em recurso de apelação, com alegação de omissão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor da defesa dativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste na possibilidade de fixação de honorários ao defensor dativo, que não formulou tal pleito nas razões recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O embargante não requereu a fixação de honorários advocatícios na apelação, o que caracteriza a ausência de pedido expresso e, portanto, não há omissão no acórdão. 3.2. A fixação dos honorários advocatícios foi realizada de ofício, considerando o trabalho do advogado e a necessidade de uma remuneração justa e equitativa, nos termos da Resolução Conjunta SEFA/PGE 06/2024. IV. Dispositivo e tese 5.1 Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados, fixando, de ofício, honorários advocatícios ao defensor dativo em R$ 700,00. Tese de julgamento: É possível a fixação de honorários advocatícios em favor da defesa dativa, mesmo que não haja pedido expresso, desde que se considere o trabalho realizado pelo advogado e as circunstâncias do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA... ()
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6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA NOMEADA. FIXAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ADVOCACIA DATIVA. VÍCIO SANADO. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração objetivando a sanação de omissão no acórdão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão restou omisso ao deixar de fixar honorários em favor da advogada dativa nomeada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão deixou de arbitrar honorários em favor da defensora dativa, vício sanado na presente decisão.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.... ()
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7 - STJ Habeas corpus. Razões de apelação. Réu patrocinado por advogado público. Indicação de defensora dativa com o fim de ofertar as razões do recurso. Particularidades. Circunstâncias que levam a não reconhecer o direito de manter a defesa em mãos de defensor público. Inexistência de prejuízo.
A defesa em mãos da Defensoria Pública, assim como a defesa dativa, conforme indicação do Juízo, decorrem de uma mesma exigência constitucional segundo a qual não se é possível, em processo criminal, o andamento da causa sem o devido acompanhamento e labor de profissional habilitado.... ()
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8 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFESA DATIVA. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. OMISSÃO CONSTATADA E SANADA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I.
Caso em exame 1.1. Embargos de declaração opostos diante do acórdão que não conheceu do recurso interposto pelo Ministério Público, no qual o embargante alega omissão, requerendo a fixação de honorários advocatícios em favor da defesa dativa, referentes à apresentação de contrarrazões recursais. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na fixação de honorários advocatícios em favor da defesa dativa pela apresentação de contrarrazões recursais. III. Razões de decidir 3.1. Os embargos de declaração foram conhecidos e acolhidos, reconhecendo-se a omissão no arbitramento dos honorários advocatícios referente à apresentação de contrarrazões recursais. 3.2. O pedido de remuneração pela atividade do advogado foi formulado expressamente nas contrarrazões apresentadas. 3.3. Os honorários advocatícios foram fixados considerando a necessidade de uma remuneração justa e equitativa pelo trabalho realizado, nos termos da Resolução Conjunta SEFA/PGE 06/2024. IV. Dispositivo e tese 4.1. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, arbitrando honorários advocatícios ao defensor dativo em R$ 450,00. Tese de julgamento: É assegurado ao defensor nomeado o direito à fixação de honorários advocatícios em contrarrazões recursais, devendo o valor ser equitativo e proporcional ao trabalho realizado. _________ Dispositivos relevantes citados: Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA, item 1.15.... ()
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9 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR FALECIMENTO DO RÉU. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORA DATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL A ATUAÇÃO DEFENSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Sentença de extinção da punibilidade em razão do falecimento do réu, com fixação de honorários advocatícios em R$ 300,00 à defensora dativa.2. Interposição de recurso de apelação pela defensora dativa pleiteando majoração dos honorários para valor entre R$ 1.800,00 e R$ 2.000,00.3. Juízo de primeiro grau recebeu o recurso de apelação, e o Ministério Público opinou pela desnecessidade de manifestação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de honorários advocatícios em favor da defensora dativa, em processo extinto pela morte do réu, é suficiente e proporcional.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso é conhecido.6. A fixação dos honorários advocatícios observou a Resolução Conjunta 015/2019 da Procuradoria Geral do Estado, em especial o item 1.11, que estabelece valores entre R$ 250,00 e R$ 400,00 para defesa prévia de petição única apresentada pelo defensor.7. A atuação da defensora se restringiu à apresentação de apenas uma petição, de baixa complexidade, sem tese defensiva elaborada, não justificando majoração dos honorários.8. Precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná confirmam a razoabilidade da verba honorária fixada para atuação similar, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que fixou os honorários advocatícios em R$ 300,00.Tese de julgamento: A fixação dos honorários advocatícios em defesa dativa deve considerar a complexidade e a extensão da atuação do defensor, sendo razoável e proporcional o valor fixado quando a atuação se limita a peça processual única de baixa complexidade, nos termos da Resolução Conjunta 015/2019 da PGE/SEFA.... ()
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10 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CIVEL. NOMEAÇÃO DE ADVOGADA DATIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PELA INSTÂNCIA RECURSAL. CABIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I. Embargos de Declaração opostos pelo recorrente no quais defende haver omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários da advogada dativa nomeada para interposição do Recurso Inominado. Contrarrazões não apresentadas. ... ()
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11 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração cível. Fixação de honorários recursais da defensora dativa em Ação Civil Pública. Embargos de declaração 1 (do Município de Paranavaí) acolhidos, com a fixação dos honorários recursais da defensora dativa em R$ 400,00, a serem pagos pelo Estado do Paraná. Embargos de declaração 2 (de Aline Cabral) acolhidos, com a correção da omissão e contradição na fixação dos honorários.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu embargos de declaração e majorou honorários recursais em 2%, em Ação Civil Pública onde o Município de Paranavaí/PR buscou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos sociais em razão do descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia de COVID-19, tendo a sentença de primeiro grau fixado a indenização em R$ 2.000,00, valor posteriormente reduzido para R$ 500,00 pela 4ª Câmara Cível.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição na fixação de honorários da defensora dativa em Ação Civil Pública, considerando que os honorários são devidos pelo Estado do Paraná e não pelo Município de Paranavaí/PR.III. Razões de decidir3. Em Ação Civil Pública, não há condenação em honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé, conforme a Lei 7.347/1985, art. 18.4. O acórdão embargado incorreu em omissão e contradição ao majorar honorários recursais sem esclarecer que se referem aos honorários da defensora dativa, devidos pelo Estado do Paraná, e não pelo Município de Paranavaí/PR.5. Os honorários recursais foram fixados em R$ 400,00 em favor da defensora dativa, considerando o trabalho desempenhado na fase recursal.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos, fixando os honorários recursais da defensora dativa em R$ 400,00, a serem pagos pelo Estado do Paraná.Tese de julgamento: Em Ação Civil Pública, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais é inaplicável, salvo em casos de má-fé, sendo os honorários recursais devidos ao defensor dativo pagos pelo Estado, e não pelo autor da ação._________Dispositivos relevantes citados: Lei 7.347/1985, art. 18; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação 0004949-15.2021.8.16.0130, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 10.05.2023; TJPR, Embargos de Declaração 0011764-23.2024.8.16.0130, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 15.06.2024; Súmula 607/STJ.... ()
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12 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Reconhecimento de nulidade absoluta. Improcedência. Intimação de defensor dativo pela imprensa oficial. Termo de compromisso no qual defensora dativa concordou com a intimação via dje. Vedação ao venire contra factum proprium. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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13 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A autora foi nomeada como defensora dativa para acompanhar processos judiciais, fazendo jus ao pagamento dos honorários correspondentes. 2. Considerando que o Estado, sem a intervenção judicial, não pagará a quantia pleiteada na petição inicial, e nem mesmo aquela determinada em sentença existe interesse processual e recursal. 3. O art. 22 do Estatuto da Advocacia menciona a observância da tabela organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas acerca da matéria, o STJ decidiu, por sua Terceira Seção, no REsp. Acórdão/STJ, julgado em 04/11/2019, com Relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, sob o rito dos Recursos Repetitivos, Tema 984: 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da CF/88, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. 4. A Resolução Conjunta 001/2020 atualizou o valor a ser pago aos defensores dativos, podendo eventualmente servir para quantificação de serviços prestados mesmo antes da sua edição, conforme o caso concreto. Referenciais que no caso concreto foram observados em primeiro grau. ... ()
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14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, SUPRINDO-SE OMISSÃO E REGULAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), A FAVOR DA DEFENSORIA DATIVA DA PARTE EMBARGANTE.
I. CASO EM EXAMEI.1.Embargos de declaração interpostos por RAFAEL SILVÉRIO DA SILVA do acórdão em que se dera provimento ao recurso interposto pela parte embargada, para se afastar o decreto de prescrição, mas não se impuseram honorários advocatícios em favor do Defensor dativo, da parte ora embargante, que deduzira contrarrazões. ... ()
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15 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORA DATIVA EM SEDE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I-
Caso em exame:1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que reformou sentença para decretar a interdição de pessoa com deficiência auditiva e de fala, nomeando sua genitora como curadora com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, com o intuito de sanar omissão quanto ao arbitramento de honorários à advogada dativa pela atuação em sede recursal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão em relação ao arbitramento de honorários à advogada dativa pela sua atuação em sede recursal.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado foi omisso quanto ao pedido de fixação de honorários à advogada dativa pela atuação em sede recursal.4. A atuação da advogada se deu em sede recursal, com a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação cível.5. A Resolução Conjunta 15/2019 estabelece valores mínimos e máximos para honorários advocatícios de defensores dativos, sendo o valor arbitrado de R$ 500,00 adequado ao caso.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos integrativos, para arbitrar honorários advocatícios à defensora dativa da apelante no valor de R$ 500,00.Tese de julgamento: Nos casos de interdição de pessoas com deficiência auditiva e de fala e déficit cognitivo, é cabível a nomeação de defensor dativo para a fixação de honorários, cuja remuneração deve ser estabelecida conforme a tabela da Resolução Conjunta 15/2019 da PGE/SEFA, considerando a complexidade da atuação em sede recursal._________Dispositivos relevantes citados: Lei 13.146/2015, arts. 84 e 85; CC/2002, arts. 3º e 4º; Lei 18.664/2015, art. 5º; Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º; Resolução Conjunta 15/2019 da PGE/SEFA, item 1.15.Jurisprudências relevantes citadas: TJPR, 12ª Câmara Cível, 0001160-14.2020.8.16.0107, Rel. Substituta Sandra Bauermann, j. 06.03.2025; ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Writ substitutivo. Extorsão. Inércia da defesa para apresentar contrarrazões. Réu não localizado no endereço dos autos. Falta de intimação por edital para constituir novo advogado antes da nomeação de defensor dativo. Nulidade. Ocorrência. Réu citado pessoalmente no local. Falta de intimação pessoal da defensora dativa da sessão de julgamento. Prejuízo concreto. Ordem concedida de ofício.
«1. Constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança antes de proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo para o exercício do contraditório. ... ()
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17 - TJSC Defesa. Direito. Júri. Defesa dativa. Causídico atuante desde a defesa prévia até a contrariedade ao libelo. Alegações finais concisas, mas sustentando teses viáveis reiteradas no plenário. Inocorrência de prejuízo à defesa. Nulidade inexistente.
«Não pode ser considerada deficiente a atuação de advogado dativo que oferta defesa prévia, arrola testemunhas, participa da instrução e apresenta alegações finais analisando os fatos e fundamentos jurídicos relacionados ao caso, suscitando tese desclassificatória defendida posteriormente em plenário.... ()
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18 - TJPR PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANPP. RETROATIVIDADE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARBITRAMENTO HONORÁRIOS. ADVOCACIA DATIVA. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que rejeitara proposta de Acordo de Não Persecução Penal, sob fundamento de sua inaplicabilidade a casos anteriores à vigência da Lei 13.964/2019. Aponta-se omissão quanto à necessidade de reavaliação da negativa, diante de novo entendimento do STF, bem como ausência de arbitramento de honorários à defensora dativa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em avaliar, em primeiro lugar, se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de reexaminar, de ofício ou por provocação da defesa, a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP), diante de novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 185.913/DF, publicado após a data do acórdão originário, mas antes do trânsito em julgado da ação penal. Em segundo lugar, discute-se se houve omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios em favor do defensor dativo que atuou na fase recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) possui natureza híbrida, processual e material, atraindo a retroatividade da norma penal benéfica, sendo cabível em processos penais em andamento quando da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, desde que o pedido tenha sido formulado antes do trânsito em julgado da condenação (CF/88, art. 5º, XL).III.II. O Ministério Público deve manifestar-se expressamente sobre a viabilidade do ANPP, apresentando fundamentação idônea e motivada, sob pena de nulidade, especialmente quando instado pelo juízo ou pela defesa, em processos que ainda não transitaram em julgado.III.III. Constatada omissão no acórdão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios à defensora dativa, é cabível a fixação da verba, nos termos da legislação e jurisprudência aplicáveis.IV. SOLUÇÃO DO CASO Embargos de declaração parcialmente providos, determinando-se remessa dos autos, ex offício, ao Ministério Público, para respectiva manifestação.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASV.I. Legislação:CPP, art. 3º, art. 28-A; CF, art. 5º, XL, art. 93º, IX; CPC/2015, art. 1.022º, art. 1.026º; LINDB, art. 4º. V.II. Jurisprudência:STF, HC , 185913/DF, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18.09.2024.STJ, REsp . 1890344/RS, Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, Segunda Seção, j. 28.10.2024. STJ - EDcl na Pet: 5221 RS 2006/0253898-7, Relator.: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 12/03/2008, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 07.04.2008 p. 1.TJPR - 3ª Câmara Criminal - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI - J. 08.09.2024.... ()
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19 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DA INVENTARIANTE DATIVA. INVIBIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
CASO DOS AUTOS EM QUE DEVEM SER MANTIDOS OS HONORÁRIOS DATIVOS FIXADOS EM FAVOR DA INVENTARIANTE DATIVA, NO PERCENTUAL DE 5% SOBRE A HERANÇA LÍQUIDA, CONSIDERANDO OS ATOS PRATICADOS E O TEMPO DE ATUAÇÃO. INVENTARIANTE DATIVA QUE EXERCEU O ENCARGO POR NOVE ANOS, APRESENTANDO PROPOSTAS DE PARTILHA EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE. NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE QUE NÃO DECORREU DE NEGLIGÊNCIA DA DEFENSORA DATIVA, MAS DA DIFICULDADE EM EXERCER A FUNÇÃO, ESPECIALMENTE DIANTE DA FALTA DE COLABORAÇÃO DAS PARTES, EXTREMAMENTE BELIGERANTES.... ()
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20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFESA DATIVA. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO.I. CASO EM
EXAMEEmbargos de declaração interpostos por Eugênio Bueno de Oliveira e Celito Dias Barboza de Souza contra acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que não conheceu recurso do réu Eugênio e negou provimento ao recurso de apelação criminal interposto pelo corréu Celito. A alegação de omissão foi referente à fixação de honorários advocatícios pela atuação de defesa dativa em favor de dois sentenciados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em analisar se houve omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios em razão da defesa dativa prestada em segunda instância a dois réus, bem como a necessidade de majoração do valor arbitrado.III. RAZÕES DE DECIDIROs embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, conforme disposto no CPP, art. 619.Constatou-se a omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios, uma vez que não foi contemplado o valor devido pela defesa dativa prestada em favor de dois réus.A defesa dativa faz jus ao pagamento de honorários, sendo que a fixação do valor de R$ 600,00 inicialmente estabelecida é considerada insuficiente para remunerar adequadamente o trabalho do advogado.Em razão disso, é necessário majorar os honorários para R$ 1.200,00, valor a ser suportado pelo Estado do Paraná.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração acolhidos para sanar omissão e majorar os honorários advocatícios.Tese de julgamento:A omissão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor da defesa dativa caracteriza erro que pode ser corrigido por meio de embargos de declaração.Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma justa e proporcional ao trabalho realizado, considerando a atuação em favor de mais de um réu, e sem causar onerosidade excessiva ao réu ou ao Estado.... ()