Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORA DATIVA EM SEDE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I-
Caso em exame:1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que reformou sentença para decretar a interdição de pessoa com deficiência auditiva e de fala, nomeando sua genitora como curadora com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, com o intuito de sanar omissão quanto ao arbitramento de honorários à advogada dativa pela atuação em sede recursal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão em relação ao arbitramento de honorários à advogada dativa pela sua atuação em sede recursal.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado foi omisso quanto ao pedido de fixação de honorários à advogada dativa pela atuação em sede recursal.4. A atuação da advogada se deu em sede recursal, com a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação cível.5. A Resolução Conjunta 15/2019 estabelece valores mínimos e máximos para honorários advocatícios de defensores dativos, sendo o valor arbitrado de R$ 500,00 adequado ao caso.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos integrativos, para arbitrar honorários advocatícios à defensora dativa da apelante no valor de R$ 500,00.Tese de julgamento: Nos casos de interdição de pessoas com deficiência auditiva e de fala e déficit cognitivo, é cabível a nomeação de defensor dativo para a fixação de honorários, cuja remuneração deve ser estabelecida conforme a tabela da Resolução Conjunta 15/2019 da PGE/SEFA, considerando a complexidade da atuação em sede recursal._________Dispositivos relevantes citados: Lei 13.146/2015, arts. 84 e 85; CC/2002, arts. 3º e 4º; Lei 18.664/2015, art. 5º; Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º; Resolução Conjunta 15/2019 da PGE/SEFA, item 1.15.Jurisprudências relevantes citadas: TJPR, 12ª Câmara Cível, 0001160-14.2020.8.16.0107, Rel. Substituta Sandra Bauermann, j. 06.03.2025; ... ()
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