Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS PARA DEFESA DATIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.1.
Embargos de declaração opostos diante do acórdão em recurso de apelação, com alegação de omissão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor da defesa dativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste na possibilidade de fixação de honorários ao defensor dativo, que não formulou tal pleito nas razões recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O embargante não requereu a fixação de honorários advocatícios na apelação, o que caracteriza a ausência de pedido expresso e, portanto, não há omissão no acórdão. 3.2. A fixação dos honorários advocatícios foi realizada de ofício, considerando o trabalho do advogado e a necessidade de uma remuneração justa e equitativa, nos termos da Resolução Conjunta SEFA/PGE 06/2024. IV. Dispositivo e tese 5.1 Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados, fixando, de ofício, honorários advocatícios ao defensor dativo em R$ 700,00. Tese de julgamento: É possível a fixação de honorários advocatícios em favor da defesa dativa, mesmo que não haja pedido expresso, desde que se considere o trabalho realizado pelo advogado e as circunstâncias do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA... ()
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