Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.7701.3427.4606

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFESA DATIVA. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO.I. CASO EM

EXAMEEmbargos de declaração interpostos por Eugênio Bueno de Oliveira e Celito Dias Barboza de Souza contra acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que não conheceu recurso do réu Eugênio e negou provimento ao recurso de apelação criminal interposto pelo corréu Celito. A alegação de omissão foi referente à fixação de honorários advocatícios pela atuação de defesa dativa em favor de dois sentenciados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em analisar se houve omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios em razão da defesa dativa prestada em segunda instância a dois réus, bem como a necessidade de majoração do valor arbitrado.III. RAZÕES DE DECIDIROs embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, conforme disposto no CPP, art. 619.Constatou-se a omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios, uma vez que não foi contemplado o valor devido pela defesa dativa prestada em favor de dois réus.A defesa dativa faz jus ao pagamento de honorários, sendo que a fixação do valor de R$ 600,00 inicialmente estabelecida é considerada insuficiente para remunerar adequadamente o trabalho do advogado.Em razão disso, é necessário majorar os honorários para R$ 1.200,00, valor a ser suportado pelo Estado do Paraná.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração acolhidos para sanar omissão e majorar os honorários advocatícios.Tese de julgamento:A omissão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor da defesa dativa caracteriza erro que pode ser corrigido por meio de embargos de declaração.Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma justa e proporcional ao trabalho realizado, considerando a atuação em favor de mais de um réu, e sem causar onerosidade excessiva ao réu ou ao Estado.... ()

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