cumprimento da sentenca execucao provisoria cau
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cumprimento da sente ×
Doc. LEGJUR 448.3472.0580.6245

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada rejeitou a impugnação. Insurgência da executada, com relação à execução provisória propriamente dita, multa, seu valor e incidência. Descabimento. O C. STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 743), que é possível a execução provisória de astreintes antes do trânsito em julgado, desde que a antecipação da tutela seja confirmada na sentença e não haja recurso pendente com efeito suspensivo. In casu, a tutela de urgência outrora deferida foi confirmada quando da prolação da r. sentença, ausente efeito suspensivo concedido ao recurso, nesse tópico. Dispõe o art. 1.012, § 1º. V do CPC, que começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, a sentença que «confirma, concede, ou revoga a tutela provisória". Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que a sentença que confirma a antecipação de tutela, tem mais de um capítulo, a apelação interposta contra ela deve ter seus efeitos cindidos: meramente devolutivo em relação ao capítulo confirmatório e devolutivo e suspensivo em relação aos demais. Portanto, impedimento algum há no cumprimento provisório da sentença in casu. No mais, a função da multa (astreintes) é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação. Valor fixado em montante compatível com potencial econômico da agravante. Impossibilidade de reduzir ou mesmo excluir o valor da multa. Circunstância que somente poderá ser aferida quando do cumprimento da obrigação pela agravante. Agravo não provido

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Doc. LEGJUR 773.1164.6280.0950

2 - TJSP Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada rejeitou a impugnação oposta pela agravante. Insurgência em relação à execução provisória propriamente dita, multa, seu valor e incidência. Descabimento. O C. STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 743), que é possível a execução provisória de astreintes antes do trânsito em julgado, desde que a antecipação da tutela seja confirmada na sentença e não haja recurso pendente com efeito suspensivo. In casu, a tutela de urgência outrora deferida foi confirmada quando da prolação da r. sentença, ausente efeito suspensivo concedido ao recurso, nesse tópico. Dispõe o art. 1.012, § 1º. V do CPC, que começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, a sentença que «confirma, concede, ou revoga a tutela provisória". Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que se a sentença que confirma a antecipação de tutela, tem mais de um capítulo, a apelação interposta contra ela deve ter seus efeitos cindidos: meramente devolutivo em relação ao capítulo confirmatório e devolutivo e suspensivo em relação aos demais. Portanto, impedimento algum há no cumprimento provisório da sentença in casu. No mais, a função da multa (astreintes) é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação. Valor fixado em montante compatível com potencial econômico da agravante. Impossibilidade de reduzir ou mesmo excluir o valor da multa. Circunstância que somente poderá ser aferida quando do cumprimento da obrigação pela agravante. Agravo não provid

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Doc. LEGJUR 324.1617.7669.6872

3 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM AÇÃO DEMARCATÓRIA. IMPUGNAÇÃO À ORDEM DE PENHORA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM INDICADO PELO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento provisório de sentença, ajuizado pelo agravado com o objetivo de receber honorários advocatícios arbitrados na ação demarcatória originária. O agravante insurge-se contra o indeferimento da penhora de bem imóvel por ele indicado e contra a determinação de prestação de caução como condição para o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1852.1440

4 - STJ Processual civil. Cumprimento provisório de sentença. Astreinte. Análise da razoabilidade e proporcionalidade. Peculiaridades destacadas pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem foi claro: «não só a imposição de Documento eletrônico VDA42201109 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 27/06/2024 13:29:26Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: 969cb485-4ad1-465c-8bf7-58922c9abbad multa na sentença no importe R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois milhões reais) é devida, como também o patamar arbitrado releva-se razoável e proporcional, não sendo o caso de redução do valor fixado, notadamente frente às peculiaridades do caso concreto cujo cumprimento se busca, sob pena de a parcela pecuniária ser mais atrativa ao credor que a própria tutela específica. Cumpre registrar, também, que não há qualquer razão para obstar o prosseguimento do cumprimento provisório, mormente porque é perfeitamente possível a execução provisória de multa cominatória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo, como ocorre na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 735.7427.7219.8280

5 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR TRÁFICO DE DROGAS EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PRISIONAL. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO, NA COMARCA DE RESIDÊNCIA DA PACIENTE, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA FIXADA, E DE QUE ESTA POSSUI UMA FILHA MENOR DE 12 ANOS.


Ao que revelam os autos, a paciente foi condenada pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33 a pena de 04 anos e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 416 dias-multa, a qual se tornou definitiva em 16/12/2023. Baixados os autos à origem, sua defesa peticionou pretendendo a concessão da prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, em substituição ao regime de pena fixado na condenação. O Juízo da Vara Criminal de Saquarema deixou de conhecer do pedido, apontado que este deve ser formulado ao Juízo da Execução Penal, nos termos da LEP, art. 117. Na ocasião, o magistrado promoveu a detração do tempo de pena cumprido (15 dias), nos termos do CP, art. 42, e determinou a expedição de mandado prisional em seu desfavor, com a emissão da Carta de Execução de Sentença definitiva somente após seu cumprimento. In casu, o impetrante funda sua pretensão no fato de a paciente possuir uma filha menor de 12 anos, e na alegação de inexistência de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena, no regime fixado, na Comarca de residência da paciente. Quanto ao primeiro ponto, como se sabe, a Corte Suprema concedeu, nos autos do HC Acórdão/STF, em 20/02/2018, habeas corpus coletivo às mulheres presas, gestantes, puérperas e mães e crianças menores de doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais, excetuados os casos ali indicados ou em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas. Logo após, a matéria foi disciplinada, em relação aos casos de prisão cautelar, pela Lei 13.769, que incluiu o art. 318-A ao CPP, sendo, para os casos de execução de condenação definitiva, admitida a prisão domiciliar, em regra, somente nos termos da LEP, art. 117. Nesse contexto, a Terceira Seção do STJ, no julgamento do RHC 145.931/MG (DJe de 16/3/2022), firmou o entendimento de que é possível ao juízo da execução penal a concessão de prisão domiciliar às mulheres definitivamente condenadas e com filhos menores de 12 anos, ainda que em regime inicial fechado ou semiaberto, desde que configurada a excepcionalidade do caso concreto a justificar o benefício. In casu, os autos apontam que a paciente portava, em companhia da filha, 472g de cocaína, em 992 porções, com etiquetas da facção criminosa Comando Vermelho - constando que a criança viu tudo, inclusive sua prisão em flagrante, até porque as drogas estavam escondidas embaixo de seus brinquedos. Logo, ao menos em exame em cognição sumária, não se verifica a configuração da situação excepcional autorizando o atendimento ao pleito defensivo pela presente via, sendo este também o entendimento perfilhado pelo E. STJ em hipóteses tais. Destaca-se que, até o momento, não constam nos autos informações quanto ao cumprimento do mandado prisional expedido em seu desfavor. A questão, portanto, deve ser melhor analisada, em conjunto à alegação de inexistência de estabelecimentos prisionais adequados ao cumprimento da pena imposta, pelo Juízo da Execução após a expedição da CES definitiva. Por outro lado, vê-se que, por ocasião da sentença condenatória, não foi determinada a expedição da CES provisória. Retornados os autos para cumprimento do acórdão, que estabeleceu o regime inicial semiaberto, a autoridade apontada como coatora determinou a expedição de mandado de prisão em seu desfavor, com a emissão da CES definitiva apenas após a informação de cumprimento daquele - hipótese inviabilizando o exame dos pleitos pelo juízo competente. Como sabido, o art. 23 da Resolução CNJ 417/2021, que trata do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMedida Provisória 3.0), teve sua redação alterada pela Res. 474/2022, de 09/09/2022 passando a determinar que: «Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão". Com a aludida alteração, o E. STJ - que já entendia pela viabilidade da imediata expedição da guia quando o prévio recolhimento à prisão configurasse condição gravosa, a obstar o mero pleito dos benefícios da execução - fixou o posicionamento no sentido de ser mitigada a imposição da LEP, art. 105, com a prévia intimação do apenado a regime semiaberto ou aberto para o respectivo cumprimento (Precedentes). Portanto, embora não seja cabível o atendimento à pretensão do impetrante neste momento, deve a ordem ser concedida, de ofício (CPP, art. 654, § 2º), a fim de que o pleito possa ser examinado pelo Juízo da execução sem que a paciente tenha que se recolher à prisão, nos termos acima. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, nos termos do CPP, art. 654, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1935.3417

6 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Detração do tempo de prisão cautelar. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Regime inicial semiaberto. Irrelevância da detração para a fixação do regime prisional na sentença penal condenatória. Competência do juízo da execução penal para a unificação da pena. Habeas corpus não conhecido.. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A corte de origem não se manifestou sobre a detração, de maneira que não é possível que este superior tribunal conheça, originariamente, da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.. Nos termos do CPP, art. 387, § 2º, o cômputo do tempo de prisão provisória na sentença penal condenatória é restrito à finalidade de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Na hipótese dos autos, a prática da referida medida pelo juízo da condenação constituiria ação inócua, visto que, com a detração do período de 9 meses de prisão cautelar, a pena definitiva ainda resultaria em patamar superior a 4 anos de reclusão, autorizando a fixação do regime inicialmente semiaberto. A medida, in casu, não teria o condão de melhorar a situação do réu, nesse aspecto.. O abatimento do tempo de prisão provisória do total da condenação decretada neste processo-crime é providência que competirá ao juízo da execução penal, a qual será levada a efeito após o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, consoante dicção do Lei 7.210/1984, art. 66, III, «c.. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. LEGJUR 346.8896.4728.7416

7 - TJPR Direito civil e processual civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Descumprimento de acordo firmado em execução para entrega de coisa incerta. Retomada pelo valor original dos honorários advocatícios. Possibilidade. Previsão expressa na transação nesse sentido. Recurso não provido. Adequação, todavia, de ofício dos honorários advocatícios fixados na execução.


I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença do agravante, em que se discute a alegação de excesso de execução em razão de cláusula penal considerada abusiva, decorrente do descumprimento de acordo, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2.1. Se a cláusula penal é excessiva, justificando a redução do valor da multa aplicada ao agravante.III. Razões de decidir3.1. A possibilidade de cobrança do valor originário dos honorários advocatícios em caso de inadimplemento, como fixado em despacho inicial da execução, foi livremente pactuado entre as partes e homologada judicialmente, inexistindo nulidade a ser reconhecida. 3.2. A jurisprudência do STJ converge em relação ao entendimento de que o abono de pontualidade não configura cláusula penal disfarçada.3.3. Por outro lado, por se tratar de questão de ordem pública, possível a alteração de ofício do parâmetro ora utilizado para fixação dos honorários advocatícios. 3.4. Da mesma forma, o STJ tem entendimento de que os honorários advocatícios fixados no despacho inicial da execução são provisórios, podendo ser revistos conforme o desdobramento do feito. 3.5. In casu, considerando o desdobramento da execução e a ausência de atos processuais complexos, é possível a reavaliação do montante dos honorários advocatícios, aplicando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3.6. É cediço que, em relação ao parâmetro a ser observado para a fixação dos honorários de sucumbência, o STJ, por ocasião o julgamento do Tema 1.076, considerou incabível a adoção do critério de apreciação equitativa baseada unicamente no fato de o valor da condenação ou o proveito econômico serem elevados. 3.7. Entretanto, mesmo após o julgamento da tese do Tema 1076, o Supremo Tribunal Federal e o próprio STJ têm ressaltado a possibilidade de os honorários serem arbitrados por apreciação equitativa em situações excepcionais, em razão de condenação desproporcional e injusta. 3.8. No caso concreto, mostra-se injustificável a fixação dos honorários de sucumbência conforme a regra prevista no art. 85, § 2º do CPC, uma vez que implicaria na fixação da verba honorária sucumbencial em valor elevado e desproporcional. Adequação necessária. IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido, com adequação de ofício dos honorários advocatícios fixados na execução.... ()

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Doc. LEGJUR 451.4121.2599.7876

8 - TJSP "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DA EXECUTADA PROVIDO. RECURSO DA EXEQUENTE DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame: Cumprimento de sentença proposto por F. S. I. contra R. M. S. Decisão terminativa extinguiu o processo por ausência de título executivo e fixou honorários advocatícios em R$ 1.000,00. Recursos interpostos por ambas as partes. A executada postula a fixação dos honorários de sucumbência com fundamento no § 2º do CPC, art. 85, afastando a aplicação da fixação por equidade no caso concreto. A exequente, por sua vez, requer a responsabilização objetiva da parte executada que usufruiu de tutela provisória posteriormente revogada, com base no CPC, art. 302, I, para fins de cobrança da diferença das mensalidades pagas a menor. Defende, ainda, a viabilidade de prosseguimento da execução nos próprios autos, nos termos do CPC, art. 515, I e da jurisprudência do STJ. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se aferir acerca da adequação da fixação dos honorários advocatícios por equidade e avaliar a existência de título executivo para cobrança de valores pagos a menor durante a vigência de tutela provisória. III. Razões de Decidir: Assiste razão à executada quanto à fixação dos honorários advocatícios, que devem observar os percentuais do § 2º do CPC, art. 85, considerando o valor elevado da causa. Não há título executivo que ampare a cobrança de valores pagos a menor, pois a controvérsia na fase de conhecimento não incluiu tal questão, inviabilizando a execução nos próprios autos. IV. Dispositivo e Tese: Dá-se provimento ao recurso da executada para que os honorários advocatícios sejam arbitrados com base nos percentuais estabelecidos no § 2º do CPC, art. 85, a incidir sobre o valor atualizado da causa, em observância ao comando legal e à orientação do STJ o que in casu são fixados em 11% do valor atualizado da causa, considerando a atividade adicional da fase recursal. Nega-se provimento ao recurso da exequente. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios devem observar os percentuais legais em causas de valor elevado. 2. Ausência de título executivo impede a cobrança de valores pagos a menor durante tutela provisória.. (v. 7332)... ()

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Doc. LEGJUR 326.3074.0922.3088

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 572), QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. RECURSO DOS EXEQUENTES AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Trata-se de impugnação apresentada pela segunda Executada, Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico, ao cumprimento provisório de sentença, proferida no processo 0228352-20.2016.8.19.0001, referente a contrato de plano de saúde. Inicialmente, cabe mencionar que, inobstante nas contrarrazões da impugnação terem os Exequentes requerido o prosseguimento da execução apenas em face da primeira Executada, o cumprimento provisório de sentença foi ajuizado em face de ambas as Executadas, afigurando-se regular a apresentação de defesa pela segunda Executada. Ademais, vigora no nosso ordenamento jurídico o sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o juízo da causa está livre para valorar as provas a ele apresentadas, conquanto motive sua decisão, por força da norma expressa no CF/88, art. 93, IX de 1988. Assim, como o destinatário imediato das provas, o r. Juízo pode apreciar as que entender necessárias para constituição do seu livre convencimento. In casu, necessário perquirir se teria havido descumprimento da obrigação de fazer a justificar a execução deflagrada, independentemente de qual Executada responderá pela satisfação de possível crédito. Neste contexto, não se vislumbra qualquer impedimento na apreciação das razões apresentadas pela segunda Executada. Outrossim, verifica-se que restaram preenchidos os requisitos do §4º, do CPC, art. 525, haja vista que foi apresentado o valor que se entende devido, bem como o período a que ele se refere. No caso em apreço, a execução é referente às astreintes devidas pelo descumprimento da obrigação de fazer. Observa-se que foi deferida tutela de urgência, ¿para determinar aos réus que autorizem em 24 horas o tratamento indicado pelo médico assistente do autor em fls. 44/45, sob pena de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais)¿, com intimação da Executada em 21/07/2016 e cumprimento da obrigação em 26/07/2016 (indexes 66, 77 e 302 do originário). Em 04/04/2017, os Exequentes informaram que, desde 10/01/2017, a Executada teria negado a continuidade do tratamento. Observa-se, todavia, que a tutela originariamente deferida se refere ao medicamento Mabthera (Rituximab), como se vê do laudo de index 44, especificado na decisão antecipatória. Por outro lado, vê-se no index 595 do principal, que, em 17/01/2017, o médico assistente alterou a prescrição para ¿imunoglobulina endovenosa de escolha¿, cujo fornecimento foi negado pela Executada, conforme telegrama enviado em 26/01/2017. Note-se que a alteração do fármaco somente foi noticiada nos autos, em 04/04/2017. Ressalte-se, ainda, que no petitório de index 589 os Exequentes se limitaram a requerer majoração da multa cominatória fixada para a tutela originariamente deferida. Frise-se que o novo medicamento, ¿imunoglobulina endovenosa de escolha¿, não foi alcançado pela tutela deferida no index 66, a qual se limitou ao tratamento indicado no laudo dos indexes 44/45. Neste cenário, a negativa de fornecimento do tratamento, em 26/01/2017, não importou em descumprimento da tutela, tal qual constou da decisão de index 656. Veja-se: ¿Primeiramente, considerando-se que a tutela foi pedida para que se autorizasse o tratamento do autor nos termos do laudo que acompanha a inicial, e que este indica expressamente os medicamentos Mabthera e Solumedroi (fls. 45), o que inclusive constou da decisão de deferimento, se houve alteração do medicamento, tal deveria ter sido comunicado ao juízo, requerendo-se a extensão da tutela, pois do contrário de fato não se configura o descumprimento. [...]¿ É sabida a possibilidade de alteração do tratamento no curso do processo, quando relativa à mesma enfermidade. Entretanto, como destacado pela 26ª Câmara Cível, no julgamento do agravo de instrumento 0028068-62.2017.8.19.0000, interposto pela segunda Executada, ¿o que não se admite, é que a fim de evitar o efeito surpresa, seja determinado o cumprimento da extensão da medida liminar com a substituição do medicamento/ tratamento sem que haja a intimação do réu para manifestar-se¿. Na espécie, as Executadas não foram intimadas acerca da mudança do tratamento inicialmente prescrito, não havendo se falar em descumprimento da obrigação neste ponto. Destaque-se que o fornecimento do novo medicamento, indicado no laudo médico de index 633, apenas foi determinado na decisão proferida em 22/05/2017 (index 656). Confira-se: ¿[...] (a) intime-se a parte ré para que restabeleça em 24 horas o tratamento do autor, sob pena de execução da multa já arbitrada, nos termos do laudo de fls. 633. [...]¿ Destarte, como ressaltado na sentença, não se verifica descumprimento da obrigação ¿no período de 10/01/2017 a 22 de abril de 2017 e 23/04/2017 a 24/05/2017¿. Assim, impõe-se o reconhecimento do excesso da execução. Ademais, considerando-se a satisfação integral do crédito, deve a impugnação ser acolhida para julgar extinta a execução.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.1300

10 - STJ Cumprimento de sentença. Execução provisória. Impossibilidade. Multa. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-O.


«... In casu, o acórdão considerou válida a determinação do juízo processante de intimação do ora recorrente para pagar a dívida, sob pena da incidência da multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, caso a executada/recorrente não deposite em juízo, voluntariamente e no prazo de 15 dias, o montante da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 860.7560.2469.7237

11 - TJDF Ementa: Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Ação reivindicatória. Retenção por benfeitorias. Juros de mora. Inaplicabilidade. Boa-fé. Inutilidade das benfeitorias. Matéria afeta ao Recurso especial. Apreciação prejudicada.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 188.7074.3005.3700

12 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício. Omissão. Pena privativa de liberdade. Regime inicial aberto. Detração. Irrelevância para a fixação do regime prisional na sentença penal condenatória. Competência do juízo da execução penal. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.


«1 - A defesa suscita a omissão do acórdão embargado face ao pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, que propõe seja realizada a detração penal pelo juízo da condenação, ainda que não haja repercussão alguma sobre o regime inicial de cumprimento da reprimenda. ... ()

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Doc. LEGJUR 893.3367.3690.7841

13 - TJDF EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO RESCISÓRIA SEM CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITO INTEGRATIVO. INALTERABILIDADE DO RESULTADO DO JULGAMENTO.  


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4371.8004.7200

14 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Tentativa de roubo circunstanciado. Paciente condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Regime prisional fechado. Necessidade de adequação. Regime prisional fechado estabelecido apenas com base na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 592.3023.2770.8403

15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA O REESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL. MULTA COMINATÓRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. AMPLIAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1.

"Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. (CPC/2015); ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9230.9225.4962

16 - STJ Processual civil. Administrativo. Fundos públicos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cumprimento de sentença. Prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública, relativamente à parcela incontroversa. Possibilidade. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 159.0299.1590.6193

17 - TJRJ HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCASIONADO PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUER, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REMESSA IMEDIATA DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO O SEU EFETIVO TOMBAMENTO PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.


Consoante se infere dos autos, o ora paciente foi condenado nos autos da ação penal 0182136-25.2021.8.19.0001 em 16/05/2023, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. A impetração aduz que, embora já haja condenação penal, ainda não existe processo de execução penal perante o Juízo competente, uma vez que a autoridade coatora (Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti) enviou a documentação necessária, a Carta de Sentença, a qual não foi localizada pela Vara de Execuções Penais, consoante informações obtidas junto ao setor de tombamento e sistema SEEU. Reitera a impetração que o setor de tombamento informa que «NÃO CONSTA CHEGADA, NEM DEVOLUÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, relativa ao processo 0182136-25.2021.8.19.0001, apesar de a Vara de origem ter informado que a referida CES já fora encaminhada para a VEP. In casu, a sentença penal condenatória foi expedida em 16/05/2023, (e-docs. 354/375 dos autos do processo 0182136-25.2021.8.19.0001), com determinação para expedição da CES provisória. Em 18/05/2023, a serventia expediu ofício para a SEAP, comunicando a condenação em regime fechado, a fim de ensejar a transferência do ora paciente para unidade prisional compatível (doc. 378, processo de origem 0182136-25.2021.8.19.0001). No entanto não se logrou êxito em localizar a execução penal no nome do ora paciente perante o Juízo da Vara de Execuções Penais. Assim, passados mais de um ano da sentença penal condenatória, em que pese a determinação da expedição da CES provisória, esta não foi localizada. Como cediço, a expedição da CES é providência obrigatória em caso de sentença penal condenatória, de modo a evitar excesso de execução, pela inviabilização da postulação dos benefícios da execução da pena, o que viola o direito de liberdade, bem como o disposto no art. 8º, da Resolução 113, do CNJ. Deve o juízo sentenciante determinar a sua expedição e também fiscalizar o cumprimento do seu comando legal. Desta forma, resta evidenciado o constrangimento ilegal, devendo a autoridade coatara adotar as providências necessárias para a expedição da CES. ORDEM CONCEDIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 981.0116.1103.8290

18 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DA VEP QUE DEFERIU O CÔMPUTO DE PENA EM DOBRO A APENADO ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, EM OBEDIÊNCIA ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS DETERMINADAS PELA CIDH - CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. ESTADO BRASILEIRO NOTIFICADO EM 14/12/2018. PARQUET REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO DE CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO EM PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E POSTERIOR AO OFÍCIO DO SEAP 91/2020, À VARA DE EXECUÇÕES, INFORMANDO REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM 05/03/2020. ALÉM DISSO, ALEGA QUE NÃO FOI FEITO O EXAME CRIMINOLÓGICO. MAGISTRADO QUE FUNDAMENTOU IDONEAMENTE O DEFERIMENTO, SEGUINDO ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, QUE ENTENDEM QUE, SEGUNDO UMA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL POSSÍVEL AO APENADO, FICOU RECONHECIDO QUE O CÔMPUTO EM DOBRO DEVE INCIDIR SOBRE TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA ENQUANTO AQUELA CORTE INTERNACIONAL NÃO FIZER CESSAR A RESTRIÇÃO IMPOSTA AO GOVERNO BRASILEIRO.


Busca o agravante o provimento do presente recurso, com a cassação da decisão que concedeu ao Agravado o cômputo em dobro da pena, no período anterior à notificação do Estado Brasileiro pela CIDH (04/05/2005 a 16/08/2005, 16/05/2014 a 06/02/2015, 24/02/2015 a 01/05/2015 e 01/07/2015 a 25/09/2015) e também a partir da data informada pelo SEAP como sendo a de regularização da superlotação, ou seja, 05/03/2020 (períodos de 04/06/2020 a 08/07/2020 e 21/12/2020 a 05/03/2021), em obediência às Medidas Provisórias determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. ... ()

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Doc. LEGJUR 354.1195.0275.2413

19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGENCIA CONCEDIDA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DA COLUNA VERTEBRAL. PROCEDIMENTO REALIZADO. INDEFERIDO REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA MULTA ANTES DA SENTENÇA QUE CONFIRME A DECISÃO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 183961072 PJE) QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDANTE REQUERENDO CASSAÇÃO DA DECISÃO PARA EXECUTAR PROVISORIAMENTE O MONATNTE DA MULTA. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, na qual alegou o Demandante que teria recebido indicação para cirurgia por via endoscópica da coluna vertebral devido à existência de hernia X1. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5442.5010.7700

20 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Não exaurimento das instâncias ordinárias. Ausência de decisão decretando a segregação cautelar. Prisão ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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