Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DA EXECUTADA PROVIDO. RECURSO DA EXEQUENTE DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Cumprimento de sentença proposto por F. S. I. contra R. M. S. Decisão terminativa extinguiu o processo por ausência de título executivo e fixou honorários advocatícios em R$ 1.000,00. Recursos interpostos por ambas as partes. A executada postula a fixação dos honorários de sucumbência com fundamento no § 2º do CPC, art. 85, afastando a aplicação da fixação por equidade no caso concreto. A exequente, por sua vez, requer a responsabilização objetiva da parte executada que usufruiu de tutela provisória posteriormente revogada, com base no CPC, art. 302, I, para fins de cobrança da diferença das mensalidades pagas a menor. Defende, ainda, a viabilidade de prosseguimento da execução nos próprios autos, nos termos do CPC, art. 515, I e da jurisprudência do STJ. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se aferir acerca da adequação da fixação dos honorários advocatícios por equidade e avaliar a existência de título executivo para cobrança de valores pagos a menor durante a vigência de tutela provisória. III. Razões de Decidir: Assiste razão à executada quanto à fixação dos honorários advocatícios, que devem observar os percentuais do § 2º do CPC, art. 85, considerando o valor elevado da causa. Não há título executivo que ampare a cobrança de valores pagos a menor, pois a controvérsia na fase de conhecimento não incluiu tal questão, inviabilizando a execução nos próprios autos. IV. Dispositivo e Tese: Dá-se provimento ao recurso da executada para que os honorários advocatícios sejam arbitrados com base nos percentuais estabelecidos no § 2º do CPC, art. 85, a incidir sobre o valor atualizado da causa, em observância ao comando legal e à orientação do STJ o que in casu são fixados em 11% do valor atualizado da causa, considerando a atividade adicional da fase recursal. Nega-se provimento ao recurso da exequente. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios devem observar os percentuais legais em causas de valor elevado. 2. Ausência de título executivo impede a cobrança de valores pagos a menor durante tutela provisória.. (v. 7332)... ()
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