Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Descumprimento de acordo firmado em execução para entrega de coisa incerta. Retomada pelo valor original dos honorários advocatícios. Possibilidade. Previsão expressa na transação nesse sentido. Recurso não provido. Adequação, todavia, de ofício dos honorários advocatícios fixados na execução.
I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença do agravante, em que se discute a alegação de excesso de execução em razão de cláusula penal considerada abusiva, decorrente do descumprimento de acordo, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2.1. Se a cláusula penal é excessiva, justificando a redução do valor da multa aplicada ao agravante.III. Razões de decidir3.1. A possibilidade de cobrança do valor originário dos honorários advocatícios em caso de inadimplemento, como fixado em despacho inicial da execução, foi livremente pactuado entre as partes e homologada judicialmente, inexistindo nulidade a ser reconhecida. 3.2. A jurisprudência do STJ converge em relação ao entendimento de que o abono de pontualidade não configura cláusula penal disfarçada.3.3. Por outro lado, por se tratar de questão de ordem pública, possível a alteração de ofício do parâmetro ora utilizado para fixação dos honorários advocatícios. 3.4. Da mesma forma, o STJ tem entendimento de que os honorários advocatícios fixados no despacho inicial da execução são provisórios, podendo ser revistos conforme o desdobramento do feito. 3.5. In casu, considerando o desdobramento da execução e a ausência de atos processuais complexos, é possível a reavaliação do montante dos honorários advocatícios, aplicando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3.6. É cediço que, em relação ao parâmetro a ser observado para a fixação dos honorários de sucumbência, o STJ, por ocasião o julgamento do Tema 1.076, considerou incabível a adoção do critério de apreciação equitativa baseada unicamente no fato de o valor da condenação ou o proveito econômico serem elevados. 3.7. Entretanto, mesmo após o julgamento da tese do Tema 1076, o Supremo Tribunal Federal e o próprio STJ têm ressaltado a possibilidade de os honorários serem arbitrados por apreciação equitativa em situações excepcionais, em razão de condenação desproporcional e injusta. 3.8. No caso concreto, mostra-se injustificável a fixação dos honorários de sucumbência conforme a regra prevista no art. 85, § 2º do CPC, uma vez que implicaria na fixação da verba honorária sucumbencial em valor elevado e desproporcional. Adequação necessária. IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido, com adequação de ofício dos honorários advocatícios fixados na execução.... ()
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