1 - TJSP Consumidor. Médico. Informação ao paciente. Forma. CDC, art. 14 e CDC, art. 31.
«Não custa, para arremate da questão, observar que o Código de Ética Médica em seu art. 46 impõe ao médico o dever de informar o paciente e assegura a este, em seu art. 56, o direito de decidir livremente, bem como ressaltar que essas informações não podem «ser insuficientes ou inadequadas e precisam ser «corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, por força do que dispõem o CDC, art. 14 e CDC, art. 31.... ()
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2 - TJRJ CIVIL. CONSUMIDOR. CIRURGIA PLÁSTICA PARA IMPLANTE DE SILICONE NOS SEIOS. COMPLICAÇÃO POSTERIOR SEM INDICAÇÃO DE FALHA DO SERVIÇO MEDICO.
Cirurgia plástica para implantação de silicone, com fins estéticos. Contaminação por bactéria. Perícia conclusiva no sentido de que o processo infeccioso, pós-operatório, é previsível, sendo uma ocorrência única e fortuita. Inexistência de erro médico. ... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Prova. Inversão do ônus. Responsabilidade subjetiva. Dano moral e material devido na hipótese. CDC, arts. 6º, VIII e 14, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X.
«A responsabilidade do cirurgião plástico é subjetiva, mas, em se tratando de obrigação de resultado e não de meio em que fica invertido o ônus da prova, prevalece a presunção da culpa dos médicos pelo insucesso ou pela imperícia na cirurgia de melhoramento executada na autora, sem que houvesse prova idônea que ilidisse tal culpa. Resultado nefasto da cirurgia plástica e prova pericial não favorável aos réus. Reparação de danos material e moral.... ()
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4 - TJRS Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Ação de indenização. Cirurgia de vasectomia. Gravidez não planejada. Culpa médica não comprovada. Dever de informação. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 6º, III.
«Não estando comprovada nos autos a culpa do réu inviável a sua responsabilização pela gravidez não planejada da autora, mormente por que, segundo o laudo pericial e de acordo com a doutrina médica, a cirurgia de vasectomia é falível, tanto que é obrigação do médico informar ao paciente quanto à indispensável realização do espermograma para confirmação do resultado, dever, no caso, comprovadamente observado pelo réu. Termo de consentimento firmado pelos autores, no qual declaram estarem cientes dos riscos e implicações inerentes ao procedimento. Prova de que o autor não seguiu as orientações médicas, no pós-operatório, deixando de realizar o imprescindível exame de espermograma. Habilitação técnica do réu para realização da cirurgia comprovada nos autos. Dever de informar observado, no caso. Sentença de improcedência mantida, inclusive, com relação à clínica ré, onde realizado o procedimento.... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia estética ou plástica. Obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva). Indenização. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CDC, artS. 6º, VIII e 14, § 4º. CCB, art. 159.
«Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade. Cabível a inversão do ônus da prova.... ()
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6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Médico. Tratamento para engravidar. Responsabilização pessoal do médico. Aplicação da regra disposta no CDC, art. 14, § 4º. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Necessidade de comprovação da culpa do profissional de saúde. Tratamento realizado dentro dos padrões de normalidade. Gravidez que não ocorreu em virtude das limitações do ser humano. Obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado. Prova pericial indicando que o tratamento é o mais eficaz para o caso de infertilidade masculina. Ausência de prova que demonstre a ocorrência de defeito no tratamento. Inexistência de dano passível de reparação. Desprovimento do recurso.... ()
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7 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Exame «pet-scan. Negativa de cobertura. Inadmissibilidade. Procedimento devidamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente para tratamento de moléstia oncológica. Abusividade caracterizada. Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Médico responsável pelo tratamento do paciente é o profissional mais qualificado para perquirir suas necessidades e adotar o procedimento mais adequado para lhe proporcionar o restabelecimento de sua saúde e qualidade de vida. Súmulas ns. 96 e 102 deste Tribunal. Procedimento não incluído no rol da ANS. Consumidor que não pode ser privado de usufruir dos avanços da medicina, sob pena de violação da finalidade do contrato de assistência à saúde. Precedentes. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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8 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de danos. Indenização. Presunção de culpa. Impossibilidade. Obrigação de meio e de resultados. Hipóteses. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 4º.
«Segundo doutrina dominante, a relação entre médico e paciente é contratual e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio e não de resultado. Em razão disso, no caso de danos e seqüelas porventura decorrentes da ação do médico, imprescindível se apresenta a demonstração de culpa do profissional, sendo descabida presumi-la à guisa de responsabilidade objetiva. Inteligência dos CCB/1916, art. 159 e CCB/1916, art. 1.545 e do CDC, art. 14, § 4º.... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Procedimento estético. Profissional liberal. Obrigação de resultado. Alergia. Superveniência de processo alérgico. Caso fortuito. Rompimento do nexo de causalidade. Inversão do ônus da prova. Ausência de advertência. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 6º, VII e 14, § 4º.
«2. Em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE URGENCIA QUANDO ESTA REPRESENTA RISCO DE VIDA AO CONSUMIDOR - COMPROVADA NECESSIDADE AO TRATAMENTO - NEGATIVA INDEVIDA AOS EXAMES PRE NATAL INDICADOS A AUTORA POR SEU MEDICO.
DANOS MORAIS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO - ABALO PSIQUICO COMPROVADO - BEM FIXADOS EM R$ 8.000,00 DESPROVIMENTO DOS RECURSOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE ATENDIMENTO POR ESPECIALISTA EM EMERGENCIA MÉDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVIDA SEGUNDO A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA APLICÁVEL A HIPÓTESE. CONSUMIDOR QUE TROUXE AOS AUTOS A PROVA QUE LHE ERA POSSÍVEL AO CONTRÁRIO DA RÉ QUE NÃO IMPUGNOU AS ALEGAÇÕES E TAMPOUCO AFASTOU O DIREITO PLEITEADO. RÉ QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA CONFORME CPC, art. 373, II. DANOS PLENAMENTE CONFIGURADOS. PRONTUÁRIOS MÉDICOS QUE CORROBORAM O ALEGADO PELA AUTORA ACERCA DA CONDUTA/ABORDAGEM MÉDICA A ELA DIRECIONADA. INCLUSIVE DEIXANDO EXPRESSO OS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DOS PROFISSIONAIS O QUE INDICA A ORDEM A QUAL FOI ATENDIDA NA UNIDADE MÉDICA. CLÍNICO GERAL, MEDICO GENERALISTA QUE APONTA EM SEU PRONTUÁRIO QUE LEVOU O CASO A CONHECIMENTO DE SEUS SUPERIORES DEMONSTRANDO A AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE NO ATENDIMENTO DA PRIMEIRA MÉDICA, A ESPECIALISTA QUE TERIA CONDIÇÕES DE ATENDER O CASO DA AUTORA. LEGÍTIMO INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.DANO MORAL QUE SE FIXA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EIS QUE SE REVELA ADEQUADO, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO OBSERVANDO O VIÉS PREVENTIVO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. PROVIMENTO DO RECURSO
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Profissional liberal. Natureza da responsabilidade civil dos profissionais liberais. Obrigação médica de meio e não de resultado. Ausência de culpa ou dolo. Prova da culpa. Ônus do autor. Consideração do Des. Beretta da Silveira sobre a responsabilidade civil dos profissionais liberais, especialmente dos médicos. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 333, I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Além disso, importa frisar que o Código de Defesa do Consumidor não estende aos profissionais liberais a responsabilidade objetiva, devendo haver prova da sua culpa nos eventos danosos. É o que dispõe o § 4º do seu art. 14: «[...] A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. ... ()
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13 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Ajuizamento de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Recusa da seguradora apelante ao custeio de cirurgia bariátrica. Abusividade. Contrato anterior à Lei 9.656/1998 e a ela não adaptado. Recusa que, no entanto, se afigura abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Finalidade estética não caracterizada. Alegação de que referida cirurgia não era indicada para o quadro clínico do autor. Descabimento. Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo medico. Recusa injusta. Cobertura devida, sendo correto o custeio integral das despesas relacionadas a esse procedimento. Ação parcialmente procedente para a realização do ato cirúrgico, confirmada a liminar deferida. Indenização, todavia, afastada. Recurso da ré parcialmente provido para este fim, prejudicado o recurso adesivo do autor. Voto vencido.
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14 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral, estético e material. Consumidor. Médico. Clínica de medicina estética. Responsabilidade objetiva. Tratamento de depilação definitiva a laser. Reação alérgica que provocou acne e feridas inflamadas no rosto do autor. Danos materiais, estéticos e morais. Verba fixada a título de dano moral (R$ 20.000,00) e dano estético (R$ 10,000.00). CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Autor que procurou a clínica ré e com ela firmou contrato de prestação de serviços pelo qual pagou à vista valor superior a dois mil reais para a realização de tratamento de depilação definitiva a laser na região da barba e do pescoço. Primeira sessão do tratamento que provocou reação colateral alérgica consistente em foliculite e acne, deixando o rosto do paciente repleto de feridas inflamadas. A responsabilidade da clínica é objetiva, disciplinada no CDC, art. 14. Comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o ato ou fato danoso, o nexo causal e os danos provocados. Clínica ré que não logrou êxito em afastar o nexo causal, nem sua culpa no evento. Direito do autor ao ressarcimento do valor pago pelo tratamento, cuja única sessão realizada causou-lhe todos os problemas que deram ensejo à presente ação. Danos materiais consistentes nas despesas tidas pelo autor com profissionais, tratamentos e medicamentos, cujo ressarcimento também se impõe, somente quanto ao valor comprovado nos autos, bem como quanto ao valor pago pelo serviço não realizado adequadamente, no total de R$4.127.04. Pleito de indenização por lucros cessantes que não merece acolhimento, haja vista a inexistência de prova nos autos quanto às atividades laborativas desenvolvidas pelo autor. Danos estéticos fartamente comprovados, que devem ser reparados, no valor de R$10.000,00 assim como os danos morais, a teor do que autoriza a Súmula 96 deste Tribunal. Impõe-se a majoração da indenização arbitrada a título de danos morais, para R$ 20.000,00 diante dos parâmetros que devem ser observados pelo julgador ao arbitrar o «quantum indenizatório. Somando o dano moral e o estético a quantia de R$ 30.000,00. Provimento parcial do apelo autoral e desprovimento do recurso da ré.... ()
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15 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Prestação de serviços médicos. Indicação. Erro médico. Esquecimento de gaze no interior do corpo com perfuração do intestino. Responsabilidade da empresa de plano de saúde que indica o hospital. CDC, arts. 3º e 14 § 4º. Lei 9.656/98, art. 17.
«Quem se compromete a prestar assistência médica por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam.... ()
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16 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Prestação de serviços médicos. Indicação. Erro médico. Esquecimento de gaze no interior do corpo com perfuração do intestino. Responsabilidade da empresa de plano de saúde que indica o hospital. CDC, art. 3º e CDC, art. 14 § 4º. Lei 9.656/1998, art. 17.
«Quem se compromete a prestar assistência médica por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam.... ()
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17 - TJDF APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PREPOSTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PROVA PERICIAL. TRATAMENTO MÉDICO DE ACORDO COM A LITERATURA MÉDICA. RESPONSABILIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos do entendimento pacificado pela Segunda Seção desta Corte, a responsabilidade do hospital é objetiva somente quando há má prestação de serviços relativos à internação do paciente e ao uso das instalações, dos equipamentos e dos serviços auxiliares. No que tange à atuação dos médicos contratados pelos hospitais, a sua responsabilidade é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa do preposto. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.) ... ()
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18 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por AMEPLAN Assistência Médica Planejada Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré a autorizar e custear procedimentos cirúrgicos oftalmológicos e a pagar indenização por danos morais. A sentença determinou a manutenção do plano de saúde do autor até a alta médica definitiva. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade na negativa de cobertura dos procedimentos cirúrgicos pelo plano de saúde e (ii) a configuração de danos morais decorrentes da falha na prestação de serviços médicos. III. Razões de Decidir: 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC. A negativa de cobertura foi considerada abusiva, pois os procedimentos foram recomendados pelo médico assistente e a operadora não demonstrou justificativa válida para a recusa. 4. A responsabilidade civil das rés foi configurada pela falha na prestação do serviço, que resultou em danos morais ao autor, devido à interrupção do tratamento e agravamento de sua condição clínica. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de procedimento médico recomendado é abusiva. 2. A interrupção do tratamento médico sem garantia de continuidade configura dano moral. Legislação Citada: CDC, arts. 2º, 3º, 7º, parágrafo único, 14, 25, §1º. Código Civil, art. 188, I. Lei 9.656/98, art. 10. CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: Súmula 608/STJ. Súmula 102/TJSP... ()
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19 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado indevidamente afastada por indução da ré. Danos materiais decorrentes dos honorários médicos a que teria direito. Pedido procedente.
«...Essa incorreta e negligente conduta de prepostos da ré acabou induzindo o associado a erro, fazendo com que, diante da aventada possibilidade de experimentar elevados gastos hospitalares ou, então, receber o sugerido atendimento gratuito pelo INPS ou SUDS, concordasse em aceitar prosseguisse o internamento com a assistência de médico vinculado à Unimed. E, assim, com tão indevida e desastrosa ingerência, deu causa ao afastamento do autor. Daí a obrigação de responder pelos prejuízos acarretados: os materiais, representados pelo valor dos honorários a que teria direito o autor pelos serviços que certamente prestaria à família do paciente, os quais, caso o quisesse, só a ele caberia dispensar; e os morais, emergentes do constrangimento passado em razão do malsinado afastamento da assistência médica que vinha prestando. A propósito, o quanto bastaria à configuração autônoma do dano moral, não se poderia negar o sofrimento psicológico experimentado pelo autor com o aético e desagradável acontecimento, que não deixou de arranhar sua boa fama de profissional competente e conceituado. .... (Des. J. Roberto Bedran).... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO - PROVA TÉCNICA REALIZADA - INEXISTÊNCIA DE FALHA NO ATENDIMENTO/TRATAMENTO PACIENTE - OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA AFASTADA - SENTENÇA CONFIRMADA.
-Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()