assuncao dos riscos inerentes ao empreendimento
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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.6200

1 - TRT2 Contrato de trabalho. Reembolso das parcelas da compra de veículo pelo empregado. Princípio da alteridade, ou da transcendência. Empregador. Assunção dos riscos inerentes ao empreendimento. CLT, art. 2º, «caput.


«O princípio da alteridade, ou da transcendência, veda a assunção pelo empregado dos riscos inerentes ao empreendimento (CLT, art. 2º, «caput). Se a empregadora tinha como objeto social «a prestação de serviços de transporte e entrega de mercadorias, cargas e encomendas, bem como assessoria, consultoria, planejamento e logística no setor de transporte de cargas (cláusula 4ª do contrato social), deveria contar com frota própria que permitisse a consecução das atividades a que se propôs, sem qualquer ônus adicional aos motoristas contratados. Manutenção do ressarcimento.... ()

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Doc. LEGJUR 363.9928.4442.9043

2 - TJSP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação de indenização por danos morais. 1. Nulidade de citação não configurada. Enunciado 5 do FONAJE dispõe: «A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor". Procedimento afeto à Lei 9.099/95. Correspondência recebida no Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação de indenização por danos morais. 1. Nulidade de citação não configurada. Enunciado 5 do FONAJE dispõe: «A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor". Procedimento afeto à Lei 9.099/95. Correspondência recebida no endereço da parte ré, um prédio comercial, assinada pelo recebedor sem oposição. Recorrente que tanto tomou conhecimento do feito, que apresentou contestação antes da prolação da sentença. Ausência de irregularidade a ensejar a nulidade processual. Revelia reconhecida. 2. Preliminar de falta de interesse de agir. Não reconhecimento. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. 3. Irregularidade na representação do recorrido. Inexistência de prazo de validade. Ademais, nova procuração atualizada juntada com as contrarrazões (pag. 264), a suprir a irregularidade. 4. Prescrição. Não ocorrência. Prazo decenal aplicável ao caso. Início da contagem é a ocorrência do dano. 5. Atraso na entrega do empreendimento. Descumprimento contratual. Exploração de atividade lucrativa, que implica na assunção dos riscos a ela inerentes. Danos morais. Situação excepcional de abalo da dignidade da pessoa decorre não apenas da frustração com a entrega do bem material mais importante da vida, mas também do desrespeito em relação a preceitos básicos do Direito do Consumidor, da resistência em relação a uma solução amigável, da privação do bem por tempo significativo e da postura comercial adotada pela empresa-ré. Indenização por danos morais fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.7100

3 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade dos gestores na administração do empreendimento econômico. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011.


«... Dessa forma, observa-se que, para chegar à conclusão de haver responsabilidade do SEBRAE-MT pelos danos sofridos pela empresa, o Tribunal Estadual entendeu que o serviço contratado seria uma consultoria de suporte ao empresário na administração global do seu empreendimento, seja nas decisões de gerenciamento a serem tomadas, seja no enfoque dos investimentos, e que a obrigação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas não se exaure com a entrega do projeto elaborado, permanecendo a sua responsabilidade até a quitação do financiamento obtido. ... ()

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Doc. LEGJUR 906.7628.9884.5798

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE ALEGA NÃO TER FEITO CONTRATO COM A PARTE RÉ. APELO DA PARTE RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DO EMPREENDIMENTO INCIDÊNCIA DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR (art. 4, II,


"d do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), CARACTERIZADA PELA FALTA DE PRONTA SOLUÇÃO AO DEFEITO APRESENTADO PELO PRODUTO, TAMBÉM DEVIDA, COMO FORMA DE RECOMPOR OS DANOS CAUSADOS PELO AFASTAMENTO DA CONSUMIDORA DA SUA SEARA DE COMPETÊNCIA PARA TRATAR DO ASSUNTO QUE DEVERIA TER SIDO SOLUCIONADO DE PRONTO PELA EMPRESA RÉ. SE A EMPRESA RÉ TIVESSE AGIDO DE FORMA EFICIENTE, EIS QUE POSSUI O DEVER LEGAL DE GARANTIR A ADEQUAÇÃO DE QUALIDADE DO PRODUTO OFERECIDO NO MERCADO CONSUMERISTA, NÃO HAVERIA NECESSIDADE DA AUTORA BUSCAR A TUTELA DO ESTADO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). QUANTIA ADEQUADA QUE REFLETE O CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO QUE LHE É INERENTE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 637.5602.5513.8574

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - EMPREENDIMENTO DIVULGADO SOB MARCA COMERCIAL DE EMPRESA PARCEIRA - ASSINATURA AUSENTE NO CONTRATO - TEORIA DA APARÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA.


Os limites objetivos da lide são expressamente definidos pela inicial e pela contestação, de modo que as alegações extemporâneas não serão conhecidas, por expressa vedação legal. Constatada insurgência contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, III, CPC). A relação entre a autora e as rés é de consumo, sendo a autora destinatária final do bem (art. 2º, CDC) e as empresas rés fornecedoras de produtos e serviços (art. 3º, CDC), uma como proprietária da área e a outra como responsável pela implantação e comercialização do loteamento. O contrato de compra e venda, embora celebrado formalmente apenas com uma das rés, contém diversas menções à parceria com a outra requerida, sendo esta a responsável pela gestão do empreendimento, implantação do loteamento e condução das vendas, conforme pactuado em contrato de parceria constante nos autos. A utilização da «marca no nome do empreendimento, amplamente divulgada, gera legítima expectativa de participação direta da empresa na relação contratual, atraindo a incidência da teoria da aparência e da boa-fé objetiva, que implicam na preservação da confiança do consumidor. O princípio da boa-fé objetiva impõe condutas leais, transparentes e coerentes por parte dos fornecedores, não sendo razoável imputar ao consumidor o ônus de investigar os limites contratuais da parceria empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.0942.3300

6 - TJSP Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC/2015, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e Ementa: Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC/2015, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e das provas documentais já produzidas a formação do livre convencimento motivado para o pronunciamento judicial. Nesse sentido: «Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia (THEOTÔNIO NEGRÃO E JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, in CPC Anotado. 39ª Edição, 2007. Nota 2b ao art. 330, p. 467). Ademais, mesmo que houvesse a quebra do sigilo bancário para verificação do verdadeiro beneficiário do crédito, tal fato, não excluiria a responsabilidade do recorrente. No mérito, o recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. A solução dada observou as regras protetivas do CDC, do Recurso Repetitivo Acórdão/STJ e da Súmula 479 ambo, do e. STJ. «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543- C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julgada em 24/08/2011). «Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A relação existente entre as partes é de consumo (Súmula 297, STJ). Rege-se, pois, pelas diretrizes constantes do CDC, notadamente, na espécie, pela regra concernente à responsabilidade objetiva independentemente da demonstração de culpa do prestador de serviços pelos danos causados ao consumidor e pela inversão do ônus da prova. A responsabilidade do Banco-réu é objetiva devido à teoria do risco, ou seja, do exercício de atividade econômica lucrativa implica necessariamente a assunção dos riscos a ela inerentes. É essa a posição doutrinária: «Os bancos respondem pelo risco profissional assumido, só elidindo tal responsabilidade a prova, pela instituição financeira, de culpa grave do cliente ou caso fortuito ou força maior. (RUI STOCO, em Responsabilidade Civil e Sua Interpretação Jurisprudencial, 3ª Edição, RT, 1997, p. 222). In casu, não há dúvidas de que a autora foi vítima de estelionatários, os quais se utilizaram do sistema operado pelo Banco-réu, responsável pela emissão do título com dados obtidos por fragilização de suas informações, prática usualmente conhecida como «golpe do boleto". Evidente que os fraudadores tiveram acesso a informações cadastrais da autora, emitindo boleto falso idêntico ao boleto verdadeiro, com os mesmos dados, informações que, em tese, seriam sigilosas. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00.

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Doc. LEGJUR 746.5727.3404.8470

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE PERPETRADA POR PREPOSTO. TRANSFERÊNCIAS RELATIVAS A INVESTIMENTOS DESTINADAS À CONTA DA FUNCIONÁRIA DA EMPRESA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. CULPA CONCORRENTE. CODIGO CIVIL, art. 945. VERBA REPARATÓRIA REDUZIDA À METADE. VERBETE SUMULAR 94 DO TJRJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

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Apela a parte ré, suscitando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva. No mérito, pugna pela reforma da sentença, alegando que não houve falha na prestação de serviços, haja vista se tratar de fortuito externo. Subsidiariamente, requer a redução do quantum indenizatório arbitrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 372.3516.9291.4878

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE EM SUA CONTA BANCÁRIA JUNTO AO RÉU, DA QUAL RESULTOU A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SEU NOME E DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA FEITOS EM FAVOR DE TERCEIRO, CUJO PREJUÍZO TOTAL FOI DE R$52.313,97. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA O FIM DE CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA (ABSTENÇÃO DE REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA CONTA DA AUTORA E DE NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME EM RAZÃO DO CONTRATO EM QUESTÃO); DE DECLARAR A NULIDADE DO PACTO OBJETO DA LIDE; DE DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO REFERENTE À AVENÇA EM QUESTÃO; E DE CONDENAR O RÉU A PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$52.313,97, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, ASSIM COMO O MONTANTE DE R$8.000,00, PELOS DANOS MORAIS PERPETRADOS. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REFERIDA PARTE. INTELIGÊNCIA DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PLANO MERITÓRIO EM QUE RESTOU MAIS DO QUE EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CARGO DO APELANTE. APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, ONDE TODOS OS RISCOS LIGADOS A ESTE CORREM POR CONTA DO FORNECEDOR, CABENDO-LHE ARCAR COM OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TRATANDO-SE O CASO, PORTANTO, DE FORTUITO INTERNO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES 94 DESTA CORTE E 479 DO STJ. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS QUE TÊM POR OBRIGAÇÃO PROMOVER A SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS DE SEUS CLIENTES, BEM COMO DAS TRANSAÇÕES REFERENTES AO SERVIÇO PRESTADO, DISPONDO, A EXEMPLO DO ORA RECORRENTE, DE TECNOLOGIA SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO DE FRAUDES. APELADA QUE RESTOU INDUZIDA A ERRO, EM RAZÃO DE UMA SITUAÇÃO DE APARENTE VERACIDADE, O QUE LHE TROUXE VULTOSOS ABALOS FINANCEIROS, REVELANDO A HIPÓTESE, COMO DITO ALHURES, VERDADEIRO FORTUITO INTERNO, PREVISÍVEL E INERENTE À ATIVIDADE DO BANCO, NÃO SE PODENDO IMPOR AO CONSUMIDOR O ÔNUS DA ATIVIDADE EMPREENDIDA POR TERCEIRO. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS, DONDE PRESERVADA A DETERMINAÇÃO DE SUA REPARAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA, EIS QUE INSERIDO NA PRÓPRIA OFENSA DERIVADA DA GRAVIDADE DO ILÍCITO EM SI, ESPECIALMENTE EM SE CONSIDERANDO O EXPRESSIVO VALOR DESCONTADO DA CONTA BANCÁRIA DA VINDICANTE, DE MAIS DE R$50.000,00, EM DECORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A CARGO DO VINDICADO, O QUE COMPROMETEU A RENDA E O SUSTENTO DA MESMA. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM FIXADO PELO JUÍZO A QUO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A MATÉRIA E À MÉDIA QUE VEM SENDO EMPREGADA POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4009.9400

9 - TJSC Apelação cível. Ação dano moral. Indenização por danos morais e patrimoniais julgada improcedente. Contrato de franchising. Insurgência das autoras. Pedido para conhecimento de agravo retido. Reclamo, no entanto, não interposto na origem. Pleito desconsiderado. Conexão da lide com demandas análogas. Desapensamento das ações para prolação de sentença. Fato que consubstanciaria nulidade. Tese repelida. Feitos reunidos com o intuito de imprimir maior celeridade à instrução processual. Substrato probatório produzido que foi adequadamente encartado no presente feito. Ausência de prejuízo. Preliminar rechaçada. Mérito. Pretendida aplicação das disposições contidas no CDC. Inviabilidade. Relação de consumo não tipificada. Matéria objeto do dissenso que, ademais, é regida por legislação própria. Lei 8.955/94. Contrato de franquia regional de vendas. Microempresárias que aludem terem sido induzidas a erro quando da celebração do negócio. Promessas de lucro e enriquecimento certo que teriam motivado o ajuste. Resultados obtidos, todavia, que resultaram em prejuízo financeiro. Gastos expressivos. Assunção de inúmeras dívidas. Danos patrimoniais. Circunstâncias que justificariam a atribuição de responsabilidade civil às franqueadoras. Argumentação infecunda. Instrumento contratual que elenca os encargos incidentes em decorrência da cessão de marca comercial. Apelantes que foram disto previamente cientificadas. Constatação de que a capacidade econômica das recorrentes já não era significativa antes da celebração do negócio. Retorno pecuniário menor do que o almejado. Fato que, entretanto, não pode ser imputado às demandadas. Treinamento e apoio logístico fornecido de forma adequada. Ausência de garantia do sucesso do empreendimento. Fracasso do investimento que, ao que tudo indica, decorreu da conduta das próprias franqueadas. Recompra da franquia. Declaração de integral quitação por parte das recorrentes, nada mais havendo a reclamar. Carência de justo motivo para a pretendida atribuição de responsabilidade civil. Ilícito indemonstrado. Sentença mantida. Reclamo conhecido e desprovido.


«Tese - O insucesso decorrente da compra de franquia não pode ser imputado aos titulares da marca, visto que, ao celebrar o contrato, o franqueado assume os riscos inerentes ao empreendimento.... ()

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Doc. LEGJUR 469.2549.5816.0661

10 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO (APARTAMENTO). ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO ONE HOUSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. ATRIBUIÇÃO DE CULPA EM DESFAVOR DA PROMITENTE VENDEDORA. APELO AVIADO POR ESTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A RUBRICA COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEIÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE SÃO AFERIDAS A PARTIR DA TEORIA DA ASSERÇÃO, CONFIGURANDO, APÓS A ANÁLISE INICIAL, MÉRITO PROCESSUAL. MÉRITO. 1) ARGUIÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR COMO ÓBICE PARA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. DESACOLHIMENTO. CONTRATO CELEBRADO EM AGOSTO DE 2020, QUANDO JÁ SE TINHA CONHECIMENTO DO ESTADO PANDÊMICO. POTENCIAIS ENTRAVES SUSCITADOS QUE SÃO INTRÍNSECOS A ATIVIDADE ECONÔMICA. CONSTRUÇÃO CIVIL QUE FORA CLASSIFICADA COMO ESSENCIAL DURANTE O PERÍODO. ADEMAIS, APELANTE QUE TINHA O ÔNUS DA DEMONSTRAÇÃO DA INFLUÊNCIA DA PANDEMIA NO CASO CONCRETO E DEIXOU DE FAZÊ-LO, PUGNANDO, AINDA, PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA A RESPEITO DO MESMO EMPREENDIMENTO. 2) RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RETENÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMÁTICA IMPROFÍCUA AO CASO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ALUDIDA RUBRICA TENHA SIDO COBRADA DO PROMITENTE COMPRADOR. AINDA, SENDO O INADIMPLEMENTO DECORRENTE DE CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA, HÁ NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO QUANTO PAGO PELO PROMITENTE COMPRADOR, CONFORME PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA 543 DO C. STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES, ENTRETANTO, QUE DEVE OBSERVAR O CONTIDO NO CONTRATO. JUROS DE MORA QUE DEVEM SER CALCULADOS NA TAXA DE 1% AO MÊS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA SELIC AO CASO, DIANTE DA EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E A REDAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 406. 3) PLEITO DE INAPLICABILIDADE DO TEMA 971 DO C. STJ. DESACOLHIMENTO. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ EM DESFAVOR DO PROMITENTE VENDEDOR REPRIMENDA RESCISÓRIA, MAS TÃO SOMENTE DE PENALIDADE MORATÓRIA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 970. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PUNIÇÃO MORATÓRIA, MAS DE INVERSÃO DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM DESFAVOR DO PROMITENTE VENDEDOR DE CLÁUSULA RESCISÓRIA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO. APLICABILIDADE PLENA DO TEMA 971. 4) PLEITO DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. DESACOLHIMENTO. CLÁUSULA QUE FORA REDIGIDA E IMPOSTA AO CONSUMIDOR PELA PROMITENTE VENDEDORA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DE SEU CONTEÚDO SOMENTE PORQUE INVERTIDA EM SEU DESFAVOR. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE AFERIÇÃO DE QUE O PERCENTUAL ESTABELECIDO CONTRATUALMENTE SEJA MANIFESTAMENTE EXCESSIVO, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RESTITUIÇÃO QUE DEVE SE DAR NA FORMA COMO PREVISTA CONTRATUALMENTE, INCLUINDO-SE JUROS DE MORA, DADAS AS FINALIDADES DISTINTAS DOS INSTITUTOS. 5) CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE VENDEDORA. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 405. PRECEDENTES. 6) HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO ATINENTE AO ÍNDICE DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel urbano, em razão do atraso na entrega do empreendimento One House, atribuindo a culpa à promitente vendedora. A apelante argumenta ilegitimidade passiva em relação à comissão de corretagem, a ocorrência de caso fortuito devido à pandemia de COVID-19 para não conclusão do empreendimento na data aprazada, e a inaplicabilidade da cláusula penal de 50% sobre os valores pagos em favor do promitente comprador e, se mantida, pretende a redução da multa contratual, bem como e a aplicação de juros de mora na forma do contrato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se: i) a rescisão contratual se deu em razão inadimplemento da promitente vendedora ou se haveria qualquer excludente de sua responsabilidade; ii) se a comissão de corretagem deve ser restituída ao promitente comprador; iii) se a cláusula penal prevista no contrato favoravelmente a promitente vendedora deve ser invertida em favor do comprador; iv) se a multa contratualmente prevista pode ter seu percentual reduzido; v) se os juros de mora devem ser calculados na forma prevista contratualmente; vi) se os juros de mora incidem sobre a multa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A rescisão contratual foi fundamentada na culpa exclusiva da promitente vendedora pelo atraso na entrega do imóvel, o que justifica a restituição integral dos valores pagos pelo comprador.4. A alegação de caso fortuito ou força maior, em razão da pandemia de COVID-19, foi rechaçada, pois o contrato foi firmado em momento em que já se conhecia a situação pandêmica.5. A temática da comissão de corretagem se mostra improfícua, pois não houve prova de que foi cobrada do comprador, e a restituição deve incluir todos os valores pagos.6. Os juros de mora devem ser calculados à taxa de 1% ao mês, conforme previsão contratual, e não pela taxa Selic, diante das particularidades do caso.7. A cláusula penal decorrente da rescisão do contrato que somente foi prevista em favor da promitente vendedora deve ser invertida em favor do autor, diante da inexistência de penalidade rescisória em favor do consumidor, nos termos do entendimento do STJ no Tema 971.8. A mesma cláusula contratual, além de imposta no contrato pela promitente vendedora, o que configura comportamento contraditório pugnar por sua não incidência, não se mostra manifestamente excessiva para fins do art. 413 do CC, diante das peculiaridades do caso 9. Sobre a multa contratual incidem juros de mora, dada a distinção ontológica entre os institutos.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, reformando a sentença no que tange ao índice dos juros de mora.Teses de julgamento: 1) A rescisão contratual por inadimplemento da parte vendedora em contratos de promessa de compra e venda de imóveis implica na restituição integral dos valores pagos pelo comprador (súmula 543, STJ), não sendo fundamento para a não entrega do empreendimento na data aprazada a situação de pandemia causada pela COVID-19 quando o contrato já foi celebrado na vigência desta situação, considerando, ainda, que a construção civil foi considerada atividade essencial, além do risco inerente a atividade empresarial. 2) Inexistindo previsão contratual em favor do consumidor de cláusula penal rescisória, tal qual em favor do promitente vendedor, é devida a inversão desta cláusula em benefício do adquirente, conforme Tema 971 do STJ. 3) Sendo a cláusula penal redigida e imposta pelo fornecedor, descabe ulterior pleito de não aplicação, dado que o ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório e, inexistindo percentual manifestamente excessivo, deve ser observado o que consta do contrato._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 393, 475, 406, 413; CPC/2015, art. 405; CDC, art. 18, § 1º, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0000757-56.2020.8.16.0071, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau José Ricardo Alvarez Vianna, j. 19.03.2022; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0001134-74.2022.8.16.0162, Rel. Desembargador Rotoli de Macedo, j. 09.10.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0000045-14.2019.8.16.0035, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 03.10.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0010579-03.2021.8.16.0017, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaca, j. 17.04.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22.05.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 25.09.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 31.08.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13.12.2022; Súmula 543/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa que vendeu um apartamento não cumpriu o contrato ao atrasar a entrega do imóvel, e por isso, o comprador tem direito a rescindir o contrato de compra e venda e receber de volta todo o dinheiro que pagou. A empresa tentou justificar o atraso dizendo que foi por causa da pandemia, mas o Tribunal entendeu que, como o contrato foi assinado quando já se sabia da pandemia, isso não é uma excludente válida. Além disso, a multa que a empresa queria cobrar do comprador no caso de este dar causa a rescisão não foi considerada manifestamente excessiva, cabendo sua inversão em favor do consumidor.... ()

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Doc. LEGJUR 358.0774.8135.5535

11 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE DO BOLETO FALSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.


1. A instituição financeira responde pelos danos provocados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, uma vez que consistem em risco próprio do empreendimento. 2. O legislador ordinário aplicou, no âmbito das relações de consumo, a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual aquele que com sua atuação cria um risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que o seu comportamento seja isento de culpa.3. A mera existência de fraude não constitui, por si só, em fato de terceiro apto a eximir o requerido da sua responsabilidade, mesmo porque integra o risco inerente ao seu negócio. 4. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.6849.0684.4411

12 - TJDF CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS E CREDITÍCIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS DE COMPRAS NO CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. FRAUDE. ATO DE TERCEIRO. IMPUTAÇÃO DOS DÉBITOS AOS CORRENTISTAS CO-TITULARES DA CONTA CORRENTE E DO CARTÃO DE CRÉDITO. VÍTIMAS DO «GOLPE DO MOTOBOY. DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA ENTIDADE DETENTORA DA MARCA, BANDEIRA E OPERADORA DO INSTRUMENTO CREDITÍCIO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO INERENTE AO EMPREENDIMENTO (STJ, SÚMULA 479). FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS E NO CONTROLE DAS OPERAÇÕES ATÍPICAS CONSUMADAS. RESPONSABILIZAÇÃO. REQUISITOS APERFEIÇOADOS (CDC, ART. 14; CC, ARTS. 186 E 927). GÊNESE ILÍCITA. INVALIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES CREDITÍCIAS E COMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO PATRIMONIAL. IMPERATIVO LEGAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS INICIAIS. PARCIAL PROVIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DESPROPORCIONAL. IMPUTAÇÃO DE PERCENTUAL À PARTE RÉ. IMPERATIVO LEGAL. PRIVILEGIAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA (CPC/2015, art. 85, §§ 2º E 14). APELAÇÕES. EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDOS. AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FÓRMULA. PETIÇÃO AUTÔNOMA. FORMULAÇÃO EM SEDE DE APELOS. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DO BANCO. PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. VINCULAÇÃO E PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM O POSTULADO LATENTES. AFIRMAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DA EMPRESA TITULAR DA MARCA E BANDEIRA DO CARTÃO. PRETENSÕES ORIGINÁRIAS DE FRAUDE. LEGITIMIDADE PASSIVA (CDC, ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 20 E 25, § 1º). SOLIDARIEDADE ENTRE OS FORNECEDORES. AFIRMAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. APELAÇÕES. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E A ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. SUBSISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.


1. Segundo a nova fórmula procedimental, o pedido de agregação de efeito suspensivo à apelação deve ser formulado via de petição autônoma endereçada ao relator, se já distribuído o recurso, ou ao tribunal, se ainda em aparelhamento o apelo, e não no bojo do apelo, notadamente porque o almejado é obstar a execução do julgado enquanto o recurso é processado e resolvido, derivando dessa sistemática que, ignorado o método procedimental, o pedido formulado de forma genérica no recurso não merece sequer ser conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 728.0732.8442.7433

13 - TJDF Civil, direito do consumidor e processual civil. Ação de conhecimento. Serviços bancários. Relação de consumo. Fraude de terceiros. Boleto falso. Engenharia fraudulenta. Uso de linha telefônica («falsa central de atendimento). Suposta central de segurança da instituição bancária. Criação fraudulenta. Confirmação de dados sensíveis e sigilosos pelo fraudador. Falha no controle das operações pelo banco. Atuação preventiva do banco. Ausência. Desídia. Falha na prestação dos serviços. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva da instituição. Risco inerente ao empreendimento (Súmula 479/STJ). Falha na segurança dos serviços bancários e no controle das operações atípicas consumadas. Responsabilização. Requisitos aperfeiçoados (cdc, art. 14; cc, arts. 186 e 927). Gênese ilícita. Dano moral. Consumidora. Desequilíbrio financeiro. Afetação da economia pessoal. Ofensa extrapatrimonial. Afetação da incolumidade e do equilíbrio psicológico da correntista afetada pelo havido. Qualificação. Compensação pecuniária devida. Quantum. Adequação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apelação. Efeito devolutivo. Pedido. Agregação de efeito suspensivo. Fórmula. Petição autônoma. Formulação em sede de apelo. Conhecimento. Impossibilidade. Preliminares. Inépcia da inicial. Peça inaugural tecnicamente adequada e devidamente aparelhada. Condições da ação. Ilegitimidade passiva ad causam. Teoria da asserção. Vinculação e pertinência subjetiva com o postulado latentes. Afirmação. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa. Inexistência. Nulidade. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Contrarrazões. Preliminar. Apelação. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e a ensejarem a reforma do decidido. Subsistência. Preliminar rejeitada. Litigância de má-fé. Não configuração. Aviamento do apelo. Exercício regular de direito. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 232.0253.6792.5707

14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES. AMEAÇAS E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO EMPREGADO DURANTE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMPREGADOR. DANO PRESUMIDO.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES. AMEAÇAS E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO EMPREGADO DURANTE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMPREGADOR. DANO PRESUMIDO. A indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. Observe-se que, no âmbito da relação de emprego, ao tempo em que a ordem jurídica confere ao empregador a larga e impressionante prerrogativa de estruturar, reger, controlar e até punir no espaço do seu empreendimento, também estabelece o contraponto da obrigação de proteger os direitos de personalidade da pessoa humana trabalhadora. Com efeito, a Constituição de 1988, e os influxos do impulso democrático dela decorrentes, impõem a racionalização e civilização do poder empregatício, de forma a se harmonizar à relevância dos princípios, regras e institutos constitucionais que asseguram a tutela aos direitos de personalidade do ser humano partícipe da relação de emprego no polo obreiro. Na hipótese dos autos, na avaliação do pedido de indenização por danos morais decorrentes de agressão física sofrida pelo obreiro, a Corte de origem compreendeu que o fato teria sido provocado por ato de terceiro estranho à relação de emprego, razão pela qual manteve a sentença, no aspecto em que indeferiu reparação extrapatrimonial pretendida. Contudo não se acolhe a tese do fato de terceiro como excludente de responsabilidade no presente caso, uma vez que o dano foi comprovado, é incontestável, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado . Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais protegidos esteja configurado, uma vez que a prática de ato ilícito viola princípios consagrados na Constituição da República. A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano in re ipsa . Isso significa que o dano está intrinsecamente ligado ao próprio ato ilícito, e seus efeitos são presumidos, dispensando a necessidade de se provar que o sofrimento e o abalo emocional afetaram psicologicamente o empregado agredido. A responsabilidade do empregador, no caso concreto, além de ser presumida, decorre da ausência de cuidados adequados e medidas razoáveis para garantir um ambiente de trabalho minimamente seguro. A empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores, conforme estabelecido no CF/88, art. 1º, e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra seus empregados e representantes. Isso contribui para reduzir os riscos inerentes a sua atividade empresarial, como estipulado no CF/88, art. 7º, XXII. Esclareça-se, por oportuno, que a assunção dos riscos do empreendimento ou do trabalho impõe à exclusiva responsabilidade do empregador, em contraponto aos interesses obreiros oriundos do contrato pactuado, os ônus decorrentes de sua atividade empresarial ou até mesmo do contrato empregatício celebrado. Por tal característica e, em suma, o empregador assume os riscos da empresa, do estabelecimento e do próprio contrato de trabalho e sua execução, inclusive o de reparação civil, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil. Vale ressaltar que o Brasil, como signatário da Convenção Internacional 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1992, ratificada em 1994, deve adotar medidas relativas à segurança, à higiene e à proteção do meio ambiente de trabalho. Nesse sentido, o art. 4º, item 2, da referida Convenção. No mesmo passo, o Enunciado 39 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Logo, deve ser assegurada ao trabalhador a indenização pelo dano moral sofrido em decorrência da agressão física sofrida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 295.5411.2757.1697

15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -DESCABIMENTO - FRAUDE BANCÁRIA - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PADRÃO HABITUAL DE CONSUMO - DESVIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.


Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. «A legitimidade para a causa, sendo tema relacionado com o mérito e uma das condições da ação, deve ser analisada com base na teoria da asserção (STJ - AREsp. Acórdão/STJ). Nos termos da jurisprudência uníssona do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Compete à instituição financeira a conferência das compras em dissonância evidente do padrão habitual de consumo do cliente. Não tendo o banco requerido comprovado a culpa exclusiva do consumidor pelo desvio de numerário disponível em conta corrente mediante atuação de terceiro falsário por aplicativo, deve ser reconhecido o direito à restituição material, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. Transações indevidamente realizadas na conta bancária do consumidor, que importam em considerável decréscimo patrimonial, indene de dúvida, causam desespero, angústia, insegurança, enfim, abalo emocional e psicológico, evento que não pode ser interpretado sob a ótica do simples transtorno ou aborrecimento, possuindo ver dadeira aptidão para abalar o equilíbrio emocional, dando ensejo à configuração de legítimo dano moral. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patam ar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor.... ()

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Doc. LEGJUR 343.0375.2393.3288

16 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRECLUSÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL CONTESTADA - PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO VALOR CREDITADO EM FAVOR DA AUTORA PARA TERCEIRO - FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA - NÃO VERIFICAÇÃO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - SÚMULA 479/STJ - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE - COMPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. À


luz do CPC, art. 507, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. A legitimidade para a causa, sendo tema relacionado com o mérito e uma das condições da ação, deve ser analisada com base na teoria da asserção (STJ - AREsp. Acórdão/STJ). O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC, art. 373. À míngua de elementos que comprovem a regularidade do negócio jurídico, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito oriundo da relação jurídica, com o retorno das partes ao status quo ante. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a instituição bancária deve criar mecanismos suficientes para verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, com o fito de dificultar as fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores. Não tendo a instituição financeira requerida comprovado a culpa exclusiva do consumidor pela transferência de valor para conta de terceiro, posto que tal conduta só foi possível diant e da falha na prestação de serviços do banco réu, deve ser reconhecido o direito à restituição material, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Não se pode transferir ao consumidor o prejuízo material decorrente de fraude bancária perpetrada por terceiro estelionatário, que só foi possível por ausência no sistema de segurança da instituição financeira ré, tratando-se, pois, de fortuito interno, decorrente do risco do empreendimento. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo ele analisar o caso concreto.... ()

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Doc. LEGJUR 698.8809.3270.8147

17 - TJDF CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE BANCÁRIA. COMPRAS FRAUDULENTAS EM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA NÃO COMPROVADA. ATUAÇÃO DE TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS CONSTATADA. DANOS MORAIS IN RÉ IPSA. FIXAÇÃO. APELO DO RÉU DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO.


1. A questão da ilegitimidade deve ser rejeitada à luz da Teoria da Asserção, eis que, em tese, e em abstrato, o banco réu é o responsável pelos danos causados em caso de apuração de falha na prestação de serviços e fortuito interno. Ademais disso, eventual culpa exclusiva da vítima ou do fato da fraude ter sido praticada por terceiro, são questões que devem ser enfrentadas no mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 120.9621.3627.1966

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROMESSA DE QUITAÇÃO POR TERCEIRO. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE DA PROMOTORA DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação indenizatória proposta sob a alegação de que o autor foi abordado pela primeira ré com proposta de utilização de sua margem consignável para contratação de empréstimo, com promessa de que a ré arcaria integralmente com o débito, o que não foi cumprido, causando prejuízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 480.8405.8781.5473

19 - TST RECURSO DE REVISTA - MOTORISTA - PLATAFORMA DIGITAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONFIGURAÇÃO. 1.


Na hipótese em exame, os elementos fático jurídicos da reclamação de emprego foram pontuadamente esquadrinhados na decisão recorrida, que oferece elementos fáticos passíveis de reenquadramento, a partir do confronto com a legislação vigente e com os conceitos jurídicos mobilizados. Dessa forma, entendo que o presente recurso de revista prescinde de revolvimento de fatos e provas, não havendo que se falar na incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. É no contexto da nova economia de dados, em que a capacidade de captar, tratar e utilizar dados determina posições de poder importantes nos mercados, que se insere o debate a respeito das plataformas digitais. Essas consistem em modelos de negócios adotados por vários armazenadores e processadores de dados, que exercem, entre outras múltiplas funções, o papel de conexão e matchmaking (FRAZÃO, Ana; 2019). 3. As plataformas digitais podem se especializar em diversas funções, que as distinguem no manejo dos dados sob os quais operam. A forma de tratar os dados e o modelo de negócios que é desenvolvido a partir deles caracteriza esses agentes econômicos, mas não os limita à gestão dos big data. Pelo contrário, o que se observa é que tais modelos de negócios se colocam a serviço de diferentes setores do mercado (hotelaria, transporte, comércio, entre outros), atuando como instrumental relevante para uma nova forma de desempenhar atividades econômicas já conhecidas. 4. As plataformas mistas ou híbridas são aquelas que, além de oferecerem tal infraestrutura, exercem controle sobre os aspectos centrais do serviço prestado. Assim, plataformas que definem os preços, estabelecem padrões de qualidade, controlam os horários de trabalho e determinam as condições sob as quais os serviços devem ser executados se caracterizariam não apenas por conectar prestadores e consumidores, mas também atuam de forma ativa na organização e gestão dos serviços, o que é assimilável à figura do agente empresarial que emprega força de trabalho. Ainda que tal controle seja exercido de forma indireta, por meio de algoritmos, sistemas de reputação e métodos de gamificação, que incentivam comportamentos específicos e penalizam desvios, esse seria suficiente à caracterização do poder diretivo que caracteriza a relação de emprego, devidamente relido em face dos novos contextos econômicos (Oliveira, Carelli, Grillo, 2020). 5. Portanto, ao apresentarem-se ao mercado como plataformas digitais, as empresas podem desdobrar essa atuação em múltiplas formas de engajamento de trabalho, as quais só podem ser compreendidas e juridicamente enquadradas em face das características que concretamente permeiam a atuação do agente econômico e dos trabalhadores envolvidos na dinâmica. Supor, a priori, que, por se tratar de uma atividade desenvolvida por meio de um instrumento tecnológico, ela implica em realização de trabalho autônomo, empregatício ou de qualquer outra natureza não só demonstra uma incompreensão da diversidade de funções e formas de atuação que caracterizam tais agentes econômicos, como se afasta perigosamente da basilar noção de primazia da realidade que deve informar a assimilação jurídica das relações de trabalho. 6. Firma-se, desde as origens da regulação social do trabalho no Brasil, a possibilidade de estabelecimento do contrato a partir da consensualidade da prestação de serviços e a proeminência da configuração das figuras do empregado e do empregador a partir da observação, de um lado, da prestação de serviços pessoal, onerosa, não eventual e subordinada e; de outro, do exercício da atividade empresarial organizada, mediante exercício de poder sobre quem trabalha e com assunção dos riscos do empreendimento. Se é verdade que, ao longo do tempo, esses empreendimentos se transformaram e passaram a se organizar a partir de novas tecnologias e modelos de negócio, também é verdade que dificilmente tais transformações no modo de operar das atividades empresariais tenha o condão de subverter a relação social básica existente entre os que trabalham e os que contratam trabalho para o desenvolvimento de atividades econômicas organizadas e controladas. A primazia da realidade sobre a forma se impõe, determinando a aferição do contrato-realidade. 7. O exame dos elementos fático jurídicos da relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, conforme CLT, art. 2º e CLT art. 3º), no caso concreto, cuja leitura se fez em compasso com as peculiaridades que informam o modelo de negócios das plataformas digitais, torna inafastável o vínculo de emprego entre o reclamante e a plataforma digital reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 949.7253.4017.0572

20 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, CUMULADA COM CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME. 2.1.

Parte Autora que interpõe recurso de apelação cível buscando a reforma da r. sentença de procedência do pedido inicial, para que sejam majorados o valor arbitrado a título de danos morais e o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais, bem assim seja alterado o termo inicial dos juros de mora relativos aos danos morais, para que conste a data da restrição impugnada, eis que se trata de relação extracontratual. ... ()

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