1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Execução fiscal. Prescrição. Lei complementar 118/2005. Despacho que determina a citação. Não-Aplicação. Súmula 106/STJ. Inovação na lide. Prequestionamento não configurado. Súmula 282/STF
1 - Aclaratórios recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Responsabilidade pela demora da citação. Sumula 106/STJ. Questão jurídica relevante. Acórdão recorrido. Omissão. Nulidade.
«1. A análise do contexto fático delineado nos autos denota que a instância ordinária se manifeste acerca da responsabilidade pela demora da citação da executada, a ensejar a eventual aplicação da Súmula 106/STJ, porque houve provocação por meio de embargos declaratórios. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Prescrição. Não reconhecido pela corte de origem. Aplicação Súmula 106/STJ. Acórdão recorrido embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial, não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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4 - TJPR direito tributário e direito processual civil. apelação cível. prescrição intercorrente em execução fiscal. aplicação súmula 106 stj. apelação cível provida, com a cassação da sentença e retorno do feito ao juízo de origem para prosseguimento da execução fiscal.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal promovida pelo Município de Cascavel/PR para cobrança de débitos de Taxa de Licença Sanitária e Taxa de Verificação, referentes aos exercícios de 2008 a 2012, com base na alegação de inércia da Fazenda Pública durante o trâmite processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a prescrição intercorrente e dar prosseguimento à execução fiscal, considerando a demora no andamento do processo atribuída ao Poder Judiciário.III. Razões de decidir3. A prescrição intercorrente foi reconhecida indevidamente, pois a morosidade no andamento do feito se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.4. A aplicação da Súmula 106/STJ é pertinente pois a inércia processual foi causada por falhas no cumprimento de diligências pelo cartório.IV. Dispositivo e tese5. Apelação cível conhecida e provida, cassando a sentença e determinando o prosseguimento da execução fiscal.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente em execução fiscal não deve ser reconhecida quando a morosidade no andamento do feito for atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106/STJ, que estabelece que a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica a arguição de prescrição._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174; Lei 6.830/1980, arts. 40, §§ 1º e 2º; CPC/2015, art. 1.012 e CPC/2015, art. 1.013. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.09.2018; TJPR, Agravo de Instrumento 0106462-57.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 15.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0008510-38.2005.8.16.0185, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 08.04.2024; Súmula 106/STJ.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista interposto contra acórdão regional em recurso ordinário. Aplicação equivocada da Súmula 218/TST.
«Deve-se dar provimento ao agravo de instrumento da União, para exame da revista, ante a aplicação equivocada da Súmula 218/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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6 - STJ Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Súmula 106/STJ. Aplicação. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Afastada pela instância ordinária a ocorrência de desídia ou culpa por parte da exequente, e atribuída ao Poder Judiciário a responsabilidade pela demora na efetivação da citação, é aplicável o enunciado da Súmula 106/STJ. ... ()
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7 - STJ Processual civil e execução fiscal. Prescrição. Súmula 106/STJ.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535 o aresto que não acolhe tese sustentada por uma das partes. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Aplicação da Súmula 106/STJ.
1 - Do voto condutor do acórdão da origem extraem-se as seguintes conclusões: (i) a ação rescisória foi ajuizada no último dia do prazo decadencial (3.10.2005), mas (ii) a citação ocorreu apenas em 19.12.2005 (retorno da carta precatória devidamente cumprida), daí porque (iii) a decadência consumou-se (fls. 241/242, e/STJ).... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Súmula 106/STJ. Revisão. Impossibilidade.
«1 - A verificação quanto à responsabilidade pela demora para a realização da citação do devedor, para fins de aplicação do entendimento sedimentado na Súmula 106/STJ, por demandar, in casu, reexame de matéria fático-probatória, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Competência. Conexão. Continência. Reunião de demandas coletivas. Matéria de fatos e provas. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 104, art. 106 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. Reunião de demandas coletivas. Aplicação do instituto da continência, com a competência da vara onde tramitar a demanda mais abrangente. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de alterar a conclusão de origem, por demandar nova análise das questões fáticas. Súmula 7/STJ.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte de Origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, efetivamente absteve-se de se pronunciar acerca da aplicação do disposto na Súmula 372/STJ, especialmente sobre a alegação de não preenchimento dos requisitos autorizadores da manutenção da gratificação de função, ante uma provável supressão pela transferência do autor, fundamento norteador da condenação imposta pela decisão de primeiro de grau e mantida pelo TRT. Frise-se que não subsiste o argumento de inovação recursal, considerando que a aplicabilidade do referido verbete sumular não foi objeto da causa de pedir e pedidos do autor, não havendo, portanto, como se exigir do réu a impugnação de tal aspecto na contestação. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na via especial, não cabe revisar acórdão segundo o qual a demora no processamento de execução não se deveu a desídia do Estado do Rio de Janeiro, com aplicação da Súmula 106/STJ. Inteligência da Súmula 7/STJ. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Súmula 106/STJ. Não enquadramento no conceito de Lei. Vedada análise no âmbito do STJ. Ausência de indicação da norma violada. Aplicação. Analogia. Súmula 284/STF. Súmula 106/STJ. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência e necessidade de reexame do acervo probatório.
«1. É vedado ao STJ analisar a violação da Súmula 106/STJ, porque o termo não se enquadra no conceito de Lei. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.
«1. A análise da tese recursal que busca afastar a aplicação da Súmula 106/STJ, demanda incursão na seara probatória, o que não é cabível na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Súmula 106/STJ. Não enquadramento no conceito de Lei. Vedada a análise no STJ. Ausência de indicação da norma violada. Aplicação. Analogia. Súmula 284/STF. Súmula 106/STJ. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência e necessidade de reexame do acervo probatório.
1 - É vedado ao STJ analisar a violação da Súmula 106/STJ, porquanto súmula não se enquadra no conceito de Lei. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Prescrição não ocorrência. Aplicação da Súmula 106/STJ na origem. Verificação. Súmula 7/STJ.
«Tendo a Corte de origem considerado que a demora no trâmite processual não decorreu de inércia da exequente e sim por culpa do Judiciário, sendo aplicável a Súmula 106/STJ, reverter o julgado implica o reexame de matéria de fato, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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17 - STJ Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Afastada a aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, na redação anterior à Lei Complementar 118/05, vigente à época do ajuizamento do executivo fiscal, estabelecia a necessidade de citação pessoal do devedor para ser interrompido o prazo prescricional. ... ()
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18 - STJ Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Afastada a aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, na redação anterior à Lei Complementar 118/05, vigente à época do ajuizamento do executivo fiscal, estabelecia a necessidade de citação pessoal do devedor para ser interrompido o prazo prescricional. ... ()
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19 - STJ Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Afastada a aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, na redação anterior à Lei Complementar 118/05, vigente à época do ajuizamento do executivo fiscal, ... ()
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20 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores que estabelecem a natureza indenizatória do auxílio alimentação se aplicam aos contratos de trabalho que já estavam em curso, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, a « pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Orientação Jurisprudencial, à luz da tese fixada no Tema 1046. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao atribuir natureza salarial aos valores pagos a título de auxílio-alimentação, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas posteriores à admissão do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()