clausula discriminatoria
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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.8900

1 - TRT2 Convenção coletiva. Cláusula discriminatória. Nulidade absoluta. CF/88, art. 1º.


«Cláusula normativa que importe em tratamento discriminatório peca pela nulidade absoluta. Se a convenção reserva apenas à hipótese de assistência judiciária a cargo do sindicato a cobrança de multa por infração de suas condições, afronta o princípio fundamental que rege o Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º).... ()

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Doc. LEGJUR 567.4593.7707.7021

2 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXCLUSÃO DOS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ. PRINCÍPIOS DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA. INVALIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos art. 1º, III e IV, da CF/88. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXCLUSÃO DOS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ. PRINCÍPIOS DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA. INVALIDADE. A presente controvérsia abrange cláusula de norma coletiva que suprimiu a cobertura do plano de saúde coparticipativo, mantido pelo Empregador, somente em relação aos dependentes dos empregados aposentados por invalidez, mantendo o referido plano de saúde para os dependentes dos demais empregados ativos e afastados por auxílio- doença acidentário e auxílio-doença previdenciário. Com efeito, a referida regra normativa envolve direito diretamente relacionado à saúde humana e à dignidade da pessoa humana, valores constitucionalmente assegurados a todos os cidadãos ( art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; CF/88, art. 196, todos da CF/88 ). Ademais, a previsão normativa tratada nos presentes autos exclui apenas os empregados aposentados por invalidez do direito de manterem os seus dependentes no plano de saúde da empresa, configurando discriminação desarrazoada dos interesses de uma minoria mais vulnerável, que deixou de ter direito a um benefício concedido aos demais trabalhadores. Ressalte-se que o parágrafo primeiro da cláusula décima do ACT 2020/2022 afeta o grupo mais vulnerável de trabalhadores que, pelo fato de estarem com saúde comprometida e debilitada, tiveram o contrato de trabalho suspenso em decorrência da aposentadoria por invalidez, retirando-lhes o direito de manter seus dependentes no plano de saúde ofertado pela empresa, e enquadrando-os em um padrão jurídico inferior àquele assegurado aos demais empregados ativos e afastados por auxílio-doença acidentário e auxílio-doença previdenciário. Nesse cenário, a referida previsão normativa, ao discriminar os trabalhadores em razão de sua condição de saúde que determina a sua forma de aposentadoria, além de atingir diretamente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, impõe regra que viola os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação (art. 3º, caput e, I, II e IV e art. 5º, caput, e, I, da CF/88). A Constituição de 1988 proibiu a discriminação em qualquer contexto da sociedade e do Estado brasileiros. Há exponenciais princípios e regras constitucionais da não discriminação na ordem jurídica do Brasil. Ver a respeito a força normativa nesta direção do Preâmbulo do Texto Máximo; do art. 1º, III; do art. 3º, I e IV; do art. 5º, caput e, I; e, finalmente, do art. 5º, III, in fine, todos, da CF/88. A discriminação, como se percebe, é afronta direta à dignidade da pessoa humana. No âmbito empregatício, além da incidência desse princípio e regra gerais fixados amplamente na Constituição, há regra e princípio específicos, na mesma direção, estabelecidos no art. 7º, XXX, XXXI e XXXII. Discriminação é a conduta pela qual se nega à pessoa, em face de critério injustamente desqualificante (na hipótese, a condição de saúde que determinou a aposentadoria na modalidade por invalidez), tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta por ela vivenciada (o benefício de manutenção dos dependentes no plano de saúde foi assegurado para os demais empregados ativos e afastados por auxílio doença acidentário e auxílio doença previdenciário) . A causa da discriminação reside, muitas vezes, no cru preconceito, isto é, um juízo sedimentado desqualificador de uma pessoa em virtude de uma sua característica, determinada externamente, e identificadora de um grupo ou segmento mais amplo de indivíduos (são fatores injustamente desqualificantes na ordem constitucional e legal brasileiras, por exemplo: raça ou cor, etnia, sexo ou gênero, nacionalidade, origem, estado civil, deficiência, idade, situação familiar, riqueza, orientação sexual, etc.). Ou, como afirma Ronald Dworkin, do fato de ser «membro de um grupo considerado menos digno de respeito, como grupo, que outros . Mas a discriminação pode, é óbvio, também derivar de outros fatores relevantes a um determinado caso concreto específico. O combate à discriminação é uma das mais importantes áreas de avanço do Direito característico das modernas democracias ocidentais. Também o Direito do Trabalho tem absorvido essa moderna vertente de evolução da cultura e prática jurídicas. No caso brasileiro, essa absorção ampliou-se, de modo significativo, apenas após o advento da mais democrática carta de direitos já insculpida na história política do País, a Constituição da República de 1988. A relevância, no Direito atual, do combate antidiscriminatório erigiu ao status de princípio a ideia de não discriminação. O princípio da não discriminação seria, em consequência, a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante . O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável. Portanto, labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas . No caso vertente, portanto, a previsão em norma coletiva que exclui do plano de saúde apenas os dependentes dos empregados aposentados por invalidez deve ser considerada inválida, porque consiste na utilização de um critério injustamente desqualificante com finalidade de obstar direito de importante impacto social para toda a categoria profissional envolvida na negociação que gerou o instrumento normativo . Configura-se, portanto, como conteúdo discriminatório, claramente incompatível com objetivos e valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não discriminação. Outrossim, a decisão do TRT quanto à rejeição do pedido de manutenção do plano de saúde fornecido aos dependentes do empregado aposentado por invalidez contraria o disposto na Súmula 440/TST, aplicável por analogia ao presente caso. Nessa linha, considera-se inviável a incidência do parágrafo primeiro da cláusula 10ª do ACT 2020/2022 como regra que obsta o direito pretendido nesta ação - visto que discriminatório, obstativo do direito social à saúde e contrário aos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da não discriminação - ; e encontrando-se vigente o contrato de trabalho do Reclamante, embora suspenso, incide na hipótese, analogicamente, a Súmula 440/TST, impondo-se a aplicação do caput da cláusula 10ª do referido ACT com condenação da Reclamada ao dever restabelecer o Plano de Saúde à dependente do Reclamante, aposentado por invalidez. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. Apesar do caráter discriminatório do parágrafo primeiro da cláusula 10ª do ACT 2020/2022, extrai-se do trecho da sentença transcrita no acórdão que « a norma em questão foi firmada pelo Sindicato da categoria (SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ANGRA DOS REIS E REGIÃO), o qual possui representatividade elevada na presente Comarca . Sendo assim, a Reclamada não determinou unilateralmente a exclusão da dependente do Reclamante, aposentado por invalidez, do plano de saúde por ela mantido. Ao contrário, a referida conduta foi respaldada pela norma coletiva licitamente negociada e, à época, válida e vigente no âmbito da categoria que a firmou, de modo que não se configurou ato ilícito da Empregadora apto a ensejar violação a direito subjetivo do obreiro com repercussão suficiente para gerar o direito a indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido, no aspecto .... ()

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Doc. LEGJUR 460.1349.5042.2074

3 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O Tribunal Regional, partindo da premissa de que a neoplasia maligna que acomete a autora não se trata de doença grave capaz de despertar ímpetos discriminatórios, concluiu que competia à empregada o ônus de comprovar a carga discriminatória contida na ruptura contratual e, por fim, entendeu que aquela não se desvencilhou do encargo probatório a contento. Ocorre que, a Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, acórdão publicado no DEJT de 26/04/2019, posicionou-se no sentido de que o câncer é considerado doença que suscita estigma ou preconceito, para fins de aplicação da Súmula 443/TST e « por tratar de presunção de discriminação, exige que esta seja afastada pela empresa, mediante prova cabal e insofismável, e não pelo empregado . Nos termos da Súmula 443/TST, aplicável ao caso, competia à empregadora demonstrar que a dispensa da empregada não foi discriminatória, recaindo sobre ela o ônus da prova. No caso dos autos, demonstrado que a empregada padecia de doença grave à época da dispensa, a ponto de configurar a presunção de rescisão contratual discriminatória, é perfeitamente aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. Quanto à estabilidade prevista na Cláusula 31, do Acordo Coletivo do Trabalho, o acórdão regional consignou que « Como bem pontuado pelo magistrado sentenciante ‘tampouco a reclamante tem direito à estabilidade prevista na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho anexado com a inicial, porquanto é possível inferir da redação da referida cláusula que a estipulação pressupõe a existência de incapacidade laborativa, haja vista que principia por enunciar que Fica assegurada, até eventual concessão de aposentadoria por invalidez, estabilidade no emprego [....] (destaquei). Portanto, como a reclamante, ao tempo da dispensa, já não se encontrava mais incapacitada para o trabalho, não era destinatária da estabilidade prefigurada na enfocada cláusula do ACT.’ (fl. 292 - grifei) . Verifica-se que para se chegar à decisão diversa quanto à estabilidade assegurada no acordo coletivo demandaria o reexame do conjunto fático probatório, fato que gera o óbice da Súmula 126/TST. Assim, o Tribunal Regional ao considerar que o câncer não causa estigma ou preconceito, bem como exigir que a empregada comprovasse o teor discriminatório da dispensa, ônus do qual não teria se desincumbido, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Precedentes . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 443/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 104.9069.7679.1777

4 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ VALORES DISTINTOS PARA HOMENS E MULHERES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.I. CASO EM EXAME1.

Ação ordinária ajuizada com pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada fechada, com fundamento em alegada afronta ao princípio da isonomia entre homens e mulheres.2. Sentença do Juízo da 2ª Vara Cível de Irati que reconheceu a decadência do direito pleiteado e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, com base no CPC, art. 487, II.3. Recurso de apelação interposto pela autora, alegando que a pretensão não versa sobre anulação de cláusula contratual, mas de revisão de cálculos com base em cláusulas que implicam discriminação de gênero, aplicando-se, assim, prazo prescricional quinquenal.3. Requerido o afastamento da decadência e o julgamento de procedência do pedido, com a condenação da entidade de previdência ao pagamento das diferenças nos últimos cinco anos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se há decadência do direito de revisão da complementação de aposentadoria com base em cláusulas contratuais que estipulam percentuais distintos para homens e mulheres, e, no mérito, se tal cláusula ofende o princípio da isonomia, sendo devida a equiparação dos percentuais de cálculo do benefício.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O pedido formulado pela autora visa à revisão do valor da complementação do benefício por afronta ao princípio da isonomia (CF, art. 5º, I), e não a anulação de cláusula contratual, o que afasta a incidência do prazo decadencial do CCB, art. 178.6. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ).7. A cláusula que prevê percentuais inferiores para mulheres é inconstitucional, conforme fixado no Tema 452 da Repercussão Geral pelo STF, por violar o princípio da isonomia.8. A jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ) e do TJPR reconhece a possibilidade de revisão de cláusulas discriminatórias em contratos de previdência privada, com aplicação do percentual previsto para homens às beneficiárias mulheres.9. Julgamento de causa madura nos termos do art. 1.013, §§3º e 4º do CPC, com procedência do pedido inicial para fixar a suplementação do benefício em 80%, com pagamento das diferenças desde a aposentadoria, limitadas à prescrição quinquenal, acrescidas de juros e correção monetária.10. Inversão dos ônus de sucumbência.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial.Tese de julgamento: «Não há decadência na pretensão de revisão da complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, quando o pedido se fundamenta na inconstitucionalidade de cláusula contratual discriminatória entre os sexos, sendo devida a aplicação do percentual previsto para homens às mulheres, em observância ao princípio da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 202.5262.2610.1237

5 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA. REAJUSTES A PARTIR DOS 72 ANOS DE IDADE SÃO ABUSIVOS E DISCRIMINATÓRIOS À CONSUMIDORA IDOSA. DESCABIMENTO DOS REAJUSTES A ESSE TÍTULO.

I. 

Caso em Exame. Ação revisional de reajustes por faixa etária em plano de saúde, movida pela beneficiária contra a operadora. A autora alega que os reajustes são abusivos, violam o Estatuto do Idoso e o CDC, e requer a nulidade dos reajustes, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0004.8300

6 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Concurso público. Cláusula editalícia discriminatória favorável aos candidatos já vinculados ao serviço público Municipal. Edital anterior à Lei 8429/92. Retroatividade. Inadmissibilidade. Anulabilidade prescrita. Inteligência do Lei 4717/1965, art. 21. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 150.5244.7014.2800

7 - TJRS Direito público. Licitação. Edital. Nulidade. Vício discriminatório. Transporte coletivo urbano. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Prestação de serviço de transporte coletivo urbano. Município de uruguaiana. Alegação de nulidade do edital. Interesse de agir.


«A simples ausência de participação do certame, em virtude de não atender ao requisito de cláusula ora impugnada, não afasta a legitimidade ativa da autora, pois a renúncia ao direito subjetivo público de ação não se presume. A comprovação de vícios no Edital de Concorrência Pública 001/2000, cujo objetivo era a contratação de serviço de transporte coletivo urbano, enseja a sua nulidade e a do respectivo contrato administrativo. A inclusão de cláusulas vedatórias da participação de empresas que litigam de forma ativa ou passiva contra o Executivo Municipal, e beneficiam proprietários de imóvel e veículos, é vedada pelo ordenamento jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 629.3721.0551.1191

8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRÊMIO DE PRODUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA DEMONSTRAR CONFLITO DE TESES. OJ 111, DA SBDI-I/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DA SÚMULA 443/TST AFASTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa.A conduta discriminatória é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Na hipótese, a Corte de origem foi clara ao consignar que as provas dos autos não favorecem a tese da inicial, pois demonstram que a dispensa da parte Autora não foi discriminatória. A esse respeito, o Tribunal Regional assentou que «Note-se que prova oral produzida não deu nem sequer indícios de que a dispensa foi discriminatória. O fato de que autor foi acometido de Prolapso de Valva Mitral e a ciência da ré esse respeito não suficiente para configuração da dispensa discriminatória. A alegação de dispensa discriminatória exige prova cabal. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada quanto ao ato da dispensa da parte Reclamante, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores da dispensa discriminatória e expondo os fatos que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa discriminatória, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, revela-se flagrante a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Ocorre que, com o advento do julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos proferidos na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 822.8214.5429.7115

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO COM ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO. RESCISÃO ANTECIPADA QUE OBSERVOU O PRAZO CONTRATUAL. VICIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. MULTA RESCISÓRIA E CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA QUE SE APRESENTAM EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VALORES COBRADOS PELA ADMINISTRADORA A TÍTULO DE ADIANTAMENTO QUE NÃO SE APRESENTAM EM PLANILHA DISCRIMINATÓRIA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. INDENIZAÇÃO DA CLÁUSULA 17.2 E MULTA DA CLÁUSULA 17.4 DO CONTRATO NÃO DEMONSTRADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.1700

10 - TST Recurso de revista. Rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Interpretação de cláusula de acordo coletivo.


«A interpretação a ser conferida à cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), é a de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a sua composição, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.1000

11 - TST Complemento rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Interpretação de cláusula de acordo coletivo.


«A interpretação a ser conferida à cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), é a de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a sua composição, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional. Ressalva de entendimento deste relator. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4001.9700

12 - TJSC Administrativo. Processo seletivo para contratação por tempo determinado para agente comunitária de saúde. Prova de títulos. Cômputo de tempo prévio de serviço. Critério anti-isonômico. Nulidade da cláusula editalícia e invalidação da prova de títulos.


«Tese - Considerar como único critério para prova de títulos em processo seletivo o tempo prévio de serviço na municipalidade gera desigualdade injusta entre os candidatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.5564.6663.6668

13 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA 03/2023 DO MUNICÍPIO DO GUARUJÁ - CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE.

PRELIMINAR -

Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Defesa de mérito apresentada, pelo Município, nas informações - Ausência de prejuízo - Aplicação da teoria da encampação - Precedentes do C. STJ - Rejeição. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.1000

14 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Pcac. 2007. Rmnr. Extensão aos aposentados.


«A concessão de vantagem a todos os empregados, de forma genérica e sem qualquer critério, demonstra que, na verdade, a promoção constante da norma coletiva corresponde a reajuste salarial. Assim, não observado o regulamento empresarial, inválida a cláusula normativa que exclui os aposentados do aumento concedido, porque caracterizado o tratamento discriminatório, com violação do art. 7º, XXX, da Lei Maior.... ()

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Doc. LEGJUR 963.1563.0537.9452

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o disposto na Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que efetivamente a reclamante não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-la na hipótese disposta no CLT, art. 62, II, de forma que são devidas as horas extras deferidas na demanda. Para que esta Corte Superior pudesse concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LIMITAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXCLUSÃO DOS EMPREGADOS DESLIGADOS DA EMPRESA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 451/TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 451/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, como não se admite a pactuação em torno de direitos indisponíveis dos trabalhadores, tal como aqueles relativos à segurança e à saúde, também não se pode conceber a possibilidade de previsões normativas que atentem contra princípios e disposições igualmente constitucionais, ao encerrar regramentos que representem tratamento diferenciado injustificado entre empregados em situações análogas, discriminatórios, portanto, e, como tais, atentatórios ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput. A imposição normativa de qualquer condição diferenciada para que o trabalhador que tenha laborado na empresa à época da geração do direito ao percebimento da parcela denominada « participação nos lucros e resultados tenha direito ao seu percebimento implica ofensa ao princípio da isonomia e, por consequência, em atitude discriminatória a direito trabalhista que encontra respaldado na CF/88 (CF/88, art. 7º, XI). Precedentes nesse sentido foram transcritos. A cláusula normativa na qual se impôs condição excludente do direito do pagamento da parcela em questão, de acordo como o entendimento predominante nesta Corte Superior, mostra-se discriminatória, porquanto exclui dos trabalhadores desligados da empresa o direito ao percebimento de parcela devidamente instituída pela CF/88 e estendida aos outros trabalhadores, a despeito de haverem laborado nos quadros do empregador durante o período que gerou o direito ao percebimento da verba, colaborando com sua força de trabalho para o bom resultado financeiro da empresa. Ademais, a decisão regional foi proferida em conformidade com o entendimento disposto na Súmula 451/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.1200

16 - TST Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo submetido à homologação judicial. Indeferimento. Programa de participação nos lucros e resultados. Exclusão de trabalhador que se demitir voluntariamente. Impossibilidade. Cláusula preexistente. Irrelevância. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000


«... De outro lado, a circunstância de a norma coletiva submetida à chancela judicial caracterizar-se como cláusula preexistente não determina a sua automática homologação por via de sentença normativa. A jurisprudência desta Seção Especializada, a propósito da diretriz traçada na parte final do § 2º do CF/88, art. 114, no que tange à observância das disposições convencionadas anteriormente, firmou-se no sentido de manter cláusulas preexistentes, assim consideradas aquelas constantes de acordo ou convenção coletivos de trabalho ou de acordos homologados nos autos de dissídios coletivos, vigentes em período imediatamente anterior ao revisando, desde que não se sobreponham ou contrariem preceitos constitucionais e normas infraconstitucionais de ordem pública e, ainda, desde que estejam presentes as mesmas condições econômicas e sociais que as ditaram, de modo a evitar a perpetuação de cláusulas eivadas de ilegalidade, bem como a excessiva onerosidade ou total inadequação de determinadas normas coletivas, em relação a quaisquer dos segmentos envolvidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6344.8000.8800

17 - STJ Agravo interno. Contrato de plano de saúde e ato jurídico perfeito. Cláusula prevendo reajuste por mudança etária. Possibilidade. Contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/1998. Direito que se integrou ao patrimônio jurídico das partes. Aplicação da regulamentação superveniente, ainda que de ordem pública (cogente), afetando o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Inviabilidade. Tese acerca de incorreção da evolução das prestações e de que as cláusulas contratuais visam, de modo discriminatório (sem respaldo atuarial), a inviabilizar a permanência dos idosos. Questões técnicas. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial. Impossibilidade.


«1 - «Em avença contratual, mesmo constituindo relação jurídica de direito material continuativa, devem ser sempre respeitados os núcleos essenciais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que abrangem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro (do acordo oneroso firmado), sob pena de violação também à segurança jurídica e à própria liberdade de pactuar (REsp. 1785652, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/04/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.4600

18 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Impedimento à garantia constitucional do direito de ação. Dispensa abusiva e discriminatória. Reintegração e verba a título de dano moral deferidos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V, X e XXXV.


«Restou claro que a ré estabeleceu por norma interna a impossibilidade de promoção do empregado que mantivesse ação trabalhista em face da empresa, conforme cláusula 4.3 da referida norma (NI. 04/008). Daí a conclusão de que a dispensa do autor foi abusiva também por motivo de discriminação, em razão de possuir reclamação trabalhista em face da empregadora. Por sua vez, a discriminação se configurou quando a ré excedeu manifestamente no exercício do seu direito, eis que utilizando-se da «faculdade de demitir o empregado violou a garantia fundamental contida no CF/88, art. 5º, XXXV. Toda a conduta que vise a impedir o exercício do direito público e indisponível de ação, fere princípios e objetivos assentados, violando assim o alicerce das garantias fundamentais do cidadão, transgredindo literalmente a Lei Maior, o que reputa-se grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6510.2001.5900

19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Consumidor. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Faixa etária. Análise caso a caso. Agravo desprovido.


«1 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que «a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.0700

20 - TST Embargos. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Recurso de revista conhecido e provido.


«A jurisprudência da c. SDI, ao interpretar a cláusula coletiva, que instituiu o Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da PETROBRAS, traz o entendimento de que os adicionais previstos em lei não devem integrar a composição da parcela, sob pena de se conferir tratamento salarial discriminatório aos integrantes da categoria profissional, não cabendo a exclusão do adicional de periculosidade para o cálculo da complemento, pois. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR- (E-RR-848-40-2011-5-11-0011. Julgamento em 03/10/2013). Ressalva de entendimento deste relator. Embargos conhecidos e providos.... ()

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