1 - STF CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. arts. 17 E 41/II DA LEI 11.727/2008, RESULTANTE DA CONVERSÃO DA MPV 413/2008, E a Lei 13.169/2015, art. 1º, FRUTO DA CONVERSÃO DA MPV 675/2015. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO (CSLL). ALÍQUOTA ESPECÍFICA PARA EMPRESAS FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM O art. 246 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE DE GRADUAÇÃO DA ALÍQUOTA CONFORME A ATIVIDADE ECONÔMICA. PECULIARIDADES SEGMENTO FINANCEIRO. ATIVIDADE PRODUTIVA. MÁXIMA EFICIÊNCIA ALOCATIVA DA TRIBUTAÇÃO.
1. As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para instituições financeiras e entidades assemelhadas estabelecidas pela Lei 11.727/2008, fruto de conversão da Medida Provisória 413/2007, modificada pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. 2. A sindicabilidade quanto ao preenchimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência exigidos pelo CF/88, art. 62, caput é excepcional e pressupõe a flagrante abusividade do poder normativo conferido ao Executivo. Precedentes: ADI 5.018, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. em 13/6/2018, DJe de 11/9/2018; RE 592.377, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, Plenário, j. em 4/2/2015, DJe de 20/3/2015. 3. O controle jurisdicional da interpretação conferida pelo Poder Executivo aos conceitos jurídicos indeterminados de urgência e relevância deve ser restrito às hipóteses de zona de certeza negativa da sua incidência. Ausentes evidências sólidas de abuso do Poder Executivo na edição da medida provisória, é corolário da separação de Poderes a adoção de postura autocontida do Poder Judiciário, de maneira a prestigiar as escolhas discricionárias executivas e legislativas. 4. A alteração da alíquota da CSLL por Medida Provisória não equivale à regulamentação do § 9º, da CF/88, art. 195, incluído pela Emenda Constitucional 20/1998, razão pela qual não há violação ao art. 246 da Constituição. Precedentes desta Suprema Corte: RE 659.534-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 4/10/2017; ARE 1.175.895-AgR-Segundo, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 6/8/2019; ARE 1.103.059-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 6/6/2018. 5. A Lei 11.727/2008, que elevou de 9% para 15% a alíquota da CSLL das instituições financeiras, e, posteriormente, pela Lei 13.169/2015 de 15% para 17 e 20%, consideraram a atividade econômica dos contribuintes e não a sua lucratividade. 6. O art. 195, § 9º, da Constituição prevê que as contribuições sociais de seguridade social poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 7. A legitimidade da incidência estabelecida pelo legislador com base no Texto Constitucional alcança exame mais denso do que a mera esgrima de definições entre o significado das locuções atividade econômica e lucratividade. 8. «(...) a economia é a ciência da escolha racional em um mundo - nosso mundo - no qual os recursos são limitados em relação às necessidades humanas (Richard Posner). O objetivo da aplicação das normas jurídicas deve ser a maximização do aproveitamento dos recursos. 9. A eficiência alocativa da tributação deve ser maximizada sem colidir com os objetivos distributivos da política tributária. 10. As instituições financeiras não exercem atividade produtiva posto inconteste que a intermediação financeira do acesso ao capital franqueia a atividade econômica do país e permite a produção de bens e serviços pelos segmentos responsáveis. 11. O Sistema Tributário Nacional considera natural que as instituições financeiras não se submetam às exigências tributárias do setor produtivo. O «produto, por excelência, gerado pelas empresas do segmento financeiro é o spread, assim entendido, como a diferença entre o custo de captação e o preço cobrado para a oferta de crédito. 12. O lucro dessas empresas, refletido nessa diferença, é o objeto natural de exigência tributária. 13. O preceito «atividade econômica referido pela Constituição mostra-se corretamente interpretado na escolha realizada pelo legislador quando editou as normas impugnadas na presente demanda. 14. Tributar de maneira diferenciada o lucro do segmento financeiro nada mais é do que escolher o signo representativo daquele segmento econômico para ser objeto de incidência da tributação. 15. A tributação como elemento indutor de comportamento é corolário natural das análises jurídicas baseadas em preceitos econômicos. 16. A eficiência alocativa da tributação do lucro de uma instituição financeira deve ser calibrada de maneira a que não seja irrisória a ponto de manter estimulada a atividade de crédito (ou seja, atingir o objetivo em certa medida), mas, em consequência, ocasionar reduzida arrecadação para o potencial do mercado. 17. O sistema bancário concentrado como o brasileiro assegura que a demanda por crédito para consumo é razoável e inelástica, no que resta imune à calibragem mais pesada na tributação que modifique o custo desse crédito. 18. Consectariamente, os aumentos na tributação promovidos pelas normas impugnadas (datadas de 2008 e 2015) não afetam de maneira determinante a contratação de operações de crédito no país. 19. As reduções na contratação de crédito no Brasil que interromperam um forte ciclo de alta decorreram muito mais da recessão do que propriamente de um desincentivo ocasionado pelo incremento na tributação. 20. A tributação mais onerosa também não representou mudança de comportamento nas atividades das instituições financeiras. Em um ranking de 6 (seis) empresas nacionais que obtiveram maior lucro líquido, em números absolutos, no segundo trimestre de 2019, 4 (quatro) são instituições financeiras. (Fonte:https://exame.abril.com.br/negocios/as-20-empresas-que-mais-lucraram-no-2-trimestre-do-ano/) 21. As normas impugnadas não promoveram a tributação da lucratividade das instituições financeiras, mas fizeram incidir a exigência sobre a grandeza econômica que representa a atividade daquele segmento. 22. A calibragem diferenciada das alíquotas, calcada em fundamentos razoáveis, representa a maximação da efetividade da tributação. 23. O Supremo Tribunal Federal possui diversos julgados em que se declara a constitucionalidade de alíquotas diferenciadas para instituições financeiras. Confira-se os seguintes julgados: ARE 1.113.061-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe de 15/6/2018; ARE 949.005-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 28/9/2016; ADI 2.898, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 3/12/2018. 24. Ação Direita de Inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Lei 11.727/2008, art. 17 e Lei 11.727/2008, art. 41, II, resultante da conversão da Medida Provisória 413/2008, e da Lei 13.169/2015, art. 1º fruto da conversão da Medida Provisória 675/2015. Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL). Alíquota específica para empresas financeiras e equiparadas. Constitucionalidade formal. Requisitos de relevância e urgência. Compatibilidade com a CF/88, art. 246. Constitucionalidade material. Possibilidade de graduação da alíquota conforme a atividade econômica. Peculiaridades segmento financeiro. Atividade produtiva. Máxima eficiência alocativa da tributação.
«1 - As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para instituições financeiras e entidades assemelhadas estabelecidas pela Lei 11.727/2008, fruto de conversão da Medida Provisória 413/2007, modificada pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. ... ()
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3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA FILIAL - DEPÓSITO INTEGRAL DO CRÉDITO DISCUTIDO - CTN, art. 151, II - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS - DANO À ATIVIDADE EMPRESARIAL - PROVIMENTO DO RECURSO.
- Atutela provisória de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. ... ()
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4 - STF Direito tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição sindical. Taxista. Livre exercício de atividade econômica.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de impedir a utilização de meios indiretos de cobrança de débitos fiscais que constituam ofensa à garantia constitucional do livre exercício de qualquer atividade econômica, uma vez que o Fisco detém meios próprios para a cobrança de seus créditos. ... ()
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5 - TJSP Agravo de Instrumento. Pleito tendente à anulação de lançamentos de T.F.L.I.F. (Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento). Alegação de alteração de atividade econômica e mudança de endereço para Capital do Estado. Decisão interlocutória indeferiu suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Cabimento recursal exclusivo para decisões teratológicas ou irreversíveis. Ementa: Agravo de Instrumento. Pleito tendente à anulação de lançamentos de T.F.L.I.F. (Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento). Alegação de alteração de atividade econômica e mudança de endereço para Capital do Estado. Decisão interlocutória indeferiu suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Cabimento recursal exclusivo para decisões teratológicas ou irreversíveis. Recurso improvido.
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6 - STJ Tributário. IPI. Mandado de segurança. Obtenção de selos de controle de bebidas alcoólicas. Débitos com a Fazenda Pública. Princípio do livre exercício de atividade econômica. CF/88, art. 170, parágrafo único. Súmula 547/STF.
«- Violação que o Poder Público pratica, pelo ato de seus agentes, negando ao comerciante em débito de tributos à aquisição dos selos necessários ao livre exercício das suas atividades. CF/88, art. 170, parágrafo único. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Tributário. ICMS. Mandado de segurança. Recusa de autorização para impressão de documentos fiscais. Inadmissibilidade. Débitos com a Fazenda Pública. Direito econômico. Princípio do livre exercício de atividade econômica. Precedentes do STJ. CF/88, art. 170, parágrafo único. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF, Súmula 547/STF e Súmula 127/STJ. Matéria constitucional e norma local. Ressalva do entendimento do relator. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541.
«O Poder Público atua com desvio de poder negando ao comerciante em débito de tributos a autorização para impressão de documentos fiscais, necessários ao livre exercício das suas atividades. CF/88, art. 170, parágrafo único. ... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Débito tributário. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Serasa. Livre iniciativa. Livre exercício de atividade econômica. Análise de norma infraconstitucional. Ofensa reflexa. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Conselhos profissionais. Registro. Atividade básica da empresa. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de inexigibilidade de registro nos quadros do Conselho Regional de Química e de contratação de responsável técnico químico, bem como de inexigibilidade de créditos tributários decorrentes dessa obrigatoriedade. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). EXERCÍCIOS DE 2017, 2018 E 2019. EMPRESA PRIVADA OCUPANTE DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE À UNIÃO FEDERAL E CEDIDO À INFRAERO. POSSE EXERCIDA PELA AUTORA, POR FORÇA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE ECONÔMICA COM FIM LUCRATIVO. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 385 E 437 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação anulatória de lançamento de crédito tributário ajuizada por empresa privada em face do Município do Rio de Janeiro, objetivando a extinção dos créditos de IPTU referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2019. Demanda embasada na alegação de suposta inexistência de relação jurídico-tributária, à vista da inaplicabilidade da tese firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 601.720 (Tema 437). ... ()
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11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CONTRIBUINTE QUE EXPLORA ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO CREDITAMENTO DO TRIBUTO PAGO NA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE FROTA PRÓPRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ATIVIDADE SECUNDÁRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CREDITAMENTO. A regra matriz de incidência do ICMS está positivada no CF/88, art. 155, II. O caráter não-cumulativo do tributo (§2º do referido dispositivo) assegura ao contribuinte o direito de compensar o ICMS recolhido nas etapas antecedentes com o débito tributário apurado nas etapas posteriores (Lei Complementar 87/1996, art. 19 e Lei Complementar 87/1996, art. 20). O § 1º do art. 20 da Lei Kandir, por sua vez, estabelece que «não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento". Logo, para fins de creditamento do ICMS, é necessário que o bem adquirido seja imprescindível para a atividade econômica fim ou principal exercida pelo contribuinte. Precedentes do STJ e desta Corte. ... ()
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12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Direito fundamental de acesso ao judiciário. Direito de petição. Tributário e política fiscal. Regularidade fiscal. Normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Caracterização específica como sanção política. Explicita a revogação do inc. II do art. 1º da Lei 7.711/1988 pela Lei 8.666/1993, no que concerne à regularidade fiscal. Ação conhecida quanto à Lei 7.711/1988, art. 1º, I, III e IV, §§ 1º a 3º, e Lei 7.711/1988, art. 2º (por arrastamento). CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 170, parágrafo único.
«1. Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 7.711/1988, art. 1º, I, II, III e IV, §. 1º a 3º e 2º, que vinculam a transferência de domicílio para o exterior (Lei 7.711/1988, art. 1º, I), registro ou arquivamento de contrato social, alteração contratual e distrato social perante o registro público competente, exceto quando praticado por microempresa (Lei 7.711/1988, art. 1º, III), registro de contrato ou outros documentos em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (art. 1º, IV, a), registro em Cartório de Registro de Imóveis (Lei 7.711/1988, art. 1º, IV, b) e operação de empréstimo e de financiamento junto a instituição financeira, exceto quando destinada a saldar dívidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (Lei 7.711/1988, art. 1º, IV, c) - estas três últimas nas hipóteses de o valor da operação ser igual ou superior a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - à quitação de créditos tributários exigíveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuniárias, bem como contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias. ... ()
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Direito fundamental de acesso ao judiciário. Direito de petição. Tributário e política fiscal. Regularidade fiscal. Normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Caracterização específica como sanção política. Explicita a revogação do inc. II do Lei 7.711/1988, art. 1º pela Lei 8.666/1993, no que concerne à regularidade fiscal. Ação conhecida quanto à Lei 7.711/1988, art. 1º, I, III e IV, §§ 1º a 3º, e Lei 7.711/1988, art. 2º (por arrastamento). CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 170, parágrafo único
«1. Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra os arts. 1º, I, II, III e IV, par. 1º a 3º e 2º da Lei 7.711/1988, que vinculam a transferência de domicílio para o exterior (art. 1º, I), registro ou arquivamento de contrato social, alteração contratual e distrato social perante o registro público competente, exceto quando praticado por microempresa (art. 1º, III), registro de contrato ou outros documentos em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (art. 1º, IV, a), registro em Cartório de Registro de Imóveis (art. 1º, IV, b) e operação de empréstimo e de financiamento junto a instituição financeira, exceto quando destinada a saldar dívidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (art. 1º, IV, c) - estas três últimas nas hipóteses de o valor da operação ser igual ou superior a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - à quitação de créditos tributários exigíveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuniárias, bem como contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias. ... ()
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14 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO DE CREDITAMENTO DE ICMS PAGO POR BENS ADQUIRIDOS E UTILIZADOS NA ATIVIDADE FIM DE TRANSPORTE, COMO PNEUS, LUBRIFICANTES, FILTROS E PASTILHAS DE FREIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. I.
Caso em Exame Ação ajuizada por empresa de transporte de mercadorias face ao Estado de São Paulo, visando o reconhecimento do direito de crédito de ICMS sobre insumos utilizados na atividade fim, a não incidência do DIFAL sobre tais insumos, com correção monetária de eventuais créditos reconhecidos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a classificação de determinados bens como insumos para fins de creditamento de ICMS, (ii) a incidência do DIFAL sobre esses insumos e direito a restituição, (iii) a correção monetária dos créditos de ICMS e (iv) a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. III. Razões de Decidir3. A perícia confirmou que os insumos são utilizados diretamente na atividade-fim, permitindo o creditamento de ICMS. Classificação destes bens como de uso do estabelecimento que é ilegal, sendo irregular impedir o aproveitamento do crédito destas mercadorias. Precedentes do STJ e deste tribunal que permitem o creditamento na hipótese discutida nos autos. 4. A sentença não pode ser genérica, concedendo direito indeterminado ao autor. Por tal razão, o direito ao crédito fica limitado aos insumos nomeados na inicial e assim reconhecidos pela perícia. 5. Sendo o bem reconhecido como insumo para utilização na atividade produtiva, não se pode entender a autora como consumidora final, de modo que não está presente a hipótese de incidência do DIFAL. 6. Reconhecimento do direito do contribuinte de creditar os valores da aquisição de bens com correção monetária, conforme Tema 164 do STJ. 7. Os valores já pagos a título de DIFAL, contudo, não podem ser restituídos, pois não preenchidos os requisitos do CTN, art. 166. 8. Havendo proveito econômico apurável (o valor dos créditos reconhecidos na ação), não é possível a fixação de honorários por equidade, devendo referido proveito ser utilizado como base de cálculo. IV. Dispositivo e Tese 9. Recursos oficial e voluntário da FESP parcialmente providos para afastar o direito ao crédito/restituição do DIFAL nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Recurso da autora parcialmente provido para alterar o valor dos honorários advocatícios.Tese de julgamento: 1. Insumos utilizados diretamente na atividade-fim permitem o aproveitamento do ICMS pago como crédito, não incidindo o DIFAL sobre estes valores. 2. Havendo proveito econômico mensurável, os honorários devem incidir sobre este montante, não sendo hipótese de aplicação da equidade. Legislação Citada: Lei Complementar 87/96, art. 20; RICMS/SP, art. 66, I e V; CTN, art. 166. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 11.10.2023; TJSP, Apelação Cível 1017752-04.2021.8.26.0625, Rel. Joel Birello Mandelli, j. 16.09.2024... ()
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15 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CRESCIMENTO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM FATURAMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL AFIM. ESTOQUE FICTÍCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS ENVOLVIDOS. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APELAÇÃO FIRMADA POR PROCURADOR SEM PODERES. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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16 - STJ Processo civil. Administrativo. Existência de débitos com a Fazenda Pública. Princípio do livre exercício de atividade econômica. Antt. Lei 10.233/2001. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. Súmula 127/STJ.
«1. Recurso especial em que discute a ANTT condicionar a renovação do Certificado de Registro para Fretamento (CRF) de empresa de turismo ao adimplemento de multas devidas. ... ()
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17 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Ressarcimento ou compensação. Impossibilidade. Lei 10.925/2004, art. 8º. Sistemática de não-cumulatividade. Setores de atividade econômica abrangidos. Acórdão a quo assentado em fundamento constitucional.
«1. A compensação autorizada pelo Lei 11.116/2005, art. 16 não contempla a utilização dos créditos presumidos disciplinados na Lei 10.925/2004. ... ()
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18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTARIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. BEM DA UNIÃO. SERVIÇO CONCEDIDO. COMPLEXO AEROPORTUÁRIO. DECISÃO QUE NEGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CREDITOS DE IPTU DE 2018 E 2020, MEDIANTE O RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A TODOS OS SEGMENTOS DO COMPLEXO AEROPORTUÁRIO. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. CPC, art. 300. TEMAS 347 E 385 DO STF. TAMBEM OBSERVÂNCIA DO JULGADO NO AGRG. NA RCL 60.726/RN TAMBÉM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AINDA QUE SE POSSA VISLUMBRAR A POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DA IMUNIDADE RECÍPROCA SOBRE PARTES DO COMPLEXO AEROPORTUÁRIO QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES DIRETA E UNICAMENTE LIGADAS AO SERVIÇO PÚBLICO, A EXISTÊNCIA DE ATIVIDADES ACESSÓRIAS DISSOCIADAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, IMPOSSIBILITA A CONCESSÃO DA MEDIDA. IMÓVEIS CEDIDOS A PARTICULARES PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS COM INTUITO DE LUCRO, QUE NESSE MOMENTO PROCESSUAL SEQUER SE TEM COMO AFERIR. DECISÃO QUE APRECIA A QUESTÃO SOBRE AS DIVERSAS ÓTICAS DEBATIDAS PELAS PARTES E NÃO MERECE REFORMA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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19 - TJMG Indeferimento de abertura de filial. Abusividade. Apelação cível. Reexame necessário. Mandado de segurança. Inscrição estadual indeferida. Abertura de filial. Descumprimento de obrigação tributária. Afronta ao livre exercício de atividade econômica (art. 170, cr/88
«- Concedida a segurança, impõe-se o reexame (art. 14, § 1º, Lei 12.016/09) . ... ()
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20 - TJMG Indeferimento de abertura de filial. Abusividade. Apelação cível. Reexame necessário. Mandado de segurança. Inscrição estadual indeferida. Abertura de filial. Descumprimento de obrigação tributária. Afronta ao livre exercício de atividade econômica (art.170, cr/88
«- Concedida a segurança, impõe-se o reexame (art. 14, § 1º, Lei 12.016/09) . ... ()