1 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Pena-base. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Concurso entre agravantes e atenuantes. Menoridade relativa. Preponderância sobre a agravante do meio cruel. Fração de atenuação da menoridade reduzida. Confronto com a agravante do meio cruel. Fração ideal de 1/12. Parâmetro meramente indicativo. Incidência sobre a pena-base, porque superior ao intervalo da pena em abstrato do crime de homicídio qualificado. Alteração da pena intermediária. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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2 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 138 e CP, art. 139. Calúnia e difamação. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Modalidade retroativa pela pena em abstrato. Não ocorrência. Ação penal privada. Inépcia da queixa-crime não configurada. Pessoa jurídica. Representante legal. Pessoa física no polo passivo. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«I - Não há que se falar em prescrição na presente hipótese, uma vez que os recorrentes foram denunciados pela prática, em tese, dos delitos previstos nos CP, art. 138 e CP, art. 139(calúnia e difamação). Assim, a prescrição se dá após o transcurso de 4 (quatro) anos (CP, art. 109, V), uma vez que a pena máxima em abstrato cominada aos delitos é de 2 (dois) e 1 (um) ano, respectivamente. Por outro lado, verifica-se que houve o recebimento implícito da queixa, em 26/9/12, de modo que, tratando-se de fatos supostamente ocorridos em 25/11/2008, não houve o decurso do prazo prescricional (precedentes). ... ()
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3 - STJ Recurso em habeas corpus. Ameaça. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Reincidência em crime doloso. Prisão preventiva desproporcional. Pena máxima em abstrato de 6 meses. Recorrente preso há quase cinco meses. Imposição de medidas cautelares alternativas. Possibilidade.
«1 - O recorrente se encontra preso desde 8/12/2018 e a delonga se apresenta como desproporcional, tendo em vista a pena em abstrato cominada ao delito em questão. ... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Motivos diversos. Causa especial de diminuição de pena. Existência de feitos criminais em curso. Conclusão acerca da dedicação do paciente às atividades criminosas. Possibilidade. Ilegalidade. Ausência. Regime fechado fixado com base na hediondez e gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Ordem concedida, em menor extensão.
«1. Não há falar em bis in idem na dosimetria da pena, haja vista que a exasperação da pena-base deu-se em razão da quantidade e natureza das substâncias entorpecentes apreendidas, e a causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por sua vez, foi negada por entenderem as instâncias de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, motivos diversos, pois. ... ()
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5 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Stj. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não ocorrência. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. Súmula 24/STF. Responsabilidade objetiva. Não configurada. Dosimetria da pena. Fração de aumento da pena-Base. Súmula 7/STJ. Valor mínimo para reparação dos danos. Cabimento. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
I - Caso em exame... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) CONFISSÃO JUDICIAL. (3) DEPOIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS. VALIDADE. (4) TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DO PORTE DE ARMA DE FOGO CARACTERIZADA. TIPO PENAL QUE VISA À TUTELA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ PÚBLICA. (5) CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (7) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (8) PERÍODO DEPURADOR. (9) REINCIDÊNCIA COMPROVADA. (10) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE DEVERIA PREPONDERAR SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CODIGO PENAL, art. 67. (12) MULTIRREINCIDÊNCIA. «QUANTUM DE AGRAVAMENTO MANTIDO. (13) REGIME SEMIABERTO. (14) RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de porte ilegal de arma de «fogo". ... ()
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7 - STJ penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Porte de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Crime de perigo abstrato. Potencialidade ofensiva do artefato comprovada pela perícia. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Maus antecedentes. Condenação definitiva distinta da utilizada para a reincidência. Possibilidade. Quantum de aumento na primeira fase. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inviabilidade da substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos. Circunstância judicial desfavorável e réu reincidente. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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8 - STJ penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídios duplamente qualificados. Dosimetria. Valoração da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima na fixação da pena-base e emprego na tipificação do crime. Ilegalidade. Qualificadora do motivo torpe valorada nas duas primeiras fases da dosagem da pena. Bis in idem evidenciado. Consequências do crime. Motivação concreta declinada. Aumento do quantum de redução da pena pela menoridade relativa. Supressão de instância. Agravante do meio cruel reconhecida pela sentença. Reformatio in pejus não caracterizado. Matéria debatida em plenário. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE DE ARMA, CARREGADORES E MUNIÇÕES. DECRETO CONDENATÓRIO. ES-CORREITO. AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXAME. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTA-TAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIR SOBRE A LESIVIDADE CONCRETA. INEXIBILIDA-DE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. art. 44 DO CÓDIGO PE-NAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO.
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.A autoria e a materialidade do delito de porte de arma de fogo de uso permitido foram comprovadas, à sa-ciedade, através do robusto acervo de provas, in-cluso auto de apreensão e laudo pericial atestan-te da capacidade do artefato para produzir dispa-ros, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares em Juízo (Sú-mula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janei-ro), além de ser moeda corrente na doutrina e na jurisprudência que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, inexistindo a neces-sidade do resultado naturalístico para a sua con-figuração, sendo sua lesividade presumida, bas-tando a prática de um dos núcleos do tipo penal para que reste caracterizado, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. Ademais, quanto a alegação quanto ao porte do instrumento para defesa pessoal, sob fundamen-to de que foi assaltado diversas vezes, com o que inexigível lhe era comportamento diverso, cabível anotar que a aplicação da causa supralegal de ex-clusão da culpabilidade, pressupõe que a ação tomada pelo agente, embora típica, ilícita e cul-pável, seja a única maneira de resolução para o fato. Nessa senda, recai sobre o réu o ônus da prova, consoante inteligência do CPP, art. 156. Todavia, in casu, não há evidências de qualquer situação que implicas-se em risco concreto ou qualquer anormalidade que pudesse legitimar a conduta do recorrente, destacando que o fato do apelante já ter sido ví-tima de assalto, não é suficiente para afastar a culpabilidade, tampouco reduzir a reprovação da sua conduta, sendo inviável sua absolvição com base no art. 386, III do Código de Pro-cesso Penal. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal, e a inexistência de agravantes, atenuantes e outros moduladores; (2) o regi-me aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) (3) a substitui-ção da pena privativa de liberdade por duas restritivas de di-reitos, diante do preenchimento dos requisitos legais e (4) a condenação ao pagamento das despesas processuais, por-quanto defluiu de imposição legal (CPP, art. 804), sendo este o entendimento consolidado na Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado. ... ()
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10 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Circunstância judicial enquadrada como qualificadora de homicídio. Impossibilidade de valoração pelo Juiz presidente. Usurpação da competência funcional do conselho de sentença e violação ao procedimento do tribunal do Júri. Consequências do crime. Morte de provedor de entidade familiar. Extrapolação dos efeitos ordinários do crime de homicídio. Valoração devida. Redimencionamento da pena-base. Atenuante de confissão espontânea qualificada. Efetiva utilização como fundamento para condenação. Aplicação de rigor. Incidência sobre o intervalo de pena em abstrato do crime de homicídio. Adequação do regime inicial fechado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado a lesão corporal leve. Prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal aplicável às medidas socioeducativas. Súmula 338/STJ. Prazo prescricional regulado pelo tempo máximo em abstrato de duração da medida de internação. Não aperfeiçoamento do lapso temporal exigido (4 anos). Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada, no entanto.
1 - Em virtude da natureza retributiva e repressiva das medidas socioeducativas, além de sua função protetiva e reeducativa, admite-se a prescrição destas, da forma como prevista no CPB; tal entendimento resultou na edição da Súmula 338 da Súmula desta Corte, segundo o qual a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.... ()
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12 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO RECONHECIDAS AS DESCLASSIFICAÇÕES PARA OS DELITOS DE RECEPTAÇÃO CULPOSA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE NÃO VERIFICADA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENAS REDIMENSIONADAS. RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS EM PARTE.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. ECA, art. 244-A. Ofensa ao princípio da correlação. Não ocorrência. Reformatio in pejus inexistente. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Quantum de aumento. Discricionariedade vinculada do magistrado. Agravo regimental desprovido.
1 - A denúncia imputou ao Agravante a conduta de submeter Adolescentes à prostituição ou exploração sexual. Posteriormente, o Acusado foi condenado como incurso no ECA, ECA, art. 244-A, delito devidamente mencionado na peça acusatória. Na hipótese, portanto, é inequívoca a congruência entre os fatos descritos na denúncia e a válida qualificação jurídica, supracitada, atribuída ao Apenado pelo Juízo sentenciante, ex vi do CPP, art. 383, caput, após regular e contraditória instrução criminal. ... ()
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14 - STJ Agravo Regimental no habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Pena-base. Exasperação. Culpabilidade, antecedentes, e consequências do delito. Existência de motivação concreta. Reformatio in pejus não configurada. Não agravamento da situação do réu. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - O Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido na CF/88, art. 93, IX. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal. Homicídio qualificado. Tentativa. Decisão do Júri contrária à prova dos autos. Matéria probatória. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Valoração negativa da culpabilidade e circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Reformatio in pejus. Inovação recursal.
«1. Para afastar a conclusão do acórdão recorrido e entender que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri era contrária à prova dos autos, como sustenta a defesa, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, providência descabida em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. ... ()
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16 - TJDF Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DISPARO. INVIÁVEL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE POSSE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. art. 42 DA LAD E CONSEQUÊNCIAS. AFASTADA A ÚLTIMA. BIS IN IDEM. NATUREZA E QUANTIDADE. VETOR ÚNICO. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/8 (UM OITAVO) DA DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA EM ABSTRATO OU 1/6 (UM SEXTO) SOB A PENA MÍNIMA. CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL. BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PENAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO. NATUREZAS DISTINTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: 1. Cuida-se de apelação em face de sentença que condenou a apelante como incursa no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, e Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 15, na forma do CP, art. 69. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) CONFISSÃO JUDICIAL. (3) DEPOIMENTOS DE AGENTES PÚBLICOS. VALIDADE. (4) TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DO PORTE DE ARMA DE FOGO CARACTERIZADA. TIPO PENAL QUE VISA À TUTELA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ PÚBLICA. (5) CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. (6) ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA AO RÉU. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (8) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (9) REINCIDÊNCIA COMPROVADA. (10) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE DEVERIA PREPONDERAR SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CODIGO PENAL, art. 67. (11) REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. (12) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. (13) RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. 1.
Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo. 2. O valor da confissão aferir-se-á pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o Juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Inteligência do CPP, art. 197. 3. Validade dos depoimentos de policiais. Os depoimentos judiciais de policiais, militares ou civis e de guardas civis, têm o mesmo valor dos depoimentos oriundos de quaisquer outras testemunhas estranhas aos quadros policiais. Entendimento contrário seria e é chapado absurdo, porque traduziria descabido e inconsequente preconceito, ao arrepio, ademais, das normas Constitucionais e legais. No duro, inexiste impedimento ou suspeição nos depoimentos prestados por policiais, militares ou civis, ou por guardas civis, mesmo porque seria um contrassenso o Estado, que outrora os credenciara para o exercício da repressão criminal, outorgando-lhes certa parcela do poder estatal, posteriormente, chamando-os à prestação de contas, perante o Poder Judiciário, não mais lhes emprestasse a mesma credibilidade no passado emprestada. Logo, são manifestas a ilegalidade e mesmo a inconstitucionalidade de entendimentos que subtraíssem, «a priori, valor dos sobreditos depoimentos judiciais pelo simples fato de terem sido prestados por pessoas revestidas da qualidade de policiais «lato sensu". Precedentes do STF (RHC 225.939/RO - Rel. Min. EDSON FACHIN - j. em 04/04/2023 - DJe de 10/04/2023; HC 223.425-AgR/RJ - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 08/03/2023; HC 150.760/PR - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Primeira Turma - j. em 27/04/2021 - DJe de 13/05/2021; HC 87.662-5/PE - Rel. Min. CARLOS AYRES BRITTO - Primeira Turma - j. em 05/09/2006 - DJU de 16/02/07; HC 73.518-5/SP - Rel. Min. CELSO DE MELLO - Primeira Turma - j. em 26/03/1996 - DJU de 18/10/1996 e HC 76.381/SP - Rel. Min. CARLOS VELLOSO - Segunda Turma - j. em 14/06/1998 - DJU de 14/08/1998) e do STJ (HC 926.476/SP - Rel. Min. Daniela Teixeira - Quinta Turma - j. em 15/10/2024 - DJe de 12/11/2024; AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/10/2024 - DJe de 25/10/2024; AgRg no HC 860.201/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 17/6/2024 - DJe de 20/6/2024; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 14/03/2023 - DJe de 17/03/2023; AgRg no HC 782.347/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 22/11/2022 - DJe de 28/11/2022; AgRg no HC 765.898/MG - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 25/10/2022 - DJe de 03/11/2022; AgRg no HC 740.458/SP - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 02/08/2022 - DJe de 16/8/2022 e AgRg no HC 695.249/SP - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 26/10/2021 - DJe de 03/11/2021). 4. Lei de armas. Crimes de armas e bem jurídico tutelado. Os crimes previstos na Lei de Armas (Lei 10.826/03) relacionam inúmeras condutas criminosas e reprováveis para fins penais, a saber: a Lei 10.826/03, art. 12, relaciona a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa; o Lei 10.826/2003, art. 14, «caput, relaciona as condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido; o Lei 10.826/2003, art. 16, «caput, relaciona as condutas de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito; o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, relaciona as condutas de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Têm natureza, segundo a Doutrina e a Jurisprudência, de «crime de mera conduta e de perigo abstrato, a lei não exigindo qualquer outro requisito para a sua configuração. Possibilidade, inclusive, de tipificação do crime, ainda que a arma de fogo esteja desmuniciada ou desmontada, o bem jurídico tutelado sendo a segurança pública e a paz social. Precedentes do STF (HC 206.977-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 08/02/2022; HC 201.203-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 08/06/2021 - DJe de 14/06/2021). 5. Crimes de perigo abstrato e a sua (in)constitucionalidade. Salta aos olhos, sobretudo na atualidade, a dificuldade acadêmico-doutrinária em concluir pela inconstitucionalidade ou constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, o debate envolvendo incertezas e tomando matizes tanto no que se refere ao próprio conceito de «bem jurídico, ainda impreciso no campo político-criminal (embora muito estudado), quanto no que concerne ao conceito doutrinário relativo aos crimes de perigo abstrato, que também não é uníssono. O fato é que, no meu sentir, foram por razões de política criminal que o legislador passou a prever, no CP e em Leis Especiais, condutas cujo aperfeiçoamento se dá com a mera ocorrência do comportamento típico, independentemente da efetiva produção de risco ou dano dele decorrente («crimes de perigo abstrato), tal como ocorre com a Lei 10.826/03. Assim, nessa espécie de crime, o legislador penal não tomou como pressuposto da criminalização a lesão ou o perigo de lesão concreta a determinado bem jurídico, mas, ao revés, baseou a sua análise em dados empíricos, vale dizer, o legislador selecionou grupos ou classes de ações que geralmente levam consigo o indesejado perigo ao bem jurídico. Em outras palavras, o crime de que estamos a tratar é um claro exemplo de dogmática penal direcionada a atender a uma política criminal de maior controle sobre um subsistema social (segurança pública), cada vez mais problemático em uma sociedade que ostenta índices alarmantes de violência. Aliás, o crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei de Armas, é de extrema gravidade, sendo gerador de inúmeros outros crimes, tais como: roubos, homicídios, latrocínios, etc. praticados por aqueles que têm posse ou porte de armas, munições e acessórios, quer legais ou ilegais, a reforçar este primeiro ponto. Até porque, se levássemos ao extremo de querer descriminalizar todas as condutas tidas como de «perigo abstrato, cairíamos no contrassenso de descriminalizar (pela declaração de inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato), também, o crime de tráfico de drogas. No duro, a tipificação de condutas que geram perigo abstrato, muitas vezes, acaba sendo a melhor alternativa ou a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídicos supraindividuais ou de caráter coletivo, os quais são extremamente importantes e que devem, sem dúvida nenhuma, ter tratamento diferenciado pelo legislador ordinário, como, por exemplo, o meio ambiente, a saúde, dentre outros. Portanto, pode o legislador, dentro de suas amplas margens de avaliação e de decisão, definir quais as medidas mais adequadas e necessárias para a efetiva proteção de determinado bem jurídico, o que lhe permite escolher espécies de tipificação próprias de um direito penal preventivo. Assim, a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal, situação que somente se observaria em caso de transborde dos limites da proporcionalidade. Constitucionalidade. Inteligência da doutrina de Bernardo J. Feijó Sánchez e Pierpaolo Cruz Bottini. Precedente do STF (HC 104.410/RS - Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 06/03/12 - DJe de 27/03/12). 6. Estado de necessidade. Não basta, pura e simplesmente, que a defesa alegue a ocorrência de qualquer causa excludente de antijuridicidade, que reclama, para o seu reconhecimento prova robusta nesse sentido. Ônus que incumbe ao réu, nos termos do CPP, art. 156. 7. A remissão feita pelo Magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a Pareceres do Ministério Público ou, ainda, às informações prestadas por Órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir, tal como se verifica na espécie. Fundamentação «per relationem". Inexistência de afronta à norma constitucional insculpida no CF/88, art. 93, IX. Precedentes do STF (RHC 221.785-AgR/RS - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 07/03/2023; ARE 1.370.438-ED/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 222.534-AgR/RS - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 13/02/2023 - DJe de 17/02/2023; HC 210.700-AgR/DF - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 08/08/2022 - DJe de 09/09/2022; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 213.388-AgR/RS - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 27/04/2022 - DJe de 28/04/2022 e HC 207.155-AgR/PR - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 14/12/2021 - DJe de 07/02/2022). 8. Dosimetria da pena. Pena-base fixada no mínimo legal. Possibilidade. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Inteligência do art. 59, «caput, do CP. 9. Não há que se falar da não recepção do CP, art. 61, I pela Carta Magna. A aplicação da reincidência como agravante da pena em processos criminais (CP, art. 61, I) foi declarada constitucional, em Repercussão Geral, por unanimidade, pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF/RS - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Tribunal Pleno - j. em 04/04/2013 - DJe de 03/10/2013). 10. A circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea, em estrita observância ao disposto no CP, art. 67. Precedentes de ambas as Turmas do STF (HC 174.158/SP - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Primeira Turma - j. em 11/05/2020 - DJe de 22/06/2020; HC 105.543/MS - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 26/05/2014 - DJe de 27/05/2014; RHC 118.107/MG - Rel. Min. TEORI ZAVASCKI - Segunda Turma - j. em 29/05/2014 - DJe de 30/05/2014; RHC 120.677/SP - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 01/04/2014 - DJe 02/04/2014 e RHC 115.994/DF - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Segunda Turma - j. em 02/04/2013 - DJe de 17.04.2013). E, ainda, conforme recentes decisões monocráticas proferidas pelos Ministros da SUPREMA CORTE: RHC 211.798/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - j. 22/02/2023 - DJe de 24/02/2023; HC 222.186/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - j. 11/11/2022 - DJe de 14/11/2022; HC 220.776/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - j. em 07/10/2022 - DJe de 11/10/2022; HC 212.965/SP - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - j. 03/09/2022 - DJe de 05/09/2022 e RHC 214.581/PR - Rel. Min. NUNES MARQUES - j. 01/08/2022 - DJe de 03/08/2022). Inteligência, ademais, da doutrina de Luiz Flávio Gomes, Alice Bianchini e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Compensação mantida ante a concordância Ministerial. 11. Regime prisional semiaberto. Manutenção. A jurisprudência é sólida ao autorizar regime mais gravoso para o réu que ostente circunstância judicial negativa ou seja reincidente. Precedentes do STF (HC 217.347 AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 22/08/2022 - DJe de 23/08/2022; RHC 213.544 AgR/SC - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 08/08/2022 - DJe de 09/08/2022; HC 216.154 AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 04/07/2022 - DJe de 08/07/2022; RHC 210.394 AgR/DF - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 03/06/2022) e do STJ (AgRg no HC 740.038/SP - Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) - Quinta Turma - j. em 23/8/2022 - DJe de 26/8/2022; AgRg no HC 604.483/SP - Rel. Min. Felix Fischer - Quinta Turma - j. em 6/10/2020 - DJe de 16/10/2020). 12. Em razão da reincidência e por vedação legal, o réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos, mercê da vedação constante no CP, art. 44, II. 13. Improvimento do recurso defensivo.... ()
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18 - TJDF Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS EM JUÍZO. FILMAGENS. DEPOIMENTO DO USUÁRIO NA DELEGACIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. BEM JURÍDICO TUTELADO. SAÚDE PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÕES. art. 28 E USO COMPARTILHADO. INVIÁVEIS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. AFASTAMENTO CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, III, LAD). INVIÁVEL. TRÁFICO PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. NATUREZA OBJETIVA. PENA DE MULTA PROPORCIONAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDEFERIDO. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Caso em exame:... ()
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19 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo simples. Dosimetria da pena. Ausência de reformatio in pejus. Manutenção da pena-base fixada pela sentença. Maus antecedentes corretamente valorados. Fato anterior ao novo delito, mas com posterior trânsito em julgado. Precedentes do STJ. Consequências do crime. Bem utilizado pela vítima como meio de transporte. Exasperação desproporcional (2 anos e 3 meses acima do mínimo legal). Necessidade de redução. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena-base.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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20 - TST Horas in itinere. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o local onde o reclamante prestava seus serviços era servido por transporte público regular, não tendo o reclamante logrado êxito em comprovar sua insuficiência. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()