CPP - Código de Processo Penal

Art. 197
Capítulo IV - DA CONFISSÃO(Ir para)
  • Confissão
Art. 197

- O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o Juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

Confissão (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão espontânea (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da confissão. Valor (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da confissão. Valoração (Pesquisa Jurisprudência)