natureza societaria contrato faccao
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Doc. LEGJUR 143.2502.8001.4800

1 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Ação declaratória de nulidade/inexistência de cláusulas contratuais. Instituição por francisco de assis chateaubriand bandeira de melo do condomínio das emissoras e diários associados. Discussão acerca da natureza jurídica do contrato instituidor do condomínio.


«1. Polêmica em torno da natureza dos negócios jurídicos celebrados, entre 1959 e 1962, por Francisco Assis Chateaubriand Bandeira de Mello, instituindo o denominado «Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.9122.6517.5894

2 - TJRJ Direito Administrativo. Município de Nova Iguaçu. Contrato temporário. Alegação autoral de que foi contrato para prestar serviço ao réu na função de vigia e posteriormente de auxiliar operacional, que foi dispensado sem o pagamento das verbas devidas. Sentença de improcedência.

A investidura em cargo ou emprego público está condicionada à prévia aprovação em concurso público, conforme previsto no CF/88, art. 37, II. O CF/88, art. 37, IX, estabelece os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em que o contratado atua na qualidade de servidor público temporário, sem vínculo de natureza trabalhista com o ente contratante. O autor foi contratado para exercer a função de vigia em 02/02/2013, sendo dispensado em maio de 2017. Em 26/05/2017 foi firmado novo contrato temporário, passando a trabalhar no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde, na função de auxiliar operacional, ocorrendo o término do contrato em 10/03/2019. Trata-se de fato incontroverso. Não foi apresentado pelas partes o contrato temporário de trabalho, o que faz supor que não houve a sua celebração por escrito. Diante da falta de formalização do contrato temporário, o tempo trabalhado pelo autor e a função por ele exercida, conclui-se que a contratação foi desvirtualizada. Tendo em vista o Tema 551 estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a não comprovação pelo réu de pagamento das verbas descritas na inicial, faz jus o autor às verbas de rescisão de contrato como férias não gozadas e saldo de salário. Isenção de custas, prevista no art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/1999, que não alcança a taxa judiciária, verba de distinta natureza. Município réu sucumbente que, a teor do Verbete Sumular 145 do TJRJ, deve pagar a taxa judiciária. Honorários advocatícios de responsabilidade do Município, diante da sucumbência. Provimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 210.7090.2231.3977

3 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Contrato de prestação de serviços. Pregão presencial. Quadro societário da empresa licitante integrado por parlamentar federal. Proibição (art. 54, I, CF/88). Desclassificação. Insurgência ao impedimento de licitar. Denegação do mandamus. Alegação de dissídio jurisprudencial. Natureza uniforme das cláusulas contratuais advindas do pregão presencial. Acórdão recorrido embasado em dispositivo e princípios constitucionais, além de análise e interpretação de instrumento administrativo (pregão presencial). Competência do STF. Vedação de análise de termos contratuais. Súmula 5/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a nulidade de ato administrativo que desclassificou sociedade empresária de certame licitatório, porquanto teria em seu quadro societário integrante do Parlamento Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 378.2971.7495.4356

4 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. QUARTEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO CONFIGURADO.


Em melhor análise, constata-se não foi observada a questão alusiva à incidência da Súmula 126/TST, à míngua de elementos fáticos constantes na decisão recorrida que permitissem caracterizar a relação entre as rés como contrato de facção. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. QUARTEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, verifica-se que a sentença, mantida pelo TRT pelos seus próprios fundamentos, foi cristalina ao assinalar que, considerando os relatórios emitidos pela Secretaria de Fazenda do Estado, a relação entre a primeira ré e as recorrentes era de quarteirização de serviços. 2. Diante de tais premissas, a aferição das teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que o contrato firmado entre as rés seria de facção, sem exclusividade ou ingerência destas na administração dos serviços da contratada, demandaria indispensável revolvimento do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. 3. Em tal contexto, reconhecida a quarteirização de serviços e mantida a responsabilidade subsidiária das recorrentes, não há falar em má aplicação da Súmula 331/TST, IV. O acórdão regional harmoniza-se com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, segundo o qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 876.8152.5516.6423

5 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. Pagamento de 50% do capital segurado na esfera administrativa. Beneficiários que pretendem receber indenização complementar equivalente aos 50% restantes. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo dos autores. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. Princípios da boa-fé e função social do contrato. Ao tempo da contratação do seguro, a sociedade era composta pelo espólio do sócio original e pelo sócio supérstite. A seguradora conhecia a composição societária ao tempo da emissão da apólice e assumiu os riscos a ela inerentes, a saber, o risco de pagar o capital global em caso de morte do sócio pessoa física, porquanto o espólio, a evidência, não estava ao evento natural «morte". Natureza do seguro que não se coaduna com a proteção de pessoa jurídica ou entes despersonalizados. Seguro de vida que tem por objetivo prover financeiramente os dependentes do falecido. Pretensão parcialmente procedente. Pagamento da indenização complementar, considerando-se o capital segurado estabelecido na apólice vigente ao tempo da morte. Sentença reformada. Ônus sucumbenciais carreados à seguradora. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 612.8316.5394.1485

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST. O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial. A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o § 3º, do CLT, art. 2º estabelece que «Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Na hipótese, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, pois houve o registro de premissas que evidenciam o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, aptas à configuração do grupo econômico. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das balizas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal a dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 400.4404.3610.6999

7 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST. O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o §3º do CLT, art. 2º estabelece que «Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes". Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Nessa linha, precedentes da 3ª, da 7ª e também desta 2ª Turma. No presente caso, independentemente de uma aparente inexistência de relação hierárquica entre as executadas, a situação trazida a debate é enquadrada como grupo econômico por coordenação. É sabido, conforme já exposto, que a mera identidade de sócios não acarreta, por si só, o reconhecimento de grupo econômico, sob pena de vulneração ao Princípio da Legalidade. Todavia, na presente hipótese, de acordo com as balizas registradas no Acórdão recorrido, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, mas sim em função da presença de elementos que demonstram a comunhão de interesses econômicos entre as executadas. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos de interesse integrado que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo econômico por coordenação, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Precedentes . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 287.0717.1575.8299

8 - TJDF I - APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. DISCORDÂNCIA DO APRESENTANTE QUANTO A RECUSA DE REGISTRO. DÚVIDA DO REGISTRADOR SOBRE A LEGALIDADE DO TÍTULO DECIDIDA POR SENTENÇA. PEDIDO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA NÃO ATRIBUÍDA A ÓRGÃO ESPECÍFICO DO PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA NÃO REGULADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL NEM NO REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. COMPETÊNCIA RESIDUAL RECONHECIDA DAS TURMAS CÍVEIS.


II - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. JULGADO COM ESTRUTURA DE FUNDAMENTAÇÃO HÍGIDA. RAZÕES ESSENCIAIS E RELEVANTES INDICADAS. PRELIMINAR REJEITADA.... ()

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Doc. LEGJUR 386.3502.1402.7833

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUXILIAR DE CRECHE E AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR. ENCERRAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PELO MUNICÍPIO. 1.


Pedido de reconhecimento de prescrição quinquenal. Inocorrência. Considerando que a parte autora instaurou junto ao ente apelante processo administrativo visando o recebimento das verbas cobradas nesta lide, tenho por suspensa a prescrição a partir do protocolo do pedido, na forma do Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único. Precedente. 2. O processo administrativo retromencionado foi aberto em 24.09.2020, não havendo evidência de que tenha sido concluído anteriormente à propositura da ação, questão que sequer é alegada pela municipalidade em sua peça recursal. 3. O fato do contrato temporário firmado em 2016, relativo à matrícula 16449 (função de «auxiliar de creche), não ter sofrido posterior prorrogação, não infirma per si o direito da apelada às verbas rescisórias pretendidas, visto que não alcançada a pretensão pela prescrição. 4. O agente público temporariamente contratado não tem vínculo empregatício com a administração pública, e, embora sua contratação seja redigida por normas de direito público (cuidando, portanto, de contrato administrativo), tampouco se lhe aplicam automaticamente as regras disciplinadoras do estatuto dos servidores públicos municipais, dada a natureza especial da contratação. 5. No julgamento do tema 551 da repercussão geral, o Eg. STF entendeu que os «[s]ervidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". 6. Todavia, no bojo do processo administrativo deflagrado pela apelada, constata-se a existência de parecer extrajudicial favorável da lavra do procurador municipal reconhecendo o direito da apelada ao recebimento das verbas rescisórias, a emissão de diversos termos rescisórios de contrato de trabalho em benefício da autora, e, inclusive, despacho assinado pelo chefe da administração municipal, a toda evidência, determinando o prosseguimento com vistas ao pagamento do montante rescisório. Aliás, contemporaneamente à ação, consta também novo parecer da lavra da assessoria especial jurídica da municipalidade, se manifestando favoravelmente à parte apelada. 7. Decerto, ninguém, muito menos a administração pública, pode se beneficiar da própria torpeza ou adotar comportamento contraditório. Ao reconhecer o direito da apelada às verbas rescisórias buscadas na presente ação, o município faz gerar uma legítima expectativa de pagamento, que está de acordo com a boa-fé e com o princípio da proteção à confiança, evidentemente aplicáveis a esfera dos contratos administrativos. 8. E depois, não se olvida que era ônus do apelante a produção de prova «quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), ônus que, no entanto, o município não se desincumbiu. 9. Logo, correta a sentença exarada pelo juiz de primeiro grau ao consignar que «a parte ré não trouxe nenhum documento que demonstrasse ter realizado o pagamento das verbas pleiteadas pela autora (...), sendo certo que cabe ao ente público a prova da ausência de responsabilidade pelo pagamento das verbas enumeradas na petição inicial". 10. Quanto à revisão dos parâmetros para incidência dos consectários legais, o Eg. STJ, no tema repetitivo 905, fixou que as verbas rescisórias em questão devem ser corrigidas com juros moratórios estabelecidos de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo índice IPCA-E. 11. Não obstante, tais parâmetros devem ser observados tão somente até o dia imediatamente anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir da qual deverá haver incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente. 12. Considerando o tempo de tramitação deste feito (pouco mais de um ano) e a baixa complexidade relativa da causa, que sequer demandou dilação probatória, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade convém reduzir a verba honorária sucumbencial para 10% (dez por cento) do valor da condenação. Precedente. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.8000

10 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.


Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 595.2421.8020.2564

11 - TJSP Direito Privado. Conflito de Competência. Gestão de Negócios. Procedência. I. Caso em Exame A demanda versa sobre negócio entabulado para fins de investimento financeiro, envolvendo captação e gestão de investimento no ramo de cosméticos, imobiliário e de participação em outras empresas. O autor busca o reconhecimento de negócio simulado, a rescisão dos contratos e a devolução dos valores investidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgamento da demanda, considerando que não há litígio societário, mas sim questão relativa à gestão de investimentos. III. Razões de Decidir 3. A competência para julgamento da demanda está adstrita à natureza jurídica da lide, definida em função do pedido e da causa de pedir. 4. A matéria se enquadra no art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013, que abrange ações oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito julgado procedente, reconhecendo a competência da Colenda 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP para conhecer e julgar o apelo interposto. Tese de julgamento: "1. A competência é firmada pelos termos do pedido inicial. 2. Inexistência de litígio societário, matéria afeta à gestão de negócios. Legislação Citada: art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; Resolução 623/2013, art. 5º, III.11. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de Competência 0006971-64.2024.8.26.0000, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. em 14.05.2024; TJSP, CC 0018823-56.2022.8.26.0000, Des. Rel. Andrade Neto, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. em 24/01/2023; TJSP, CC 0017214-38.2022.8.26.0000, Des. Rel. Andrade Neto, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. em 15/09/2022; TJSP, CC 0013029-54.2022.8.26.0000, Des. Rel. Correia Lima, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. em 06/10/2022

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.5500

12 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).


«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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Doc. LEGJUR 722.4692.1645.1231

13 - TST I - AGRAVO DA EXECUTADA SORVETERIA CREME MEL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade, conforme suscitado. Agravo não provido . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE . O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO . O tópico não integrou as razões do recurso de revista da reclamada, tampouco as de agravo de instrumento, implicando clara inovação recursal em sede de agravo . Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC . Agravo não provido . II - AGRAVOS DAS EXECUTADAS POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. ANÁLISE CONJUNTA . GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST . O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o §3º, do CLT, art. 2º estabelece que « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Na hipótese, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, pois houve o registro de premissas que evidenciam o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, aptas à configuração do grupo econômico. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das balizas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Precedentes. Agravos não providos .

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Doc. LEGJUR 486.6616.8691.8184

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS DECORRENTES DA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DIREITO DE REGRESSO DOS FIADORES. PAGAMENTO DO DÉBITO PELOS FIADORES, ORA EMBARGADOS, NA EXECUÇÃO. CONTRATO DE FIANÇA. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. RETIRADA DOS SÓCIOS/FIADORES DA EMPRESA SEM QUALQUER RESSALVA QUANTO À EVENTUAL DÉBITO. OCORRÊNCIA DE CRÉDITO OU DÉBITO ENTRE SÓCIOS, DEVEM SER DIRIMIDAS POR VIA PRÓPRIA, COM A APURAÇÃO DE HAVERES E PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS E, POR CONSEGUINTE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 487, I. MANUTENÇÃO. 1.


De saída, verifica-se que os embargados ingressaram com a execução objetivando o pagamento de dívida derivada de contrato locação de imóvel não residencial em que o embargante figurava como locatário e os embargados como fiadores. 2. Nesse liame, ao revés do que dispõe o recorrente, não se nega que o imóvel foi locado para fins de uso pela empresa firmada entre o embargante e mais três sócios, dentre os quais, os embargados, em 09 de novembro de 2017, como se constata do contrato social. 3. Contudo, pode-se verificar, diante da alteração do contrato social realizada em 03 de dezembro de 2018 que os sócios, ora embargados, saíram da empresa com cessão e transferência das cotas entre os sócios restantes. Além disso, ficou estabelecido um preço certo e ajustado entre os participantes, não havendo qualquer ressalva quanto à eventual dívida existente em relação à sociedade, de modo que se verifica um assentimento em relação à saída dos embargados, bem como um acerto financeiro. 4. Nesse liame, observa-se que o embargante almeja, em verdade, realizar a compensação de diversas dívidas da empresa, com natureza e períodos distintos, que sequer foram objeto da execução, além de não ter a presença de todos os sócios. 5. Outrossim, como destacou o sentenciante, na presente demanda apenas se discutiu o aspecto civil da relação, sendo certo que, as questões societárias, especialmente, quanto à ocorrência de crédito ou débito entre sócios, devem ser dirimidas por via própria, caso assim entenda o embargante, com a devida apuração de haveres e participação de todos os sócios e não apenas os litigantes. Até porque, como já assinalado, os embargantes saíram da empresa sem que houvesse qualquer ressalva. 6. Quanto ao contrato de fiança, vale elucidar que é aquele onde uma pessoa/fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, nos termos do CCB, art. 818. Isto é, pode-se observar que a fiança é uma espécie de contrato de caução ou de garantia de execução de um contrato principal, acessório e subsidiário, podendo ocorrer a sub-rogação nos direitos do credor caso cumpra integralmente a dívida, conforme estabelece o art. 831, também, do Código Civil, sendo essa a hipótese dos autos. 7. Mantença do julgado. Fixação de honorários recursais. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 170.1801.9002.2200

15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cumulação das penalidades dos arts. 17, 18 e 538 do CPC, de 1973 possibilidade. Aplicação do CDC. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Corretor e seguradora. Cadeia de consumo. Responsabilidade solidária. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Imóvel segurado. Conhecimento pela seguradora. Quantum da indenização. Laudo conclusivo. Perda total do bem. Quadro fático delineado pelo acórdão a quo. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inviável sua demonstração. Agravo desprovido.


«1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2006.0200

16 - TJPE Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às férias e 13º salários e à condenação em custas e honorários advocatícios. Irresignado com a referida decisão, o Município - Agravante, relata que o contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado entre ele e os recorridos é de caráter administrativo, sendo regulamentado pela Lei Municipal 1062/2001 e de forma subsidiária pela Lei 8745/93. Diante disso, afirma que, no tocante ao adimplemento ou não das verbas rescisórias, é aplicada subsidiariamente a Lei 8745/93, que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário. Outrossim, alega que a condenação em honorários advocatícios foi imposta em desacordo com o preceituado no CPC/1973, art. 20, §4º, pois sustenta que em razão de o Município ter agido em total conformidade com a lei, não deve arcar com tais verbas honorárias.A par de tais argumentos, pugna pelo provimento do presente Recurso de Agravo, para que seja modificada integralmente a decisão ora combatida.Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206-207 dos autos da Apelação 0277104-6):DECISÃO TERMINATIVA.Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Petrolina em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina que, nos autos da Ação de Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato tombada sob o 11205-03.2011.8.17.1130, julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, afastando a condenação da Municipalidade ao pagamento de férias e 13º salário e condenando referido Município a indenizar os demandantes ao pagamento da metade da remuneração que caberia a eles, nos termos do § 2º do Lei 8745/1993, art. 12.Em suas razões de apelo, às fls. 99-105, alega o Município que os contratos temporários de excepcional interesse público firmados, à época, com os autores, possuíam natureza jurídico-administrativa, sendo regulamentados pela Lei Municipal 1062/2001 e não por normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Afirma que, no que tange ao adimplemento das verbas rescisórias, a lei municipal que regulamenta essa espécie de trabalho temporário é omissa quanto a essa matéria, no entanto, assevera que, nessa hipótese, pode ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/1993 que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário.Relata ainda que a condenação em honorários advocatícios está em desacordo com o preceituado pelo CPC/1973, art. 20, § 4º, defendendo não ter que contribuir em nada para o causídico da parte autoral, uma vez que agiu em total conformidade com a lei. Por tais razões, pugna pelo provimento do presente apelo.Em fls. 121-126, os demandantes apresentaram contrarrazões, narrando que foram contratados pela Apelante, por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, para exercer a função de orientador social no programa Pro Jovem, tendo seus contratos rescindidos de maneira abrupta e sem direito à percepção de qualquer verba rescisória.Defendem que, tais atos de rescisão, foram de encontro à Cláusula Oitava do contrato por prazo determinado firmado entre eles e o Município de Petrolina, já que suas rescisões não se enquadravam nas hipóteses trazidas por esse contrato, as quais não davam ensejo à indenização. Diante disso, asseveram que, nessa hipótese específica, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/93, a qual em seu art. 12, § 2º prevê indenização em caso de extinção do contrato temporário, decorrente de conveniência administrativa, ocorrida antes do término do prazo estipulado. Ante tais argumentos, pugnam pelo improvimento do referido Recurso de Apelação.Em fls. 109-120, os autores da demanda originária interpuseram Recurso adesivo, alegando que também fazem jus à percepção de férias e 13º salários, conforme previsão expressa no CF/88, art. 7º, incs. VIII e XVII, defendendo, diante disso, que não pode qualquer legislação suprimir tais direitos constitucionalmente assegurados ao trabalhador. Ademais, atestam que a sentença ora vergastada merece ser reformada no concernente aos honorários advocatícios, pois alegam que o ônus da sucumbência não poderia ser recíproco, por terem os autores decaído de parte mínima do pedido na ação principal, devendo referido ônus recair exclusivamente sobre a parte Apelante, pelo que requerem pelo provimento do recurso adesivo nos termos expostos. ... ()

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Doc. LEGJUR 399.4109.3059.9898

17 - TJSP CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL, LICENÇA DE USO DE MARCA E COMODATO. DUAS AÇÕES COM PEDIDOS DECLARATÓRIO, DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIOS. RECONVENÇÃO.


Sentença que, (i) nos autos 1043506-87.2016, julga improcedente o pedido de exoneração da fiança concedida e, (ii) nos autos 1000061-26.2017, quanto aos pedidos principais, desconstitui as avenças celebradas entre as partes, condena a ré Auto Posto WM Bebedouro e os fiadores apelantes ao pagamento de cláusula penal prevista nos contratos, além da devolução do equipamento em comodato, com pagamento de aluguel, e, quanto à reconvenção, julga improcedente o pedido. Reforma que se impõe. Tramitação de processos executivos envolvendo a relação jurídica entre as partes. Irrelevância. Ação 1043506-87.2016 (i) que tem natureza de defesa heterotópica. As defesas heterotópicas consistem em ações autônomas à execução, não incidentais, mas prejudiciais, estão fundamentadas implicitamente no CPC/2015, art. 784, § 1º e independem do ajuizamento de embargos à execução. Mérito das demandas. Autos 1043506-87.2016 (i), em que se discute se houve ou não exoneração da fiança. O STJ tem sólida jurisprudência no sentido de que, malgrado não se confundam a pessoa jurídica com seus respectivos sócios, é possível a exoneração da garantia prestada à sociedade após a substituição dos sócios em função dos quais se deu essa garantia por estranhos à fidúcia original. Hipótese dos autos em que demonstrada a ciência inequívoca e a aquiescência da ré Petrobras Distribuidora com a alteração do quadro societário da sociedade afiançada ré Auto Posto WM Bebedouro Ltda. Exoneração da fiança concedida pela sócia apelante reconhecida, nos exatos termos do art. 835 do CC/2002. Autos 1000061-26.2017 (ii), em que a autora Petrobras Distribuidora cobra das rés Apparecida Ignes Américo Tortorello, Maria Ignês Tortorello e Débora Cristina Tortorello Barusco (apelantes) débitos e obrigações relacionadas a diversos contratos firmados com a ré Auto Posto WM Bebedouro Ltda (interessada). A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade. Inteligência do art. 1.032 do CC/2002. Alteração societária ocorrida em 19/08/2011. Sócios egressos que somente responderiam por débitos anteriores até 2 anos após a referida data. Ação de cobrança ajuizada em 10/01/2017. Inviabilidade da cobrança, portanto. Ademais, o fato gerador das multas ocorreu em 26/09/2016, quando o Posto réu passou a operar como «bandeira branca, isto é, mais de 5 anos após a saída dos sócios réus. Garantia hipotecária que se extingue, desaparecida a obrigação principal. Devolução em dobro, todavia, que não se autoriza, ausente prova de má-fé na cobrança, nos termos do art. 940, parágrafo único, do CC/2002, não tendo as rés se desincumbido do ônus contido no CPC, art. 373, I, quanto ao pedido reconvencional. Pedido julgado procedente nos autos 1043506-87.2016.8.26.0506 (i); pedidos julgados improcedentes quanto aos apelantes nos autos 1000061-26.2017.8.26.0072 (ii), mantida a sentença, todavia, com relação à procedência voltada à ré Auto Posto Wm (interessada) e quanto à improcedência do pedido reconvencional. ... ()

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Doc. LEGJUR 271.0284.0789.7637

18 - TJSP PROCESSUAL CIVIL.


Pronunciamento jurisdicional que acolhe embargos à execução tem natureza de sentença, logo, é recorrível por apelação. Inteligência dos arts. 920, III, c/c 1.009 do CPC. Preliminar repelida. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0033.3500

19 - TJRS Direito público. Improbidade administrativa. Prescrição. Inocorrência. Lei 8429 de 1992, art. 11. Agente político. Assessora jurídica municipal. Licitação. Fase interna. Edital. Participação. Exoneração. Competição no processo licitatório. Prefeito. Conhecimento. Contratação dos serviços. Ilegalidade. Lei 8666 de 1993, art. 9, III. Processo criminal. Absolvição. Irrelevância. Sanção. Improbidade administrativa. Prefeito. Prescrição. Licitação. Gerenciamento municipal. Licitante vencedora. Sociedade. Participação de dirigente do órgão responsável. Secretária da administração.


«1. A Lei 8.429/92, que regulamentou o artigo 37, § 4º, da CR, (I) ostenta natureza nacional, aplicando-se à Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital, (II) não desrespeitou a bicameralidade do processo legislativo, conforme decidido no julgamento da ADI 2.182/DF, e (III) aplica-se aos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários e Vereadores que tenham praticado atos de improbidade no exercício da função administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8002.8500

20 - STF Inquérito. Utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de rendas públicas (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Imputação a prefeito municipal. Alegação de inépcia da denúncia e de ilegitimidade passiva. Preliminares rejeitadas. Falta de justa causa para a ação penal. Caracterização. Inexistência de suporte probatório mínimo a amparar a imputação. Prefeito que se limitou a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de módulos sanitários. Licitação realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que firmou o contrato de empreitada, realizou as medições de obra e todos os pagamentos à contratada. Subordinação hierárquica da Secretaria Municipal ao Prefeito que não gera, por si só, a responsabilidade desse último. Impossibilidade, ademais, de observância do plano original de trabalho do convênio. Demora, tanto na liberação das verbas, por parte da FUNASA, como na licitação das obras, o que acabou por gerar o aumento do custo unitário inicialmente previsto. Licitação e contratação que observaram a redução de meta. Execução parcial do convênio justificada. Existência de seis boletins de medição atestando a execução de 99,35% do objeto do contrato, os quais não foram infirmados por mera vistoria da Caixa Econômica Federal, realizada muito tempo após a conclusão das obras, noticiando a execução de 54,43% do objeto originário do convênio. Falta de aquiescência formal da convenente à redução de metas e inércia do Prefeito em prestar as contas inicialmente exigidas. Não estabelecimento de sua responsabilidade penal, uma vez que as obras foram realizadas e não há prova idônea de utilização indevida ou de desvio de verba. Pretendida responsabilização criminal do Prefeito por supostamente ter atestado a execução integral das obras e serviços previstos no Convênio. Descabimento. Documento que, além de expressamente consignar que o cumprimento ocorreu com redução de meta, não teve relevância causal, uma vez que foi firmado quando já findo o mandato do Prefeito e muito tempo após as medições da obra e dos pagamentos à contratada. Ação penal julgada improcedente.


«1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas em poder de um réu condenado por tráfico de entorpecentes não podem ser utilizadas na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena de forma cumulativa. Precedentes: HC 112.776/MS e HC 109.193/MG, Pleno, julgamento realizado em 19/12/2013. ... ()

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