1 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA PELA CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I. Caso em exame. Trata-se de recurso de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de agavo de instrumento. ... ()
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2 - TJPE Civil. Processual civil. Cautelar de sustação de protesto declaratória de nulidade e inexigibilidade de crédito c/c indenização por danos morais. Julgamento simultâneo. Improcedência dos pedidos. Litigância de má-fé/sanção. Manutenção da sentença. Cheque. Operação de factoring. Notificação da cessão de crédito devidamente expedida. Endosso a terceiro de boa-fé. Título autônomo. Inoponibilidade das exceções pessoais. Recurso não provido.
«- A empresa ora apelante, mediante pacto devidamente juntado aos autos, contratou a empresa J. MELO LTDA para fornecer certo tipo de produto. O pedido de compra foi avençado no valor total de R$ 90.390,00 (Noventa mil trezentos e noventa reais), pagos da seguinte forma: 50% de sinal e 03 parcelas (Cheques) de R$ 15.065,00 (Quinze mil e sessenta e cinco reais). Datados para os dias 24/10/2009; 08/11/2009 e 23/11/2009. Aduz que, pelo fato de achar que a empresa contratada não iria dar conta dos pedidos entabulados no contrato, optou por cancelar tal pedido de compra. Sob tal argumento, comunicou a empresa J. MELO LTDA que iria sustar o pagamento e que, foi surpreendida pela intimação do cartório contendo o protesto de apenas um dos cheques; ... ()
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3 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, POR TRÊS VEZES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS REDIMENSIONADAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARADA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJSP Constitucional. Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Impugnação dos arts. 38, § 4º, e 104, § 2º, da Lei Complementar 1.326, de 26 de outubro de 2018, do Município de Ilhabela, que delegou traçado de quantitativos máximos de faltas justificadas, aí incluídas as por motivo de saúde do próprio servidor ou de pessoa de sua família, o Decreto do Poder Executivo. Servidor Público. Regime Jurídico. Falta justificada para tratamento de saúde. Discricionariedade ampla ao Chefe do Poder Executivo. Afronta à reserva legal. Lesão aos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e moralidade.
1. A delegação de definição de faltas justificadas no ato regulamentador do Chefe do Executivo viola o princípio da reserva legal, que exige que tal matéria seja regulada por lei em sentido estrito. 2. A norma impugnada afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e dignidade humana, para permitir a fixação arbitrária de limites de faltas justificadas. 3. Ação julgada procedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STJ Recurso especial. Direito processual civil e do consumidor. Superendividamento. Processo de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação. Credor. Presença. Poderes especiais para transigir. Existência. Art. 104-A, § 2º, do CDC. Sanções. Inaplicabilidade. Provimento.
1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se é possível impor ao credor que comparece à audiência do processo de repactuação de dívidas por superendividamento, acompanhado de advogado com poderes para transigir, as consequências previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, no caso de, apesar da presença, não oferecer uma proposta concreta de repactuação.... ()
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6 - STJ Recurso especial. Direito processual civil e do consumidor. Superendividamento. Processo de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação. Credor. Presença. Poderes especiais para transigir. Existência. Art. 104-A, § 2º, do CDC. Sanções. Inaplicabilidade. Provimento.
1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se é possível impor ao credor que comparece à audiência do processo de repactuação de dívidas por superendividamento, acompanhado de advogado com poderes para transigir, as consequências previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de... ()
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7 - STJ Agravo interno em recurso especial. Ação de cobrança de cheque. Prescrlção intercorrente. Desídia da parte autora para promover os atos de citação. Demora não imputável aos mecanismos da justiça. Aplicação do CPC/1973. Inteligência do CPC/73, art. 219, § 4º. Agravo interno não provido.
1 - O mérito da controvérsia trazida à apreciação do STJ possui natureza processual/material e se deu na vigência do CPC/1973, razão pela qual a análise do pleito realizou-se com base no já revogado Código de Ritos. ... ()
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8 - STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61.
«... 6.- A Lei 7.357/1985, art. 33 (Lei do Cheque), dispõe que esse título deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. ... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Título de crédito. Cheque. Ação monitória. Citação realizada após o transcurso dos prazos dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 219, de 1973 inércia da parte exequente. Não interrupção da prescrição. Revisão do acórdão. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Nos termos do CPC, art. 219, § 4º, de 1973, «não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição, a qual somente se interrompe, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, quando verificada que sua demora se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, nos termos da Súmula 106/STJ. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Cheque. Citação tardia. Prescrição da pretensão executiva. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Demora na citação. Responsabilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Conforme a jurisprudência da Corte Especial do STJ, «é consequência inarredável das normas de regência que não há interrupção da prescrição (i) se a citação ocorre depois da implementação do prazo prescricional, salvo demora imputável à administração judiciária (§ 3º do CPC/2015, art. 240); ou, mesmo antes, (ii) se a citação não obedece a forma da lei processual (EAREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/12/2018, DJe 13/12/2018), este último requisito inexistente nos autos. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação de dispositivos constitucionais. Não cabimento. Violação do CPC, art. 458. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão. Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Cheque. Endosso. Protesto. Má-fé não comprovada. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - Compete ao STJ, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (CF/88, art. 102, III).... ()
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12 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Cadastros de cheques sem fundo. Ccf do banco central do Brasil. Bacen. Gestão pelo banco do Brasil. Mero executor do cadastro mantido pelo bacen. Comunicação de inscrição. Ilegitimidade.
«1. Sendo o CCF cadastro de consulta restrita, somente ocorre a necessidade de notificação do emitente de cheque sem fundo, nos termos do CDC, art. 43, quando é dada publicidade aos dados importados do referido cadastro mediante o seu fornecimento para entidades privadas de proteção ao crédito, nos termos da regulamentação do BACEN/CMN e do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §3º, II. Por força das normas regulamentares do BACEN (Circular 2.250), o emitente do cheque sem fundo já fora comunicado pelo banco sacado quando da devolução do cheque ensejadora do comando de inclusão no CCF. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Cadastros de cheques sem fundo. Ccf do banco central do Brasil. Bacen. Gestão pelo banco do Brasil. Mero executor do cadastro mantido pelo bacen. Comunicação de inscrição. Ilegitimidade.
«1. Sendo o CCF cadastro de consulta restrita, somente ocorre a necessidade de notificação do emitente de cheque sem fundo, nos termos do CDC, art. 43, quando é dada publicidade aos dados importados do referido cadastro mediante o seu fornecimento para entidades privadas de proteção ao crédito, nos termos da regulamentação do BACEN/CMN e do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §3º, II. Por força das normas regulamentares do BACEN (Circular 2.250), o emitente do cheque sem fundo já fora comunicado pelo banco sacado quando da devolução do cheque ensejadora do comando de inclusão no CCF. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Cadastros de cheques sem fundo. Ccf do banco central do Brasil. Bacen. Gestão pelo banco do Brasil. Mero executor do cadastro mantido pelo bacen. Comunicação de inscrição. Ilegitimidade.
«1. Sendo o CCF cadastro de consulta restrita, somente ocorre a necessidade de notificação do emitente de cheque sem fundo, nos termos do CDC, art. 43, quando é dada publicidade aos dados importados do referido cadastro mediante o seu fornecimento para entidades privadas de proteção ao crédito, nos termos da regulamentação do BACEN/CMN e do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §3º, II. Por força das normas regulamentares do BACEN (Circular 2.250), o emitente do cheque sem fundo já fora comunicado pelo banco sacado quando da devolução do cheque ensejadora do comando de inclusão no CCF. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Cadastros de cheques sem fundo. Ccf do banco central do Brasil. Bacen. Gestão pelo banco do Brasil. Mero executor do cadastro mantido pelo bacen. Comunicação de inscrição. Ilegitimidade.
«1. Sendo o CCF cadastro de consulta restrita, somente ocorre a necessidade de notificação do emitente de cheque sem fundo, nos termos do CDC, art. 43, quando é dada publicidade aos dados importados do referido cadastro mediante o seu fornecimento para entidades privadas de proteção ao crédito, nos termos da regulamentação do BACEN/CMN e do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §3º, II. Por força das normas regulamentares do BACEN (Circular 2.250), o emitente do cheque sem fundo já fora comunicado pelo banco sacado quando da devolução do cheque ensejadora do comando de inclusão no CCF. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito empresarial (títulos de crédito) e processual civil. Violação de dispositivos constitucionais. Apreciação inviável em recurso especial. Litigância de má-fé. Caracterização. Súmula 7/STJ. Prescrição. Não-caracterização. Verbete sumular 503 do STJ. Pretensão nascida sob a vigência do CCB. Redução do prazo prescricional. Transcurso de menos da metade do lapso temporal quando do início da vigência do CCB/2002. Aplicação do novo prazo (menor). Termo inicial. Data do início de vigência do CCB/2002 (11/01/2003). Prescrição intercorrente. Súmula 106/STJ. Juros moratórios. Dívida positiva, líquida e com data certa para pagamento. Termo inicial. Data do vencimento. Cheque prescrito cobrado por monitória. Data da primeira apresentação do título para pagamento (inadimplemento). Honorários advocatícios. Ausência de exorbitância. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de redução. Agravo regimental improvido.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando os argumentos veiculados nos embargos de declaração opostos, na origem, contra o aresto local não consistem na indicação de nenhum dos vícios de expressão (a saber, omissão, obscuridade ou contradição), mas representam tentativa de obter o rejulgamento da causa. Precedente. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cadastros de cheques sem fundo. Ccf do banco central do Brasil. Bacen. Gestão pelo banco do Brasil. Mero executor do cadastro mantido pelo bacen. Comunicação de inscrição. Ilegimitidade.
«1. Sendo o CCF cadastro de consulta restrita, somente ocorre a necessidade de notificação do emitente de cheque sem fundo, nos termos do CDC, art. 43, quando é dada publicidade aos dados importados do referido cadastro mediante o seu fornecimento para entidades privadas de proteção ao crédito, nos termos da regulamentação do BACEN/CMN e do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §3º, inciso II. Por força das normas regulamentares do BACEN (Circular 2.250), o emitente do cheque sem fundo já fora comunicado pelo banco sacado quando da devolução do cheque ensejadora do comando de inclusão no CCF. ... ()
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18 - TJSP Prescrição intercorrente. Execução por título extrajudicial. Cheque. Apontada desídia da credora, que deixou de promover a citação do executado. Extinção do processo. Artigos 267, III e 269, IV, ambos do Código de Processo Civil. Invalidade. Credora que requereu diversas diligências visando a localização do executado, não deixando o processo paralisado por mais de três anos, por inércia. CCB, art. 206, § 3º, VIII. Demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Fato que não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de intimação pessoal da exequente para cumprir qualquer providência, ou mesmo para o reconhecimento da prescrição intercorrente e para extinção do processo, por abandono da causa. Prescrição intercorrente não consumada. Sentença de extinção cassada. Prosseguimento da execução determinado. Recurso provido para estes fins.
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19 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (TRATOR). CHEQUE DEVOLVIDO (MOTIVO 21). INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU A RESCISÃO DO CONTRATO E DETERMINOU A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RECURSO DO REQUERIDO. 1. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA ANTE A FALTA DE DIALETICIDADE COM A SENTENÇA. 3. REQUERIDO QUE NÃO COMPARECEU AOS AUTOS E NÃO DEMONSTROU O DIREITO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VISTO A REPRESENTAÇÃO POR CURADOR ESPECIAL. 4. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUJA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DECORREU DA IMPOSSIBILIDADE DE RETOMAR A POSSE DO BEM MÓVEL, ORA EM PODER DE TERCEIRO. RESCISÃO CONTRATUAL QUE ENSEJA O RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CONGRUÊNCIA ENTRE A SENTENÇA E A PETIÇÃO INICIAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO. 5. DEMORA DO REQUERENTE EM COBRAR A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO O IMPEDE DE EXERCER O SEU DIREITO NA ATUALIDADE. 6. INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO QUE FICOU DEMONSTRADO, ANTE A NÃO COMPENSAÇÃO DO CHEQUE QUE FOI DADO PARA O PAGAMENTO DO BEM. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR QUE IMPLICA A RESCISÃO DO CONTRATO, COM RETORNO ÀS CONDIÇÕES ANTERIORES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. 7. REQUERIDO QUE FOI CITADO POR EDITAL E REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL QUE DEVEM OBSERVAR A RESOLUÇÃO CONJUNTA 06/2024 - PGE/SEFA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1 O
requerente ajuizou ação de rescisão contratual c/c tutela de urgência, alegando que vendeu um trator Agrale Deutz BX90, ano 1993, para o requerido, pelo valor de R$ 37.000,00, mediante pagamento em cheque, que foi posteriormente devolvido por impedimento de pagamento.1.2 O requerente buscou localizar o bem e, ao encontrá-lo na posse de terceiro, requereu sua reintegração de posse.1.3 O requerido foi citado por edital, tendo sido nomeado curador especial, o qual apresentou contestação arguindo preliminares de prescrição e de ilegitimidade passiva.1.4 Sentença de parcial procedência, que declarou a rescisão do contrato e condenou o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 37.000,00, a título de perdas e danos.1.5 Recurso de apelação interposto pelo requerido reiterando a preliminar de ilegitimidade passiva; a prescrição; a nulidade da sentença por julgamento ultra petita, além de requerer a majoração dos honorários do curador especial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 Analisar a arguição de prescrição.2.2 Examinar a preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao pedido de reintegração de posse.2.3 Verificar se a sentença padece de nulidade, por vício de julgamento extra petita.2.4 Aferir se é cabível a majoração dos honorários do curador especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A prejudicial de mérito de prescrição já havia sido arguida em contestação e rejeitada em decisão saneadora, de modo que a matéria não deve ser conhecida, por preclusão consumativa.3.2 A reiteração da preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao pedido de reintegração de posse ofende o princípio da dialeticidade, pois a sentença explicitou que a reintegração de posse não era possível.3.3 O fato da parte ter sido representada por curador especial, por si só, não enseja a concessão de benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Isso posto, deve-se postergar o recolhimento das custas recursais, já que o advogado dativa não é responsável por pagá-las.3.4 Não há nulidade na sentença por julgamento extra petita, pois a conversão da reintegração de posse em perdas e danos decorre da pretensão de rescisão contratual, com pedido de retorno ao status quo ante, conforme entendimento do STJ (REsp. 1.471.838).3.5 Os honorários do curador especial foram fixados em R$ 350,00 na sentença e majorados para R$ 1.050,00, considerando a interposição de recurso e os parâmetros da Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.4.2 Tese de julgamento: «Nos casos de rescisão contratual por inadimplemento, a impossibilidade de reintegração de posse do bem vendido autoriza a conversão da obrigação em perdas e danos, sem que isso configure julgamento extra petita. Dispositivos relevantes citados- Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, XXXVII e LIV.- Código Civil, art. 205, Código Civil, art. 389 e Código Civil, art. 475.- CPC, arts. 72, 141, 205, 329, 505, 507, 85, § 11.- Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.Jurisprudência relevante citada- STJ, REsp. 1.471.838.... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Presença de elementos concretos a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Necessidade de manutenção da prisão preventiva. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de patente ilegalidade. Circunstâncias pessoais favoráveis.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()