Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 604.9635.3237.0643

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (TRATOR). CHEQUE DEVOLVIDO (MOTIVO 21). INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU A RESCISÃO DO CONTRATO E DETERMINOU A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RECURSO DO REQUERIDO. 1. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA ANTE A FALTA DE DIALETICIDADE COM A SENTENÇA. 3. REQUERIDO QUE NÃO COMPARECEU AOS AUTOS E NÃO DEMONSTROU O DIREITO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VISTO A REPRESENTAÇÃO POR CURADOR ESPECIAL. 4. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUJA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DECORREU DA IMPOSSIBILIDADE DE RETOMAR A POSSE DO BEM MÓVEL, ORA EM PODER DE TERCEIRO. RESCISÃO CONTRATUAL QUE ENSEJA O RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CONGRUÊNCIA ENTRE A SENTENÇA E A PETIÇÃO INICIAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO. 5. DEMORA DO REQUERENTE EM COBRAR A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO O IMPEDE DE EXERCER O SEU DIREITO NA ATUALIDADE. 6. INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO QUE FICOU DEMONSTRADO, ANTE A NÃO COMPENSAÇÃO DO CHEQUE QUE FOI DADO PARA O PAGAMENTO DO BEM. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR QUE IMPLICA A RESCISÃO DO CONTRATO, COM RETORNO ÀS CONDIÇÕES ANTERIORES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. 7. REQUERIDO QUE FOI CITADO POR EDITAL E REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL QUE DEVEM OBSERVAR A RESOLUÇÃO CONJUNTA 06/2024 - PGE/SEFA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1 O

requerente ajuizou ação de rescisão contratual c/c tutela de urgência, alegando que vendeu um trator Agrale Deutz BX90, ano 1993, para o requerido, pelo valor de R$ 37.000,00, mediante pagamento em cheque, que foi posteriormente devolvido por impedimento de pagamento.1.2 O requerente buscou localizar o bem e, ao encontrá-lo na posse de terceiro, requereu sua reintegração de posse.1.3 O requerido foi citado por edital, tendo sido nomeado curador especial, o qual apresentou contestação arguindo preliminares de prescrição e de ilegitimidade passiva.1.4 Sentença de parcial procedência, que declarou a rescisão do contrato e condenou o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 37.000,00, a título de perdas e danos.1.5 Recurso de apelação interposto pelo requerido reiterando a preliminar de ilegitimidade passiva; a prescrição; a nulidade da sentença por julgamento ultra petita, além de requerer a majoração dos honorários do curador especial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 Analisar a arguição de prescrição.2.2 Examinar a preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao pedido de reintegração de posse.2.3 Verificar se a sentença padece de nulidade, por vício de julgamento extra petita.2.4 Aferir se é cabível a majoração dos honorários do curador especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A prejudicial de mérito de prescrição já havia sido arguida em contestação e rejeitada em decisão saneadora, de modo que a matéria não deve ser conhecida, por preclusão consumativa.3.2 A reiteração da preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao pedido de reintegração de posse ofende o princípio da dialeticidade, pois a sentença explicitou que a reintegração de posse não era possível.3.3 O fato da parte ter sido representada por curador especial, por si só, não enseja a concessão de benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Isso posto, deve-se postergar o recolhimento das custas recursais, já que o advogado dativa não é responsável por pagá-las.3.4 Não há nulidade na sentença por julgamento extra petita, pois a conversão da reintegração de posse em perdas e danos decorre da pretensão de rescisão contratual, com pedido de retorno ao status quo ante, conforme entendimento do STJ (REsp. 1.471.838).3.5 Os honorários do curador especial foram fixados em R$ 350,00 na sentença e majorados para R$ 1.050,00, considerando a interposição de recurso e os parâmetros da Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.4.2 Tese de julgamento: «Nos casos de rescisão contratual por inadimplemento, a impossibilidade de reintegração de posse do bem vendido autoriza a conversão da obrigação em perdas e danos, sem que isso configure julgamento extra petita. Dispositivos relevantes citados- Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, XXXVII e LIV.- Código Civil, art. 205, Código Civil, art. 389 e Código Civil, art. 475.- CPC, arts. 72, 141, 205, 329, 505, 507, 85, § 11.- Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.Jurisprudência relevante citada- STJ, REsp. 1.471.838.... ()

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