1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, suprimiu o direito ao recebimento das horas in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA RMNR. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE 1.251.927) POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Na decisão exequenda (fls. 168/173), a reclamada, ora agravante, foi condenada ao « pagamento das diferenças de Complemento da RMNR, tendo como base de cálculo o salário básico e suas vantagens pessoais VP-ACT e VP-SUB, bem como as repercussões sobre as verbas salariais requeridas na inicial . A parte pleiteia a aplicação da decisão do STF (RE 1.251.927), que declarou a regularidade da metodologia, estabelecida em cláusula normativa, adotada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). O acórdão exequendo transitou em julgado em 29.6.2015, ou seja, antes da decisão proferida posteriormente pela 1ª Turma do STF, em repercussão geral, que validou a metodologia adotada pela PETROBRAS no cálculo da RMNR (RE 1.251.927 - trânsito em julgado em 01/3/2024), razão pela qual o título exequendo permanece hígido, sob pena de violação à coisa julgada. Julgados Ressalte-se que, ocorrendo alteração na situação fática apta a modificar a decisão exequenda, a parte dispõe da ação revisional (CPC/2015, art. 505, I). Julgados. Pelo exposto, não se verificam as alegadas violações aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II.
Constatada possível violação do art. 8º, VIII, da CF, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. Demonstrada possível violação do art. 8º, VIII, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. 1 - Trata-se de controvérsia relativa à configuração ou não da garantia de emprego a dirigente sindical eleito em período contratual precário, restabelecido por medida liminar de reintegração posteriormente revogada. 2 - Contudo, salta aos olhos o registro no acórdão recorrido no sentido de que «o Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal, STIU-DF possui 36 dirigentes sindicais (fls. 25/28), dentre os quais apenas sete titulares e, sete suplentes teriam o direito à estabilidade provisória, na forma do CLT, art. 522. O reclamante, entretanto, não apresentou nenhum documento a fim de comprovar que estaria dentro desse rol, ônus que lhe cabia, por ser fato constitutivo do seu direito, inteligência do CLT, art. 818, I. 3 - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que o CLT, art. 522, no quanto limita a estabilidade a sete dirigentes sindicais mais os seus respectivos suplentes, foi recepcionado pela CF/88. 4 - A jurisprudência do TST também está pacificada nesse sentido, conforme teor da Súmula 369/TST, II, segundo a qual, «o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes". 5 - Não obstante o número máximo de dirigentes previsto legalmente, a jurisprudência desta Corte admite que seja eleita a quantidade que a entidade entender necessária para a sua melhor organização e exercício de suas prerrogativas, amparada pelo princípio da liberdade sindical, havendo delimitação somente em relação ao número de empregados alcançados pela estabilidade provisória. 6 - E nos casos em que há omissão acerca de quais dirigentes seriam detentores de estabilidade, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a garantia no emprego se estende aos 07 (sete) primeiros diretores eleitos. 7 - Na hipótese dos autos, o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que estava dentro do número de membros abrangidos pela estabilidade provisória. 8 - Não se cogita, portanto, de violação dos arts. 8º, VIII, da CF, 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB e 543, §3º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não reconheceu o enquadramento do reclamante como bancário com fundamento na ilicitude da terceirização, mas no fato de o reclamante ter trabalhado incialmente para empresa integrante do grupo econômico a que pertencia o Banco, empresa essa que, posteriormente, foi incorporada pelo Banco, sem que tenha havido qualquer alteração nas funções realizadas pelo reclamante. Portanto, não há aderência entre a matéria apreciada no presente caso e aquela objeto do julgamento da ADPF 324 e do tema 725 de Repercussão Geral do STF. Por outro lado, revela-se irrelevante a apreciação das regras de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC art. 373), visto que tal procedimento somente se justifica na ausência de provas. Todavia, no presente caso, o Tribunal Regional fundamentou sua decisão na prova dos autos. Mantém-se a decisão agravada. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Somente é relevante perquirir acerca do encargo probatório na hipótese de ausência de provas. Todavia, no presente caso, o Tribunal Regional fundamentou sua decisão no acervo probatório, o qual foi suficiente para embasar o convencimento motivado do julgador. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Recorrente não cumpre o requisito processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MENOS DE 10 ANOS QUANDO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 372/TST, I. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consagrado por todas as Turmas do TST, no sentido de que não faz jus à incorporação de gratificação de função o empregado que, quando da vigência da Lei 13.467/2017, contava com menos de 10 anos de efetivo exercício da função de confiança, sendo, portanto, inaplicável o item I da Súmula 372/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a percepção de gratificação de função em caráter de substituição possui natureza precária, dada a provisoriedade de seu exercício, não se compatibilizando com o princípio da estabilidade financeira sedimentado no item I da Súmula 372/TST. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Em interpretação à norma inserta no CPC, art. 941, § 3º, tem-se que a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim hipótese de nulidade absoluta, que independe da demonstração de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. Em razão do provimento do recurso de revista quanto à nulidade, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, resulta prejudicado o agravo de instrumento da parte autora. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADMISSÃO DO RECLAMANTE ANTERIOR À ADESÃO DO RECLAMADO AO PAT E À ALTERAÇÃO PROMOVIDA POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-1, DO TST. SÚMULA 51/TST, I E CLT, art. 468. 1.
Pretensão recursal para declarar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação.2. O posicionamento desta Corte é firme no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1. 3. Na hipótese, conforme assentou o Tribunal Regional, a empresa «admitiu a coparticipação a partir do momento em que aderiu ao PAT (...) competia à empresa comprovar a coparticipação enquanto fato impeditivo ao direito de integração do auxílio refeição concedido. Assim, posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não atinge os empregados anteriormente admitidos, incorporando-se ao contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. 4. Discussão a respeito da coparticipação cobrada do reclamante que esbarra no óbice da Súmula 126/TST.5. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Produto adquirido no exterior. Marca supranacional. Garantia global. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo reclamado em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de condenar a empresa ré à restituição do valor gasto no produto e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Pugna o recorrente o afastamento dos danos materiais e morais determinados. A reclamante pleiteia pela manutenção da sentença.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há responsabilidade da recorrente pelo produto adquirido no exterior; (ii) o reclamante faz jus a indenização a título de danos morais, e, em sendo o caso, se o montante fixado merece alteração.III. Razões de decidir 3. A empresa ora recorrente, Samsung, possui relevância internacional, qualificando-se como fornecedor aparente e respondendo pelos vícios decorrentes do produto em análise.4. A ausência de solução administrativa, somada ao fato de que o bem se classifica como essencial, configura dano moral indenizável. Outrossim, o montante fixado em primeiro grau é razoável e proporcional ao caso em guarida.IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.Dispositivos relevantes citados: Art. 14, 18, 26, 32, 35 do CDC; CPC, art. 373.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 13ª C. Cível 0042517-67.2021.8.16.0000; TJPR - 10ª C.Cível - 0016676-07.2020.8.16.0000; STJ - REsp. 123514.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. CABIMENTO DOS EMBARGOS. FUNDAMENTO NOVO APRESENTADO. POSSIBILIDADE DE REEXAME EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. TEMA 1277 DO STJ. ACOLHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, uma vez que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no CPP, art. 619, além de serem tempestivos, superando-se o óbice do não conhecimento anteriormente declarado.2. Embora o pedido tenha sido analisado em habeas corpus anterior e em agravo de execução penal, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ (STJ) possuem entendimento consolidado no sentido de que, em matéria de execução penal, é possível o reexame da pretensão em sede de habeas corpus, desde que não se trate de mera reiteração do pedido sem fundamento novo.3. No caso, o paciente traz fundamento novo e relevante, ao invocar o Tema Repetitivo 1.277 do STJ, que versa exatamente sobre a possibilidade de detração penal em hipóteses análogas à dos autos, o que justifica o conhecimento do presente writ e a consequente apreciação do pedido de detração penal pelo período em que o embargante permaneceu preso preventivamente e também daquele em que permaneceu em prisão domiciliar com monitoração eletrônica.4. Nos termos do Tema Repetitivo 1277 do STJ, a detração penal deve ser considerada para a progressão de regime e demais benefícios da execução penal, devendo ser reconhecida a detração do tempo de prisão provisória efetivamente cumprido, a ser abatido da pena remanescente nos autos de execução de pena.5. A data-base da execução penal deve ser ajustada para garantir a correta adequação dos cálculos referentes à concessão de eventuais benefícios executórios, assegurando o cumprimento equitativo da pena imposta ao embargante, cujo recálculo da pena será realizado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais competente, com as devidas adequações.6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar as omissões apontadas e reconhecer a detração penal, nos termos do Tema Repetitivo 1277 do STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS. POSSIBILIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. CLT, art. 71, § 5º. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 20 MINUTOS. NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.2. No caso sob exame, a Corte de origem consignou que, durante a vigência da Lei 12.619/2012, os instrumentos coletivos estabeleciam a observância de um intervalo intrajornada mínimo de uma hora, ainda que fracionado. Com a superveniência da Lei 13.103/2015, a possibilidade de redução ou fracionamento do intervalo passou a estar condicionada à correspondente diminuição proporcional da jornada, requisito cujo cumprimento não restou demonstrado nos autos. Assim, não se verifica qualquer resistência à validade da norma coletiva pactuada, mas sim a ausência de comprovação de pressuposto normativo essencial à sua incidência. 3. Dessa forma, eventual reforma do entendimento adotado pelo Tribunal Regional exigiria o revolvimento do acervo fático probatório, providência incompatível com a instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT consignou que é possível o encerramento prévio da instrução processual e que «No caso, a análise do enquadramento do autor à categoria prevista no ACT (...) dispensa a realização de prova oral (direta ou como prova emprestada) «, nada menciona, no entanto, a respeito do momento em que houve, nos autos, o encerramento da instrução e o indeferimento da prova oral. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, como pretende a parte agravante, no sentido de que houve o encerramento da instrução processual à revelia das partes e indeferimento da produção de prova oral pelo juízo singular, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, Tema 222, ao julgar o mérito do RE 597124, fixou a seguinte tese acerca da extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso: «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". De acordo com a referida tese, o percebimento do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe, além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT consignou que o autor (trabalhador portuário avulso) não obteve êxito em comprovar a identidade de condições de trabalho com empregado com vínculo permanente à APPA que recebe adicional de risco, razão pela qual manteve a sentença que julgou improcedente o pagamento do referido adicional. Assentou que « no caso em análise não houver qualquer produção de prova quanto ao recebimento do referido adicional pelo pessoal com vínculo permanente em igual função a do reclamante. Nesse contexto, não havendo no acórdão regional registro quanto à existência de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso, requisito indispensável ao acolhimento do pedido do reclamante, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com entendimento fixado em sede de repercussão geral, Tema 222, pelo STF, ao julgar o mérito do RE 597124. Assim sendo, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Correta a decisão agravada. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. SOMATÓRIO SUPERIOR A 08 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. LEP, art. 111 E CP, art. 33. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. SANÇÕES DA MESMA ESPÉCIE. REGIME FECHADO. VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a r. decisão que unificou as penas do sentenciado, nos termos da LEP, art. 111, fixando regime semiaberto. O Ministério Público sustenta que a soma das penas supera 8 anos, devendo ser fixado o regime fechado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ 29/08/2024. DO IPCA-E, PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, E DO RESULTADO DA SUBTRAÇÃO «SELIC - IPCA, PARA JUROS DE MORA, A PARTIR DE 30/08/2024. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. Sobre o tema, em recente decisão proferida nos autos do TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, cujo julgamento deu-se em 17/10/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu que a correção dos débitos trabalhistas deve observar: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. 3. Conquanto já tenha sido determinada, na decisão unipessoal agravada, a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), revela-se imperativa a adequação imediata dos índices de atualização monetária estabelecidos pela SbDI-1 desta Corte -- a partir das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil --, para o período posterior a 30/08/2024, o que não tem o condão, todavia, de impulsionar o provimento do presente agravo. 5. Assim, impõe-se a adequação da decisão agravada aos termos estabelecidos pelo STF na ADC 58 e pela SbDI-1 do TST, a fim de se determinar a observância, para fins de cálculo da atualização monetária, (i) da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e (ii) do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), para fins de correção monetária, e do resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406, para fins de juros de mora, no período posterior a 30/08/2024 . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA COM DADOS REFERENTE A OUTRA PARTE RECLAMANTE. COMPARECIMENTO DO PREPOSTO E ADVOGADO PARTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO
I. No processo do trabalho a revelia ocorre pelo não comparecimento da parte à audiência inaugural, a teor do disposto no caput do CLT, art. 844. Já no processo civil, a revelia se caracteriza pela ausência de contestação, conforme CPC/2015, art. 344. II. A apresentação de contestação com dados de outra parte reclamante poderia, no máximo, equivaler a ausência de apresentação de contestação e, no processo do trabalho, a ausência de apresentação de contestação não caracteriza revelia, se estiver presente o advogado e o preposto da parte reclamada na audiência inaugural, situação dos presentes autos. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 2. FGTS NÃO DEPOSITADO. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista o óbice da Súmula 422/TST, I. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade e ao mérito do seu recurso de revista, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS 1 -
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 9 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . 10 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 11 - É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. 12 - Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras. 13 - No caso dos autos o TRT registrou que o reclamante foi contratado pelo Consórcio Santo Antônio Civil para exercer a função de auxiliar administrativo e estava submetido a dupla prorrogação da jornada durante a semana, para o fim de compensação no sábado e para o fim de horas extras, e ainda cumpria jornada no sábado. Ou seja, a própria compensação no sábado não foi observada. Assim, no caso do reclamante, efetivamente, a própria norma coletiva que previu o acordo de compensação semanal não foi cumprido. 14 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Entende esta Corte Superior que a violação dos limites impostos pela coisa julgada deve ser clara e óbvia, de tal forma que torne desnecessária a consulta a documentos além do acórdão regional. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte, a qual se aplica analogicamente, estabelece que a violação da coisa julgada deve ser evidente, o que não ocorre quando é necessário interpretar o título executivo judicial para determinar a violação à coisa julgada. No caso dos autos, a partir da interpretação do título exequendo, o Tribunal Regional entendeu que só devem ser computadas na liquidação da sentença as horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto na antiga redação do CLT, art. 384 quando a extrapolação da jornada for superior a 10 minutos, nos termos do art. 58, §1º, da CLT. Nesse ponto, a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, exercendo o exame do título executivo de acordo com a legislação vigente, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Aplica-se analogicamente à hipótese os termos da Orientação jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Incólume, portanto, o, XXXVI da CF/88, art. 5º . Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()