1 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no recurso de revista da reclamada, em razão de recurso extraordinário por ela interposto. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA ESTATAL. INOBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECEU O PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DA DISPENSA. DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DO STF. 1 - Em acórdão anterior a Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada. 2 - O STF firmou a seguinte Tese de Repercussão Geral no Tema 1022: « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 3 - Houve a modulação de efeitos, para aplicação da tese firmada no Tema 1.022 às dispensas posteriores à publicação da ata de julgamento, divulgada no DJE de 01/03/2024, e considerada publicada em 04/03/2024. 4 - No caso dos autos há uma peculiaridade que afasta a aplicação da tese firmada no Tema 1.022 de Repercussão Geral e sua modulação de efeitos: havia norma interna da reclamada, prevendo o procedimento para dispensa de empregado, o qual não foi observado na dispensa do reclamante . 5 - Com efeito, o TRT concluiu pela invalidade da dispensa da reclamante porque, embora fosse admitida a dispensa imotivada dos empregados públicos, a reclamada não observou o art. 3º da Resolução SEPLAG 40/2010 que estabeleceu o prévio procedimento administrativo. 6 - A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que já decidiu que a Resolução SEPLAG 40/2010, por se tratar de norma mais benéfica, incorporou-se ao patrimônio jurídico dos empregados da MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A, admitidos sob a vigência da referida norma interna, nos termos da Súmula 51/TST, I. 7 - Nesse contexto, observa-se que a presente hipótese é distinta da versada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, no qual se discutiu a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. 8 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA CEF. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO A
Sexta Turma, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo de instrumento da CEF para determinar o processamento do recurso de revista da empresa, o qual foi conhecido e provido para, aplicando a tese vinculante do STF, julgar improcedentes os pedidos formulados com base na isonomia com os empregados da tomadora dos serviços. Nas razões dos embargos de declaração, o reclamante alega que o julgado é omisso, pois « é silente quanto ao direito obreiro a um tratamento pautado pelo direito à isonomia, ainda que a terceirização seja considerada lícita . Afirma que a Sexta Turma « deixou de considerar que a isonomia, em sua matriz constitucional, determina que a todo trabalho de igual valor deve corresponder salário equivalente, sob pena de serem validados atos discriminatórios negativos, os quais devem ser rechaçados . Pondera que, « aplicando-se o distinguishing em relação às decisões do Col. STF, verifica-se que as teses vinculantes fixadas não afastam a verificação da presença dos elementos fático jurídicos da relação de emprego na situação laboral vivenciada pelo empregado terceirizado em face da tomadora dos serviços e, quando presentes, não há óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, restando omisso o r. acórdão neste aspecto . Ainda diz que, no caso, « a apreciação pela c. Turma do c. TST incidiu análise que encerra discussão de MÉRITO ligado ao FATO, o que é defeso a teor da Súmula 126, do c. TST, pelo que a decisão soa, data maxima venia, obscura . Os embargos de declaração opostos pelo reclamante devem ser acolhidos com efeito modificativo. Conforme consta no acórdão embargado, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), o STF entendeu não ser possível a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, ainda que haja identidade de funções. Entretanto, a SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que estiver preclusa a discussão sobre a licitude da terceirização, é possível o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados do ente público tomador dos serviços, quando houver identidade de funções, nos exatos termos da OJ 383. Julgados. No caso dos autos, está preclusa a discussão sobre a ilicitude da terceirização, pois foi reconhecida pelo TRT e essa decisão não foi alterada no julgamento do recurso interposto no âmbito desta Corte, conformando-se as reclamadas. Doutra parte, consta no acórdão recorrido que a prova oral produzida nos autos comprovou a igualdade entre as funções exercidas pela reclamante e aquelas desenvolvidas pelos empregados da CEF. E foi exclusivamente com base nesse fundamento que o Regional reconheceu o direito da trabalhadora à isonomia salarial (OJ 383 da SBDI-1 desta Corte). Logo, à luz do entendimento pacificado pela SBDI-1 desta Corte, o caso enquadra-se na hipótese exceptiva da aplicação da tese vinculante do STF, devendo prevalecer o acórdão objeto do recurso extraordinário. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para não exercer o juízo de retratação, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A alegação de violação da CF/88, art. 1º, III é impertinente, pois o citado artigo não guarda nenhuma relação com a matéria em discussão. Por outro lado, os arestos são inservíveis ao cotejo de teses, porque oriundos de Turma desta Corte, atraindo o óbice do art. 896, «a, da CLT. Diante desse contexto, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DEVIDO O PAGAMENTO EM RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONDENAÇÃO LIMITADA À DATA IMEDIATEMENTE ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SEPRT 1.359/2019.
I. Quanto ao «intervalo para recuperação térmica, não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política e se determinou o pagamento das horas extras em razão da supressão intervalar, pois foi observada a firme jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual, constatada a prestação laboral em calor excessivo, nos termos do anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.214/78 do MTE), a não concessão dos intervalos para recuperação térmica implica o pagamento de horas extras. II. Com relação à «limitação da condenação, assiste razão à parte agravante, pois, dada a revogação da Portaria 3.214/78 pela Portaria SEPRT 1.359/2019, a condenação ao pagamento de horas extras deve se limitar à data imediatamente anterior ao início da vigência desse último instrumento normativo. Julgados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento apenas para limitar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias à data imediatamente anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.359/2019.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA
INDENIZAÇÃO.No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (assédio moral) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 3.000,00) não se mostra excessivamente módico a ponto de se conceber a fixação como desproporcional.Ressalta-se, ademais que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie.Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.O Tribunal Regional, analisando o acervo fático probatório dos autos, concluiu que restou evidenciado «a relação meramente mercantil havida entre as reclamadas. Nesse cenário, constata-se que a pretensão da parte reclamante, ora agravante, no sentido de comprovar o contrato de prestação de serviços, nos termos da Súmula 331/TST, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório delineado nos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST.Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a fazer na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, por aplicação da ratio contida na Súmula 214/TST e no CLT, art. 893, § 1º. Desse modo, diante da impossibilidade de se adentrar ao mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência a que se chega é a de ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LABOR EXTERNO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que foi realizada a transcrição integral do acórdão regional nas razões de recurso de revista, sem destaques, o que contamina a transcendência da causa. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA ANTERIORMENTE HOMOLOGADA EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES RECLAMADAS, CUJO AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA RENÚNCIA . SÚMULA 353/TST INAPLICÁVEL . EMBARGOS CABÍVEIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA QUANTO AO MÉRITO DO AGRAVO.
No caso dos autos, a Turma homologou o pedido de renúncia do reclamante em relação à empresa Contax-Mobitel (atual Liq Corp S.A) e, por consequência, julgou prejudicado o exame do agravo de instrumento dessa reclamada, por perda de objeto (decisão publicada em 2/8/2019) e determinou à Secretaria a certificação do trânsito em julgado. O banco reclamado (Itaú Unibanco Holding S.A, atual denominação do Banco Itaucard S.A) apresentou agravo contra a homologação da renúncia, cuja apreciação ficou suspensa para aguardar o julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo na matéria (Tema 18 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Julgado o incidente, o reclamante apresentou petição requerendo desistência da renúncia, em razão da tese firmada no sentido da existência de litisconsórcio passivo necessário e unitário em hipóteses como a dos autos. A Turma, retomando o exame do processo, não conheceu do agravo do banco, porque intempestivo, e indeferiu o pedido de desistência formulado pelo reclamante, porque transitado em julgado. Nesse contexto, considerando que não houve julgamento do mérito do agravo de instrumento da empresa em relação à qual o reclamante apresentara renúncia (com posterior desistência), não se aplica a Súmula 353/STJ, pois não houve manifestação da Turma sobre a admissibilidade de recurso de revista obstado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, de modo que não há impedimento para a interposição de embargos, pois, nessa situação, esta Subseção não está realizando um terceiro exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes desta Subseção. Não obstante o cabimento dos embargos, constata-se que a divergência jurisprudencial não está demonstrada. A tese da Turma para indeferir o pedido de desistência da renúncia anteriormente formulada pelo reclamante foi a de que «a decisão que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação exclusivamente em relação à reclamada Liq Corp S/A. transitou em julgado, não sendo passível de alteração mediante recurso ou por retratação do reclamante. Indefiro a desistência". O paradigma indicado, de fato, torna sem efeito a homologação da renúncia anteriormente realizada nos autos, adotando o entendimento desta Subseção a respeito da matéria. Todavia, não discute a questão do trânsito em julgado da renúncia homologada, fundamento adotado pela Turma no caso em exame para indeferir a pretensão de desistência formulada pelo reclamante. Incidem os termos da Súmula 296, item I, do TST, diante da ausência de especificidade do aresto colacionado ao cotejo de teses. Agravo desprovido .... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA - REFLEXOS - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Constatado que a parte agravante atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA - REFLEXOS - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 23 DO TST. In casu, o acórdão recorrido firmou a tese de que a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, a qual exclui expressamente a natureza salarial do auxílio-alimentação, tem aplicabilidade imediata, incidindo sobre aos contratos de trabalhos celebrados antes da Lei 13.467/17. Esta 2ª Turma entendia que as mudanças da Reforma Trabalhista só se aplicavam aos contratos iniciados após sua promulgação, com base na proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, conforme o art. 5º, XXXVI, da Constituição. No entanto, após o julgamento do Tema Repetitivo 23, pelo Tribunal Pleno (Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004), foi estabelecida a tese de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplico, no caso concreto, a tese vinculante firmada no tema repetitivo 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da reforma trabalhista de 2017. No caso, o TRT, ao entender pela aplicação da Lei 13.467/2017 a partir de 11/11/2017, decidiu em conformidade com essa nova interpretação, motivo pelo qual se afasta a tese de violações constitucional e legal e divergência jurisprudencial (aplicação dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO SEM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. Consideradas as decisões suprarreferidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 2. Ainda, conforme parâmetros adotados para modulação de efeitos, a existência de decisão transitada em julgado relativa aos juros de mora, mas sem menção ao índice de correção monetária aplicável, não configura impeditivo à aplicação integral da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez protegidos pela coisa julgada tão somente os títulos executivos com expressa indicação, cumulativamente, de ambos os critérios de liquidação, tanto de juros moratórios quanto da atualização monetária. 3. Na hipótese, não houve alusão expressa ao índice de correção monetária aplicável na decisão exequenda transitada em julgado. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei 13.015/2014) , caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. III . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. IV. No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista, no tocante ao tema «adicional de insalubridade, não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Observa-se que a parte recorrente, às fls. 691/697, transcreveu a integralidade da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Ademais, o destaque de toda a transcrição tampouco atende ao regramento do, I do §1º-A do CLT, art. 896. Registre-se, ainda, que não se trata de trecho extremamente sucinto a possibilitar a intelecção da matéria debatida. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. PEDIDO EXPRESSO DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-PLR. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: ausência de violação dos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, assim como incidência das Súmulas 126 e 297, II, e da OJ 118 da SbDI-1, todas do TST, contra as quais a parte, sequer, dispensou uma única linha capaz obstar a manutenção da decisão agravada, contra os quais a parte, sequer, dispensou uma única linha capaz obstar a manutenção da decisão agravada. Portanto, ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA.
In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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15 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. ILEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INSUFICIENTE DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência quanto à ilegitimidade passiva. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger todos os fundamentos adotados pelo acórdão regional, sob pena de ser considerada insuficiente, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. 4. No presente caso, a parte agravante reproduziu trecho do acórdão que não retrata adequadamente os fundamentos adotados pela Corte Regional, sendo insuficiente para efeito de cumprimento do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS AUTORES. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. COAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou entendimento no sentido de que « Extrai-se do quadro probatório que os reclamantes deixaram de trabalhar para a empresa reclamada, em 30/5/2022 e, no dia seguinte, ingressaram no quadro da nova empregadora, a empresa SEGURPRO, conforme as informações constantes na petição inicial e na prova oral produzida no feito . Concluindo que, « Assim, não há provas a infirmar a validade dos pedidos de demissão formulados pelos autores, pois decorria do interesse dos próprios reclamantes em ingressarem na nova empresa empregadora. Nesse diapasão, é incabível a conversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa, uma vez que não restou comprovado o alegado vício de consentimento . 2. A aferição da alegação dos autores de que foram coagidos a pedirem demissão somente seria possível a partir do reexame do conjunto fático probatório, o que não é admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO LITISCONSORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o TRT afastou a incidência da multa prevista no CLT, art. 467 mediante o fundamento de que o litisconsorte apresentou contestação, bem como compareceu na audiência, tornando controversas as verbas trabalhistas pretendidas. 2. Ocorre que a referida penalidade deve ser aplicada à parte incontroversa das verbas rescisórias. Dessa forma, se a ré contesta todas as matérias deduzidas pelos autores na petição inicial, torna-se incabível a aplicação da penalidade prevista no CLT, art. 467, porquanto instaurada a controvérsia. 3. Logo, a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, a pretensão assim, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, insuscetíveis de reexame em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/STJ, forçoso reconhecer que a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o recurso de revista não se viabiliza, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO NÃO RECONHECIDO.
Sentença de improcedência. Recurso autoral. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Parte autora apresentou comunicação emitida pelo SERASA referente a um débito no valor de R$ 1.611,96 resultante de dívida contraída com o Banco Bradesco S/A, além da certidão do SERASA, em que consta a anotação procedida pelo 2º réu e alega desconhecer tal dívida. Ao contestar, a parte ré afirma que a contratação foi regular e que a dívida corresponde ao uso do produto «Cartão de Crédito CASAS BAHIA VISA INTERNACIONAL. Juntou aos autos cópia do contrato realizado pelas partes. Assinaturas opostas nos documentos pessoais da parte autora, no instrumento de mandato, na declaração de hipossuficiência, na declaração de isenção de tributos, demonstram que que a cada vez que a parte autora apunha sua assinatura em algum instrumento, o fazia de forma diferente. Contrato assinado em 2016 e pagamentos efetuados até 2017. Faturas de cartão de crédito acostadas aos autos que demonstram que houve a sua utilização, bem como pagamentos parciais do débito. Na fase de especificação, o autor afirmou a inexistência de provas a produzir. A possibilidade de inversão do ônus não dispensa o consumidor da prova mínima do direito pleiteado. Aplicação da Súmula 330/STJ. Parte autora que não produziu prova mínima do direito pleiteado. Elementos constantes dos autos autorizam a conclusão pela inexistência de irregularidade na cobrança e falha na prestação de serviços. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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17 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -
Inicialmente, cumpre registrar que o acórdão embargado foi publicado em maio de 2018 e, após a apresentação dos embargos de declaração da PLANSUL e da respectiva impugnação pela reclamante, a tramitação do processo foi suspensa no âmbito da 6ª Turma para aguardar a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização da atividade-fim. 2 - Na ocasião do julgamento do agravo da PLANSUL, a 6ª Turma adotou o entendimento prevalecente no âmbito do TST à época, que reconhecia a ilicitude da terceirização da atividade-fim, e, considerando que no presente caso a tomadora de serviços (CEF) trata-se de ente da Administração Pública, concluiu que o Tribunal Regional decidiu acertadamente ao reconhecer o direito do reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, de acordo com a OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 3 - Em razão das teses posteriormente fixadas pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 ( Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa ) e do Tema 383 ( Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ), por disciplina judiciária, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para dar provimento ao agravo e seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral) o STF firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3 - a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral): « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 8 - No caso concreto, tal qual o magistrado de primeiro grau, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre as reclamadas, por entender que as funções exercidas pela reclamante (operadora de telemarketing ) estavam relacionadas à consecução da atividade-fim da Caixa Econômica Federal, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. Assim, considerando que a CEF trata-se de empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, cujos empregados são admitidos apenas por concurso público (CF/88, art. 37, II), a Turma julgadora também manteve a sentença no tocante ao reconhecimento do direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, com fundamento na aplicação analógica da do Lei 6.019/1974, art. 12, «a c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 9 - Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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18 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO AMAZONAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA « NON REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.
O exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizados, se faz a partir dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa. Com efeito, a Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Na hipótese, é incontroverso o acidente sofrido pelo Trabalhador - ferimento corto-contuso no 3º dedo da mão direita - o que o levou a afastamento previdenciário. E xtrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil do 1º Reclamado, prestador de serviços, pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por dano moral, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verba indenizatória deferida ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização decorrente da estabilidade acidentária, bem como por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Registre-se que ser inaplicável, no que diz respeito às verbas acidentárias, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que o referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato administrativo firmado entre a prestadora e a tomadora, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não há cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto a hipótese em exame não trata de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, deve ser imputada à empresa terceirizante a responsabilidade solidária, ainda que figure como parte no processo uma entidade pública. Entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente pelas verbas decorrentes do acidente de trabalho . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E DESPESAS MÉDICAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre o requisito do prequestionamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a transcrição de trechos do acórdão regional no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem a demonstração analítica das razões referentes aos temas impugnados. Esclareça-se que a própria Lei 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Por isso, não é suficiente que haja meras referências àquilo que a Corte de origem teria decidido, sendo necessária a efetiva comprovação da tese emitida na decisão recorrida, vinculada aos tópicos debatidos no apelo. Assim sendo, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 9º.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
Não se constata nas razões recursais inobservância do princípio da dialeticidade ou inovação recursal, uma vez que as alegações feitas, relativamente à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, impugnaram os fundamentos do acórdão recorrido e direcionaram-se a demonstrar a viabilidade da ação rescisória nos termos do CPC, art. 966, II, causa de rescindibilidade expressamente invocada na inicial. Preliminar rejeitada. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CPC, art. 966, II. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento do RE 1.089.282, transitada em julgado no dia 12/12/2021 (Tema de Repercussão Geral 994), fixou a tese jurídica vinculante de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos submetidos ao regime estatutário. 2. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, II só é possível quando a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for evidente, diante de expressa disposição legal atribuindo competência a órgão diverso, o que ocorre no presente caso, na esteira do referido precedente de repercussão geral. 3. Isso porque a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações envolvendo contribuição sindical de servidores públicos estatutários decorreu do entendimento de que o, III da CF/88, art. 114 deve ser compreendido à luz da mesma interpretação que havia sido conferida ao, I do referido preceito, no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo (ADI 3.395). 4. Dessa forma, o acórdão rescindendo foi proferido por juízo absolutamente incompetente, na conformidade da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto nos art. 114, I e III, da CF/88, o que autoriza a rescisão pretendida. Recurso ordinário provido.... ()